A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, neste mês de março, uma nova atualização nos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A medida foi motivada pelo aumento contínuo no preço do óleo diesel no mercado nacional.
A nova tabela de fretes entrou em vigor em todo o país após a publicação da Portaria Suroc nº 4/2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20).
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que, entre os dias 15 e 21 de março de 2026, o preço médio do diesel S10 ao consumidor atingiu R$ 7,35 por litro.
Esse valor representa um aumento de 6,68% em relação ao preço de referência anterior, de R$ 6,89 por litro, que havia sido utilizado no reajuste realizado no dia 13 de março.
A atualização segue o que determina a Lei nº 13.703/2018, que estabelece a obrigatoriedade de revisão da tabela de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel atingir ou ultrapassar o patamar de 5%.
Novos valores do frete por quilômetro rodado
De acordo com a ANTT, o reajuste impacta diretamente os valores de custo por quilômetro rodado, conhecidos como CCD, considerando variáveis como tipo de carga, quantidade de eixos e modelo operacional.
Os custos relacionados às operações de carga e descarga não sofreram alterações nesta atualização.
No transporte rodoviário de carga lotação, os valores passam a variar entre R$ 3,6028 e R$ 11,6113 por quilômetro rodado.
Já nas operações com contratação apenas da unidade de tração, os valores ficam entre R$ 5,2729 e R$ 9,9128 por quilômetro rodado.
No caso do transporte de carga lotação em operações de alto desempenho, os valores variam de R$ 3,0257 a R$ 9,8181 por quilômetro rodado.
Para operações de alto desempenho com contratação exclusiva da unidade de tração, os valores passam a variar entre R$ 4,5780 e R$ 8,6508 por quilômetro rodado.
A nova tabela já está em vigor desde a data de publicação e deve ser aplicada em todas as operações realizadas no território nacional.
Reforço na fiscalização e aumento das penalidades
A atualização da tabela ocorre no mesmo contexto em que o Ministério dos Transportes e a ANTT anunciaram medidas para intensificar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete.
As ações incluem a aplicação de penalidades mais severas para casos de descumprimento, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 também prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Além disso, a norma amplia a responsabilização para toda a cadeia envolvida nas operações, podendo atingir transportadoras, embarcadores, intermediadores e até plataformas digitais de contratação de frete.
Em casos mais graves, a legislação permite a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, alcançando sócios e grupos econômicos.