A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/4), a Portaria SUROC nº 6/2026, que estabelece uma mudança relevante na fiscalização do transporte rodoviário de cargas: operações com valores de frete abaixo do piso mínimo passarão a ser automaticamente bloqueadas.

Pela nova regra, sempre que o valor informado estiver inferior ao mínimo estabelecido, o sistema impedirá a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Sem esse código, a operação não poderá ser formalizada, o que na prática inviabiliza a realização do frete fora das regras.

A medida passa a valer a partir de 24 de maio de 2026 e complementa normas já existentes, como a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026.

CIOT deixa de ser registro e passa a validar a operação

Com a nova portaria, o CIOT deixa de ser apenas um número de identificação e passa a funcionar como um mecanismo de validação da operação. Ou seja, sua emissão ficará diretamente condicionada ao cumprimento do piso mínimo de frete.

Na prática, isso elimina a possibilidade de registrar contratos com valores irregulares e transfere o controle para o momento da contratação, antes mesmo do início da viagem.

Outro ponto importante é a integração obrigatória entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma conexão direta entre o que foi contratado e o que está sendo efetivamente transportado.

Essa integração amplia a rastreabilidade das operações e reduz inconsistências. O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e transportadoras.

A ANTT também ampliou a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que utilizam frota própria, mesmo quando não há contratação de transportadores autônomos.

Nesses casos, o código poderá ser gerado diretamente por integração com os sistemas da Agência ou por meio de instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral da empresa sobre a operação.

Novas regras operacionais e prazos definidos

A portaria também estabelece critérios claros para o registro das operações. O CIOT deverá ser emitido antes do início da viagem, contendo informações completas, como dados do contratante, transportador, veículos, tipo de carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.

As operações passam a ser classificadas em três categorias: carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre já no momento do cadastro.

Para contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante deverá respeitar prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Também foram definidos prazos operacionais:

O cancelamento poderá ser feito até 24 horas antes do início da viagem
O encerramento da operação deverá ocorrer em até cinco dias após a data prevista

Em situações de falha técnica, será permitido o registro em contingência, desde que as informações sejam transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à validação posterior.

Caso esses prazos não sejam cumpridos, o sistema poderá apontar pendências e até impedir novos registros, especialmente em operações com TAC-Agregado.

Todo o processo será realizado por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil.

Dados passam por validação e podem gerar sanções

As informações registradas no CIOT serão submetidas a validações sistêmicas e poderão ser cruzadas com outras bases de dados. O simples envio não garante validação automática, e eventuais inconsistências podem resultar em penalidades.

A norma também mantém exceções à obrigatoriedade do CIOT, como no transporte de veículos novos sem emplacamento, operações com composições não homologadas, transporte internacional de cargas e contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

Com a nova medida, a ANTT reforça o controle sobre o cumprimento do piso mínimo de frete e amplia o nível de fiscalização no transporte rodoviário de cargas, trazendo impactos diretos na forma como contratos são estruturados e operações são formalizadas no setor.