Uma semana após a edição da medida provisória que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou duas resoluções que regulamentam as novas regras e detalham como funcionará o modelo de controle e penalidades no transporte rodoviário de cargas.

De acordo com a Agência, a mudança é estrutural. A fiscalização deixa de ocorrer principalmente nas rodovias, de forma reativa, e passa a ser preventiva, concentrada no momento da contratação do frete.

A primeira resolução estabelece o regime de sanções administrativas e cautelares para casos de descumprimento do piso mínimo. O texto define multas, cria um sistema progressivo de penalidades e prevê, em situações mais graves, a suspensão e até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), o que pode resultar na exclusão da empresa do mercado.

Pelas novas regras, transportadores que acumularem mais de três autuações em um período de seis meses por contratação de fretes abaixo do piso terão o RNTRC suspenso por prazos que variam de cinco a 30 dias, conforme o volume das multas aplicadas. Em caso de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias. Persistindo a irregularidade dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A norma também estabelece a responsabilização dos contratantes, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes da aplicação dessas penalidades mais severas, está prevista a emissão de notificações de alerta por parte da ANTT.

Outro ponto relevante é a inclusão de plataformas digitais, aplicativos e intermediadores de frete no alcance da regulação. Empresas que ofertarem, de forma recorrente, fretes abaixo do piso mínimo também poderão ser penalizadas, com multas majoradas que podem chegar a R$ 1 milhão.

Já a segunda resolução trata do registro das operações de transporte e da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório para a formalização de qualquer frete rodoviário.

Pela norma, a emissão do CIOT será de responsabilidade do contratante ou subcontratante quando houver a contratação de transportador autônomo. Nos demais casos, a obrigação será da empresa de transporte.

Além disso, o sistema não permitirá a emissão do CIOT para operações com valores abaixo do piso mínimo, e o código deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando o controle e a rastreabilidade das operações.

O descumprimento dessas exigências poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada em casos como ausência de registro, inconsistência de informações, tentativa de fraude ou falta de vinculação do CIOT ao MDF-e.