Já estão em vigor em todo o Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com destaque para a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete. A medida, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e impedir a realização de operações irregulares ainda na fase de contratação.

De acordo com a ANTT, o CIOT passa a funcionar como um mecanismo de controle direto sobre o mercado, já que não será emitido para fretes contratados abaixo do valor mínimo estabelecido. Na prática, isso impede que operações fora das regras sejam realizadas, bloqueando o transporte antes mesmo do início da viagem e garantindo maior proteção ao caminhoneiro.

A fiscalização também ganha escala com a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o monitoramento automatizado das operações em todo o território nacional. Com isso, o controle deixa de depender exclusivamente de abordagens em rodovias e passa a atuar de forma preventiva e digital.

Além disso, o CIOT se torna peça central na organização das informações do transporte, reunindo dados completos sobre a operação, como identificação dos contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores pagos pelo frete.

A implementação da medida atende a uma demanda antiga dos caminhoneiros, especialmente em um cenário de pressão sobre os custos operacionais, influenciado pela alta do diesel no mercado internacional em meio a conflitos no Oriente Médio.

Segundo a ANTT, sem a emissão do código o frete não poderá ser realizado, o que reforça o caráter obrigatório da nova regra e reduz significativamente o espaço para práticas irregulares no setor.

Penalidades e responsabilidades mais rígidas

A legislação também estabelece penalidades específicas para o descumprimento das novas regras. Operações realizadas sem o registro do CIOT estarão sujeitas a multa de R$ 10,5 mil por ocorrência.

Nos casos de contratação reiterada de fretes abaixo do piso mínimo — caracterizada por mais de três autuações em um período de seis meses — poderá haver a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).

Se houver reincidência, o registro poderá ser cancelado, impedindo a atuação da empresa no setor por até dois anos, conforme previsto nas normas vigentes.

A medida também define de forma clara as responsabilidades na emissão do CIOT. Quando houver participação de transportador autônomo de cargas, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, a responsabilidade ficará a cargo da empresa de transporte.

Além disso, empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas irregularidades como abuso ou confusão patrimonial.

O governo destaca que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento de registro, não se aplicam ao transportador autônomo, mas sim aos contratantes, reforçando a proteção a esse público.