A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e cobranças de multas relacionadas ao piso mínimo do frete após pedido apresentado por uma transportadora e uma fabricante do setor de higiene e limpeza. A decisão é considerada uma das primeiras no país a analisar os efeitos das mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou a fiscalização e endureceu penalidades sobre o tema.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que entendeu haver risco de dano imediato às empresas diante do volume de autuações acumuladas. Segundo o processo, as companhias somavam 247 autos de infração desde outubro de 2025, com aproximadamente R$ 129 mil em cobranças.
Além da suspensão das penalidades já aplicadas, a decisão também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se abstenha de emitir novas autuações contra as empresas envolvidas, bem como de inscrevê-las em cadastros de inadimplência ou aplicar medidas que possam interromper suas operações de transporte.
A discussão ocorre após a publicação da MP nº 1.343/2026, norma que reformulou o modelo de fiscalização do piso mínimo do frete e criou um novo sistema de sanções mais rígido para operações realizadas abaixo da tabela oficial. Entre as medidas previstas estão multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além de suspensão cautelar ou cancelamento do RNTRC em casos graves ou reincidentes.
Nos últimos meses, a fiscalização sobre o cumprimento da tabela se intensificou significativamente. Desde outubro de 2025, a ANTT passou a operar um sistema de monitoramento eletrônico que cruza, em tempo real, informações da própria agência com dados da Receita Federal e dos fiscos estaduais.
Com isso, o número de autuações disparou. Estimativas apontam que aproximadamente 192 mil multas já foram registradas desde a implantação do novo modelo, gerando impacto financeiro próximo de R$ 2 bilhões em penalidades aplicadas.
Somente em 2026, a ANTT já ultrapassou a marca de R$ 354 milhões em multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, com mais de 90 mil autuações registradas no período. O volume representa crescimento expressivo frente ao ano anterior e evidencia o endurecimento da fiscalização no setor.
Outro ponto central da nova regulamentação é a obrigatoriedade do registro de todas as operações via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que agora passa a reunir dados detalhados sobre cada frete, incluindo valor pago e enquadramento no piso mínimo vigente.
Além disso, o CIOT passa a ser vinculado obrigatoriamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o rastreamento das operações e permitindo maior controle automatizado por parte dos órgãos fiscalizadores.
A decisão judicial reacende o debate sobre a constitucionalidade, proporcionalidade e aplicabilidade prática das novas penalidades, especialmente diante do aumento expressivo no volume de autuações e dos impactos operacionais para transportadoras e embarcadores.
Enquanto isso, o setor segue acompanhando com atenção os próximos desdobramentos judiciais e regulatórios, já que novas decisões podem influenciar diretamente a forma como a fiscalização do piso mínimo será conduzida nos próximos meses.