A Agência Nacional de Transportes Terrestres colocou em vigor novas diretrizes relacionadas ao piso mínimo de frete, gerando preocupação no setor de transporte rodoviário de cargas. Regulamentadas pelas resoluções 6.077 e 6.078, as mudanças ampliam a fiscalização, aumentam o rigor das penalidades e estabelecem novas obrigações para transportadoras, embarcadores e plataformas digitais.

Na prática, o descumprimento recorrente da tabela de frete pode resultar em sanções severas, que vão desde multas elevadas até a suspensão — ou até o cancelamento — do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, impedindo a empresa de operar por até dois anos.

Durante uma live promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, especialistas jurídicos detalharam o novo modelo de penalização e reforçaram a necessidade de atenção por parte das empresas.

A advogada Caroline Duarte explicou que a fiscalização passa a ser mais automatizada, com base em dados como o Código Identificador da Operação de Transporte e o MDF-e. Segundo ela, ao identificar frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade será uma multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o valor mínimo estabelecido.

As multas podem variar entre R$ 550 e R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência. Caso uma transportadora acumule 13 infrações em um período de seis meses, poderá sofrer suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias.

Se houver nova infração dentro de 12 meses após essa penalidade, a empresa pode ser novamente suspensa, desta vez de forma punitiva, por até 45 dias. Em situações mais graves, o registro pode ser cancelado por até dois anos. “O foco está na repetição das irregularidades, que pode comprometer a continuidade da operação”, destacou a especialista.

Embarcadores e plataformas entram no radar

As mudanças também ampliam a responsabilização dos embarcadores, que passam a ser penalizados diretamente ao contratar fretes abaixo do piso mínimo.

Após três autuações que totalizem R$ 50 mil, a empresa é formalmente notificada. A partir disso, novas infrações passam a ter multas progressivas, podendo alcançar até R$ 10 milhões por ocorrência. Além disso, o embarcador pode ser suspenso do direito de contratar transporte rodoviário por até 30 dias.

Outro ponto relevante é a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios em casos de fraude, abuso ou confusão patrimonial.

As plataformas digitais de frete também passam a ser alvo de fiscalização. A publicação de ofertas com valores abaixo do mínimo pode gerar multa inicial de R$ 4.975. Caso a irregularidade não seja corrigida em até 48 horas após notificação, a penalidade pode chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência.

CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações

Uma das principais mudanças está na obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas a partir de 24 de maio de 2026.

Antes exigido apenas em situações específicas, o código passa a ser universal, incluindo operações realizadas com frota própria. Segundo o assessor jurídico Adauto Bentivegna Filho, a medida tem como objetivo ampliar a visibilidade das operações e garantir o cumprimento do piso mínimo.

Além disso, o sistema funcionará como uma barreira operacional: não será possível emitir o CIOT para fretes abaixo do valor mínimo, o que, na prática, impede a realização desse tipo de transporte irregular.

Setor precisa se adaptar ao novo cenário

Apesar de as regras terem sido estabelecidas por medida provisória e ainda dependerem de validação definitiva pelo Congresso, elas já possuem força de lei.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas reforcem seus controles internos, revisem contratos e aprimorem processos operacionais para evitar autuações.

A expectativa é de intensificação da fiscalização nos próximos meses, com impactos diretos sobre custos, compliance e gestão de risco no transporte rodoviário de cargas.