Entram em vigor neste domingo (24) as novas exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), medida que amplia o controle eletrônico sobre as operações de frete em todo o país e deve impactar diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros.

Com as alterações, o CIOT passa a ter abrangência muito maior dentro do transporte rodoviário de cargas. A obrigatoriedade deixa de estar concentrada apenas em operações envolvendo transportadores autônomos e cooperativas e passa a alcançar praticamente todas as operações de transporte remunerado.

Além disso, o código deverá ser emitido antes do início da viagem e integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o cruzamento automático de informações pela fiscalização da ANTT.

Uma das mudanças que mais preocupa o setor envolve o bloqueio automático de operações com valores abaixo do piso mínimo do frete. Na prática, sem um CIOT válido e compatível com as regras da ANTT, a viagem poderá ser impedida de seguir.

As novas determinações fazem parte da Medida Provisória nº 1.343/2026, das Resoluções nº 6.077 e 6.078 e da Portaria SUROC nº 6/2026, que reforçam os mecanismos de fiscalização relacionados ao cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.

O novo modelo também amplia o monitoramento eletrônico das operações logísticas. O objetivo é aumentar a rastreabilidade dos fretes, fortalecer o controle sobre pagamentos e reduzir irregularidades envolvendo contratações abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela Agência.

Outro ponto que exige atenção das empresas é o correto preenchimento das informações da operação. Dados incorretos relacionados a origem, destino, município, CEP ou coordenadas geográficas poderão provocar divergências nos cálculos automáticos do piso mínimo e gerar risco de autuações.

As regras ainda detalham modalidades específicas de emissão do CIOT para operações de carga lotação, carga fracionada, TAC agregado e subcontratações, aumentando a necessidade de integração entre sistemas fiscais, financeiros e operacionais.

As penalidades previstas também ficaram mais rígidas. A ausência do CIOT ou a falta de vinculação adequada ao MDF-e poderá gerar multas de até R$ 10,5 mil por operação. Já situações consideradas mais graves, como indícios de frete abaixo do piso mínimo, poderão resultar em autuações milionárias e outras sanções administrativas.

Diante do curto prazo para adequação, empresas do setor intensificaram ajustes internos para evitar bloqueios operacionais e atrasos em viagens. Transportadoras com grande volume diário de emissões e operadores logísticos estão entre os segmentos mais impactados pelas mudanças.

Especialistas avaliam que o novo modelo representa um avanço da fiscalização digital no transporte rodoviário brasileiro, ampliando o uso de automação, integração de dados e controle eletrônico das operações.

Apesar disso, o tema ainda gera debates no setor. O julgamento definitivo sobre a política do piso mínimo do frete continua pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), fator que mantém parte do mercado acompanhando os próximos desdobramentos jurídicos e regulatórios.