Publicações regulamentam o novo modelo do transporte de cargas no Brasil: CIOT obrigatório, integração nacional de dados e um sistema de sanções que atinge quem contrata, intermedeia e insiste em descumprir o piso mínimo.

A regra mudou — e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei o pacote de medidas para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimentos práticos, sistemas operacionais e consequências diretas para o mercado.

Não se trata de um ajuste regulatório pontual, mas de uma mudança estrutural. O controle deixa de ser reativo, feito nas estradas, e passa a ser preventivo, ainda na contratação do frete. Com isso, o comportamento de toda a cadeia logística tende a mudar, já que operações fora do piso mínimo passam a ser bloqueadas antes mesmo de acontecerem.

O novo modelo tem como base a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deixa de ser um requisito acessório e passa a ser condição indispensável para a realização do frete. Toda operação deve ser registrada previamente, com emissão gratuita do código, eliminando a possibilidade de regularização posterior.

O ponto central é o bloqueio automático de operações irregulares. Fretes contratados abaixo do piso mínimo simplesmente não geram CIOT, impedindo que a irregularidade avance para a execução. Na prática, o problema é barrado na origem, no momento da contratação.

A integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) cria uma trilha única de dados, conectando contratação, documentação e fiscalização. Isso permite atuação em escala nacional, com monitoramento em tempo real e menor dependência de fiscalizações presenciais.

As resoluções também definem responsabilidades de forma objetiva. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa transportadora, eliminando lacunas que antes dificultavam a fiscalização.

Outro ponto relevante é a proteção ao transportador em relação ao pagamento. A norma veda a imposição de contas pelo contratante, reforçando a autonomia do profissional e reduzindo práticas que comprometiam o recebimento do frete.

O descumprimento das regras passa a ter consequência imediata: multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT ou com irregularidades, incluindo inconsistências, fraudes ou ausência de vínculo com o MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Já a Resolução nº 6.077/2026 estrutura o sistema de penalidades ao longo do tempo, com um modelo progressivo que começa com alertas e pode chegar à exclusão do mercado. Transportadores que acumularem mais de três autuações em seis meses poderão ter o RNTRC suspenso cautelarmente por até 30 dias, com aumento das sanções em caso de reincidência, podendo chegar ao cancelamento do registro por até dois anos.

O modelo, no entanto, amplia o foco sobre os contratantes, que passam a ser diretamente responsabilizados. Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular são aplicadas de forma escalonada, precedidas por notificações formais que alertam sobre o histórico de infrações e os riscos de novas penalidades.

A regulação também alcança o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser responsabilizados, com penalidades agravadas em caso de reincidência, reforçando que a regra vale para toda a cadeia, independentemente do canal utilizado.

Em casos mais complexos, a norma prevê a possibilidade de responsabilizar sócios e grupos econômicos, quando houver indícios de fraude ou abuso de estrutura jurídica, evitando que irregularidades sejam ocultadas por meio de arranjos empresariais.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas nas penalidades mais severas, concentrando a ação regulatória sobre quem define as condições do frete e influencia o mercado.

Com isso, o sistema deixa de depender de fiscalização pontual e passa a operar de forma integrada: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos e as sanções tornam-se estruturadas e previsíveis.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, representa mais segurança no recebimento do valor justo. Para as empresas que atuam dentro da lei, cria um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor essencial para o abastecimento.

“Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, integrada e eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.