A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (17/10) um dos projetos de regulamentação da reforma tributária. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, afirmou.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais são as mudanças?

A versão aprovada apresentou as seguintes alterações:

Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% para os minerais — contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem; Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). Imposto seletivo

Armas e munições ficaram de fora do Imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Cashback

A devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Cesta básica

Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros:

fórmulas infantis; óleo de babaçu; pão francês; grãos de milho e de aveia; farinhas de aveia e de trigo; queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino; farinha e massas com baixo teor de proteína; fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; mate. Alimentos

Haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos.

Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas. Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; pão de forma; extrato de tomate; cereais em grão, amendoim.

A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.