O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vale-pedágio obrigatório não pode ser incorporado ao valor do frete, mesmo quando existe concordância entre transportador e contratante da carga. O entendimento reforça a aplicação da Lei nº 10.209/2001, que determina que o benefício seja fornecido por meio próprio e de forma separada da remuneração do transporte.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte ao analisar um processo envolvendo uma empresa transportadora que buscava indenização pelo não adiantamento do vale-pedágio durante a execução de operações de transporte rodoviário de cargas.

Pela legislação vigente, o embarcador ou contratante do transporte é responsável pelo pagamento antecipado dos pedágios necessários ao percurso. O objetivo da norma é impedir que esse custo seja transferido ao transportador, especialmente aos caminhoneiros autônomos e às empresas prestadoras de serviço.

No caso analisado, a Justiça paulista havia entendido que não caberia indenização porque o valor dos pedágios havia sido incorporado ao preço do frete por acordo entre as partes. Segundo esse entendimento, uma eventual condenação poderia representar enriquecimento indevido da transportadora.

Ao revisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que a legislação não permite substituir o vale-pedágio por qualquer compensação financeira dentro do valor do frete. Segundo a magistrada, o pagamento em meio específico é uma exigência legal criada justamente para garantir que o custo da tarifa rodoviária não recaia sobre quem executa o transporte.

Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise sobre a eventual aplicação da penalidade prevista na legislação. A Lei do Vale-Pedágio estabelece que o descumprimento da obrigação pode resultar em indenização correspondente ao dobro do valor do frete contratado.

Para que a penalidade seja aplicada, entretanto, a transportadora deverá comprovar informações como a realização exclusiva do transporte, os valores efetivamente pagos nas praças de pedágio ao longo da rota e os respectivos comprovantes das despesas.

O entendimento do STJ reforça a importância do cumprimento das regras que regem o transporte rodoviário de cargas e traz maior segurança jurídica para transportadores e embarcadores quanto à correta utilização do vale-pedágio obrigatório.