por Setceb | ago 20, 2025 | Uncategorized
Prejuízos são estimados em R$ 1,2 bilhão.
Problemas com a malha rodoviária e o elevado índice de roubo nas estradas são os maiores desafios enfrentados pelo transporte de cargas no país. Em 2024, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) indicam que o país registrou, em média, 27 roubos de cargas por dia.
O roubo de cargas no Brasil vem sendo grande fonte de receita para as quadrilhas especializadas. De acordo com o relatório de Análise de Roubo de Cargas, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística indicam que, em 2024, foram contabilizados 10.478 roubos de carga no país, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.
Investimentos adicionais em segurança e tecnologia, atrasos nas entregas e necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco comprometem toda a cadeia logística. Essas medidas elevam os custos repassados ao consumidor final e reduzem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é obrigatória, o que tem impactado a procura pelos produtos de seguros.
Nos primeiros cinco meses deste ano, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, alta de 5,2%.
Portaria
O cenário deve ganhar novo impulso com a Portaria Suroc nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto último. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Para o diretor de Relações Institucionais CNseg, Esteves Colnago, a portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.
“É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirmou.
A comprovação poderá ser feita de duas formas: pela apresentação do frontispício (folha de rosto) da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT, ou pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras (ou entidade que as represente).
O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, prazo definido pelo Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros.
por Setceb | ago 19, 2025 | Uncategorized
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de um caminhoneiro ao pagamento do tempo de espera como hora de trabalho. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, que declarou inválida a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que excluía o tempo de espera do motorista, fora da direção, do período da jornada e do cômputo de horas extras, conforme o art. 235-C, §8º, da CLT. Antes desse entendimento do STF, o tempo de espera era pago a título de indenização com um adicional de 30% sobre o salário-hora normal.
Caminhão a hidrogênio
Seguro automóvel
O trabalhador atuou no transporte de cargas de março de 2022 a novembro de 2023 em uma empresa de logística de Aparecida de Goiânia. Ele afirmou que frequentemente aguardava por longos períodos o carregamento e o descarregamento de mercadorias, permanecendo à disposição do empregador, fato confirmado pela prova oral. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho aplicou o novo entendimento do STF para o período do contrato de trabalho após 12 de julho de 2023. O autor recorreu ao TRT alegando que, no seu caso, não havia “tempo de espera” de fato, pois nos períodos de carga e descarga ele estava executando tarefas, o que configuraria tempo de trabalho efetivo.
Ao analisar o recurso, o colegiado afirmou que a situação do caso não justificava afastar a aplicação da lei nem da tese fixada pelo STF na ADI 5.322, ressaltando que apenas a partir de 12 de julho de 2023 o tempo de espera passou a ser computado na jornada. Assim, a Segunda Turma decidiu manter a sentença, com ampliação da condenação para incluir também os dias em que não havia registro de jornada nos diários de bordo, mas constavam observações indicando que o motorista estava à disposição da empresa. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, determinou que, nos dias em que o diário de bordo não tenha registrado a jornada nem folga compensatória, o motorista terá direito ao pagamento de uma hora diária de tempo de espera.
Como o contrato de trabalho abarca período anterior e posterior ao julgamento da ADI 5.322, a relatora determinou que, no período anterior a 12/7/2023, o tempo de espera seja remunerado à base de 30% sobre a hora normal, de forma indenizada. “Já a partir de 12 de julho de 2023, com a mudança trazida pelo julgamento da ADI 5.322 pelo STF, esse período passou a ser computado na jornada e, quando ultrapassada a carga semanal de 44 horas, deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% ou 100%, se coincidente com domingos ou feriados”, explicou.
ADI 5.322 e tempo de espera
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, o Plenário do STF declarou inconstitucionais diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), entre eles a regra que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista aguardava a carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador, ou do destinatário, bem como o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, essa inversão de tratamento descaracterizava a relação de trabalho e prejudicava diretamente o motorista, pois considerava como indenização um período em que ele permanecia à disposição do empregador, o que, na visão do STF, constitui tempo efetivo de serviço e deve ser remunerado como tal. A decisão, tomada por maioria em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023, fixou que, a partir de 12 de julho de 2023, o tempo de espera deve ser computado na jornada e, se exceder o limite semanal, deve ser pago como hora extra com o adicional correspondente.
por Setceb | ago 19, 2025 | Uncategorized
Entidade afirma que a resolução 6.068 da ANTT cria obrigação ilegal e sobrecarrega o autônomo.
Nelson Bortolin
O Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Guarulhos (Sinditac-GRU) entrou com um recurso administrativo contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A entidade contesta a legalidade da resolução nº 6.068, publicada em 17 de julho, que obriga os motoristas a contratarem seguros para obter ou renovar o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC).
Segundo o assessor jurídico do sindicato, Edison Araújo da Silva, a exigência é ilegal porque vai além do que a lei prevê. “A lei nº 11.442, que regulamenta o transporte de cargas, exige apenas duas coisas do autônomo para conseguir o RNTRC: comprovar que é dono ou arrendatário do caminhão e ter pelo menos três anos de experiência na profissão. A resolução não pode criar novas obrigações”, afirma.
Pela nova regra da ANTT, o caminhoneiro autônomo terá de contratar três seguros:
RCTR-C – cobre perdas ou danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, incêndio ou explosão;
RC-DC – cobre desaparecimento de carga em casos de roubo, furto, estelionato ou extorsão;
RC-V – cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador.
O advogado explica que o poder das agências reguladoras deve se limitar a detalhar o que está previsto em lei, e não criar novas obrigações. Ele lembra que um dos princípios da administração pública é só fazer o que a lei autoriza.
Em nota, o sindicato reforça que o seguro RC-V, que cobre danos causados pelo caminhão a terceiros, deveria ser pago por quem contrata o serviço do autônomo — ou seja, a transportadora ou o embarcador.
“O caminhoneiro autônomo, ao prestar o serviço, já assume vários riscos e custos. Não pode ser obrigado a arcar com mais essa despesa, que é responsabilidade do contratante do frete”, destaca a entidade.
Edison Araújo também lembra que a lei nº 13.848, que regula as agências, exige Análise de Impacto Regulatório (AIR) e audiências públicas antes de implantar regras que afetam diretamente os trabalhadores e as empresas.
OUTRO LADO
Questionada pela Revista Carga Pesada, a assessoria de imprensa da ANTT disse todos os atos da agência “se pautam no princípio da legalidade” e que vai responder ao Sinditac-GRU “no âmbito do processo administrativo”.
por Setceb | ago 19, 2025 | Uncategorized
Em 12 meses, expansão é de 3,2%, diz Monitor do PIB.
A economia brasileira cresceu 0,5% na passagem do primeiro para o segundo trimestre. O resultado mostra desaceleração, uma vez que, no primeiro trimestre, a alta tinha sido de 1,3%.
As estimativas são do Monitor do Produto Interno Bruto (PIB), estudo mensal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado nesta segunda-feira (18), no Rio de Janeiro.
O levantamento apresenta estimativas sobre o comportamento do PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país, e serve como prévia do dado oficial, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na passagem de maio para junho, houve expansão também de 0,5%, segundo a FGV. Esses dados são dessazonalizados, ou seja, foram excluídas variações típicas da época do ano, para que efeitos do calendário (por exemplo, diferença no número de dias úteis) não distorçam a comparação entre períodos diferentes.
O Monitor do PIB aponta que a economia brasileira cresceu 2,4% no segundo trimestre ante o mesmo período de 2024. No acumulado de 12 meses, a expansão é de 3,2%. Em termos monetários, a FGV estima o PIB do primeiro semestre em R$ 6,109 trilhões.
Freio dos juros altos
Juliana Trece, economista do Ibre, explicou que o crescimento do segundo trimestre se deve aos desempenhos dos setores de serviços e da indústria. Nos serviços, detalha ela, “este crescimento foi disseminado na maior parte das atividades”.
Já na indústria, o desempenho positivo foi concentrado na atividade extrativa, “o que mostra maior fragilidade do setor”.
Segundo Trece, a “relevante desaceleração” do crescimento no segundo trimestre pode ser atribuída tanto por não ter havido a forte contribuição positiva da agropecuária que houve no primeiro trimestre, quanto pelo “efeito defasado do elevado patamar dos juros na atividade econômica”.
O levantamento evidencia que o consumo das famílias, apesar de mostrar crescimento, apresenta números declinantes desde o fim de 2024. No quarto trimestre daquele ano, a expansão foi de 3,7%. No primeiro trimestre de 2025, 2,6%; e no segundo trimestre, 1,5%. Todas as comparações são em relação ao mesmo período dos anos anteriores.
Por que juros altos?
A escalada dos juros começou em setembro do ano passado, quando a taxa básica (Selic) saiu de 10,5% ao ano e, gradativamente, chegou aos atuais 15%, maior nível desde julho de 2006 (15,25%).
A taxa Selic é decidida a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central e consiste na principal forma de a instituição fazer a inflação convergir para a meta estipulada pelo governo – de 3% ao ano com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. Desde setembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está acima do teto da meta (4,5%).
Uma face do juro alto é o efeito contracionista, que combate a inflação. A elevação da taxa faz com que empréstimos fiquem mais caros – seja para pessoa física ou empresas ─ e desestimula investimentos, uma vez que pode valer mais a pena manter o dinheiro investido, rendendo juros altos, do que arriscar em atividades produtivas.
Esse conjunto de efeitos freia a economia. Daí vem o reflexo negativo: menos atividade tende a ser sinônimo de menos emprego e renda. De acordo com o Banco Central, o efeito da Selic na inflação leva de seis a nove meses para se tornar significativo, coincidindo com a percepção do Monitor do PIB.
PIB oficial
O Monitor do PIB é um dos estudos que servem como termômetro da economia brasileira. Outro levantamento é o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado também nesta segunda-feira (18), que indicou expansão de 0,3% na passagem do primeiro para o segundo trimestre. Em 12 meses, o IBC-Br sobe 3,9%.
O resultado oficial do PIB é apresentado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A divulgação referente ao segundo trimestre será no dia 2 de setembro.
por Setceb | ago 18, 2025 | Uncategorized
Setor registra alta em junho e mostra redução gradual nas quedas acumuladas.
Nelson Bortolin
O transporte rodoviário de cargas (TRC) tem mostrado sinais consistentes de recuperação nos últimos meses, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em junho, a atividade registrou um aumento de 0,8% em volume na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Para efeito de comparação, em maio houve um recuo de 0,1% na base anual, enquanto em abril a queda havia sido mais acentuada, de 3,5%.
Com essa melhora recente, a retração no acumulado do ano vem diminuindo: passou de 3,2% em abril para 2,5% em maio, e chegou a 2% em junho.
Considerando os últimos 12 meses, o TRC acumula uma queda de 4,2%. Ainda assim, é um avanço frente aos meses anteriores: em maio, o recuo era de 5,2%; em abril, 5,8%.
A PMS é dividida em cinco grandes grupos:
– Serviços prestados às famílias
– Serviços de informação e comunicação
– Serviços profissionais, administrativos e complementares
– Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio
– Outros serviços
Cada grupo se ramifica em diversas atividades. Entre elas, o transporte rodoviário de cargas foi a que mais recuou nos últimos 12 meses (-4,2%), contrastando com o desempenho positivo da maior parte do setor de serviços.
A atividade com maior crescimento no período foi o transporte aéreo, com alta de 18,2%, seguida pelos serviços de tecnologia da informação, com 11,4%.
Já o transporte rodoviário de passageiros teve avanço mais modesto, com crescimento de 1,5% nos últimos 12 meses.