PROJETO DE LEI QUER GARANTIR MAIS SEGURANÇA PARA CAMINHONEIROS NAS ESTRADAS

O Deputado Federal Icaro de Valmir (PL/SE) apresentou o Projeto de Lei 519/2025, que visa aumentar as penas para criminosos envolvidos em crimes praticados contra caminhoneiros. O texto altera o Código Penal, e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto de lei visa aumentar as penas comparando a cabine do caminhão à residência do caminhoneiro. Com isso, crimes contra motoristas profissionais teriam um aumento de um terço na pena se forem cometidos “contra caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional ou em razão dela”.

Se for usada violência ou grave ameaça contra o caminhoneiro, a pena poderá ser duplicada.

“[Apesar] da importância econômica, os caminhoneiros enfrentam um cenário alarmante de violência em suas jornadas diárias. Roubos de carga, furtos de veículos e até homicídios são ocorrências frequentes nas estradas brasileiras, colocando em risco não apenas o patrimônio dos transportadores, mas também suas vidas. A proteção jurídica reforçada se faz necessária para garantir que esses profissionais possam exercer sua atividade com maior segurança”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

O projeto também destaca que a maioria dos caminhoneiros apontam a insegurança e a violência nas estradas como os principais desafios da profissão, o que gera outros problemas, como migração dos profissionais para outros setores.

“Este projeto busca coibir a violência, os furtos, os roubos e outros delitos praticados contra esses profissionais, garantindo maior segurança para o exercício de suas atividades e reconhecendo a importância do transporte rodoviário para o desenvolvimento nacional”, finalizou o deputado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente.

RODOVIAS DE SÃO PAULO VÃO GANHAR NOVE ÁREAS DE DESCANSO PARA CAMINHONEIROS

Com investimento total de R$ 58,8 milhões, a concessionária Eixo SP está concluindo a construção de nove Áreas de Descanso para Caminhoneiros (ADCs) ao longo do trecho rodoviário administrado, sob a supervisão da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A entrega das instalações está prevista para o primeiro semestre deste ano, com avanço significativo nas obras, que já atingiram entre 85,5% e 97,7% de execução.

Motorista de camião equipamento

Os apoios estão estrategicamente instalados às margens de rodovias nos municípios paulistas de Santa Maria da Serra, Martinópolis, Flórida Paulista, Iacri, Garça, Itirapina, Itapuí e Brotas. O objetivo é oferecer condições seguras para que os motoristas possam descansar e cumprir a Lei dos Caminhoneiros, que exige uma pausa de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.

As ADCs têm área construída superior a 20 mil metros quadrados, conforme preconiza o contrato de concessão, e contam com infraestrutura completa, como banheiros, chuveiros, vestiários masculino e feminino, refeitório e lavanderia. Para a segurança dos usuários, haverá portaria 24 horas para entrada e saída dos veículos, com espaço totalmente iluminado e monitoramento por câmeras.

As áreas interna e externa terão conexão Wi-Fi, a exemplo do que já é oferecido nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da concessionária. Os serviços exclusivos para os caminhoneiros, como estacionamento, refeitório, vestiário e sala de descanso, serão gratuitos por até 12h de permanência no local.

Motorista formação

Motorista de camião equipamento

De acordo com Robinson Avila, diretor de Engenharia da Eixo SP, a implantação e a operação de áreas de descanso atendem às necessidades dos caminhoneiros de forma mais ampla e eficiente. “Esses apoios desempenham um papel importante para segurança desses profissionais essenciais, bem como ao tráfego nas rodovias”, destaca.

Juntas, as nove ADCs terão capacidade para atender 450 caminhoneiros por dia. Embora as estruturas sigam o mesmo padrão de atendimento, garantindo serviços uniformes aos usuários, poderão ocorrer variações em aspectos operacionais e complementares, dependendo da localização e da demanda específica de cada unidade.

Confira a localização dos apoios, número de vagas oferecidas e a evolução de cada obra:

ADC 01 – Rodovia Geraldo de Barros (SP-304) km 220+950, sentido oeste, em Santa Maria da Serra – 40 vagas de estacionamento – 85,5% da obra concluída
ADC 02 – Rodovia Prefeito Homero Severo Lins (SP-284) km 544+700, sentido leste, Martinópolis – 40 vagas – 97,5% concluída
ADC 03 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) km 609+390, sentido oeste, Flórida Paulista – 40 vagas – 93,7% concluída
ADC 04 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) km 543+890, sentido oeste, Iacri – 40 vagas – 96% concluída
ADC 05 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) km 390+540, sentido leste, Garça – 40 vagas – 97,7% concluída
ADC 06 – Rodovia Washington Luís (SP-310) km 205+400, sentido norte, Itirapina – 70 vagas – 93,2% concluída
ADC 07 – Rodovia Washington Luís (SP-310) km 203+280, sentido sul, Itirapina – 70 vagas – 93,5% concluída
ADC 08 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225) km 197+260, sentido leste, Itapuí – 70 vagas – 93,7% concluída
ADC 09 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225) km 140+510, sentido oeste, Brotas – 40 vagas – 92,7% concluída

NTC&LOGÍSTICA APRESENTA EM BRASÍLIA SUGESTÕES À PRF SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO DESCANSO DO MOTORISTA PROFISSIONAL

Nesta quarta-feira, 9 de abril, o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Eduardo Rebuzzi, participou de uma reunião, em Brasília (DF), com o coordenador de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Vitor Fernandes Soares. O encontro teve como objetivo apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da fiscalização do descanso do motorista profissional, em conformidade com a Nota Técnica nº 03/2025 da Diretoria de Operações da PRF.

Com o presidente Rebuzzi, estiveram presentes na reunião o vice-presidente do Transporte RODOVIáRIO de Cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti; o vice-presidente extraodinário para Assuntos Políticos da NTC&Logística, José Hélio Fernandes; o vice-presidente extraordinário de Relações Internacionais, Danilo Guedes, e a assessora de Relações Institucionais, Edmara Claudino.

Durante a reunião, foram salientados pontos fundamentais para garantir mais segurança jurídica e operacional às empresas e aos profissionais do setor. Entre as sugestões relacionadas, constam a aceitação de documentos que comprovem o vínculo empregatício e a validade de acordos ou convenções coletivas que prevejam o fracionamento do intervalo de descanso, além da proposta de um acordo de cooperação técnica entre os ministérios da Justiça e do Trabalho para facilitar o acesso digital, em tempo real, às normas coletivas quando da realização das fiscalizações em vias públicas.

“Nosso compromisso é garantir que a fiscalização das normas relacionadas ao tempo de descanso do motorista profissional ocorra de forma justa, clara e em sintonia com a realidade das empresas e dos trabalhadores. Acreditamos que, por meio do diálogo institucional e da cooperação entre entidades representativas e órgãos públicos, podemos construir soluções que tragam segurança jurídica e operacional para todos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas”, afirmou Eduardo Rebuzzi.

A NTC&Logística segue atuando com responsabilidade e diálogo junto às autoridades, contribuindo de forma propositiva para a construção de um ambiente regulatório mais eficiente e que valorize o setor, em consonância com as particularidades das operações do Transporte Rodoviário de Cargas no país.

RELATÓRIO MENSAL DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTOS DO TRANSPORTE – (INCTF E INCTL) | MARÇO/25

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.

O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.

INFORME: Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, desse modo o INCT já contempla a reoneração da folha de pagamento.

INCT-F DECOPE/NTC DE MARÇO/24 A MARÇO/25

A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de 0,28% no mês de março e acumula nos últimos doze meses 7,35% (sete virgula trinta e cinco por cento), entre abril de 2024 e março de 2025 (março de 2025*/- sobre março de 2024 ou ainda, nos últimos doze meses).

O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.

INCTL – DECOPE/NTC DE MARÇO/24 A MARÇO/25

O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte RODOVIáRIO de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

A sua variação média foi de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) de abril de 2024 a março de 2025 (março de 2025 sobre março de 2024, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 1,25%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma retração de (0,78%) no mês de março/25, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,340 p/litro. No período de 12 meses (mar-25 contra mar-24), a variação acumulada é de 8,19%, resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.

O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes registrou variação de 2,11% no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (22,37%).

O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação acumulada em 8,11% nos 12 meses. No mês de março o óleo foi comercializado a R$ 6,40 p/litro, contra R$ 5,920 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de (1,08%).

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA

No mês, o veículo de transferência registrou um acréscimo de 0,97% e o veículo de distribuição urbana uma variação de (1,39%), já os implementos de transferência e de distribuição não registrou variação.

Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo 1,97%, carroceria baú 0,00%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 2,73%, recapagem (4,34%), lavagem com 6,45%, salário do motorista 6,00% e seguro do casco 1,0%.

Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 3,89%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 0,00%, pneu 215/75 – R 17,5 com (3,53%), recapagem com (4,05%), lavagem com 6,45%, seguros do casco e contra terceiros com 3,64%, salário de motorista 6,00% e salário de ajudante 6,00%.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas de uma forma geral registraram em março variação 0,12% de 2025, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,36%.

Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 7,63%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2025. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,87%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO

Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,41%, despesas administrativas (exceto salários) 0,60%, cavalo mecânico 4,07%, pneus 1,46%, recapagem (0,66%), seguros 3,56%.

ANÁLISE DE 12 MESES

Nos 12 meses (mar/25 contra mar/24), o cavalo mecânico teve variação de 2,40%, semirreboque 0,00%, seguros 2,10%, DAT – 5,28%, recapagem com 2,22%, lavagem 6,45%, rodoar 0,0% e 3,72% pneus – 295/80 R22.

INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG

A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.

O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.

São Paulo, 31 de março de 2025.

DECOPE/NTC&LOGÍSTICA

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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.235,25 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 238,14 p/hora útil parada, ou R$ 9,52 por tonelada por hora útil.

AGENDA INSTITUCIONAL 2025: QUAIS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PODEM IMPACTAR O TRANSPORTE?

CNT acompanha temas no Judiciário e participa de diversos processos como amigo da corte. Em muitos casos, busca modular os efeitos das decisões de modo a assegurar as posições do setor.

Cabe à CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizar a mediação entre o setor transportador e o Poder Judiciário. Isso inclui ajuizar ações ou participar, como parte interessada, em Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).

Perante o STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade atua para garantir o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas (federal, estadual e municipal).

Ao ingressar nos processos como amicus curiae (amigo da corte), a Confederação tem a importante missão de apresentar aos Tribunais Superiores informações relevantes e dados específicos do setor transportador.

A seguir, listamos alguns pleitos que podem entrar na pauta dos Tribunais ao longo do ano e que, sem dúvida, impactam o transporte e a logística.

Grupo econômico – RE 1.387.795

O Plenário do STF já começou a apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795. Em breve, os ministros decidirão sobre a constitucionalidade da inclusão de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado, na fase de execução trabalhista, sem participar do processo de conhecimento. Trata-se de análise com repercussão geral (Tema 1.232) que pode modificar o desfecho de milhares de ações trabalhistas no país.

Na qualidade de amicus curiae, a CNT fez sustentação oral, manifestando-se contrariamente a tal hipótese de responsabilização. Segundo a entidade, a responsabilização é inconstitucional ao atentar contra os princípios gerais da atividade econômica (art. 170), pois atinge a atividade empresarial que está em franco funcionamento, comprometendo a arrecadação tributária e a geração de empregos.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Já votaram os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

Seguro de carga – ADI 7.579

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou a ADI nº 7.579/DF, cujo relator é o ministro Nunes Marques, com pedido de tutela de urgência contra a nova sistemática estabelecida pela norma relativamente à contratação de seguro no transporte RODOVIáRIO de cargas. A CNI aponta supostos vícios de inconstitucionalidade material e formal da Lei Federal nº 14.599/2023.

A CNT é contrária ao posicionamento da CNI na presente ADI, uma vez que a lei diminui a burocracia e evita perdas operacionais aos transportadores. A referida lei promoveu substanciais alterações no regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, com importantes impactos econômicos.

Excesso de peso nas rodovias – REsp. 1.908.497/RN

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que tem por objeto a condenação de uma determinada empresa ao pagamento de danos materiais e danos morais coletivos decorrentes de ato ilícito caracterizado pelo transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais do Rio Grande do Norte.

A CNT requereu sua admissão como amicus curiae e defende não ser possível responsabilizar civilmente as empresas com base exclusivamente no tráfego com excesso de peso em rodovias. Entre os argumentos, a entidade alega que conferir ao particular a responsabilidade pela má condição das rodovias nacionais terá o condão de eximir a responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da União no que diz respeito à qualidade da pavimentação e de sua manutenção.

O processo foi julgado pela Primeira Seção, que conheceu e negou provimento aos recursos especiais. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no Tema 1104: o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado em rodovias de veículos com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator. A CNT protocolou petição de embargos de declaração, que aguardam julgamento.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal – ministérios e agências reguladoras – e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais, como o STF (Supremo Tribunal Federal), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Cada uma dessas pautas foi cuidadosamente mapeada pela equipe técnica da CNT, com a colaboração das entidades associadas e filiadas à Confederação.

Acesse aqui o documento.

https://cnt.org.br/documento/04a3ec70-201f-469d-97d4-2b9c15bb570a