PIB DO BRASIL DEVE CRESCER 3% EM 2024 E DESACELERAR NESTE ANO, DIZ ONU

O Brasil deve registrar um crescimento econômico de 3% em 2024 e desacelerar para 2,3% neste ano, segundo nova projeção da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgada na última quinta-feira (9).

Com isso, a ONU melhora a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado, que era de um crescimento de 2,2% no relatório anterior, em setembro de 2024.

A Organização destaca que essa expectativa se dá em um cenário de mercado de trabalho resiliente no país, com a taxa de desocupação no Brasil no menor patamar histórico, a 6,1% no trimestre encerrado em novembro — números mais recentes.

Já para o Banco Central (BC), em sua última projeção no Boletim Focus de segunda-feira (6), a economia brasileira deve ter um crescimento de 3,49% em 2024.

No entanto, “é importante observar que o crescimento do emprego na América Latina e no Caribe é amplamente impulsionado pelo emprego informal, geralmente concentrado em setores de baixa produtividade, como varejo, transporte, turismo e serviços”, disse a ONU no relatório.

O certo é que o crescimento econômico ao longo de 2024 foi surpreendendo as expectativas iniciais do mercado e revisado para cima periodicamente, com a surpresa da força da demanda doméstica e o aumento do consumo das famílias.

E isso fez com que ressurgissem pressões inflacionárias e que o BC apresentasse um “caso único […] tendo uma fase de flexibilização em agosto de 2023, à frente de muitos de seus pares, apenas para reverter o curso em setembro de 2024, após apenas 10 meses”, segundo a ONU.

A taxa básica de juros iniciou o ano caindo de 11,75% em janeiro para 10,50% ao ano em maio. Após isso, se manteve na mesma faixa até setembro, quando voltaram novamente as altas na taxa.

O avanço foi mantido em todas as reuniões desde então, e a Selic encerrou 2024 no patamar de 12,25%, com novas altas já contratadas para este ano.

Com isso, em 2025, a expectativa da ONU é que o crescimento econômico desacelere devido à política monetária mais rígida, além de gastos fiscais reduzidos e exportações mais fracas.

Essa também é a opinião do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o qual afirmou que a política monetária mais contracionista do BC deve causar uma resposta rápida à economia.

Mesmo com essa desaceleração, o relatório da Organização mostra que o impulso econômico na região da América Latina deve ser sustentado pelo crescimento resiliente do Brasil, bem como pela recuperação gradual da Argentina após uma recessão prolongada.

“No entanto, há riscos significativos de queda que podem inviabilizar essa perspectiva. Na frente externa, uma desaceleração mais acentuada do que a esperada na China e nos Estados Unidos afetaria negativamente as exportações, as remessas e os fluxos de capital”, acrescentou a ONU.

“Além disso, o aumento da volatilidade nos preços das commodities poderia minar a confiança dos investidores e desestimular os investimentos de longo prazo”.

NORDESTE: REGIÃO SE DESTACA COM MAIOR CRESCIMENTO NO TRANSPORTE DE CARGAS; VEJA DETALHES

O Nordeste brasileiro se destacou como a região com o maior crescimento no transporte de cargas fracionadas, registrando um aumento de 90,46%, de 201.060 consultas em 2023 para 382.942 em 2024, conforme pesquisa do Transvias. Esse desempenho reflete a expansão econômica da região, que tem se tornado um polo logístico estratégico para atender o crescimento do varejo e do agronegócio.

Os principais estados da região, como Pernambuco, Ceará e Bahia, lideram os investimentos em hubs logísticos e centros de distribuição. A ampliação dos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), além de melhorias nas rodovias BR-101 e BR-116, tem facilitado a circulação de mercadorias tanto para o mercado interno quanto para exportação.

“Esse crescimento não acontece por acaso. O Nordeste está cada vez mais integrado à logística nacional, com operações mais eficientes e conectadas a uma economia que não para de crescer. Isso torna o transporte de cargas fracionadas uma solução viável para pequenas e médias empresas na região”, afirma Célio Martins, do Transvias.

SEGURO RC-V É REGULAMENTADO

O Conselho Nacional de Seguro Privado – CNSP publicou, no dia 26 de dezembro de 2024, a Resolução CNSP nº 478/2024 regulamentando o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículo – RC-V, que foi criado pela Lei nº 14.599/2023 e inserido na Lei nº 11.442/2007, como artigo 13, inciso III.

A citada resolução reforça que se trata de um seguro obrigatório a cargo do transportador rodoviário de cargas cadastrado junto a ANTT, e tem por objetivo acobertar danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo automotor de carga.

O artigo 3º da Resolução CNSP nº 478/2024 disciplina que na subcontratação do Transportador Autônomo de Carga – TAC, a responsabilidade pela contração do seguro de RC-V é do subcontratante, que deve fazê-lo por viagem, em nome do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) subcontratado. Entretanto, no seu parágrafo 1º, permite a contratação coletiva do citado seguro, quando estiver envolvido na operação mais de um TAC.

No mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, impõe ao TAC o dever de contratar o seguro de RC-V quando forem contratados diretamente pelo embarcador.

Uma questão que preocupa é o fato de a resolução só abranger como subcontratado o TAC, mas, como se sabe, é pratica comum a subcontratação de outras transportadoras pessoas jurídicas (agregadas ou não) ou, ainda, na forma de redespacho, que não deixa de ser uma forma de subcontratação parcial da operação de transporte.

Entendemos que o artigo 5º da citada resolução permite uma interpretação de que a frota de veículos dos subcontratados, TAC ou ETC, possa participar de uma apólice coletiva do seguro de RC-V contratada pelo subcontratante. Pois não existe subcontratação de transportador sem veículo de carga, e este está à disposição do contratante para fazer o transporte de mercadorias, e como determina o artigo 8º da Lei nº 11.442/2007, o transportador é responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados.

A Resolução CNSP nº 478/2024 reafirma que o valor mínimo de garantia para danos corporais é de 35.000 Direitos Especiais de Saque (DES), e para danos materiais o valor mínimo de garantia é de 20.000 Direitos Especiais de Saque (DES), cuja cotação em dezembro de 2024 é de R$ 8,07 para cada 1 DES . Entretanto, o transportador poderá fazer seguro com valores maiores de indenização, mas jamais abaixo dos valores acima especificados.

Se houver vários eventos e o valor da apólice não for suficiente, a responsabilidade da seguradora em indenizar o transportador ficará adstrita ao valor segurado, a diferença deverá ser custeada pelo transportador.

A apólice pode prever a cobertura de gastos dos honorários do advogado de defesa do transportador, caso haja judicialização do sinistro ou o assunto seja tratado em sede de Tribunal Arbitral, ou, ainda, haja acordo entre as partes mediado por advogado, mas o custo deste entra dentro do limite máximo previsto para indenização.

Importante destacar que a cobertura prevista no seguro de RC-V não está condicionada a situações em que o veículo de carga esteja fazendo transporte, ou seja, se acontecer um dano material ou corporal com o veículo vazio em que o transportador seja responsabilizado, haverá o dever de indenizá-lo. Entretanto, no caso do TAC contratado por viagem (spot), deve-se atentar para o fato que seus dados (RNTRC, etc.) devem constar no MDFe da operação de transporte, pois, em regra, somente enquanto o MDFe estiver aberto é que haverá cobertura securitária.

A seguradora não poderá exigir franquia ou outra forma de participação do transportador no custo da indenização, salvo se houver outros tipos de cobertura.

Indenizado o transportador, o limite máximo de indenização é reintegrado automaticamente para acobertar possíveis eventos futuros previstos na apólice de seguro, porém não impedindo possível ajuste no prêmio pago dali em diante.

Por fim, os planos de seguro registrados na SUSEP pelas seguradoras deverão ser adaptados às novas regras no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da Resolução CNSP nº 478/2024, que foi no dia 27.12.2024.

Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP

MERCADO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS FECHA 2024 COM RESULTADO POSITIVO

Foram emplacados 159.203 produtos no ano passado, crescimento de 5,4% sobre as 151.041 unidades vendidas em 2023.

A indústria de implementos rodoviários fechou 2024 com resultado positivo. Foram emplacados 159.203 produtos, o que representou crescimento de 5,4% sobre os 151.041 equipamentos vendidos em 2023, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir). “O balanço final ficou dentro da expectativa da Anfir, mantendo a curva positiva de crescimento mesmo com alguns segmentos registrando resultado desfavorável”, afirma José Carlos Sprícigo, presidente da Anfir.

Carrocerias sobre chassis
O segmento de carroceria sobre chassis consolidou sua recuperação com crescimento de 16,28%. Em 2024, foram comercializados 70.604 produtos ante 60.719 em igual período de 2023. “O desempenho da linha leve está ligado à retomada do comércio varejista nos centros urbanos”, diz Sprícigo.

O destaque foi o baú alumínio/frigorífico, com 30.062 unidades comercializadas no mercado brasileiro, aumento de 21,19% sobre 2023, quando atingiu 24.806 unidades. O graneleiro/carga seca teve 16.069 unidades vendidas, 19,66% superior a 2023 (13.429 unidades). Os tanques tiveram aumento de 6,48%, com 4.931 unidades, e betoneira de 73,05%, totalizando 1.843 unidades.

Reboques e semirreboques
O segmento de reboques e semirreboques teve queda de 1,91% no ano passado, com 88.599 unidades emplacadas, ante 90.322 produtos vendidos em 2023. “Os dois produtos de maior volume do segmento pesado, basculante e graneleiro/carga seca, registraram resultado negativo, o que interferiu no desempenho anual do setor”, explica Sprícigo, que completa: “mas, apesar disso, o balanço final se aproximou bastante da previsão de 90 mil produtos, portanto não foi uma queda expressiva”.

O emplacamento de basculante atingiu 17.141 unidades, 30,05% inferior aos 24.505 produtos vendidos em 2023, e o graneleiro/carga seca teve 18.632 produtos vendidos no país, ficando 12,22% abaixo do ano passado, quando o volume atingiu 21.226 unidades.

Exportações
As exportações de implementos rodoviários contabilizadas até novembro do ano passado apresentaram queda de 43,29%, atingindo 3.067 unidades, enquanto em 2023 foram comercializados 5.408 produtos no mercado internacional, segundo a Anfir.

NOTA DE FALECIMENTO

O SETCEB Informa com profundo pesar o falecimento da Nilza Vaz, que atuou como Gerente executiva do Sindicato por muitos anos.

O presidente, bem como toda sua diretoria dedicam seus sentimentos aos famíliares e amigos neste momento difícil e de dor.

O Velório está acontecendo hoje (08/01), no Cemitério Campo Santo, em Salvador-BA).