por Setceb | jan 22, 2025 | Uncategorized
Quando estudamos a estrutura dos custos operacionais no TRC, nos deparamos com o sistema de custeio ESPAÇO – TEMPO, onde os custos de uma viagem são diretamente proporcionais à distância percorrida pelo caminhão e, o tempo que o caminhão e motorista ficam envolvidos na operação, desde o deslocamento para carregar até a efetiva entrega da carga no destino.
Na dimensão distância aloca-se os custos variáveis (pneus, combustível, ARLA, manutenção, lubrificantes e lavação). Na dimensão tempo aloca-se os custos fixos (depreciação, remuneração de capital, salários e encargos sociais trabalhistas e
previdenciários, seguro e licenciamento).
Todos os custos preocupam, porém o combustível é o que mais dá dor de cabeça ao gestor de frotas, pois muitas são as variáveis que exercem influência: velocidade, peso da carga, topografia, pavimento, qualidade da manutenção, qualidade do combustível, maneiras de dirigir, área frontal do veículo, tecnologia embarcada, calibragem do pneu, etc.
O custo com combustível além de impactar fortemente na estrutura de custos e no fluxo de caixa, pelo desembolso quase que à vista, é usado como critério para remunerar ou premiar os motoristas.
Melhorar os controles de gestão de combustível é importante e neste artigo apresentamos uma sugestão de calculadora de mensuração do consumo de combustível, mediante a aplicação de conceitos avançados de estatística: a análise de correlação e regressão linear múltipla.
A matemática, por ser a rainha das ciências, é uma ferramenta poderosa que pode contribuir e muito, na busca de métodos mais avançados para auxiliar na gestão de combustível em frotas rodoviárias.
Dos vários ramos da matemática, ou seja: aritmética, álgebra, geometria, probabilidade e trigonometria, destacamos a estatística. No livro de estatística aplicada, vamos encontrar o capítulo que trata das medidas de dispersão e a teoria da regressão e correlação está disponível exatamente neste capítulo.
Usando os conceitos de estatística na gestão consumo de diesel
Desejamos avaliar o consumo de combustível (X1), de um determinado tipo de caminhão (cavalo mecânico trucado com semi-reboque carga seca 3 eixos) numa operação/rota fixa, em função das seguintes variáveis: velocidade (X2); peso da carga (X3), horas motor ligado (X4) e habilidades do condutor (X5), ou seja:
= + + + + 5
Sendo:
X1 = consumo de combustível em Litros por Km;
X2 = velocidade média – Km/hora
X3 = peso da carga ida e e volta;
X4 = horas motor ligado e;
X5 = condutor (1 = motorista; 2 = condutor e 3 = tocador)
A, B, C, D e E são parâmetros ou coeficientes que evidenciam o grau de influência de cada variável no consumo de combustível na determinada operação/rota fixa.
Multiplicando a expressão 1 por x2, x3, x4 e x5, obtemos o plano de regressão linear múltipla, que se através do uso do algoritmo de Gauss-Jordan 1 vamos obter os valores de cada coeficiente: a,b,c,d e e.
Para melhorar o entendimento vamos aplicar no estudo de caso a seguir:
Identificar a equação que explica o consumo de combustível em função das seguintes variáveis: velocidade média ida e volta; peso da carga transportada; horas motor ligado e habilidades do condutor na seguinte rota fixa:
• Origem: Itajaí (carga de importação)
• Destino: São Paulo- SP (após a descarga, o caminhão carrega no mesmo local, cargas de exportação com destino ao porto de Itajaí.
• Km ida e volta: 1.200 Km
• Tipo caminhão: cavalo-mecânico trucado com s. reboque carga seca 3 eixos
Coleta de dados de 20 viagens analisadas num determinado período:
Após os devidos cálculos usando adequadamente o algoritmo de Gauss-Jordan, obtemos então os valores de cada coeficiente: a = -0,0005989543615; b = 0,001531415975; c = 0,004330152150; d = 0,003842171340; e = 0,000899814119.
Assim sendo, substituindo os coeficientes na equação 1, temos a equação que explica o consumo de combustível numa determinada rota fixa, em função do peso da carga transportada, velocidade média, idade do veículo, horas motor ligado a habilidades do condutor.
X1 = -0,0005989 + 0,00153141X2 + 0,00433015X3 + 0,00384217X4 + 0,0008999X5
Aplicando a equação
Qual o consumo esperado de combustível, na viagem de ida e volta, se:
• Peso da carga = 52 toneladas
• Velocidade média = 56 Km/hora
• Horas motor ligado = 24
• Condutor = 3 (tocador)
Substituindo os coeficientes na equação, o consumo esperado X1 = 0,40523 Litros por quilômetro rodado é equivalente a despenho de 2,467 Km por litro de diesel.
Ao compararmos o consumo esperado (Ce) com o consumo real (Cr), temos três situações possíveis:
Quando o gestor de transportes e frotas usa ferramentas tecnológicas e a matemática (lógica) intensamente no dia a dia, sua gestão é mais assertiva e justa, pois nada melhor que fatos e dados reais para uma boa tomada de decisão estratégica, pois ajuda a identificar padrões e tendências; melhora a credibilidade das decisões e ajudam na otimização dos processos.
por Setceb | jan 21, 2025 | Uncategorized
O Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. A Constituição criou tributação dual sobre o valor agregado (IVA) nas operações com bens e serviços a ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei regulamentadora institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por Estados e Municípios, e o Imposto Seletivo (IS), que vão substituir os atuais PIS, COFINS, IPI (parcialmente), federais, além do ICMS estadual e ISS municipal.
Haverá incidência dos dois tributos em todas e quaisquer operações com o fornecimento e transferência onerosa de bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos. A lei define como prestação de serviços todas as demais operações que não sejam enquadradas como operações com bens.
A operação onerosa caracteriza-se pela existência de contraprestação, que poderá ser pelo pagamento ou qualquer outra forma de contraprestação, conforme previsão expressa na lei, que ainda estabelece várias hipóteses de operações não onerosas nas quais haverá a incidência dos tributos.
São consideradas operações onerosas a compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação; locação, licenciamento, concessão, cessão, mútuo oneroso, doação com contraprestação, instituição onerosa de direitos reais, arrendamento e prestação de serviço.
Há previsão de não cumulatividade plena dos tributos como forma de assegurar que cada agente econômico pague somente sobre o valor agregado, com a apropriação de crédito dos valores da CBS e do IBS pagos em todas as operações anteriores.
O fato gerador do tributo ocorre no momento do fornecimento das operações com bens e serviços. No caso do transporte de cargas, no término do fornecimento, considerado o local da operação, o local da entrega do bem transportado ou disponibilizado ao destinatário. O local da operação tem importância, pois ele define a incidência do IBS e as alíquotas aplicáveis, do Estado e do Município de destino.
A base de cálculo do tributo será o valor da operação. E as alíquotas serão fixadas por leis ordinárias específicas: da CBS pela União e do IBS pelo Estado ou Distrito Federal e pelos Municípios. Cada ente fixará sua alíquota, as quais, somadas, serão objeto de cobrança única em cada operação.
Haverá alíquotas de referência para a CBS e para o IBS, que serão fixadas pelo Senado Federal, no período de transição de implantação dos tributos de 2027 a 2035, com a previsão de revisão pelo Senado em caso de alteração na legislação federal que eleve ou reduza a arrecadação do IBS ou da CBS.
A lei complementar estabelece limitação da alíquota final da CBS e do IBS, somados, em 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), disposição de duvidosa constitucionalidade, pois a Constituição atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência para fixar as respectivas alíquotas. Estima-se uma alíquota total por volta de 28% (vinte e oito por cento), a maior do mundo.
A apuração do IBS e da CBS será mensal, dependendo ainda de regulamentação o prazo de apuração e o do vencimento dos tributos. Será feita de forma consolidada considerando as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte, concentrando-se o pagamento em um único estabelecimento.
O transporte RODOVIáRIO de cargas estará sujeito à cobrança do IBS e da CBS pela alíquota cheia, o que implicará em evidente aumento da carga tributária incidente sobre a prestação de serviços de transporte, a exemplo do que deverá ocorrer com os serviços de uma forma geral. O direito ao crédito sobre todos os insumos que o transportador adquirir, bens e serviços, sobre os quais tenham incidido e pago CBS e IBS, não serão suficientes para reduzir a carga tributária aos parâmetros hoje praticados.
O transporte rodoviário de cargas destinadas, direta e exclusivamente, à exportação goza de imunidade estabelecida na lei, sendo considerado exportação de serviço.
Combustíveis estarão sujeitos a regime especial de tributação monofásica, com alíquota única em todo o território nacional, sendo vedada a apropriação de créditos na aquisição para distribuição, comercialização ou revenda, permitida a apropriação de crédito ao adquirente que seja contribuinte no regime regular.
A empresa de transporte, ao contratar transportador rodoviário de carga autônomo, embora esse não seja contribuinte da CBS e IBS, terá a possibilidade de apropriação de crédito presumido da operação, o que poderá tornar mais vantajosa a terceirização.
A Lei prevê a implantação gradual de sistema eletrônico de pagamento denominado split payment, inicialmente nas operações aos adquirentes que não sejam contribuintes da CBS e IBS, principalmente nas operações de varejo. Tal sistema permitirá a imediata e automática distribuição dos tributos aos respectivos entes credores, União, Estado e Município o que representará a arrecadação antecipada, eliminando qualquer possibilidade de sonegação.
O desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do split payment dependerá de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, este na dependência ainda da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2025, que se encontra em tramitação no Senado Federal.
Além disso, diversos dispositivos da lei complementar remetem ao regulamento – apuração dos tributos e prazo de vencimento, obrigações acessórias, compensação dos tributos, pagamento, recolhimento na liquidação financeira, dentre outros; todos dependerão de regulamentação através de atos conjuntos dos mesmos órgãos (Receita Federal e Comitê Gestor). Nada poderá ser feito enquanto o Comitê Gestor não se tornar uma realidade.
Confira a Lei na íntegra aqui
Jurídico/NTC&Logística
por Setceb | jan 21, 2025 | Uncategorized
Economistas do mercado financeiro voltaram a elevar suas projeções para a inflação em 2025 e 2026. Segundo os dados do último Boletim Focus, divulgados nesta segunda-feira (20/1) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano passou de 5,00% para 5,08%.
Para 2026, a projeção subiu de 4,03% para 4,05%. Para 2027, a estimativa foi elevada de de 4,05% para 4,10%, enquanto para 2028, subiu de 3,60% para 3,62%. A revisão das projeções afastam a inflação da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 3% em 2025. A margem de tolerância para que ela seja considerada cumprida é de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima.
O Brasil já ultrapassou o teto da meta de inflação em 2024, que acumulou alta de 4,83%. Em carta enviada pelo BC ao Ministério da Fazenda, a autoridade monetária atribuiu o estouro da meta ao forte crescimento da economia, à desvalorização do real e a fatores climáticos.
Selic
A mediana para taxa básica de juros (Selic) ficou estável em 15% neste ano. Atualmente, a taxa está em 12,25% ao ano, valor fixado após a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) em 11 de dezembro de 2024. A próxima reunião do colegiado acontecerá nos dias 28 e 29 de janeiro, a expectativa é de um aumento da Selic em 1 ponto percentual.
A projeção para 2026 subiu de 12% para 12,25%. A estimativa para 2027, por sua vez, ficou estável em 10,25%, assim como para 2028, que permaneceu em 10% pela quarta semana consecutiva.
PIB
A mediana das projeções para o produto interno bruto (PIB) em 2025 subiu de 2,02% para 2,04%. Já a previsão para 2026 caiu de 1,80% para 1,77%. A estimativa permaneceu estável em 2,0% para 2027. Para 2028, a projeção também foi mantida em 2%.
Dólar
Em relação ao câmbio, a expectativa para o dólar em 2025 e 2026 permaneceu em R$ 6,00. A projeção para 2027 subiu de R$ 5,82 para R$ 5,92. Para 2028, a projeção subiu de R$ 5,88 para R$ 5,99.
por Setceb | jan 21, 2025 | Uncategorized
A inflação de 2024 – medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – ficou em 4,83%, superando o teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (4,50%). O resultado também foi maior que o registrado em 2023, quando o índice acumulou alta de 4,62%. No grupo de transportes, o índice anual foi de 3,30%, abaixo da média geral, mas com variações significativas em itens específicos. É o que revela a primeira edição de 2025 do Boletim de Conjuntura Econômica, publicado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte).
Entre os 377 itens considerados para o cálculo do IPCA, a gasolina foi o item que teve maior impacto sobre a inflação no ano. Além do aumento de 9,71% nos preços da gasolina, os transportadores observaram elevação nas tarifas de pedágio (4,10%), do etanol (17,58%) e do gás veicular (7,66%). Em contrapartida, os custos com pneus e óleos lubrificantes apresentaram queda no ano de -2,07% e -0,53%, respectivamente.
De acordo com a publicação da CNT, a reação do Copom (Comitê de Política Monetária) para o controle da inflação foi mais uma elevação da meta da taxa básica de juros – a Selic. No início de dezembro, o Comitê ajustou de 11,25% ao ano para 12,25%. Segundo Fernanda Schwantes, gerente executiva de Economia da CNT, o mercado financeiro tem projetado aumento da inflação em 2025 e uma política monetária ainda mais restritiva, com a Selic em 15% ao ano. “O processo inflacionário e a medida do antídoto preocupam o setor transportador, pois a Selic baliza as taxas de juros dos financiamentos para as operações dos empresários e para os investimentos em infraestrutura de transporte”, afirma Fernanda.
Transportes aéreo e terrestre em queda
Conforme o boletim da CNT, o volume de serviços do setor transportador, mensurado pela PMS (Pesquisa Mensal de Serviços) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) retraiu 2,7% em novembro de 2024. No mês anterior, o transporte alcançou o maior nível de crescimento mensal da série histórica iniciada em 2011.
Todos os segmentos do setor apresentaram diminuição no volume de operações no mês, à exceção do modo aquaviário, que teve crescimento de 0,2%. O destaque negativo foi o transporte aéreo, que registrou uma queda expressiva de 13,7% no volume de serviços em relação a outubro. O transporte terrestre também apresentou retração, embora mais moderada (-0,7%), enquanto o segmento de armazenagem, serviços auxiliares ao transporte e correio teve desempenho praticamente estável, com leve redução de 0,2%.
Na divisão por tipo de serviço, o transporte de passageiros apresentou queda de 3,4% em novembro, enquanto o transporte de cargas recuou 1,4%. Apesar das retrações no mês, ambos os segmentos mantêm desempenho acima dos níveis pré-pandemia: o transporte de passageiros está 34,2% superior a fevereiro de 2020, e o transporte de cargas, 7,9%.
Acesse a íntegra do Boletim de Conjuntura Econômica
por Setceb | jan 20, 2025 | Uncategorized
O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte RODOVIáRIO de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.
O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte RODOVIáRIO de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.
INFORME: Fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte RODOVIáRIO de carga – São Paulo, base do SETCESP em maio/24, acordaram índice de 6,00% (seis por cento) para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais.
INCT-F DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/23 A DEZEMBRO/24
A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de 0,63% no mês de dezembro e acumula nos últimos doze meses 4,86% (quatro virgula oitenta e seis por cento), entre janeiro de 2024 e dezembro de 2024 (dezembro de 2024*/- sobre dezembro de 2023 ou ainda, nos últimos doze meses).
O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.
INCTL – DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/23 A DEZEMBRO/24
O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte RODOVIáRIO de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.
A sua variação média foi de 6,70% (seis vírgula setenta por cento) de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 (dezembro de 2024 sobre dezembro de 2023, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 0,92%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBÚSTÍVEIS
O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma variação de 1,16% no mês de dezembro/24, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,130 p/litro. No período de 12 meses (dez-24 contra dez-23), a variação acumulada é de 3,20%, resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.
O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (23,97%).
O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação negativa acumulada em 3,41% nos 12 meses. No mês de dezembro o óleo foi comercializado a R$ 6,060 p/litro, contra R$ 5,860 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de 1,17%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA
No mês, o veículo de transferência registrou um acréscimo de 0,72% e o veículo de distribuição urbana não registrou variação, já os implementos de transferência e de distribuição também não registrou variação.
O veículo de transferência Atego 2429 6×2 EURO 6, foi substituído por Atego 2433 6×2 2p EURO 6 em novembro/23, e do mesmo modo o veículo de distribuição Accelo 815 2p EURO 5, foi substituído por Accelo 817 2p EURO 6.
Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (1,70%), carroceria baú 0,00%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 4,32%, recapagem (2,89%), lavagem com 6,45%, salário do motorista 6,00% e seguro do casco (1,59%).
Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 1,55%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 0,00%, pneu 215/75 – R 17,5 com 4,32%, recapagem com 9,58%, lavagem com 6,45%, seguros do casco e contra terceiros com 1,46%, salário de motorista 6,00% e salário de ajudante 6,00%.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas administrativas de uma forma geral registraram em dezembro variação 0,14% de 2024, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,40%.
Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 5,19%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2024. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,40%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO
Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,47%, despesas administrativas (exceto salários) 0,67%, cavalo mecânico[3] 1,30%, pneus 0,05%, recapagem 0,92%, seguros 1,14%.
ANÁLISE DE 12 MESES
Nos 12 meses (dez/24 contra dez/23), o cavalo mecânico teve variação de 13,38%, semirreboque 0,00%, seguros 11,52%, DAT – 4,16%, recapagem com (6,16%), lavagem 6,45%, rodoar 4,32% e (0,63%) pneus – 295/80 R22.
INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG
A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.
O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.
São Paulo, 31 de dezembro de 2024.
DECOPE/NTC&LOGÍSTICA
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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.103,62 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 231,39 p/hora útil parada, ou R$ 9,25 por tonelada por hora útil.
[3] Cavalo mecânico G-410 A 4×2 2p (Euro 5) foi substituído por G-420 A 4×2 2p (Euro 6) em junho/23.