por Setceb | nov 3, 2026 | Uncategorized
O diesel S-10 foi o combustível que mais encareceu no Brasil ao longo dos últimos 12 meses, com alta acumulada de 19,4%, segundo o Monitor de Preços dos Combustíveis, levantamento feito pela Veloe em parceria com a Fipe.
Em outubro, o preço médio nacional do S-10 chegou a R$ 7,353 por litro, uma alta de 3,5% em relação a setembro. O diesel comum também subiu no período, 4,3%, alcançando R$ 7,186 por litro. Dos seis combustíveis acompanhados pelo levantamento, quatro tiveram reajuste no mês.
O aumento não foi uniforme entre as regiões. No Centro-Oeste, o S-10 subiu 5,1% apenas em outubro, a maior variação mensal do país, seguido pelo Sul (4,5%), Nordeste e Sudeste (2,9% cada) e Norte (2,0%). Em valores absolutos, Centro-Oeste (R$ 7,604) e Nordeste (R$ 7,547) registraram os preços médios mais altos do país, enquanto Sudeste e Sul tiveram as médias mais baixas.
O levantamento atribui parte da pressão ao mercado internacional: o petróleo Brent voltou a superar US$ 100 o barril em outubro, em meio a conflitos no Oriente Médio que ameaçam o fornecimento e o transporte de óleo. Medidas federais de desoneração e subsídio ao diesel ajudaram a conter parte do impacto, mas não evitaram o repasse aos postos. A gasolina ficou praticamente estável no período, e o etanol caiu tanto no ano quanto nos últimos 12 meses.
Para as transportadoras, o diesel continua sendo o item de maior peso na planilha de custos. O dado chama atenção em particular para a Bahia: o Nordeste já está entre as regiões com o litro mais caro do país, o que significa que o aumento nacional de 19,4% em 12 meses pressiona com força adicional as operações de frota baiana, mesmo com o subsídio federal em vigor.
Fonte: Frota&Cia
por Setceb | nov 3, 2026 | Uncategorized
A partir do dia 7 de novembro, trabalhadores em todo o país passam a poder usar os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de forma interoperável, ou seja, em maquininhas habilitadas de operadoras diferentes da fornecida pelo empregador. A mudança, prevista em decreto federal, atinge diretamente motoristas de ônibus rodoviários e de fretamento, caminhoneiros e equipes de manutenção do setor de transporte, categorias que costumam fazer refeições fora de casa com frequência.
A nova regra foi detalhada pelo Diário do Transporte nesta segunda-feira (2) e tem como base o Decreto Federal nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que alterou a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A implantação ocorre de forma escalonada desde o início do ano: limites de taxas e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos entraram em vigor em 10 de fevereiro, e em maio foram abertos os arranjos de pagamento, hoje usados por mais de 500 mil trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que a interoperabilidade alcance mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e afirma que não haverá prorrogação do prazo de 7 de novembro. Outra data relevante é 9 de novembro, quando se encerra o prazo de recadastramento obrigatório no sistema NovoPAT, que vale tanto para empresas beneficiárias quanto para fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas responsáveis técnicos.
Entre as mudanças práticas, a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2% — não cumulativo com o limite anterior. O prazo de repasse aos comerciantes também cai de cerca de 30 dias para até 15 dias corridos. Segundo o MTE, esses limites valem inclusive para empresas que não estão inscritas no PAT, um ponto que ainda é disputado juridicamente por parte do setor de benefícios.
A regra não altera o valor do benefício pago pelas empresas nem permite a conversão em dinheiro — a finalidade alimentar do vale continua a mesma. Também não há mudança nas regras trabalhistas de transporte, como paradas, descanso, jornada ou diárias de viagem; convenções coletivas com valores mínimos diários de VR/VA continuam valendo normalmente, e o benefício segue sem poder ser usado para combustível, pedágio ou outras despesas não alimentares.
Para as empresas, a exigência central até 9 de novembro é atualizar o cadastro no NovoPAT e revisar contratos com as operadoras de benefícios, além de verificar se há vantagens comerciais vedadas pelo programa, como deságio ou cashback. A fiscalização fica a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho do MTE, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil por empresa, podendo dobrar em caso de reincidência, além do risco de perda de benefícios fiscais do PAT — penalidades que podem recair tanto sobre as empresas contratantes quanto sobre os estabelecimentos.
A implementação não tem sido isenta de atritos: a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já apontou problemas de integração entre sistemas e de conciliação financeira, e empresas do setor de benefícios movem questionamentos judiciais contra parte das regras. Em 30 de outubro, o MTE informou que decisões judiciais que haviam afastado obrigações do decreto foram suspensas.
Para as transportadoras associadas ao SETCEB, a mudança é uma oportunidade de orientar motoristas e equipes de manutenção baianos que recebem VR/VA, já que a ampliação da rede de aceitação tende a facilitar refeições em viagens de longa distância, quando o motorista está longe da rede credenciada habitual. Ao mesmo tempo, as empresas do setor que fornecem o benefício devem se atentar ao prazo de 9 de novembro para o recadastramento no NovoPAT e à revisão de contratos com as operadoras, para evitar autuações da fiscalização federal.
Fonte: Diário do Transporte
por Setceb | nov 3, 2026 | Uncategorized
O setor de transporte e logística tinha, até o fim de junho deste ano, 557 empresas em processo de recuperação judicial no Brasil, segundo levantamento do Monitor RGF-BIZDOC. O número representa cerca de 6,2 empresas em recuperação judicial a cada mil em atividade no setor, que soma 89.372 companhias ativas no país.
Os dados foram divulgados originalmente pelo portal Transporte Moderno e reproduzidos pela Associação Nacional dos Transportadores de Cargas (ANATC) em 29 de outubro. O levantamento é construído a partir de registros da Receita Federal cruzados com dados judiciais, e classifica os setores pelo volume e pela proporção de empresas em dificuldade financeira.
Na comparação proporcional, o transporte e logística aparece em terceiro lugar entre os setores mais afetados, atrás apenas da agropecuária e da indústria de transformação. Em números absolutos, a colocação cai para quinto lugar. Para efeito de comparação, o comércio tem mais empresas em recuperação judicial em termos absolutos — 1.333 — mas uma taxa proporcional bem menor, de cerca de 2 por mil.
Esse panorama setorial ganhou um exemplo concreto com o caso do Grupo Murici, companhia paulista formada pela Murici Transportes e Logística, pela Transportes Murici e pela Grigora Logística e Transportes, que soma cerca de 3.500 veículos em operação e 1.228 funcionários diretos. O grupo pediu recuperação judicial em 14 de agosto, com processamento deferido em 25 de agosto pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A lista de credores soma R$ 250.464.985,73, dos quais cerca de R$ 211,3 milhões são créditos quirografários, R$ 37,5 milhões são de natureza trabalhista e cerca de R$ 1,6 milhão são devidos a micro e pequenas empresas. Entre as causas da crise, a companhia cita o aumento dos custos operacionais, o endividamento crescente, mudanças em contratos comerciais e a alta do preço do diesel e dos custos com pessoal e frota.
O plano de recuperação, datado de 27 de outubro e divulgado em 29 de outubro, prevê deságio de 85% para credores quirografários, carência de 24 meses após a aprovação do plano e parcelamento em até 120 meses. Para créditos trabalhistas, o deságio previsto é de 40%, com pagamento em até 12 meses; já para micro e pequenas empresas, o deságio é de 70%, com um ano de carência seguido de pagamento em até 12 meses. A aprovação e a homologação do plano ainda dependem de trâmites judiciais previstos na Lei nº 11.101/2005.
O plano também revela a concentração de receita do grupo: o Mercado Livre respondeu, em média, por 58,1% do faturamento entre janeiro de 2025 e abril de 2026. Segundo o documento, esse relacionamento está sendo encerrado, e a companhia pretende redirecionar a operação para outros clientes, como Shopee, Coca-Cola e Petlove.
O caso do Grupo Murici ilustra, em escala ampliada, um cenário de pressão financeira que já havia sido identificado no levantamento setorial: custos crescentes de diesel, pessoal e manutenção de frota, somados ao endividamento, colocam transportadoras de diferentes portes sob risco de insolvência em todo o país. Para empresas associadas ao SETCEB, o alerta reforça a importância de monitorar de perto a concentração de clientes e os custos operacionais, especialmente em um momento de diesel mais caro e juros elevados, fatores que também pressionam o fluxo de caixa de transportadoras baianas.
Fonte: ClickPetróleoeGás
por Setceb | out 30, 2026 | Uncategorized
O transporte de produtos perigosos nas rodovias federais do país registrou 1.381 sinistros entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, resultando em 19 mortes e 145 feridos no período, segundo dados do Setor de Estatística Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar da redução de 732 para 649 ocorrências entre 2024 e 2025, a gravidade das colisões e tombamentos se manteve elevada, com uma média de 12 vítimas a cada 100 sinistros.
A sinalização correta dos veículos que transportam esse tipo de carga é apontada como uma das medidas centrais para reduzir riscos e orientar o atendimento em caso de acidente. Placas, rótulos de risco e painéis de segurança permitem identificar rapidamente os perigos associados às substâncias transportadas e fornecem informações essenciais às equipes de emergência que atendem a ocorrência.
Os produtos perigosos são classificados em nove categorias conforme o tipo de risco que apresentam: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e infectantes, materiais radioativos, substâncias corrosivas e produtos perigosos diversos.
A Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece os requisitos para o transporte rodoviário desse tipo de produto, incluindo as responsabilidades dos agentes envolvidos e as regras para aplicação de sanções. Entre as infrações relacionadas especificamente à sinalização estão a ausência, a inadequação, a ilegibilidade e o uso incorreto dos elementos de identificação exigidos.
Para reforçar a capacitação do setor, o SEST SENAT desenvolveu um curso gratuito sobre sinalização de veículos e equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos, com conteúdo técnico elaborado pela Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) e autorização da ANTT. A formação tem carga horária de 20 horas, é inteiramente online e se destina a motoristas, operadores, expedidores, equipes de pátio, gestores de frota e profissionais de segurança.
Dividido em seis módulos, o curso aborda painéis de segurança, rótulos de risco, símbolos de identificação e os critérios para aplicação correta da sinalização, além de apresentar as irregularidades mais comuns identificadas durante fiscalizações. Segundo Karolina Jardim, analista de educação a distância do SEST SENAT, o conteúdo técnico baseado na Resolução ANTT nº 5.998/2022 e na norma ABNT NBR 7500 foi adaptado para dialogar com a realidade prática dos profissionais do transporte, sem perder o rigor das normas.
Um recorte específico de São Paulo, estado que, segundo a Pesquisa CNT de Rodovias, tem quase 80% de sua malha rodoviária considerada ótima ou boa, ilustra a dimensão do problema mesmo em rodovias bem avaliadas: de acordo com a ABTLP, o etanol foi o produto com maior incidência de sinistros no estado em 2025, seguido do óleo diesel, com colisão traseira, choque frontal, colisão lateral e tombamento como principais causas dos acidentes. Nos últimos cinco anos, 144 pessoas morreram em acidentes com cargas perigosas nas rodovias paulistas.
Para Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, o diálogo próximo com as agências reguladoras é fundamental para identificar os problemas e desafios do setor e buscar soluções conjuntas para a segurança no trânsito. Segundo ela, a entidade busca colocar sua experiência em educação profissional a serviço da construção de soluções que atendam às necessidades dos profissionais do transporte, contribuindo para o desenvolvimento do setor e do país.
O curso é gratuito e está disponível na plataforma de cursos digitais do SEST SENAT, que já soma mais de 3 milhões de matrículas desde 2023. A capacitação é complementar e não substitui o curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), que continua obrigatório para os motoristas que atuam nesse tipo de transporte.
Para as transportadoras baianas, o tema tem relevância direta: parte expressiva do fluxo de produtos químicos, combustíveis e granéis perigosos do estado passa justamente pelo Porto de Aratu-Candeias e por rodovias que ligam a região metropolitana de Salvador ao interior, rota que concentra operações dos setores químico e petroquímico. Garantir a sinalização correta desses veículos reduz o risco de multas por parte da ANTT e, mais importante, agiliza o atendimento de emergência em caso de acidente, o que reforça o interesse das empresas associadas ao SETCEB em capacitar motoristas e equipes de pátio com o novo curso gratuito do SEST SENAT.
Fonte: Agência CNT
por Setceb | out 30, 2026 | Uncategorized
O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, nesta quarta-feira, 28 de outubro, o Projeto de Lei nº 5.649/2026, que abre uma linha de financiamento de até R$ 14,5 bilhões para a renovação de frotas de transporte rodoviário de cargas e de passageiros no país. O texto, de autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia anterior, 27 de outubro, e teve como relator no Senado o senador Fernando Dueire (PSD-PE). Agora o projeto segue para sanção ou veto da Presidência da República.
O projeto recupera mecanismos que haviam sido previstos pela Medida Provisória nº 1.353/2026, editada em 30 de abril, mas que perdeu eficácia em 27 de agosto por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional. Além do crédito para veículos, a proposta também trata de temas ligados à agricultura, à infraestrutura e à aviação civil, reunidos no mesmo texto legislativo.
Pelo projeto, o limite de R$ 14,5 bilhões será compartilhado entre ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e implementos rodoviários, sem reserva específica para nenhuma categoria de veículo. Não se trata de distribuição gratuita: as empresas interessadas precisarão contratar crédito reembolsável e cumprir as condições de pagamento estabelecidas, dentro da disponibilidade orçamentária e financeira do programa.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir juros, encargos, prazos e demais condições dos financiamentos. Já o Ministério da Fazenda ficará responsável por gerir os recursos, que serão repassados ao BNDES. O banco atuará como agente financeiro e poderá combinar os valores do programa com recursos próprios, podendo os financiamentos também ser realizados por outras instituições financeiras habilitadas, que assumirão o risco de crédito das operações.
Entre os beneficiários previstos pelo texto estão caminhoneiros autônomos, pessoas físicas ligadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, microempreendedores individuais, empresários individuais e pessoas jurídicas dos setores de transporte urbano ou rodoviário, tanto de cargas quanto de passageiros. Uma das novidades do texto é permitir que o chassi com motor e a carroceria do veículo sejam financiados separadamente quando vendidos por fabricantes diferentes, prática comum na indústria nacional de ônibus e caminhões.
Para serem financiados, os veículos precisam ser de fabricação nacional e estar credenciados no sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado do BNDES. Caminhões e caminhões-tratores poderão ser novos ou seminovos, dentro de condições específicas, enquanto ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários precisarão ser necessariamente novos.
A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que programas anteriores de financiamento de frotas já somaram mais de 19 mil contratos em 1.966 municípios brasileiros, com cerca de R$ 19 bilhões direcionados a empresas de transporte e quase R$ 1 bilhão a caminhoneiros autônomos. Esses números, no entanto, dizem respeito a programas passados e não garantem, por si só, que os novos R$ 14,5 bilhões já estejam contratados.
Após a sanção ou veto presidencial, ainda será necessário que o CMN regulamente as condições operacionais do crédito e que um ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços defina os critérios ambientais, sociais e econômicos que os financiamentos deverão observar. Somente depois dessas etapas as transportadoras poderão de fato iniciar as contratações. Para o setor de transporte de cargas da Bahia, a nova linha de crédito pode representar uma oportunidade concreta de renovação de frota em um momento de pressão de custos com combustível, especialmente para caminhoneiros autônomos e pequenas transportadoras que têm mais dificuldade de acesso a financiamento no mercado convencional.
Fonte: Diário do Transporte