CÂMARA APROVA URGÊNCIA PARA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O projeto foi aprovado em agosto pela Senado. A proposta mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

No ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração.

Após acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto.

Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

REUNIÃO PARTICIPATIVA VAI DISCUTIR SOBRE MEIOS DE PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO

Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar a Reunião Participativa nº 15/2024 no dia 1º de outubro, das 14h às 18h, com o intuito de discutir e receber sugestões sobre a proposta de Regulamento dos Meios de Pagamento da Tarifa de Pedágio, que abrange as concessões de rodovias federais em todo o Brasil.

Essa iniciativa busca implementar métodos modernos e eficientes para o pagamento de pedágios nas praças das rodovias federais. O movimento é uma resposta à Portaria n° 241, de 6 de março de 2024, do Ministério dos Transportes, que objetiva diversificar as opções de pagamento nestes espaços.

A sessão será realizada no Miniauditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília (DF), de forma híbrida, permitindo a participação presencial e online, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no YouTube. Para contribuir oralmente durante a reunião, os interessados devem se inscrever até às 12h do dia 30 de setembro de 2024, por meio do Formulário de Inscrição RP nº 015/2024.

Prazo para contribuições

As contribuições escritas estarão abertas a todos os interessados entre 16 de setembro e 18 de outubro de 2024, no horário de Brasília,

pelo Sistema ParticipANTT.

Para orientações sobre como enviar suas sugestões, é possível consultar o Tutorial do Sistema ParticipANTT.

A participação da sociedade é fundamental para a construção de políticas públicas mais eficientes e que atendam às necessidades dos usuários das rodovias federais.

Para obter mais informações sobre o procedimento de Reunião Participativa , assista o vídeo

Serviço:

Reunião Participativa nº 15/2024 Período de contribuições: de 16/9 a 18/10 de 2024; Sessão Pública: 1º de outubro de 2024; Horário: das 14h às 18h; Endereço: Miniauditório – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília-DF; Transmissão: Canal ANTT no YouTube; Informações e esclarecimentos adicionais: rp015_2024@antt.gov.br.

PESQUISA DA NTC&LOGÍSTICA REFORÇA A IMPORTÂNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

As convenções coletivas são instrumentos fundamentais no mercado de trabalho, especialmente no setor de Transporte RODOVIáRIO de Cargas (TRC). Elas representam acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho, salários, benefícios e outras cláusulas que afetam diretamente as relações laborais. No Brasil, essas convenções desempenham um papel importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo que garantem a competitividade e a sustentabilidade das empresas.

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) desempenha um papel estratégico ao orientar os sindicatos das empresas de cada região do Brasil, que são seus associados, durante as negociações coletivas. A entidade busca equilibrar as demandas dos trabalhadores com a capacidade econômica das empresas, oferecendo informações e dados que asseguram a manutenção da saúde financeira do setor e o bem-estar dos profissionais envolvidos. Para isso, conta com o apoio de seu Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (Decope), responsável por realizar pesquisas e compilar dados essenciais para orientar as negociações.

A Associação também possui uma Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND), composta por lideranças e assessores jurídicos das federações e sindicatos associados à entidade, na qual são discutidos diversos assuntos relevantes para o setor, inclusive as negociações coletivas de trabalho.

Em 2024, a entidade conduziu a quarta pesquisa anual abrangente, mapeando as negociações coletivas em todo o Brasil, envolvendo 40 sindicatos regionais. A pesquisa apontou importantes informações sobre pisos salariais, índices de reajuste, concessão de benefícios e a forma como as assembleias e reuniões foram conduzidas. Foi observado, por exemplo, que 38% dos reajustes salariais ocorreram entre 5% e 6%, e 25% acima de 6%, destacando a diversidade das negociações pelo país. Outra informação a ser destacada é que a maioria das assembleias e reuniões de negociação foi realizada de forma presencial, sinalizando uma retomada das interações face a face, o que influenciou significativamente os resultados obtidos.

Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística, destacou a importância dessa pesquisa para o setor: “As negociações coletivas são um termômetro fundamental para entendermos as demandas e expectativas tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores no setor de transporte de cargas. O ano de 2024 tem sido marcado por negociações intensas, refletindo a necessidade de equilíbrio entre a valorização dos profissionais e a sustentabilidade das empresas”.

O assessor jurídico e coordenador da CATSIND da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, responsável por compilar os dados da pesquisa, também comentou a complexidade das negociações deste ano: “Observamos que 38% dos reajustes salariais ficaram entre 5% e 6%, enquanto 25% dos acordos resultaram em reajustes acima de 6%. Esse cenário revela a diversidade das negociações pelo Brasil e as particularidades enfrentadas em cada região. Outro ponto de destaque é a forma como as assembleias e reuniões foram realizadas, majoritariamente de forma presencial, o que mostra uma retomada importante da normalidade nas negociações pós-pandemia. Dentre as principais dificuldades nas negociações coletivas deste ano, os três temas mais citados foram a decisão do STF na ADI 5322, que declarou inconstitucionais quatro temas da Lei do Motorista; a definição do reajuste salarial e o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial”.

Além disso, a pesquisa detalhou a aplicação dos índices de reajuste salarial e das diárias, a participação nos lucros e resultados (PLR), e os benefícios sociais concedidos. As dificuldades nas negociações, como a regulamentação de matérias da reforma trabalhista e os temas previstos na Lei 13.103/15, declarados inconstitucionais pelo STF na ADI 5322, também foram analisadas, propiciando uma visão completa dos desafios enfrentados por empresas e sindicatos em 2024.

Esses dados fornecem uma base sólida para que a NTC&Logística continue a orientar de forma eficiente as federações e os sindicatos associados nas futuras negociações, sempre visando o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e a viabilidade das empresas. As convenções coletivas, portanto, continuam sendo uma ferramenta necessária para a estabilidade e o desenvolvimento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.

TERMINA EM 15 DE SETEMBRO O PRAZO PARA EMPRESAS INSERIREM NO ESOCIAL OS DADOS DE EXAMES TOXICOLÓGICOS REALIZADOS EM AGOSTO

As empresas que contrataram ou demitiram motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, precisam ficar atentas: o prazo para se adequarem à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, e inserir as informações dos exames toxicológicos do mês passado no eSocial, termina no dia 15 de setembro. Em vigor desde 1º de agosto, a portaria ainda exige a realização e cadastro de exames toxicológicos randômicos, que também devem ser custeados pelos empregadores. O prazo para o registro encerra sempre no dia 15 do mês seguinte e é essencial que as medidas necessárias sejam tomadas para evitar as penalidades previstas em lei.

Diferenças: periódico x randômico

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso prévio – uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravíssima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Exame randômico e o eSocial

Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma Pedro.

BRASIL CRIA 2,8 MILHÕES DE PEQUENAS EMPRESAS EM 2024

Resultado de julho foi o maior deste ano, com 378 mil novos negócios. O destaque foi Serviços, segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal.

A abertura de pequenos negócios teve, em julho, o seu maior volume neste ano. Segundo levantamento do Sebrae feito a partir de dados da Receita Federal do Brasil, foram criadas quase 378 mil empresas, entre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Esse resultado, somado ao desempenho dos meses de abril e agosto, leva o país ao total de 2,8 milhões de novos CNPJs no segmento de empreendedorismo.

O setor de Serviços se destaca, com quase 61% do total de aberturas de pequenos negócios nos oito primeiros meses de 2024 (1,7 milhão). Na sequência, vêm o Comércio (25,6%), a Indústria (7,9%), a Construção (7 %) e a Agropecuária (0,7%).

O presidente do Sebrae, Décio Lima, celebra o resultado, que demonstra o otimismo da população em relação à economia brasileira. “A economia está no rumo certo. Ano passado, a previsão do FMI era que o país teria um crescimento pífio de 0,8%, e alcançamos, em 2023, quase 3%. Agora, no último trimestre deste ano, havia uma previsão baixa do PIB, e alcançamos 1,4% de crescimento. Mais de 24 milhões de brasileiros saíram do mapa da fome, e o empreendedorismo tem contribuído nessa meta”, acredita.

“Promoção de vendas” foi a atividade com o maior número de novos negócios entre janeiro e julho, com 123,5 mil registros. Depois aparecem “serviços de apoio administrativo” (98,3 mil); “comércio varejista de roupas e acessórios” (95,7 mil); “cabeleireiro, manicure e pedicure” (85,3 mil); “transporte RODOVIáRIO de cargas” (71 mil); “obras de alvenaria” (66 mil) e “atividades auxiliares de transporte terrestre” (60,1 mil).

PORTE

Entre janeiro e agosto, os microempreendedores individuais (MEI) representaram cerca de 78% do total de empresas abertas (2,1 milhões). Somente no último mês de agosto, foram criados 277,5 mil novos CNPJs nessa categoria de negócio.

No mesmo período, foram 554 mil novas microempresas – que têm faturamento até R$ 360 mil e R$ 126,8 mil novos registros de empresas de pequeno porte (EPP).

2,8 milhões de pequenas empresas abertas em 2024

•366,7 mil JAN •342,8 mil FEV •345,3 mil MAR •375,0 mil ABR •344,4 mil MAI •340,5 mil JUN •377,9 mil JUL •364,6 mil AGO

Segmentos

•Serviços – 1,7 milhão •Indústria – 222,5 mil •Construção – 198 mil •Comércio – 718 mil •Agropecuária – 21,7 mil