por Setceb | jan 4, 2024 | Uncategorized
Em Nota oficial, o setor produtivo aponta surpresa e inconformismo com as medidas de aumento de tributação anunciadas pelo governo federal no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da Medida Provisória 1202.
A MP reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, aumentando o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos no Brasil.
Na nota, as entidades empresariais da agropecuária (CNA), do comércio (CNC), da indústria (CNI) e dos transportes (CNT) reforçam que, além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional.
A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio. A expectativa é de que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP ao Executivo.
As confederações que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Acesse a íntegra da Nota do Setor Produtivo.
por Setceb | jan 3, 2024 | Uncategorized
É com grande surpresa e indignação que identificamos a publicação no Diário Oficial no dia 28 de dezembro da Medida Provisória 1202/23, que havia sido anunciada ontem pelo Ministério da Fazenda. Entre outras disposições, essa Medida Provisória revoga a Lei no 14.784, de 27 de dezembro de 2023, cuja promulgação foi publicada no DOU ontem, de tal forma que este ato do Executivo revoga integralmente a desoneração da folha um dia após a promulgação da Lei que prorrogou esta política pública, após intenso processo legislativo e aprovação pelo Congresso Nacional. A referida Medida Provisória põe um fim à desoneração da folha de pagamento vigente desde 2011, POLíTICA que tem trazido resultados altamente positivos para o Brasil, gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros, aumentando a competitividade das empresas na economia mundial e trazendo maior arrecadação tributária para o País.
Confira o posicionamento na íntegra, clicando aqui.
por Setceb | jan 3, 2024 | Uncategorized
O principal objetivo é garantir a segurança das rodovias, com redução no número de acidentes, feridos e mortos no trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou em dezembro, em todo o país, a Operação Rodovida 2023/2024 para prevenção de sinistros de trânsito. O principal objetivo é garantir a segurança das rodovias, com redução no número de acidentes, feridos e mortos no trânsito. A operação de fiscalização de veículos e passageiros, nas rodovias federais, será realizada por dois meses (vai até 18 de fevereiro de 2024), com término previsto após o carnaval.
A nova edição da Operação Rodovida ampliará os trabalhos de prevenção de acidentes e de fiscalização em locais e horários com maior concentração de registros de acidentes, neste período de festas de fim de ano e aumento do fluxo de veículos nas estradas e rodovias federais.
Durante a cerimônia de lançamento nacional da operação, em Salvador, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira, disse que decidiu abrir a operação fora de Brasília para regionalizar as ações da PRF.
“A gente precisa trazer a polícia para perto do povo, trazer a PRF para perto de quem é o receptor das nossas ações. A gente trabalha para servir a comunidade. Para servir a sociedade, então, a gente queria trazer isso para mais perto.”
O diretor-geral ainda chamou a atenção dos condutores para boas práticas no trânsito, somadas ao trabalho dos agentes da instituição.
“Precisamos que os nossos condutores entendam que a segurança deles e de quem usa junto com eles, ao mesmo momento, as rodovias depende muito da condução que eles fazem. Todos precisam entender que, em casa, tem a sua família esperando que eles [motoristas, passageiros e pedestres] saiam em segurança e cheguem com segurança.”
Integração
A Operação Rodovida 2023/2024 amplifica as ações integradas de instituições federais, estaduais e municipais – participantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para promoção da segurança viária.
De acordo com a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito Ministério dos Transportes, Maria Alice Nascimento Souza, destaca-se a integração das instituições durante a operação. “Vamos resgatar essas ações integradas, coordenadas bem como organizadas em todo país. Iniciando, desde os governos federal, estadual e chegando lá nos municípios. Nesse sentido, é muito importante que todos estejamos engajados.”
“Essas ações têm como princípio que norteia todos nós que nenhuma morte no trânsito é aceitável. Ou seja, todos nós, com essa responsabilidade compartilhada, devemos deixar de colocar essa responsabilidade só no motorista. Porque, na verdade, a responsabilidade é muito mais ampla. Então, são a infraestrutura, a educação de trânsito, a fiscalização, as normatizações, agregando todas essas ações focadas, realmente, naquilo que tem como objetivo e meta de todos nós: a redução dessas mortes e sinistros.”
Conforme a PRF, nas ações de fiscalização da Operação Rodovida 2023/2024, as principais irregularidades que serão combatidas são:
a ultrapassagem indevida; embriaguez ao volante; falta de uso do cinto de segurança; transporte inadequado de crianças; falta de uso do capacete; excesso de velocidade; uso de celular durante a condução de veículos.
Trânsito compartilhado
Além das ações de fiscalização rotineiras neste período do ano, os agentes da Polícia Rodoviária Federal destacaram que as atividades educativas são importantes para reduzir a violência no trânsito e devem ser realizadas durante todo o ano.
O coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida Moraes, convidou os gestores municipais a participarem do Projeto Trânsito Compartilhado da instituição. Ele citou a edição realizada no município baiano de Belo Campo. Ou seja, o projeto Trânsito Compartilhado conta com equipes formadas por policiais aposentados da PRF. Eles compartilham vivências bem como experiências de quando atuavam nas rodovias, ministrando palestras sobre segurança viária.
“A PRF, por meio do Trânsito Compartilhado, demonstra seu compromisso contínuo com a educação para o trânsito, visando sensibilizar os agentes transformadores da sociedade para conscientização, vivência e comportamento seguro no trânsito. Os resultados operacionais não refletem apenas números, mas o impacto positivo da construção de um trânsito mais seguro e na diminuição de mortes decorrentes da violência nas estradas.”
Operação Rodovida
Existente desde 2021, o Programa Rodovida é um das ações brasileiras adotadas para alcançar a meta definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito – 2021-2030. A meta é de redução de, pelo menos, 50% de lesões assim como mortes no trânsito no mundo inteiro.
O Programa Rodovida se fundamenta nos princípios de que nenhuma morte no trânsito é aceitável, reconhecendo a responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos.
por Setceb | jan 3, 2024 | Uncategorized
Projetos reduzem valor de indenização do Vale-Pedágio, aumentam tempo de direção e permitem a cartórios emitirem DT-e
Nelson Bortolin
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) vem acompanhando os trabalhos do Congresso Nacional e está de olho em propostas que podem prejudicar a categoria. O assessor institucional da entidade, Alan Medeiros, mudou-se para Brasília para fazer esse trabalho de perto e já encontrou vários projetos contrários aos interesses dos caminhoneiros.
Um deles, apresentado pela deputada Any Ortiz, do Cidadania do Rio Grande do Sul, altera a lei do Vale Pedágio (número 10.209). E reduz drasticamente o valor da indenização que o caminhoneiro tem direito em caso de o contratante do frete não antecipar o pagamento dos pedágios.
Pela lei, o autônomo deve ser indenizado em duas vezes o valor do frete. A deputada quer limitar a indenização a duas vezes o valor do pedágio.
Em sua justificativa, a gaúcha diz que a lei como está permite que o caminhoneiro receba um valor “demasiadamente” elevado, “implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”.
A deputada diz que a proposta dela leva em conta “princípios jurídicos da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito e da preservação das empresas”.
O projeto permite aos embarcadores não anteciparem os valores do pedágio “nos casos de operações complexas de transporte, dois ou mais modais envolvidos, ponto de partida diverso do estabelecimento do contratante, no transporte com mais de um embarcador ou quando a carga é retirada diretamente de um estabelecimento de terceiro”.
Nesses casos, segundo o PL, a comprovação do vale-pedágio pode ser feita depois do embarque da mercadoria.
A parlamentar ainda quer diminuir a multa a qual o embarcador está sujeito, que hoje vai de R$ 500 a R$ 10.500, para R$ 250.
“É um projeto tenebroso”, afirma Medeiros. “Se hoje já descumprem a lei da estadia, do piso mínimo, imagina se uma proposta desta é aprovada.”
Carga viva Outro projeto que pode prejudicar o caminhoneiro é o 2.820, de 2022. Ele modifica a lei 11.442, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de carga. De autoria do deputado Zé Vitor, do PL de Minas Gerais, a proposta cria a figura do Motorista Profissional Autônomo (MPA). E diz que esse profissional pode celebrar parceira com as empresas de transporte de carga (ETC) para a exploração econômica do transporte de animais vivos.
Segundo o projeto, cabe à empresa centralizar os pagamentos e recebimentos da prestação do serviço realizada pelo MPA, da forma prevista em contrato. A ETC depois repassa o valor ao caminhoneiro.
Na justificativa, o deputado mineiro diz que se inspirou na lei 13.352/2016, que regularizou a relação entre os profissionais autônomos de higiene e estética (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador) e os estabelecimentos (salões) que lhe permitem o uso do local, do ponto e dos equipamentos para a prestação de serviços aos clientes.
Ou seja, o autônomo poderá usar os veículos e instalações da empresa sem que isso configure vínculo empregatício.
Se o projeto for aprovado, o MPA poderá dirigir até sete horas sem parar. E depois descansar uma hora. Segundo o Código de Trânsito, os motoristas profissionais podem rodar cinco horas e meia ininterruptas e depois descansar meia hora.
Com mais tempo ao volante, o deputado diz que será possível terminar muitas viagens que hoje têm de ser interrompidas para o motorista descansar.
De acordo com a justificativa, “para o condutor e para os animais, o prosseguimento da viagem é conveniente, pois a permanência na estrada ou rodovia, nessas circunstâncias, traz mais cansaço e estresse a todos”.
O projeto ainda diz que o motorista poderá fracionar o descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (STF).
De acordo com o assessor da CNTA, a proposta é ruim porque condiciona a remuneração do autônomo a um porcentual da receita bruta da empresa parceira. “Não respeita os pisos mínimos de frete”, declara.
O ‘jabuti’ Toda atenção é pouca quando se trata de fiscalizar o trabalho do Congresso. Medeiros conta que recentemente foi aprovado um ‘jabuti’ que pode prejudicar o transporte de carga. No jargão do Parlamento, jabuti é quando os parlamentares colocam dentro de um projeto de lei um dispositivo que nada tem a ver com o próprio projeto.
Foi assim que a Câmara aprovou uma proposta que permite aos cartórios emitirem Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Ela foi inserida num projeto de lei que tratava de crédito financeiro.
A lei foi publicada dia 30 de outubro. “O Ministério dos Transportes diz que a emissão do DT-e será de graça, mas aí fica a pergunta: cartório faz algo de graça?”, questiona.
por Setceb | jan 3, 2024 | Uncategorized
Sindicato das empresas de São Paulo divulga nota contrária à medida provisória 1.202
Nelson Bortolin
A medida provisória 1.202/23 enviada pelo governo federal ao Congresso no dia 29 de dezembro está preocupando empresas de 17 setores da economia que, desde 2011, são beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento.
Como o próprio nome diz, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) permite às empresas pagarem um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Voltar a exigir o porcentual de 20% da folha é uma das medidas que o governo federal usa para tentar zerar o déficit dos cofres públicos.
No ano passado, o Congresso aprovou um projeto de lei mantendo a desoneração do jeito que está até 2027.
O presidente Lula vetou o projeto. O texto voltou aos parlamentares que derrubaram o veto, promulgando a lei 17.784.
Agora, por meio de MP, o governo tenta de novo fazer a reoneração de forma gradativa. No caso do transporte rodoviário de carga (TRC), setor que consta do anexo I da medida provisória, a contribuição previdenciária passa para 10% sobre a folha de pagamento a partir de 1º de abril deste ano.
E vão subindo ano a ano. As alíquotas previstas para o TRC para os anos de 2025, 2026 e 2027 são respectivamente de: 12,5%, 15% e 17,5%.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) divulgou uma nota expressando sua preocupação com a MP. “Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Essa questão afeta diretamente o resultado das empresas dos setores envolvidos, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, e é possível que haja um colapso na logística”, afirma o sindicato.
Segundo a nota, a MP “lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores”. “Esse quadro, por sua vez, pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, tão importantes para a manutenção do ambiente empresarial mais competitivo e de oportunidades.”
O Setcesp apelou para que seja “estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da CPRB.
Já vigorando Diferentemente de um projeto de lei, que não tem qualquer efeito até que seja aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, as medidas provisórias passam a valer imediatamente. Portanto, a reoneração já está em vigor.
Os parlamentares agora têm 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Caso não seja apreciada nesse prazo, a MP perde a validade.