por Setceb | jan 8, 2024 | Uncategorized
A Lei Ferrari (Lei 6.729/1979) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República. Essa é a lei que regulamenta o funcionamento das concessionárias de veículos, por meio de concessão entre as fabricantes e as distribuidoras.
O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que trata do assunto.
ssa lei exige que as concessionárias só façam vendas de uma marca, vedando a comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outra montadora, além de limitar a área geográfica de atuação das concessionárias, por meio de cláusulas de exclusividade territorial.
Para a PRG, “a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico”.
De acordo com a PGR, a Lei Ferrari foi criada em uma época em que o estado intervinha demais na economia, durante o regime militar, para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras.
Com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.
por Setceb | jan 8, 2024 | Uncategorized
Em Nota oficial, o setor produtivo aponta surpresa e inconformismo com as medidas de aumento de tributação anunciadas pelo governo federal no final de 2023 e a forma como foram efetivadas, por meio da Medida Provisória 1202.
A MP reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia, aumentando o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos no Brasil.
Na nota, as entidades empresariais da agropecuária (CNA), do comércio (CNC), da indústria (CNI) e dos transportes (CNT) reforçam que, além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional.
A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio. A expectativa é de que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP ao Executivo.
As confederações que representam o setor produtivo consideram que o diálogo é o único caminho para que as políticas públicas cumpram seus objetivos. O crescimento econômico e o equilíbrio fiscal são objetivos de toda a nação. Para alcançá-los, é preciso a participação de todos na busca das convergências e dos entendimentos. O setor produtivo está comprometido com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Acesse a íntegra da Nota do Setor Produtivo.
por Setceb | jan 4, 2024 | Uncategorized
A Polícia Rodoviária Federal está realizando, em todo o país, uma fiscalização especial direcionada aos motoristas profissionais, aqueles habilitados nas categorias C, D e E, para verificação do cumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico. Entre 28/12 e 28/01, a PRF vai realizar a fiscalização com caráter educativo, buscando conscientizar os motoristas que estão com o exame vencido.
As datas usadas pela corporação coincidem com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.
Depois do dia 28 de janeiro, a fiscalização vai passar a autuar os motoristas que estiverem dirigindo veículos com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas que estiverem na direção de um veículo sem realizarem o exame, com o toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5), totalizando R$ 1.467,35.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
A PRF destaca que, em 2023, foram registrados 80 acidentes nas rodovias federais, sendo 17 graves, que foram causados por motoristas que tinham ingerido substâncias psicoativas, número que é 12% maior do que o registrado em 2022. Além do prejuízo material, esses acidentes resultaram em 72 pessoas com ferimentos e dez mortas.
Como saber a data de validade do exame
Os motoristas profissionais podem saber a data correta do vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, do Governo Federal.
Ao acessar o aplicativo e fazer login, o motorista clica em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”. Ali é possível ver a data limite para realização do próximo exame, e informações sobre laboratórios credenciados pela Senatran e outras informações relevantes.
“A fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena”, destacou a PRF em nota.
por Setceb | jan 4, 2024 | Uncategorized
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no último sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
No último domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários.
A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde.
O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.
Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.
Inovações
O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.
“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.
No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
“A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.
O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.
Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.
Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.
Tributação
Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.
Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.
A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.
por Setceb | jan 4, 2024 | Uncategorized
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos transportadores e embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, o quanto antes, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.