RESOLUÇÃO DA ANTT MUDA PONTO DE CONTROLE DO PISO MÍNIMO DO FRETE E AMPLIA RISCOS PARA TRANSPORTADORAS

RESOLUÇÃO DA ANTT MUDA PONTO DE CONTROLE DO PISO MÍNIMO DO FRETE E AMPLIA RISCOS PARA TRANSPORTADORAS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 18 de setembro de 2026, a Resolução nº 6.090/2026, que regulamenta a aplicação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento de controle prévio do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, em cumprimento às regras da Lei nº 15.485/2026, a nova Lei do Frete.

A norma foi editada em um momento de embate entre governo, embarcadores e transportadoras sobre a efetividade da fiscalização do piso mínimo, e chega quando a ANTT já havia iniciado a suspensão de empresas flagradas pagando fretes abaixo da tabela oficial.

Pela nova regra, o sistema de emissão do CIOT passa a bloquear automaticamente o registro da operação de transporte sempre que o valor informado para o frete estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pelo governo federal, impedindo que a viagem seja formalizada antes mesmo de sua realização.

Até então, o controle do cumprimento do piso mínimo ocorria principalmente depois da viagem já realizada, a partir do cruzamento posterior de dados fiscais, o que permitia que operações irregulares fossem concluídas antes de qualquer penalização. Com a nova sistemática, a verificação passa a ocorrer no momento da contratação do frete.

A resolução também determina que o CIOT seja informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de forma integrada e simultânea à emissão do manifesto, reforçando o cruzamento eletrônico de informações entre os dois sistemas.

Segundo a norma, o descumprimento reiterado das novas exigências pode resultar na suspensão preventiva ou no cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento obrigatório para a operação legal de empresas e transportadores autônomos de cargas em todo o país.

A ANTT fixou 18 de setembro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade prevista na Lei do Frete, mas assegurou prazo mínimo de 60 dias para adaptação dos sistemas sempre que a mudança tiver impacto operacional relevante, o que deve levar à plena exigibilidade das novas regras a partir de meados de novembro de 2026.

Para as transportadoras baianas, a mudança exige atenção redobrada aos processos internos de contratação de frete, já que a nova lógica de bloqueio automático do CIOT torna qualquer inconsistência entre o valor pactuado e o piso mínimo vigente um obstáculo imediato à formalização da viagem, e não apenas um risco futuro de autuação.

A expectativa do setor é que a regulamentação reduza a insegurança jurídica em torno da fiscalização do piso mínimo, tema que já gerou decisões judiciais contraditórias ao longo de 2026, mas também aumente a necessidade de revisão de contratos, sistemas de gestão de frete e rotinas de compliance por parte das transportadoras, sob risco de bloqueio operacional ou perda do registro na ANTT.

Fonte: ANTT — Resolução nº 6.090, de 17 de setembro de 2026

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ATUALIZA REGRAS DE CERTIFICAÇÃO E OPERAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA E DESCANSO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ATUALIZA REGRAS DE CERTIFICAÇÃO E OPERAÇÃO DOS PONTOS DE PARADA E DESCANSO PARA MOTORISTAS PROFISSIONAIS

O Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 805, que atualiza as regras de identificação, certificação e operação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) e dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) voltados a motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros em todo o país.

A nova norma substitui a portaria que regulava o tema desde 2021 e entra em vigor sete dias após sua publicação oficial. A elaboração envolveu a Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

O texto detalha um processo de certificação dividido em cinco etapas — requerimento, avaliação prévia, vistoria técnica, avaliação final e emissão do certificado — com prazos definidos para cada fase: até 30 dias para a comunicação da avaliação prévia ao solicitante e até 60 dias para a realização da vistoria técnica após o pedido, com relatório a ser emitido em até 30 dias.

Uma das novidades é a criação do conceito de 'não objeção com ressalvas', mecanismo que permite ao poder público aprovar um ponto de parada de forma condicional, desde que o estabelecimento corrija pendências específicas dentro de prazo determinado, em vez de ter o pedido simplesmente negado.

A portaria também reforça que as inspeções periódicas dos pontos já certificados passam a ocorrer a cada cinco anos, e prevê que a certificação pode ser cassada em caso de não conformidade, sempre assegurado o direito ao contraditório por parte do estabelecimento responsável.

Entre os pontos de maior interesse para o setor está a proibição expressa de cobrança de tarifas nos PPDs, ressalvados os casos de contratos de concessão específicos que já prevejam esse tipo de cobrança — regra que busca garantir o acesso gratuito do motorista profissional aos pontos de descanso certificados.

A norma amplia ainda o escopo de aplicação para áreas portuárias, acessos a portos e terminais ferroviários, e autoriza a cessão de áreas em faixa de domínio de rodovias federais sem custo adicional para a instalação de novos pontos, o que tende a facilitar a expansão da rede fora dos trechos sob concessão.

Para acompanhar a implementação, o ministério prevê a criação de um módulo específico dentro do aplicativo InfraBR em até 120 dias, destinado ao acompanhamento do processo de certificação, e reforça canais já existentes — como a Ouvidoria do Governo Federal e os canais digitais da pasta — para que motoristas registrem reclamações sobre os estabelecimentos.

A atualização chega em um cenário no qual a rede de pontos de parada ainda é considerada insuficiente pelo próprio setor: levantamento da ANTT realizado no início do ano apontava 179 estabelecimentos certificados em 22 estados, somando cerca de 13,7 mil vagas de estacionamento, mas pesquisa com 620 motoristas identificou reclamações recorrentes quanto à limpeza dos banheiros, à qualidade e ao preço da alimentação e à ausência de atendimento médico nesses locais.

A Bahia já figura entre os estados com maior oferta de vagas certificadas, com cerca de 1,1 mil posições disponíveis segundo o levantamento da ANTT, mas transportadoras e motoristas baianos devem acompanhar de perto a regulamentação mais detalhada trazida pela Portaria 805, já que o fim da cobrança de tarifas e os novos prazos de certificação podem tanto acelerar a chegada de novos pontos ao estado quanto pressionar estabelecimentos já certificados a se adequarem às novas exigências dentro do prazo de vigência da norma.

Fonte: Primeira Página SC

CHINA APOSTA EM BATERIAS TROCÁVEIS PARA MANTER CAMINHÕES ELÉTRICOS PESADOS RODANDO SEM PARAR PARA RECARGA

CHINA APOSTA EM BATERIAS TROCÁVEIS PARA MANTER CAMINHÕES ELÉTRICOS PESADOS RODANDO SEM PARAR PARA RECARGA

Fabricantes chinesas vêm investindo em um modelo alternativo à recarga convencional de caminhões elétricos pesados: a troca rápida de baterias, sistema em que uma unidade descarregada é removida por equipamento automatizado e substituída por outra já carregada, em uma operação que leva poucos minutos, tempo comparável ao de um abastecimento convencional a diesel.

A fabricante de baterias CATL (Contemporary Amperex Technology Co. Limited) é a principal responsável por impulsionar esse modelo no mercado chinês. A empresa lançou em 2023 a solução QIJI Energy voltada a caminhões pesados e, em 2025, anunciou um bloco de bateria padronizado, batizado de 75#, além de uma proposta de rede nacional de pontos de troca.

Os números do mercado chinês ajudam a dimensionar o movimento: segundo a organização de pesquisa ICCT, foram vendidos 68,3 mil caminhões pesados compatíveis com troca de bateria na China em 2025, alta de 131% em relação a 2024. A meta da CATL é cobrir, até 2030, 80% da capacidade de transporte rodoviário de longa distância do país com infraestrutura de troca de baterias.

A Sinotruk, maior fabricante de caminhões pesados da China, está entre as montadoras que adotaram o padrão, que tem como principal atrativo evitar os longos tempos de recarga que ainda limitam a adoção de caminhões elétricos convencionais em operações de longa distância.

O modelo também abre caminho para uma mudança na forma de comercializar os veículos: ao separar a propriedade do caminhão da propriedade da bateria, transportadoras podem comprar o veículo sem precisar arcar com o custo da bateria, pagando apenas uma tarifa de uso pelo serviço de troca, o que reduz o investimento inicial necessário para eletrificar a frota.

As aplicações mais indicadas para o modelo são operações de rota fixa e alta previsibilidade, como mineração, terminais portuários e transporte interno de cargas, cenários em que a infraestrutura de troca pode ser concentrada em poucos pontos estratégicos.

O avanço chinês chega em um momento em que transportadoras brasileiras também começam a testar a eletrificação de frotas pesadas, caso da gaúcha Navarini, que acaba de adquirir 251 caminhões elétricos para rotas de longa distância ligadas ao agronegócio — um indicativo de que, se o modelo de baterias trocáveis amadurecer, ele pode eventualmente chegar também a corredores logísticos brasileiros, incluindo rotas que hoje dependem do transporte rodoviário de cargas agrícolas no oeste da Bahia.

Fonte: Frota&Cia

PRESSÃO POR ATRASOS AUMENTA COMPORTAMENTO DE RISCO ENTRE MOTORISTAS, APONTA PESQUISA DA FUNDACIÓN MAPFRE COM USP E UFPR

PRESSÃO POR ATRASOS AUMENTA COMPORTAMENTO DE RISCO ENTRE MOTORISTAS, APONTA PESQUISA DA FUNDACIÓN MAPFRE COM USP E UFPR

Uma pesquisa conduzida pela Fundación Mapfre, em parceria com a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), com apoio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), identificou que a pressão por cumprir prazos e o medo de se atrasar aumentam o comportamento de risco de motoristas no trânsito.

O estudo ouviu 1.540 condutores de diferentes regiões do país e combinou modelos psicológicos com simulações baseadas em inteligência artificial para comparar o que os motoristas dizem sobre segurança viária com o que de fato fazem diante de situações reais de risco, como decisões envolvendo velocidade e sinalização.

Os pesquisadores constataram que a intenção declarada de dirigir com cautela nem sempre se traduz em comportamento real quando o motorista está sob pressão de tempo, o que indica que campanhas de conscientização baseadas apenas em mudança de atitude individual têm efeito limitado.

Os números que contextualizam o estudo são expressivos: somente no estado de São Paulo foram registradas 6.134 mortes no trânsito em 2025, das quais 1.038 em sinistros considerados graves, o segundo maior número da série histórica. Em todo o país, o custo anual dos acidentes de trânsito é estimado em US$ 61 bilhões, o equivalente a 3,8% do Produto Interno Bruto.

Para os autores do estudo, a resposta ao problema não pode se limitar ao motorista individualmente: também pesam as condições das vias, a organização urbana, a qualidade da sinalização e a própria pressão logística imposta pelas empresas e pela cadeia de transporte, fator especialmente relevante para o transporte rodoviário de cargas, onde prazos apertados de entrega são rotina.

O levantamento reforça um alerta recorrente entre transportadoras e sindicatos do setor, incluindo os baianos: metas de prazo mal dimensionadas tendem a se converter em risco operacional nas estradas, o que tem levado parte das empresas a revisar politicas internas de jornada e planejamento de rotas para reduzir a pressão sobre os motoristas de caminhão.

Fonte: Transporte Moderno

APREENSÕES DE LUBRIFICANTES IRREGULARES SUPERAM 500 MIL LITROS EM 2026 SOB NOVA LEI QUE CRIMINALIZA DESVIO EM TRANSPORTE

APREENSÕES DE LUBRIFICANTES IRREGULARES SUPERAM 500 MIL LITROS EM 2026 SOB NOVA LEI QUE CRIMINALIZA DESVIO EM TRANSPORTE

Operações de fiscalização apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares no Brasil em 2026, segundo balanço do Instituto Combustível Legal (ICL), que participou de cerca de metade das ações realizadas em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e órgãos de segurança e defesa do consumidor.

Do total apreendido, 247,5 mil litros — quase a metade — correspondiam a óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), material que deveria passar por processo de rerrefino regulamentado antes de qualquer reaproveitamento, mas que acaba sendo comercializado de forma clandestina. Somente o estado de Goiás concentrou 230 mil litros das apreensões.

O avanço da fiscalização ocorre amparado pela Lei nº 15.517/2026, que alterou o Código Penal para criminalizar de forma mais dura o furto, o roubo e o comércio ilegal de combustíveis e lubrificantes, incluindo expressamente produtos retirados durante o transporte em dutos e em veículos de todos os modais — o que abrange diretamente caminhões-tanque utilizados no transporte rodoviário de cargas.

Pela nova legislação, as penas para esse tipo de furto podem chegar a até 10 anos de reclusão, além de multa, em um esforço para endurecer o combate a um mercado paralelo que movimenta recursos relevantes e compromete tanto a arrecadação tributária quanto a segurança dos produtos que chegam ao consumidor final.

Emerson Kapaz, presidente do ICL, afirmou que a legislação precisa ser efetivamente aplicada contra infratores e também contra os chamados receptadores da ponta, ou seja, quem compra o produto irregular sabendo de sua origem ilícita, elo muitas vezes negligenciado nas operações de fiscalização.

Para transportadoras, a nova lei amplia a responsabilidade e também a proteção em casos de desvio de carga durante o transporte de combustíveis e lubrificantes, um risco operacional conhecido do setor, especialmente em rotas de longa distância com pontos de parada menos monitorados.

A expectativa de entidades do setor, incluindo sindicatos patronais do transporte de cargas, é que a aplicação mais rigorosa da lei reduza o incentivo ao desvio de carga ao longo da cadeia de distribuição de combustíveis, problema que afeta diretamente transportadoras especializadas em cargas sensíveis, categoria que inclui empresas baianas que atuam no transporte de combustíveis e derivados entre refinarias, portos e postos de distribuição no estado.

Fonte: Transporte Moderno