por Setceb | dez 23, 2024 | Uncategorized
Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, o setor de transporte RODOVIáRIO de cargas enfrentará uma elevação em seus custos operacionais.
O Transporte Rodoviário de Cargas, que é responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, depende fortemente da mão de obra para a execução de suas operações. Com o fim da desoneração, os transportadores terão um aumento nos encargos sociais sobre a folha, impactando diretamente a estrutura de custo do setor.
Além disso, a reoneração da folha de pagamento das transportadoras no Brasil vai impactar toda a sociedade, isso porque as empresas de transporte passarão a ter custos de mão de obra mais altos, resultando em aumento de custos operacionais e, consequentemente, o serviço de transporte de cargas ficará mais caro para a sociedade, acarretando preços mais altos para os produtos e serviços utilizados pelos consumidores, sejam eles alimentos, combustível, vestuário, medicamentos etc.
A pesquisa e as simulações feitas pelo DECOPE ( Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas), da NTC&Logística, indicam que, mesmo com aumento de forma gradual, só no primeiro ano, o setor deve ser impactado diretamente em 1,5% em média e, até o fim do processo em 2028, acumulará quase 5% – percentual equivalente ao lucro médio de uma empresa deste setor.
Além do impacto direto que a medida vai trazer para o setor, há ainda os custos indiretos decorrentes dela, pois os fornecedores, muitos dentre os 17 setores atingidos, também vão alterar seus preços, como, por exemplo, os contratos de TI, Segurança, Comunicação, entre outros. E os agregados pessoas físicas também foram afetados e deverão ter os seus valores reajustados. Por tudo isso, estima-se que o impacto seja de duas a três vezes o percentual direto.
O Transporte Rodoviário de Cargas é vital para a economia nacional e para a competitividade do Brasil no mercado global, e a responsabilidade na gestão e manutenção de nossas empresas merece toda a atenção.
Nesse sentido, alertamos que o transportador não tem como absorver mais esse custo, mesmo ele parecendo pequeno nesse momento, pois não se pode esquecer que a última pesquisa da NTC, realizada em meados de 2024, mostrou haver uma defasagem anterior acumulada no frete de 15,3% em relação ao seu custo, sem considerar a redução da desoneração da folha a partir de janeiro de 2025.
Ou seja, se não houver repasse desse custo ao contratante do serviço de transporte, só no primeiro ano, a medida vai diminuir o lucro médio das empresas em 30%.
São Paulo, 19 de dezembro de 2024.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&LOGÍSTICA)
por Setceb | dez 23, 2024 | Uncategorized
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou, nessa quinta-feira (19), o último Boletim de Conjuntura Econômica de 2024. A publicação traz informações importantes para o transportador em relação aos indicadores econômicos e seus impactos no setor. Entre os destaques dessa edição, está o desempenho do volume de serviços, expresso pela PMS (Pesquisa Mensal de Serviços).
Divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a PMS indicou crescimento de 1,0% nos serviços, em outubro de 2024, impulsionado pelo aumento expressivo de 4,1% nas atividades de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio. Todos os segmentos de transporte apresentaram elevação no volume de serviços, em outubro, com destaque para o modo aéreo, que cresceu 27,1%.
No terceiro trimestre de 2024, o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu 0,9% e acumula alta de 3,3% no ano. Já o PIB do transporte avançou 0,6%, no terceiro trimestre, e 1,2%, nos três primeiros trimestres do ano. De acordo com o relatório Focus, do Banco Central do Brasil, divulgado em 13 de dezembro, as expectativas de mercado apontam para um crescimento do PIB de 3,42%, em 2024, acima do que o mercado vinha prevendo ao longo do ano.
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) teve alta de 0,39% em novembro. Indicador oficial da inflação no Brasil, esse Índice acumula alta de 4,87% em 12 meses e fica 0,37% acima do intervalo superior da meta de inflação para 2024, que é de 4,50%. Com relação aos transportes, o IPCA do grupo registrou inflação de 0,89%, impulsionada pela elevação nos preços das passagens aéreas. No acumulado em 12 meses, o IPCA para o grupo de transportes é de 3,11%.
A pressão inflacionária levou o Copom (Comitê de Política Monetária), em decisão unânime dos membros do colegiado, a aumentar a meta da taxa Selic em 1,0 ponto percentual (p.p.), ajustando-a de 11,25% para 12,25% ao ano. O Copom avaliou que a economia aquecida e a demora do governo federal em adotar medidas de ajuste fiscal contribuem para a aceleração da inflação e demandam a elevação dos juros. Além disso, o Comitê expressou que apenas uma política fiscal sólida e clara é capaz de reduzir riscos e apoiar a desinflação.
por Setceb | dez 23, 2024 | Uncategorized
Foto: CLN
O pedágio na rodovia estadual BA-099, conhecida como Estrada do Coco, ficará mais caro a partir da próxima quinta-feira (26). A informação é do g1 bahia. De acordo com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), a tarifa básica para carros de passeios passará de R$ 9 para R$ 9,30 nos dias úteis e de R$ 13,50 para R$ 14 nos finais de semana e feriados.
Ainda segundo a Agerba, o reajuste está dentro das diretrizes do contrato de concessão firmado entre o governo estadual e a Concessionária Litoral Norte S.A, que administra a rodovia.
A Estrada do Coco liga a Região da Metropolitana de Salvador (RMS) ao litoral norte, passando por Camaçari, Lauro de Freitas, Mata de São João e Entre Rios. A rodovia vai até a divisa com o estado de Sergipe.
por Setceb | dez 19, 2024 | Uncategorized
O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte RODOVIáRIO de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.
O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte RODOVIáRIO de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.
INFORME: Fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte RODOVIáRIO de carga – São Paulo, base do SETCESP em maio/24, acordaram índice de 6,00% (seis por cento) para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais.
INCT-F DECOPE/NTC DE NOVEMBRO/23 A NOVEMBRO/24
A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de 0,59% no mês de outubro e acumula nos últimos doze meses 3,94% (três virgula noventa e quatro por cento), entre dezembro de 2023 e novembro de 2024 (novembro de 2024*/- sobre novembro de 2023 ou ainda, nos últimos doze meses).
O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.
INCTL – DECOPE/NTC DE NOVEMBRO/23 A NOVEMBRO/24
O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte RODOVIáRIO de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.
A sua variação média foi de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (novembro de 2024 sobre novembro de 2023, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 0,16%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBÚSTÍVEIS
O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma variação de 066% no mês de novembro/24, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,060 p/litro. No período de 12 meses (nov-24 contra nov-23), a variação acumulada é de (1,94%), resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.
O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (23,97%).
O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação negativa acumulada em (1,16%) nos 12 meses. No mês de novembro o óleo foi comercializado a R$ 5,990 p/litro, contra R$ 6,060 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de 0,67%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA
No mês, o veículo de transferência registrou um decréscimo de (1,43%) e o veículo distribuição urbana uma ligeira variação de (2,51%), já os implementos de transferência e de distribuição não registrou variação.
O veículo de transferência Atego 2429 6×2 EURO 6, foi substituído por Atego 2433 6×2 2p EURO 6 em novembro/23, e do mesmo modo o veículo de distribuição Accelo 815 2p EURO 5, foi substituído por Accelo 817 2p EURO 6.
Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (2,81%), carroceria baú 0,00%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 4,83%, recapagem (2,94%), lavagem com 6,45%, salário do motorista 6,00% e seguro do casco (0,93%).
Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 0,98%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 0,00%, pneu 215/75 – R 17,5 com 4,83%, recapagem com (2,36%), lavagem com 6,45%, seguros do casco e contra terceiros com 0,93%, salário de motorista 6,00% e salário de ajudante 6,00%.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas administrativas de uma forma geral registraram em novembro variação 0,16% de 2024, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,48%.
Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 5,14%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2024. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,25%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO
Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,36%, despesas administrativas (exceto salários) 0,52%, cavalo mecânico[3] 0,0%, pneus (0,96%), recapagem (1,82%).
ANÁLISE DE 12 MESES
Nos 12 meses (nov/24 contra nov/23), o cavalo mecânico teve variação de 11,93%, semirreboque 0,00%, seguros 10,27%, DAT – 3,81%, recapagem com (6,16%), lavagem 6,45%, rodoar 4,32% e (0,86%) pneus – 295/80 R22.
INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG
A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.
O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.
São Paulo, 30 de novembro de 2024.
DECOPE/NTC&LOGÍSTICA
Download
[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.124,64 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 229,51 p/hora útil parada, ou R$ 9,18 por tonelada por hora útil.
[3] Cavalo mecânico G-410 A 4×2 2p (Euro 5) foi substituído por G-420 A 4×2 2p (Euro 6) em junho/23.
por Setceb | dez 18, 2024 | Uncategorized
A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (17/10) um dos projetos de regulamentação da reforma tributária. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, afirmou.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais são as mudanças?
A versão aprovada apresentou as seguintes alterações:
Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% para os minerais — contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem; Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). Imposto seletivo
Armas e munições ficaram de fora do Imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Cashback
A devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros:
fórmulas infantis; óleo de babaçu; pão francês; grãos de milho e de aveia; farinhas de aveia e de trigo; queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino; farinha e massas com baixo teor de proteína; fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo; mate. Alimentos
Haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos.
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas. Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; pão de forma; extrato de tomate; cereais em grão, amendoim.
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.