CAMINHONEIROS CLT DEVEM TER CÓPIA DE ACORDO COLETIVO PARA COMPROVAR JORNADA À PRF

Caminhoneiros que trabalham como empregados de transportadoras e tem os tempos de direção e descanso fracionados em períodos diferentes do que estabelece a Lei do Descanso por meio de Acordos ou Convenções Coletivas, deverão ter cópias desses documentos para comprovar aos policiais em caso de fiscalização.

A Polícia Rodoviária Federal publicou a Nota Técnica 03/2025, que determina que os agentes em operações de fiscalização deverão observar os termos de Acordos ou Convenções Coletivas, desde que devidamente registrados no MTE e apresentados no momento da abordagem.

Caso tais instrumentos coletivos prevejam regras diferentes da Nota Técnica sobre o descanso de 11 horas dentro das 24 horas previsto no artigo 67-C, par.3º do CTB, eles prevalecerão, conforme o entendimento do STF na ADI 5322, que reafirmou a autonomia das negociações coletivas com base no artigo 7º, XXVI da Constituição Federal.

Para ser válida, a cópia do Acordo ou Convenção Coletiva deverá ser obrigatoriamente extraída diretamente do Sistema Mediador.

ARTIGO: O IMPACTO DA QUEDA

Por Cinthia Ambra Lizot, Diretora Executiva do SINDIPESA.

A queda da Ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira, na divisa do Tocantins com Maranhão, em dezembro de 2024, trouxe à tona a situação crítica da infraestrutura de muitas OAEs (Obras de Arte Especiais – pontes, viadutos, passagens) brasileiras, realidade conhecida pelos transportadores de cargas especiais há muito tempo.

Um levantamento feito pela Folha, após o acidente, revelou que 727 pontes de todo o país se encontravam nas categorias crítica (1) ou ruim (2) até maio de 2023. O Ceará é o pior estado do País, apresentando 93 pontes ruins ou péssimas até o último levantamento. A verdade é que os dados estão defasados, e a realidade das pontes em rodovias federais é muito pior do que se imagina.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) classifica as pontes federais em cinco categorias conforme o estado delas, sendo 1-crítico; 2-ruim; 3-regular; 4-bom e 5-ótimo.

A classificação ruim indica que a ponte pode apresentar problemas estruturais ou funcionais que requerem atenção prioritária. Esses problemas podem incluir situações como danos no concreto, fissuras ou exposição de armaduras, falhas em fundações ou pilares, ou desgaste em juntas de dilatação, ou sistemas de drenagem, entre outros.

Em reunião ocorrida no DNIT na última semana de janeiro, o Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais – SINDIPESA foi informado pelo órgão de que o número de pontes classificadas como críticas ou ruins é superior a 800 estruturas e que um levantamento estaria sendo feito pelas Superintendências Regionais até o final de fevereiro, de forma que o órgão só será capaz de identificar a necessidade de obras ou interdições emergenciais no final do referido mês. Assim, ao que consta, mais de 12% das pontes federais brasileiras estão enquadradas como ruins ou críticas.

A Ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira, que desabou, estava na categoria 2, que reúne pontes com estrutura em condição ruim, no entanto, ao que parece, sua situação era crítica!

Hoje, o Brasil tem, sob jurisdição do DNIT, pontes bloqueadas em nove estados – Amazonas, Pará, Tocantins, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. Estas estruturas estão interditadas totalmente ou com restrições para o tráfego de veículos pesados.

O setor de transporte de carga excepcional foi o primeiro a sentir as consequências indiretas do desastre ocorrido no Tocantins – as restrições de circulação.

Isso porque, apesar de o § 5º do Art. 29 da Resolução DNIT 11/22 determinar que “A Nota de Avaliação da OAE, constante no SGO, isoladamente não configura parâmetro para restrição de peso de carga especial”, o DNIT impôs restrições de peso em vários trechos de rodovias na região Nordeste, limitando-os a 57 toneladas, apenas com base nas notas de avaliação. Recentemente, a Superintendência Regional da Bahia reduziu ainda mais essa restrição, estabelecendo o limite em 54 toneladas.

Essas medidas têm impacto significativo e direto sobre o transporte de cargas pesadas e excepcionais, que tem como seu principal cliente a indústria de base e de bens de consumo. O resultado é uma ameaça a milhares de empregos, à geração de renda e ao fluxo econômico da região Nordeste, principalmente, pois é na referida região que estão as estradas e estruturas em condições mais precárias do país e onde existe o maior número de parques eólicos e transportes de grandes dimensões e peso.

O Setor eólico também está sendo afetado diretamente, pois as Autorizações Especiais de Trânsito cujos transportes necessitam utilizar trechos restritos têm sido negadas. Como único remédio, há a hipótese de apresentação de EVE – Estudos de Viabilidade Estrutural das pontes e, caso a conclusão do estudo seja que o transporte é viável, o DNIT poderá emitir a AET.

O Estudo de Viabilidade Estrutural (EVE) é um documento realizado por empresa especializada, assinado por engenheiro civil, tendo seu valor custeado pelo transportador, sendo possível através dele avaliar-se a capacidade de uma obra de infraestrutura suportar um conjunto transportador. Tal estudo analisa as características estruturais e o estado de conservação de uma OAE.

Portanto, a consequência imediata para o transportador de carga excepcional é o aumento de seu custo operacional, visto que a falta de conhecimento do Governo sobre o estado de conservação de suas estruturas acaba por transferir à iniciativa privada os custos e responsabilidades que seriam do Governo.

BIOCEÂNICA BUSCA INTEGRAÇÃO ADUANEIRA PARA AGILIZAR TRANSPORTE DE CARGAS

Receita Federal defende harmonização de normas e adesão do Brasil à Convenção TIR para garantir eficiência.

O segundo dia do Seminário Internacional da Rota Bioceânica, realizado nesta quarta-feira (19) em Campo Grande, abordou um dos principais desafios para a concretização do corredor bioceânico: a integração aduaneira entre Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Especialistas e autoridades destacaram a necessidade de um trânsito de mercadorias mais eficiente, com menos burocracia e maior previsibilidade para o setor produtivo.

O superintendente da Receita Federal do Centro-Oeste e Tocantins, Antônio Lindemberg, ressaltou que a simplificação dos processos alfandegários é fundamental para que a rota cumpra seu papel de encurtar distâncias e reduzir custos logísticos para os mercados asiáticos. “Além da infraestrutura, que é fundamental, precisamos garantir a harmonização das normas aduaneiras entre os países. Sem isso, o corredor pode se tornar apenas mais um trajeto RODOVIáRIO sem a competitividade necessária para atrair investidores e empresas”, afirmou.

Uma das soluções apontadas durante o painel foi a criação de postos aduaneiros unificados na entrada e saída de cada país, evitando a duplicidade de inspeções e procedimentos burocráticos. Em vez de um posto no Brasil e outro no Paraguai, por exemplo, haveria uma única unidade de controle compartilhada entre os países. Isso permitiria que a carga passasse por uma única fiscalização, reduzindo tempos de espera e custos operacionais.

Essa estratégia já é utilizada em algumas rotas comerciais ao redor do mundo e pode ser um diferencial para a Rota Bioceânica. “A integração entre os países precisa ser plena, tanto na parte de infraestrutura quanto na operação aduaneira. Com postos unificados, garantimos mais agilidade e previsibilidade para as empresas que utilizarem esse corredor”, explicou Lindemberg.

Outro ponto das discussões foi a possível adesão do Brasil à Convenção TIR (Transports Internationaux Routiers), um sistema global que facilita o trânsito aduaneiro de mercadorias ao permitir que cargas percorram longas distâncias sem necessidade de inspeções em cada fronteira. O tratado, já adotado por mais de 70 países, prevê o uso de um único documento alfandegário e lacres de segurança reconhecidos internacionalmente.

No Brasil, a adesão ao sistema TIR está em discussão no Congresso Nacional. Segundo Lindemberg, essa medida poderia transformar a Rota Bioceânica em um corredor logístico de alto desempenho. “Se o Brasil tornar-se signatário da Convenção TIR, as mercadorias poderão sair do ponto de origem e chegar ao destino final sem a necessidade de múltiplas paradas para fiscalização, o que traz mais segurança e eficiência ao comércio exterior”, destacou.

Além disso, o superintendente mencionou a importância do programa OEA (Operador Econômico Autorizado), uma certificação que permite que empresas que atendem a critérios de conformidade tenham um despacho aduaneiro mais ágil e menos burocrático.

Embora as medidas discutidas no seminário representem avanços significativos, a implementação de um sistema aduaneiro integrado ainda enfrenta desafios políticos e técnicos. A confiança mútua entre os países é um fator essencial para que as alfândegas compartilhem informações e procedimentos. “A infraestrutura é essencial – sem pontes, rodovias e portos, a rota não existe. Mas, além disso, precisamos de uma cooperação efetiva entre os países para harmonizar normas e garantir que as mercadorias circulem sem entraves”, pontuou Lindemberg.

Se bem implementada, a integração aduaneira da Rota Bioceânica poderá reduzir significativamente o tempo de transporte de cargas, tornando a rota uma alternativa viável para exportações brasileiras, especialmente para o mercado asiático. A expectativa é que, com menos burocracia, menores custos logísticos e maior previsibilidade para as empresas, a rota se consolide como um eixo estratégico para o comércio internacional.

Experiência recente – Em novembro de 2023, durante a 3ª Expedição da Rila (Rota de Integração Latino-Americana), um caminhão frigorífico carregado com 12 toneladas de carne bovina, que inauguraria o trecho da Rota Bioceânica, saindo de Campo Grande, foi barrado pela Receita Federal e ficou retido na alfândega em Ponta Porã por problemas na documentação.

O veículo de carga faria a travessia de balsa pelo Rio Paraguai e tinha o caminho previsto pelo interior do Paraguai e da Argentina até o destino, no porto de Iquique, no norte do Chile. Mas, após passar o final de semana estacionado no pátio da Receita Federal, acabou voltando para o local de origem.

DIESEL TEM ALTA NA PRIMEIRA QUINZENA DE FEVEREIRO; S-10 SOBE QUASE 5%

De acordo com a mais nova análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa, o diesel comum e o S-10 tiveram preços médios na primeira quinzena de fevereiro de R$ 6,52 e R$ 6,60, respectivamente. Os valores representam aumentos respectivos de 4,65% e 4,93% para os dois tipos de combustível, na comparação com o período equivalente de janeiro.

“Os preços do diesel comum e do diesel S-10 registraram alta no início de fevereiro, impactados por dois reajustes que entraram em vigor no dia 1º: a revisão das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o aumento anunciado pela Petrobras. Esses ajustes ocorrem em um contexto de encarecimento dos combustíveis já identificado pelo IPTL desde dezembro, impulsionado pela valorização do petróleo no mercado internacional e pelas variações cambiais, que afetam os custos de importação e distribuição”, analisa Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

Na análise regional, o Sul e o Centro-Oeste se destacaram com os maiores aumentos na comparação entre o preço médio das primeira quinzena de fevereiro e da primeira quinzena de janeiro para o diesel comum: de 4,79%. Com isso, o combustível teve preços médios de R$ 6,34 e R$ 6,56 nas respectivas regiões. O diesel S-10 também teve seu maior aumento regional no Sul, de 5,24%, atingindo preço médio de R$ 6,43. Mesmo com as altas significativas, os preços médios dos dois tipos de diesel do Sul foram os mais em conta do País durante o período.
As maiores médias regionais foram encontradas no Norte. O tipo comum chegou a R$ 7,03 (após alta de 3,08%) e o S-10 a R$ 6,89 (após aumento de 3,61%).
Na avaliação por estados, o destaque da primeira quinzena de fevereiro foi novamente o Acre, que registrou as maiores médias para os dois tipos de diesel. Após aumento de 1,05%, o comum alcançou o valor de R$ 7,72 no estado, enquanto o S-10, que apresentou um acréscimo de 1,31%, chegou a R$ 7,73.
RECOMENDADO Diesel sobe após reajustes da Petrobras e do ICMS: preço médio do comum vai a R$ 6,49 e do S-10 a R$ 6,57

Já o menor preço médio do diesel comum foi registrado nos postos do Rio Grande do Sul, a R$ 6,31, ainda que o valor tenha representado alta de 4,64% na comparação com a primeira quinzena de janeiro. Enquanto isso, o maior aumento para o combustível, de 5,78%, aconteceu no Maranhão, onde foi encontrado a R$ 6,59; a única redução estadual, de 1,45%, se deu em Sergipe, onde a média do diesel comum foi de R$ 6,79.

O menor preço médio do período para o diesel S-10 também foi registrado no Rio Grande do Sul, de R$ 6,40, mesmo após alta de 4,58%. Já o maior aumento, de 7,28%, aconteceu no Distrito Federal, o que fez com que o combustível alcançasse a média de R$ 6,78. Nenhum estado apresentou recuo no preço do S-10 durante o período.

REGISTRO ELETRÔNICO DO VALE-PEDÁGIO NO MDF-E PASSA A SER OBRIGATÓRIO

Regulamentação reforça transparência e extingue uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios no transporte de cargas.

Desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatório para os contratantes do transporte RODOVIáRIO de cargas. A exigência está prevista na Portaria ANTT 17/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024.

Obrigatoriedade do registro e dados exigidos

A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:

identificação do responsável pelo pagamento;
categoria da combinação veicular utilizada;
CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);
CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;
número do comprovante de aquisição do Vale-Pedágio;
valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).

As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Impacto da regulamentação

Com a implementação da exigência eletrônica, meios físicos como cartões e cupons utilizados para o pagamento do Vale-Pedágio serão descontinuados. A mudança visa aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores.

A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.

Próximos passos

Os embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte de cargas devem se preparar para a nova exigência, adequando seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico. A consulta ao MOC do MDF-e é recomendada para garantir a correta inserção dos dados exigidos pela regulação.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

NA PRIMEIRA EDIÇÃO DOS DIÁLOGOS SETORIAIS DO TRANSPORTE, CNT DEBATE PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O evento contou com a participação do secretário especial da Reforma Tributária, Bernardo Appy, e do relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nessa terça-feira (18), a primeira edição dos Diálogos Setoriais do Transporte, uma iniciativa voltada a fomentar debates estratégicos e esclarecer temas de grande impacto para o setor. O evento reuniu empresários de todos os modais, presidentes de federações e associações, especialistas e lideranças do transporte para discutir a regulamentação da lei da reforma tributária.

O encontro foi conduzido pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, e contou com a participação do deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG), que integrou o Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara e relatou a matéria em Plenário, e do secretário especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy. A mediação ficou a cargo da gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti.

“É fundamental que os transportadores compreendam e participem ativamente do processo de transição da reforma tributária. A CNT está aberta a receber sugestões para a regulamentação da lei e, de forma técnica, encaminhá-las ao Ministério da Fazenda, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação”, destacou Vander Costa.

Ao destacar a importância da iniciativa da CNT, o secretário Bernardo Appy afirmou que a reforma tributária representa uma transformação cultural profunda e que espaços como esse são fundamentais para esclarecer dúvidas. “Eventos como este permitem um diálogo qualificado, possibilitando o encaminhamento de sugestões para que sejam devidamente consideradas na regulamentação da lei”, ressaltou.

O secretário também disponibilizou sua equipe para esclarecer dúvidas e atender aos questionamentos do setor. Ele destacou que este é o momento ideal para ajustar a regulamentação e resolver eventuais desafios que ainda persistam.

Ao destacar a relevância das contribuições do setor de transporte para a construção da reforma tributária, o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) colocou-se à disposição para futuras discussões. “Nos últimos dois anos, realizamos diversas reuniões sobre o tema, e o setor teve um papel fundamental na definição de pontos de convergência da reforma, que representa a mudança mais significativa para a economia brasileira nas últimas quatro décadas”, avaliou.

Sancionada em janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta parte da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu uma ampla reformulação no Sistema Tributário brasileiro. A CNT acompanhou de perto a tramitação do projeto no Congresso Nacional e, com atuação estratégica, conseguiu garantir a inclusão de pontos essenciais para o aprimoramento da proposta.

O encontro foi encerrado com uma palestra da consultora tributária da CNT, Alessandra Brandão, que ressaltou a importância do debate neste momento crucial. “As normas que regulamentarão a reforma tributária estão em fase de elaboração. É fundamental que o transportador compreenda o processo, faça simulações em seus negócios e avalie os possíveis impactos. Além disso, por meio da CNT, o setor pode contribuir ativamente para a construção das regras dentro do que for possível”, destacou.

Segundo a especialista, a rodada de discussões tem o objetivo de preparar os transportadores para questões estruturantes da reforma, como o risco de aumento da carga tributária, a forma de calcular o crédito tributário na aquisição de insumos, o novo sistema de pagamento e os cuidados necessários para evitar impactos negativos no fluxo de caixa das empresas.

A reforma e o transporte

Os avanços para o transporte conquistados pela CNT são fundamentais para o setor (saiba quais são eles). Entre os pontos relevantes da reforma, o texto elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e garante o creditamento integral dos insumos utilizados na atividade transportadora.

O novo regime tributário começa a ser introduzido, de forma gradual, no próximo ano. Na avaliação do governo, o prazo é uma forma de preparar a sociedade brasileira, empresários e investidores a se adequarem à nova ordem tributária do país.

Em relação às demandas da CNT na reforma, destacam-se o acatamento da não incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no transporte internacional de cargas nos portos, na exportação do serviço, bem como a redução efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (prestadores do serviço de transporte público).

Um dos objetivos da regulamentação foi estipular as regras de incidência do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pela CBS, em nível federal, e pelo IBS, em níveis estadual e municipal. A reforma ainda estipulou o Imposto Seletivo.