RELATÓRIO MENSAL DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTOS DO TRANSPORTE – (INCTF E INCTL) | MARÇO/24

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte RODOVIáRIO de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.

O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte RODOVIáRIO de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.

INFORME: O DECOPE da NTC esclarece que o Índice Nacional de Custo de Transporte – INCT não sofreu e não sofrerá alteração por conta da ADI 5322 do STF referente a Lei 13.103 (Lei do Motorista), pois, nos parâmetros utilizados no seu cálculo não são utilizados: o tempo de espera, o acúmulo de DSR, o fracionamento da interjornada e operações com dois motoristas por veículo. A orientação dada é que o impacto seja calculado a parte e avaliando individualmente cada uma das operações de transporte rodoviário de carga executada.

INCT-F DECOPE/NTC DE MARÇO/23 A MARÇO/24

A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de (0,01%) no mês de março e acumula nos últimos doze meses 3,45% (três virgula quarenta e cinco por cento), entre abril de 2023 e março de 2024 (março de 2024*/- sobre março de 2023 ou ainda, nos últimos doze meses).

O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.

INCTL – DECOPE/NTC DE MARÇO/23 A MARÇO/24

O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

A sua variação média foi de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento) de abril de 2023 a março de 2024 (março de 2024 sobre março de 2023, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 1,35%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBÚSTÍVEIS

O preço por litro do óleo diesel S-10, teve um ligeira retração de (0,81%) no mês de março/24, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 5,920 p/litro. No período de 12 meses (mar-24 contra mar-24), a variação acumulada é de 1,02%, resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.

O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (23,97%).

O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação positiva acumulada em 1,03% nos 12 meses. No mês de março o óleo foi comercializado a R$ 5,860 p/litro, contra R$ 5,800 p/litro no mesmo período do ano anterior, já a variação mensal teve uma variação de (0,51%).

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA

No mês, o veículo de transferência registrou um acréscimo 0,29% e o veículo distribuição urbana uma queda de (1,03%), já os implementos de transferência e de distribuição não registrou variação.

O veículo de transferência Atego 2429 6×2 EURO 6, foi substituído por Atego 2433 6×2 2p EURO 6 em novembro/23, e do mesmo modo o veículo de distribuição Accelo 815 2p EURO 5, foi substituído por Accelo 817 2p EURO 6.

Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo 19,71%, carroceria baú (1,86%), pneu – 275/80 R 22,5 com variação de (4,67%), recapagem 8,89%, lavagem com 9,56%, salário do motorista[3] 5,83% e seguro do casco 18,04%.

Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 6,85%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de (1,06%), pneu 215/75 – R 17,5 com (2,92%),recapagem com 10,40%,lavagem com 9,56%, seguros do casco e contra terceiros com 6,33%, salário de motorista 5,83% e salário de ajudante 5,83%.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas de uma forma geral tiveram variação de 0,03% em março de 2024, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,08%.

Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 4,44%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2024. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 1,40%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO

Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,20%, despesas administrativas (exceto salários) 0,28%, cavalo mecânico[4] 4,91%, pneus 3,05%, seguros 4,28%.

ANÁLISE DE 12 MESES

Nos 12 meses (mar/24 contra mar/23), o cavalo mecânico teve variação de 35,42%, semirreboque 2,88%, seguros 30,31%, salários do DAT – 6,05%, recapagem com 10,28%, lavagem 9,56% e (5,21%) pneus – 295/80 R22.

INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG

A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.

O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.

São Paulo, 31 de março de 2024.

DECOPE/NTC&LOGÍSTICA

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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 5.807,81 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 222,65 p/hora útil parada, ou R$ 8,90 por tonelada por hora útil.

[3] Devido ao fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte rodoviário de carga – São Paulo, base do SETCESP em maio/23, acordaram o índice de 5,83% para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais, sendo 3,83% de reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 2% de aumento real.

[4] Cavalo mecânico G-410 A 4×2 2p (Euro 5) foi substituído por G-420 A 4×2 2p (Euro 6) em junho/23.

PRAZO PARA EXAME TOXICOLÓGICO VENCE DIA 30 PARA 3,4 MILHÕES DE MOTORISTAS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Condutores das categorias C, D e E têm até o final de abril para evitar multas e pontos na CNH.

O prazo final para a regularização do exame toxicológico se aproxima, e, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão em situação irregular em todo o Brasil. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.

Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Alerta e conscientização

A Senatran enfatiza que os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal serão responsáveis por verificar o cumprimento dos prazos, podendo aplicar as penalidades após o término do período adicional. Além disso, o órgão tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos via Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste.

Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

Acesse a área do condutor da CDT;

Clique no botão “Exame toxicológico”;

Verifique se o prazo para realização está vencido;

Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Balanço

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 6 de abril 3,4 milhões de motoristas das categorias C, D e Eainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional. Na região Sul, 534,6 mil condutores seguem com os exames pendentes; na região Sudeste, 1,8 milhões; no Centro-Oeste, 327 mil; no Norte, 194 mil e na região Nordeste, 509 mil condutores.

Veja a situação de cada estado:

• Paraná (PR): 228,6 mil condutores irregulares

• Rio Grande do Sul (RS): 168,8 mil condutores irregulares

• Santa Catarina (SC): 137 mil condutores irregulares

• São Paulo (SP): 1,1 milhão condutores irregulares

• Minas Gerais (MG): 274,8 mil condutores irregulares

• Rio de Janeiro (RJ): 321,1 mil condutores irregulares

• Espírito Santo (ES): 73,9 mil condutores irregulares

• Goiás (GO): 123 mil condutores irregulares

• Distrito Federal (DF): 56,1 mil condutores irregulares

• Mato Grosso (MT): 86,5 mil condutores irregulares

• Mato Grosso do Sul (MS): 61,4 mil condutores irregulares

• Roraima (RR): 7,2 mil condutores irregulares

• Pará (PA): 75,4 mil condutores irregulares

• Amazonas (AM): 29,4 mil condutores irregulares

• Rondônia (RO): 38,7 mil condutores irregulares

• Tocantins (TO): 25,8 mil condutores irregulares

• Acre (AC): 9 mil condutores irregulares

• Amapá (AP): 8,2 mil condutores irregulares

• Rio Grande do Norte (RN): 32,2 mil condutores irregulares

• Pernambuco (PE): 102,1 mil condutores irregulares

• Ceará (CE): 59 mil condutores irregulares

• Maranhão (MA): 53,6 mil condutores irregulares

• Paraíba (PB): 41,2 mil condutores irregulares

• Bahia (BA): 138,3 mil condutores irregulares

• Alagoas (AL): 27,8 mil condutores irregulares

• Piauí (PI): 29,7 mil condutores irregulares

• Sergipe (SE): 25 mil condutores irregulares

GOVERNO RETIRARÁ URGÊNCIA DE PL DA REONERAÇÃO DA FOLHA • EXCLUSIVOS • PRODUTOS PERIGOSOS

Sem acordo com o Congresso, o governo retirará do regime de urgência o projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, confirmou nessa quarta (10) à noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele deu a informação horas depois de se reunir com a relatora do texto na Câmara, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Uma eventual demora na discussão pode fazer o governo perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, segundo estimativas apresentadas por Haddad em janeiro. No fim de dezembro, o governo tinha editado medida provisória para revogar projeto de lei aprovado pelo Congresso e reonerar a folha de pagamento para 17 setores da economia.

No início de fevereiro, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Haddad não mencionou um cronograma de discussão de projetos nem impactos fiscais caso a desoneração seja prorrogada até 2027. Ao sair do ministério, horas antes, a deputada Any Ortiz apenas informou que o governo tinha se comprometido em retirar a urgência para dar mais tempo ao Congresso de negociar o assunto.

“Nós conversamos sobre a retirada da urgência por parte do governo, para que a gente possa, então, ter um período maior e melhor de discussão a respeito dessa possibilidade que o governo quer de reonerar. Eu acredito que o governo, nas próximas horas, estará retirando a urgência desse projeto”, declarou a relatora.

A deputada também informou que pretende manter, no relatório, a prorrogação da desoneração até o fim de 2027, com uma recomposição de alíquotas a partir de 2028. Sem a urgência, a discussão pode levar meses, sem prazo definido de negociação e de votação. “Não tem um prazo colocado. O governo retirando a urgência não tem por que a gente apresentar um relatório”, acrescentou a parlamentar.

Antes da medida provisória editada no fim do ano passado, o governo tinha vetado o projeto de lei que estendeu a desoneração para os 17 setores da economia até 2027. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.

Impacto

Em relação ao impacto fiscal, a deputada disse apenas que o governo não conta mais com as receitas da reoneração da folha para este ano. No fim de março, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou que, da medida provisória original, a equipe econômica mantém na estimativa de receitas apenas R$ 24 bilhões da limitação de compensações tributárias e cerca de R$ 6 bilhões do programa de ajuda a empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia.

A MP 1.202 sofreu mais uma desidratação na semana passada, quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou caducar um trecho que extinguia a redução, de 20% para 8%, da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pequenas prefeituras. A decisão fará o governo deixar de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões neste ano.

CNT ATUALIZA GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS

A CNT está atualizando o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no setor de transportes.

O objetivo da pesquisa é levantar junto às empresas de transporte de cargas as atuais necessidades com relação às boas práticas em proteção de dados em nosso segmento, tendo como partida a primeira versão do Guia lançado em 2021.

Contamos com a colaboração de todos, para que o Sistema Transporte continue atuando de forma pró ativa com relação a esta temática, auxiliando as empresas a propagar as melhores práticas em proteção de dados.

Responda a pesquisa

ATUAÇÃO NO JUDICIÁRIO SERÁ MARCADA POR DECISÕES DE IMPACTO PARA AS EMPRESAS TRANSPORTADORAS

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais.

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

2. Contratação do seguro de carga – ADI 7.579

A responsabilidade sobre a contratação do seguro das cargas transportadas pelas empresas do setor é um debate antigo que só foi solucionado com a sanção da Lei nº 14.599/2023. A CNI (Confederação Nacional de Indústria), contudo, apresentou a ADI 7.579 por entender haver “vícios formal e material” no regramento aprovado pelo Parlamento.

A CNT é contrária ao posicionamento dos representantes do setor industrial, já que a referida lei desburocratizou e reduziu severamente as perdas operacionais aos transportadores. “Foram promovidas substanciais alterações no regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, com importantes impactos econômicos”, pondera o gerente da CNT.

Enquanto amicus curiae, a Confederação trabalha para manutenção do texto aprovado, considerado o ideal para o desenvolvimento econômico do Brasil.

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

MERCADO ELEVA PARA 1,89% PROJEÇÃO DE EXPANSÃO DA ECONOMIA EM 2024

Estimativa de inflação está em 3,75%, diz Banco Central.

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira neste ano subiu de 1,85% para 1,89%. A estimativa está no boletim Focus desta terça-feira (2), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 2%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro também projeta expansão do PIB em 2%, para os dois anos.

Superando as projeções, em 2023 a economia brasileira cresceu 2,9%, com um valor total de R$ 10,9 trilhões, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, a taxa de crescimento havia sido 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 4,95 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5.

Inflação

Nesta edição do Focus, a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – em 2024 permaneceu em 3,75%. Para 2025, a projeção da inflação ficou em 3,51%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Para 2025 e 2026, as metas de inflação estão fixadas em 3%, com a mesma tolerância.

Em fevereiro, pressionada pelos reajustes de mensalidades escolares, a inflação do país foi 0,83%, quase o dobro do mês anterior, janeiro (0,42%), de acordo com o IBGE. Em 12 meses, o IPCA soma 4,5%.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 10,75% ao ano pelo Comitê de política Monetária (Copom).

O comportamento dos preços fez o BC cortar os juros pela sexta vez consecutiva. Em comunicado, o Copom informou que deverá fazer apenas mais uma redução de 0,5 ponto na próxima reunião, em maio, o que aumenta a chance de a autoridade pausar ou reduzir o ritmo de cortes a partir de junho.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 9% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é de que a taxa básica caia para 8,5% ao ano e se mantenha nesse patamar em 2026 e 2027.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.