ATUAÇÃO NO JUDICIÁRIO SERÁ MARCADA POR DECISÕES DE IMPACTO PARA AS EMPRESAS TRANSPORTADORAS

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais.

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

2. Contratação do seguro de carga – ADI 7.579

A responsabilidade sobre a contratação do seguro das cargas transportadas pelas empresas do setor é um debate antigo que só foi solucionado com a sanção da Lei nº 14.599/2023. A CNI (Confederação Nacional de Indústria), contudo, apresentou a ADI 7.579 por entender haver “vícios formal e material” no regramento aprovado pelo Parlamento.

A CNT é contrária ao posicionamento dos representantes do setor industrial, já que a referida lei desburocratizou e reduziu severamente as perdas operacionais aos transportadores. “Foram promovidas substanciais alterações no regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, com importantes impactos econômicos”, pondera o gerente da CNT.

Enquanto amicus curiae, a Confederação trabalha para manutenção do texto aprovado, considerado o ideal para o desenvolvimento econômico do Brasil.

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

MERCADO ELEVA PARA 1,89% PROJEÇÃO DE EXPANSÃO DA ECONOMIA EM 2024

Estimativa de inflação está em 3,75%, diz Banco Central.

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira neste ano subiu de 1,85% para 1,89%. A estimativa está no boletim Focus desta terça-feira (2), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 2%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro também projeta expansão do PIB em 2%, para os dois anos.

Superando as projeções, em 2023 a economia brasileira cresceu 2,9%, com um valor total de R$ 10,9 trilhões, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, a taxa de crescimento havia sido 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 4,95 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5.

Inflação

Nesta edição do Focus, a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – em 2024 permaneceu em 3,75%. Para 2025, a projeção da inflação ficou em 3,51%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,5% para os dois anos.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC.

Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Para 2025 e 2026, as metas de inflação estão fixadas em 3%, com a mesma tolerância.

Em fevereiro, pressionada pelos reajustes de mensalidades escolares, a inflação do país foi 0,83%, quase o dobro do mês anterior, janeiro (0,42%), de acordo com o IBGE. Em 12 meses, o IPCA soma 4,5%.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 10,75% ao ano pelo Comitê de política Monetária (Copom).

O comportamento dos preços fez o BC cortar os juros pela sexta vez consecutiva. Em comunicado, o Copom informou que deverá fazer apenas mais uma redução de 0,5 ponto na próxima reunião, em maio, o que aumenta a chance de a autoridade pausar ou reduzir o ritmo de cortes a partir de junho.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 9% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é de que a taxa básica caia para 8,5% ao ano e se mantenha nesse patamar em 2026 e 2027.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

CONFIANÇA EMPRESARIAL VOLTA A SUBIR EM MARÇO APÓS SEQUÊNCIA INTERROMPIDA EM FEVEREIRO, DIZ FGV IBRE

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) avançou 0,6 ponto em março, para 94,7 pontos.

Após a queda de fevereiro, que interrompeu uma sequência de 8 meses em alta, o índice volta a subir. Em médias móveis trimestrais, o ICE permaneceu estável.

“A confiança empresarial encerra o primeiro trimestre de 2024 em alta. O resultado positivo do mês foi totalmente influenciado pela melhora das expectativas, e apenas compensaram parte da queda observada no mês passado. O destaque setorial dos primeiros três meses do ano, apesar da queda em março, continua sendo a indústria, enquanto o setor de serviços dá sinais de desaceleração. A evolução dos indicadores de expectativas e a continuidade do cenário macroeconômico mais favorável, permitem imaginar uma aproximação da confiança empresarial ao nível neutro de 100 pontos nos próximos meses”, avalia Rodolpho Tobler, economista do FGV Ibre, em comentário no relatório.

Em março, o Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) avançou 1,4 ponto, para 94,1 pontos, resultado motivado principalmente pela melhora na percepção sobre a demanda prevista nos três meses seguintes, em especial na Indústria e Serviços.

O indicador que mede esta percepção subiu 2,6 pontos, para 94,2 pontos, assim como o indicador que mede o otimismo com o ambiente de negócios seis meses à frente, que avançou 0,1 ponto, para 94,0 pontos.

No sentido oposto, houve uma queda de 1,9 ponto no indicador que mede o ímpeto de contratações, ainda assim, este permanece em nível acima dos demais, em 95,5 pontos.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) recuou 0,2 ponto no mês, para 95,3 pontos, com leve queda tanto no componente Demanda atual quanto no de Situação atual dos negócios.

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) consolida os índices de confiança dos quatro setores cobertos pelas Sondagens Empresariais produzidas pela FGV IBRE: Indústria, Serviços, Comércio e Construção.

O índice de confiança da Indústria segue em processo de acomodação após período de alta e recua 0,9 ponto em março, porém, há uma perspectiva mais positiva em relação a contratações e à demanda prevista.

A confiança da Construção também piorou em março, com recuo de 1,0 ponto no índice, para 96,6.

Em sentido oposto, Serviços e Comércio observaram altas de 1,6 e 0,9 ponto, respectivamente, em seus índices de confiança, em ambos os casos motivado pelo aumento do otimismo em relação ao futuro.

Em março, a confiança empresarial subiu em 51% dos 49 segmentos integrantes do ICE, uma disseminação idêntica à observada no mês anterior. Houve um notável aumento da difusão de alta no setor de Serviços e uma queda no de Construção.

CAI O NÚMERO DE ACIDENTES NAS RODOVIAS FEDERAIS DURANTE A SEMANA SANTA

O número de mortos, feridos e acidentes nas rodovias federais, neste ano, caiu no feriado da Semana Santa em relação a 2023. A Polícia Rodoviária Federal divulgou o balanço da operação nesta segunda-feira (1). Os agentes fiscalizaram mais de 59 mil veículos e registraram cerca de 44 mil infrações.

Foram 54 óbitos contra 61 no feriado do ano passado; 849 pessoas ficaram feridas em acidentes, enquanto em 2023, foram mais de mil feridos e 800 acidentes registrados.

Por outro lado, flagrantes de pessoas sem cinto de segurança e de motoristas embriagados dobraram nesse feriado. Foram 2.400 casos de pessoas sem o cinto e 1.600 motoristas estavam dirigindo depois de consumir bebidas alcoólicas.

Ainda aumentaram 80% os casos de motociclistas sem capacete e de pessoas utilizando o celular ao volante.

Além da fiscalização de trânsito, a polícia apreendeu mais de 2,5 toneladas de maconha, 500 kg de cocaína e 12 armas de fogo. Ao todo, 337 pessoas foram presas.

PREÇO DO DIESEL FECHA MARÇO COM LEVE QUEDA EM COMPARAÇÃO A FEVEREIRO, COM MÉDIA NACIONAL DE R$ 6,16 POR LITRO

O preço do diesel S-10, o mais consumido no Brasil nos postos de combustíveis, registrou queda de 0,63% em março, com valor médio de R$6,167 por litro – variação negativa de R$ 0,039 em relação a fevereiro.

Os dados da ValeCard mostram que as unidades federativas que registraram as maiores quedas foram Amapá (-4,59%), Sergipe (-3,19%) e Bahia (-2,77%).

O menor preço médio foi registrado no Rio Grande do Sul, a R$ 5,896; na outra ponta, Roraima apresentou a maior média, a R$ 7,266.

Preço médio do litro de Diesel S-10 (R$) – 2024 UF Março Fevereiro Variação (R$) Variação (%) AC 7,241 7,229 0,012 0,17% AL 6,417 6,440 -0,023 -0,35% AM 6,689 6,627 0,062 0,94% AP 6,871 7,202 -0,330 -4,59% BA 6,160 6,335 -0,175 -2,77% CE 6,291 6,323 -0,032 -0,50% DF 6,108 6,147 -0,039 -0,63% ES 6,275 6,334 -0,060 -0,94% GO 6,042 6,042 0,001 0,01% MA 6,136 6,132 0,004 0,06% MG 6,210 6,240 -0,030 -0,48% MS 6,310 6,336 -0,026 -0,41% MT 6,423 6,456 -0,034 -0,52% PA 6,606 6,696 -0,090 -1,34% PB 6,060 6,087 -0,027 -0,44% PE 6,016 6,058 -0,042 -0,70% PI 6,263 6,329 -0,066 -1,04% PR 6,046 6,084 -0,038 -0,62% RJ 6,297 6,311 -0,014 -0,23% RN 6,114 6,159 -0,046 -0,74% RO 6,724 6,770 -0,045 -0,67% RR 7,266 7,289 -0,023 -0,32% RS 5,896 5,903 -0,007 -0,11% SC 5,987 6,029 -0,043 -0,71% SE 6,225 6,430 -0,205 -3,19% SP 6,069 6,099 -0,030 -0,50% TO 6,051 6,053 -0,002 -0,03% Total Geral 6,167 6,206 -0,039 -0,63%

FERIADO DE PÁSCOA TEM RESTRIÇÕES PARA CAMINHÕES EM RODOVIAS FEDERAIS

Entre os dias 28 e 31 de março, a Polícia Rodoviária Federal promoverá restrições para caminhões nas rodovias federais de pista simples de todo o país. As informações foram publicadas pela PRF na Portaria DIOP/PRF nº 40, do dia 12 de março.

De acordo com a PRF, as restrições acontecem por conta do aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.

Veja as datas e horários abaixo:

SEMANA SANTA

28/03/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

29/03/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

31/03/2024

domingo

16:00 às 22:00