por Setceb | mar 27, 2024 | Uncategorized
Com a aproximação do prazo final para realização do exame, Secretaria Nacional de Trânsito alerta os motoristas das categorias C, D e E a respeito das infrações gravíssimas cometidas por quem não estiver de acordo com a lei.
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.
Conscientização
Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:
• Acesse a área do condutor na CDT;
• Clique no botão “Exame Toxicológico”;
• Verifique se o prazo para realização está vencido;
• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.
Prazo
Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Já condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.
Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.
por Setceb | mar 27, 2024 | Uncategorized
Em seminário realizado na Câmara dos Deputados, a Confederação solicitou definições sobre temas que precisam constar na regulamentação da EC 132/2023.
As Frentes Parlamentares dos setores produtivos e representantes da sociedade civil seguem com a realização dos encontros para debater a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). O objetivo é apresentar minutas de projetos alternativos para a construção das leis complementares.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) participou, na quinta-feira (21), do seminário sobre a regulamentação e a interpretação da legislação acerca do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Representada pelo advogado e consultor Marcelo Romanelli, a Confederação apresentou suas preocupações quanto à sistemática do fato gerador do IBS, visto que a reforma privilegia o princípio do destino.
Antes da reforma, os tributos atuais incidiram tanto na origem, ou seja, nos estados e municípios onde estão localizadas quanto nas empresas que fornecem bens e serviços. Já o princípio do destino delimita a tributação exclusivamente no local de consumo, onde está localizado o usuário.
Nesse contexto, Romanelli questionou os participantes sobre a sistemática aplicada ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, já que há um conjunto de municípios e estados percorridos pelos veículos. “No transporte rodoviário de passageiros, a aplicação da tributação, hoje, é na origem da prestação do serviço. Contudo, o cálculo da passagem ou da tarifa leva em consideração o destino. Da mesma forma, cabe a preocupação com o transporte de mercadorias. A tributação se dará na origem ou no destino da carga?”, questionou o consultor da CNT.
Romanelli atentou para a necessidade de contemplar essas definições na regulamentação o quanto antes, para evitar a insegurança jurídica. “A lei complementar precisa pacificar questões não contempladas anteriormente, como a sujeição passiva, a responsabilidade do tomador de serviços, a subcontratação, o transportador autônomo, entre outras”, concluiu o advogado.
GTs contribuem para a regulamentação da reforma
Os GTs (Grupo de Trabalho) já iniciaram os protocolos de apresentação dos projetos de leis complementares. A CNT participou de vários grupos para apresentar o posicionamento do setor transportador. Até o presente momento, duas proposições foram apresentadas: o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 29/2024, que dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023; e o PLP nº 30/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa – para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, bem como para dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.
O Poder Executivo também conduz um trabalho para apresentar propostas de regulamentação da reforma tributária. Tanto os parlamentares quanto os governistas deverão entrar em acordo para buscar textos consensuais, especialmente sobre temas mais polêmicos, como as alíquotas.
por Setceb | mar 27, 2024 | Uncategorized
O transporte de produtos perigosos envolve o deslocamento de cargas que requerem precauções de segurança especiais, como explosivos, gases, materiais radioativos, substâncias tóxicas, líquidos inflamáveis e qualquer outro item que represente ameaça ao meio ambiente e à saúde das pessoas envolvidas. Nesse sentido, a fim de garantir um transporte eficiente, há uma série de medidas que devem ser cumpridas por parte tanto do embarcador quanto do transportador.
As licenças ambientais, desse modo, são ferramentas criadas para garantir a segurança e a proteção ambiental nesse modelo de transporte. Estabelecem padrões e requisitos específicos para controlar os riscos associados a essas atividades e ajudam a minimizar potenciais danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Ao decorrer disso, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com obrigatoriedade desde 10 de junho de 2012, para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) desse tipo de produto.
Ao exigir a conformidade legal com regulamentações ambientais, as licenças garantem que empresas e operadores cumpram as normas estabelecidas, evitando penalidades legais. Eduardo Leal, secretário executivo da Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), explica que orienta os associados regularmente sobre as questões voltadas às regulamentações ambientais. “É essencial conhecer as leis relevantes e avaliar como as operações podem impactar o meio ambiente”.
Complementando, o secretário executivo esclarece que para garantir a segurança e a proteção ambiental é essencial fornecer treinamentos específicos e capacitação adequada aos colaboradores envolvidos, incluindo orientação sobre os produtos e seus riscos associados, procedimentos seguros de manuseio, prevenção de acidentes e resposta a emergências. “Além disso, é importante manter os funcionários atualizados sobre as regulamentações ambientais e realizar treinamentos reciclando regularmente. Investir nessa capacitação não apenas aumenta a segurança das operações, mas também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental”.
Esse tipo de transporte é totalmente regulamentado, envolvendo diversos agentes e não só a empresa de transporte. Um acidente no deslocamento desses produtos alcança responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal. Dependendo do dano causado, pode acarretar obrigações de reparação, de indenização ou de compensação.
Com objetivo de promover a padronização e atualização das normas relacionadas às licenças ambientais para o transporte de produtos perigosos, contribuindo para a segurança e a sustentabilidade do setor, é fundamental para o setor a participação da ABTLP em fóruns de discussão relacionados ao transporte de produtos perigosos. “Estamos ativos em todas as esferas, incluindo governamentais, institucionais e comerciais. Essa presença nos permite representar amplamente nossos associados de forma consistente e justa. Além disso, essas discussões nos mantêm atualizados sobre as últimas regulamentações, tendências e desafios enfrentados pelo setor, permitindo-nos adaptar nossas práticas e políticas conforme necessário”, afirmou.
Apesar de essencial, o licenciamento ambiental para empresas pode ser um processo desafiador devido à complexidade das regulamentações, ao tempo e ao custo envolvidos, à necessidade de análises técnicas detalhadas, ao envolvimento de várias partes interessadas, às exigências de monitoramento e de cumprimento e às mudanças regulatórias. Superar esses desafios requer um compromisso significativo no investimento em tempo, em recursos e em expertise na gestão adequada do processo, incluindo o envolvimento precoce com as autoridades reguladoras, o desenvolvimento de estratégias de mitigação de riscos e o estabelecimento de sistemas eficazes de gestão ambiental.
Por fim, Eduardo explica que, para o futuro das regulamentações ambientais no transporte de produtos perigosos, o cadastro autodeclaratório é um modelo muito bem aceito e funcional no setor. Trata-se de uma abordagem na qual as empresas fornecem informações sobre suas atividades, instalações ou projetos diretamente às autoridades reguladoras por meio de declarações próprias, sem a necessidade de uma verificação independente inicial.
Apesar de o modelo oferecer certa praticidade e eficiência tanto para as empresas quanto para as autoridades reguladoras, também pode apresentar desafios, como a possibilidade de informações imprecisas ou incompletas, que podem levar a riscos ambientais. Por isso, a implementação eficaz exige uma supervisão cuidadosa e uma forte cultura de conformidade por parte das empresas e órgãos fiscalizadores. “Para melhorar a conformidade e os padrões de segurança e de sustentabilidade nesse setor, as empresas precisam adotar medidas como aderência às regulamentações, investimento em tecnologia, treinamento contínuo, colaborações estratégicas e avaliação periódica do impacto ambiental. Essas iniciativas garantem práticas mais seguras e sustentáveis no setor”, finaliza Leal.
por Setceb | mar 27, 2024 | Uncategorized
O Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (SINDIPESA), lançou oficialmente o núcleo da COMJOVEM dedicado aos jovens empresários do segmento, com o interesse no aprimoramento e desenvolvimento de suas empresas por meio de trocas de informações, networking e muito aprendizado.
A reunião de lançamento foi marcada por um clima de entusiasmo e comprometimento com o futuro do setor. O presidente do SINDIPESA, Julio Eduardo Simões expressou sua gratidão à NTC&Logística pela oportunidade, reafirmando seu compromisso em contribuir e incentivar a próxima geração de empresários no segmento de cargas pesadas. “Estamos muito felizes e agradecemos a NTC&Logística por apoiar nossa iniciativa, e contribuir para a realização desse projeto junto ao Sindipesa. Com certeza teremos mais interessados, e será um grupo relevante dentro do segmento de guindastes e pesados, muito obrigado a todos”.
Durante a reunião foram apresentados à coordenação do Núcleo, que ficará na responsabilidade da Alana Gonzalez, da empresa Transpes e do Renato Zuppardo da Megatranz Transportes.
André de Simone, coordenador nacional da COMJOVEM durante a sua apresentação, compartilhou dados importantes sobre a comissão e ressaltou a relevância do vigésimo sétimo núcleo para a NTC&Logística e para o desenvolvimento contínuo do setor. Ele também aproveitou para reconhecer e parabenizar a Entidade: “O Sindipesa mostra, com abertura do Núcleo, a preocupação com o futuro, e, com isso, tem nosso apoio para o crescimento e o desenvolvimento desse projeto, se juntando aos nossos demais núcleos e fortalecendo o setor. A COMJOVEM faz a diferença na vida pessoal e profissional de todos que participam, e tenho certeza que vocês serão bem sucedidos com essa comissão tão importante”, destacou.
A reunião foi acompanhada pelos integrantes do novo Núcleo, pelos executivos do Sindicato, Cinthia Ambra e Dasio de Souza, o vice-coordenador nacional da Comissão, Hudson Rabelo, a assessora da COMJOVEM, Audri Gardinal, e o assessor de Comunicação e Imprensa, Rodrigo Bernardino.
por Setceb | mar 27, 2024 | Uncategorized
Conforme o Edital, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou novamente em consulta pública, pelo período de 30 dias corridos, a partir da data de publicação do edital, minuta de Circular que estabelece regras e critérios para operação do Seguro de Transportes.
A matéria já havia sido objeto da Consulta Pública nº 19/2022/SUSEP, entretanto em razão da publicação da Medida Provisória nº 1.153/2022, e da Lei nº 14.599/2023, resultado do texto da Medida, optou-se pela realização de nova consulta pública, diante do potencial impacto dessas normas na operacionalização do seguro de que trata a minuta.
A minuta, os comentários e sugestões, devem ser feitos por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico: cgres.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.
por Setceb | mar 19, 2024 | Uncategorized
Evento na Câmara dos Deputados reuniu representantes do Sistema Transporte e entidades associadas.
O Sistema Transporte e entidades associadas, como ABCR, ANPTrilhos e ANTF, marcaram presença na audiência pública que discutiu, na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (14), a reforma tributária e o seu impacto no reequilíbrio de contas de longo prazo.
No evento, o especialista tributário da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Marcelo Romanelli, destacou a forte atuação da entidade em prol da redução de alíquotas e da inclusão dos modais de transporte nos regimes especiais e específicos para o setor, sem, contudo, deixar de observar os contratos de longo prazo entre as concessionárias e o Poder Público. Para ele, “é importante que a legislação complementar em discussão seja implementada de modo a mitigar e a compensar os impactos negativos para as concessionárias de serviço público sem atingir o preço para o usuário”.
Em relação aos contratos de longo prazo, o tributarista indicou, ainda, ser necessário observar questões relativas à insegurança jurídica e ao custo Brasil. “Tendo em vista que o Poder Judiciário está sobrecarregado com processos judiciais, a melhor alternativa para o setor é encontrar um processo de resolução de conflitos que não envolva a judicialização”, afirmou Romanelli. Ele concluiu a sua fala com a proposta de criação de câmaras de conciliação/mediação. Isso para que, antes de tomarem medidas judiciais, as concessionárias de serviço público possam dialogar com o Poder Executivo. “Isso dará celeridade e previsibilidade aos contratos de longo prazo”, explicou.
Impactos nos contratos, segurança jurídica e Custo Brasil
Já o diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, apontou a importância da celeridade nas respostas da agência reguladora, já que a realidade do mercado de concessões mostra a letargia dos concedentes. Essa demora, segundo ele, traz perturbações para o fluxo de caixa das concessionárias. “No contexto atual, o investimento em infraestrutura do país depende do investimento privado; assim, a lentidão na resposta regulatória afasta os investidores”, disse.
Para Marco Aurélio Barcelos, “essa questão gira em torno da segurança jurídica e da redução do custo Brasil. Além disso, os processos de reequilíbrio financeiro dos contratos afetados pela reforma tributária precisam ter tratamento prioritário”. Para finalizar, ele destacou o que considera mais importante: o estabelecimento de prazo para o início e o fim dos processos de reequilíbrio. “Se o prazo não for colocado na legislação, existe o risco de não haver adesão desses processos pelas agências reguladoras”, afirmou.
O diretor executivo da ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), Davi Barreto, destacou “a convicção da entidade de que a reforma tributária vai melhorar o ambiente de negócios e facilitar novas concessões e investimentos”. Entretanto, ele ressaltou “a preocupação da ANTF sobre como a reforma vai impactar os contratos já existentes”.
Davi Barreto indicou que os termos do contrato de reequilíbrio devem ser concisos e abrangentes. Ele lembrou também que a última revisão tarifária do transporte ferroviário feita pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) ocorreu em 2012. Além disso, defendeu que o conservadorismo excessivo das agências reguladoras em desfavor do concessionário pode trazer riscos ao interesse público.
Ao lembrar que faltam 33 meses para o início efetivo da transição da reforma tributária, o representante da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros Sobre Trilhos) e da Abrasca, Márcio Alabarce, afirmou que “o desequilíbrio nos contratos no geral, mais especialmente no setor de infraestrutura, será expressivo a partir dessa data de início. Inclusive porque as alíquotas de infraestrutura estão indefinidas”.
Ele questionou: “Como irão ficar, face à reforma, os grandes leilões, a exemplo do que ocorreu em São Paulo, em fevereiro, do Trem Intercidades Eixo Norte, que prevê investimento de R$ 13,5 bilhões?” Para ele, a regulamentação necessita de segurança e agilidade para os setores público e privado.
Para Márcio Alabarce, em relação à mobilidade urbana, a troca do PIS/Cofins pelo novo CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços) gerará impacto, “uma vez que a alíquota atual deste setor é zero. Portanto, esse aumento de alíquota para a mobilidade urbana deverá ser acompanhado de recomposição, sob pena de inviabilizar investimentos”. Ele mencionou o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao PL 7063/2017, que estabelece um prazo de 180 dias para que os reequilíbrios fossem anunciados.
Representando o Sistema Transporte, a gerência Executivo do Poder Legislativo, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Andrea Cavalcanti, também participou da audiência pública na Câmara dos Deputados.
Futuros leilões, previsibilidade e agência regulatórias
Outras entidades também estiveram na Casa Legislativa, como a IBI (Instituto Brasileiro de Infraestrutura) e a MoveInfra, que reúne os seis principais grupos de infraestrutura do país.
Para o diretor-presidente do IBI, Mário Póvia, “o grande desafio da regulamentação da reforma tributária é trazer pontos que mitiguem riscos, gerem atratividade para os futuros leilões e deem previsibilidade para os atuais contratos”. Ele apontou a excessiva judicialização como um problema atual no ambiente de negócios. “A insegurança jurídica afeta a atratividade e eleva o custo Brasil”, disse. Na audiência pública, Póvia propôs que haja consenso entre os setores na etapa da regulamentação e, ainda, ressaltou que o IBI e a Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos trabalham na busca de consenso entre os setores público e privado, além de previsibilidade.
A CEO do MoveInfra, Natália Marcassa, também esteve presente no evento, no qual afirmou que a associação de investidores em logística e infraestrutura é favorável à Reforma Tributária. Ela explicou que a MoveInfra trabalha com contratos de longo prazo e, por isso, é necessário haver previsibilidade jurídica. “O setor firma contratos que podem ser superiores a 30 anos, chegando a 90 anos para ferrovias. É necessário segurança jurídica e rapidez na decisão para que haja equilíbrio no contrato”, disse.
Segundo Natália, “ainda que as agências regulatórias federais, como ANTAQ, ANTT e ANAC, sejam referências nos contratos de longo prazo, algumas agências estaduais e municipais não têm domínio sobre esse processo; portanto, o setor necessita de menos regulamentação dessas esferas”. Ela admitiu a complexidade envolvida na demora do processo decisório sobre os contratos de longo prazo, mas ressaltou que a Lei nº 8.987, que gere o sistema regulado, terá 30 anos de vigência neste ano. Para a CEO, existe maturidade para uma legislação complementar que estabeleça diretrizes rápidas para o contrato de longo prazo. Isso será relevante para a participação do investimento do setor privado no PAC.