PROJETO DE LEI QUER DERRUBAR REGRA PARA CAMINHÕES BASCULANTES EM TODO O BRASIL

O Deputado Federal Junio Amaral (PL/MG) apresentou, no último dia 20 de fevereiro, o Projeto de Lei 12/2024, que susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021.

Essa resolução cria a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

Esse projeto é chamado de Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, já que a regra em questão foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2021.

O texto da Resolução Nº 859 do Contran diz que os os caminhões equipados com esse tipo de carroceria precisam ter alertas sonoros e luminosos que entram em ação quando o sistema de tomada de força é acionado.

A resolução prevê que, até o final de 2023, os caminhões com placas com final ímpar só poderiam ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Caso o proprietário tente emitir a guia de licenciamento desse tipo de veículo pela internet, irá visualizar a mensagem “em desacordo com a Resolução 859/2021”.

Se isso ocorrer, o proprietário precisará ir até uma unidade do Detran de seu estado para obter uma guia para vistoria veicular, realizada por empresa credenciada.

Com o procedimento de vistoria feito e aprovado, será concedida a autorização para iniciar o processo de licenciamento do veículo que atenda aos requisitos definidos na resolução estabelecida pelo Contran.

Além disso, o veículo também deverá ser submetido à inspeção por uma empresa credenciada pelo Inmetro que certifique a segurança veicular para cada veículo que atenda os requisitos previstos na Resolução Nº 859/2021.

Após obter o certificado, o condutor deve agendar uma nova vistoria, para a confirmação da adequação aos requisitos contidos na resolução.

Somente após essa segunda vistoria, será possível solicitar a alteração de dados do veículo com a finalidade de cadastramento e emissão do certificado de registro e licenciamento (CRLV-e) na condição de caminhão basculante regularizado.

Para o Deputado autor do projeto, a medida estabelecida pelo Contran, ao obrigar a instalação em caminhões novos e usados, vai onerar os caminhoneiros e empresas de maneira desproporcional. Para ele, o Contran argumenta que esses caminhões se envolvem em acidentes pela falta do dispositivo, mas que a medida é desproporcional.

“A maioria dos caminhoneiros e empresas serão penalizados com o ônus dessas adaptações obrigatórias sem, contudo, serem causadores contumazes de acidentes envolvendo caminhões com carroceria do tipo basculante por imprudência ou imperícia”, destacou o Deputado.

Na justificativa do projeto, foi destacado um estudo realizado pela Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive) no ano de 2018, abrangendo 3,4 mil caminhões basculantes, que mostrou que, do total de irregularidades encontradas, apenas 8% foram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança, demonstrando que esse não é um problema central envolvendo a segurança veicular desses caminhões.

Se o projeto for aprovado, poderá impedir que o Contran proíba o licenciamento de caminhões que não sejam equipados com o dispositivo.

O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro, e ainda precisa passar pela longa tramitação do legislativo.

CONTRAN DEFINE ESCALONAMENTO PARA QUE MILHÕES DE MOTORISTAS POSSAM REALIZAR O EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO PENDENTE

Os cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

Até 31 de março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano; Até 30 de abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de janeiro de 2024.

O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Como é feito o exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

VITÓRIA PARA O TRANSPORTE: GOVERNO REVOGA TRECHO DE MP E MANTÉM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE 17 SETORES DA ECONOMIA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta terça-feira (27), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário.

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

CONFIANÇA DE SERVIÇOS CAI 1,5 PONTO EM FEVEREIRO, INFORMA FGV

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) caiu 1,5 ponto, para 94,2 pontos, após a ter subido no mês passado. Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 0,2 ponto.

“A confiança para o setor de serviços piora no mês de fevereiro. O resultado ratifica a percepção de perda de fôlego do setor sobre a situação atual observada desde o segundo semestre de 2023. Apesar disso, nota-se certa resiliência na demanda. Em relação ao futuro, o resultado do mês apresenta cautela dos empresários após a forte melhora das expectativas em janeiro passado. É cedo para esperar um ciclo de quedas no setor que enfrenta um ambiente macroeconômico de manutenção da queda na taxa de juros e bons resultados no mercado de trabalho. Ainda assim, não está evidente que a melhora nos fatores econômicos já tenha impactado a confiança dos empresários”, avaliou Stéfano Pacini, economista do FGV Ibre, em comentário no relatório.

A queda do ICS em fevereiro foi influenciada exclusivamente pela piora das perspectivas dos empresários do setor para os próximos meses. O Índice de Expectativas (IE-S) caiu 2,9 pontos, para 92,1 pontos. Enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) ficou estável neste mês ao permanecer em 96,4 pontos.

Os dois componentes do ISA-S variaram na mesma proporção, mas em sentidos opostos: o indicador de situação atual dos negócios caiu 1,1 ponto, para 96,3 pontos, e o indicador de volume da demanda atual subiu 1,1 ponto, para 96,5 pontos.

Para as expectativas, ambos os componentes do IE-S recuaram: o que mede a demanda prevista nos próximos três meses recuou 4,3 pontos, para 91,2 pontos, e o que mede de tendência dos negócios nos próximos seis meses caiu 1,6 ponto, para 93,1 pontos.

A desaceleração no setor de Serviços ficou evidente com os resultados negativos nos últimos meses. Em médias móveis trimestrais, o Índice de Situação Atual (ISA-S) voltou a cair e de forma difusa entre os segmentos.

“Apesar da acomodação do indicador no mês, a tendência na ponta é de piora da situação atual. Todos os segmentos, exceto transportes, apresentaram queda no índice”, completou Pacini.

ÚLTIMO DIA PARA FAZER A REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA OBRIGATÓRIA DO RNTRC

O prazo para fazer a Revalidação Ordinária Obrigatória do RNTRC para a categoria Empresa de Transporte rodoviário de Cargas (ETC), é hoje, segunda-feira, 26.

Os transportadores podem procurar o Sindicato da sua base e realizar o procedimento, e com isso garantir a continuidade do trabalho.

Infrações

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador RODOVIáRIO Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

Procedimento

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

ATENÇÃO!!REVALIDAÇÃO DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (RNTRC) TERMINA NO DIA 26/02

As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) terão até o dia 26/02 para fazerem a revalidação ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). As empresas da categoria cadastradas no sistema da ANTT deverão proceder com a atualização de seus dados cadastrais, bem como de seus veículos, para que não tenham a suspensão do RNTRC e evitem sanções de multas pela agência. Cerca de 240 mil ETCs ainda não realizaram o processo de revalidação.

A ANTT realizará a verificação automatizada dos dados cadastrais e dos requisitos necessários para a manutenção no RNTRC. Se todas as informações estiverem em conformidade com os requisitos, o registro do transportador será automaticamente revalidado, dispensando a necessidade de qualquer ação adicional. No entanto, caso existam pendências ou inconformidades, será imprescindível efetuar a revalidação ordinária no sistema para regularizar o status.

Segundo a ANTT, a fiscalização será feita através das operações físicas e eletrônicas no momento da emissão dos documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e). Uma vez suspenso o RNTRC, o transportador terá de realizar a reativação do cadastro por meio do RNTRC Digital ou se dirigindo a um ponto de atendimento.