por Setceb | mar 24, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 20 de março de 2026, a Portaria SUROC nº 04, que estabelece o reajuste extraordinário dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. A medida foi acionada pelo mecanismo conhecido como “gatilho do diesel”, previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a atualização sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível.
De acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do diesel S10 passou de R$ 6,89 para R$ 7,35 por litro entre os dias 15 e 21 de março de 2026, representando um aumento de R$ 0,46. Essa elevação foi suficiente para acionar o reajuste automático da tabela de frete em todo o país.
Com a atualização, houve alteração nos coeficientes de custo por deslocamento (CCD), que impactam diretamente o valor do frete por quilômetro rodado. Considerando todas as tabelas, o coeficiente médio passou de R$ 6,368/km para R$ 6,585/km, refletindo o aumento nos custos operacionais das transportadoras. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o valor fixo de R$ 478,76.
A análise das tabelas indica que a Tabela D, referente às operações de alto desempenho com contratação apenas da unidade de tração, apresentou a maior variação média, com alta de 3,80%. No cenário geral, o impacto médio do reajuste sobre o transporte rodoviário de cargas foi estimado em 3,25%.
Quando analisadas as categorias de carga de forma isolada, o maior impacto foi registrado no transporte de cargas frigorificadas ou aquecidas, também dentro da Tabela D, com aumento de até 4,19% nos coeficientes de deslocamento. Esse tipo de operação tende a ser mais sensível às variações de custo devido às exigências específicas de conservação da carga.
Por outro lado, as operações de carga granel pressurizada, enquadradas na Tabela A do transporte de carga lotação, apresentaram a menor variação entre as categorias, com ajuste de aproximadamente 1,25%.
Com a nova tabela já em vigor, transportadores que seguem o piso mínimo devem aplicar os valores atualizados conforme a Portaria SUROC nº 04. A atualização busca manter o equilíbrio econômico das operações diante das oscilações no preço do diesel, principal insumo do setor.
por Setceb | mar 23, 2026 | Uncategorized
Já estão em vigor em todo o Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com destaque para a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete. A medida, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem como objetivo garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e impedir a realização de operações irregulares ainda na fase de contratação.
De acordo com a ANTT, o CIOT passa a funcionar como um mecanismo de controle direto sobre o mercado, já que não será emitido para fretes contratados abaixo do valor mínimo estabelecido. Na prática, isso impede que operações fora das regras sejam realizadas, bloqueando o transporte antes mesmo do início da viagem e garantindo maior proteção ao caminhoneiro.
A fiscalização também ganha escala com a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o monitoramento automatizado das operações em todo o território nacional. Com isso, o controle deixa de depender exclusivamente de abordagens em rodovias e passa a atuar de forma preventiva e digital.
Além disso, o CIOT se torna peça central na organização das informações do transporte, reunindo dados completos sobre a operação, como identificação dos contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores pagos pelo frete.
A implementação da medida atende a uma demanda antiga dos caminhoneiros, especialmente em um cenário de pressão sobre os custos operacionais, influenciado pela alta do diesel no mercado internacional em meio a conflitos no Oriente Médio.
Segundo a ANTT, sem a emissão do código o frete não poderá ser realizado, o que reforça o caráter obrigatório da nova regra e reduz significativamente o espaço para práticas irregulares no setor.
Penalidades e responsabilidades mais rígidas
A legislação também estabelece penalidades específicas para o descumprimento das novas regras. Operações realizadas sem o registro do CIOT estarão sujeitas a multa de R$ 10,5 mil por ocorrência.
Nos casos de contratação reiterada de fretes abaixo do piso mínimo — caracterizada por mais de três autuações em um período de seis meses — poderá haver a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Se houver reincidência, o registro poderá ser cancelado, impedindo a atuação da empresa no setor por até dois anos, conforme previsto nas normas vigentes.
A medida também define de forma clara as responsabilidades na emissão do CIOT. Quando houver participação de transportador autônomo de cargas, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, a responsabilidade ficará a cargo da empresa de transporte.
Além disso, empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas irregularidades como abuso ou confusão patrimonial.
O governo destaca que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento de registro, não se aplicam ao transportador autônomo, mas sim aos contratantes, reforçando a proteção a esse público.
por Setceb | mar 23, 2026 | Uncategorized
O Governo Federal anunciou, na quarta-feira (18), um conjunto de medidas para ampliar a fiscalização do cumprimento da tabela do piso mínimo do frete rodoviário e responsabilizar empresas que descumprem a legislação de forma recorrente. As ações foram apresentadas pelo Ministério dos Transportes e têm como foco principal proteger os caminhoneiros contra fraudes nos valores de frete e garantir maior equilíbrio no mercado.
Um dos principais avanços é a implementação da fiscalização eletrônica integral das operações de transporte em todo o país. A medida foi viabilizada por meio da integração de bases de dados com os fiscos estaduais, permitindo um acompanhamento mais amplo e preciso das operações. Segundo o ministro Renan Filho, a parceria com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) possibilita acesso a informações sobre a circulação de mercadorias, o que fortalece a capacidade de monitoramento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o ministro, a fiscalização já vinha sendo ampliada de forma significativa nos últimos anos. O volume de monitoramento eletrônico, que era de cerca de 300 registros mensais no início do governo, passou para aproximadamente 6 mil ao longo do ano passado e alcançou cerca de 40 mil autuações em janeiro de 2026. Após uma leve redução em fevereiro, em função do período de Carnaval, a expectativa é que os números voltem ao mesmo patamar em março, consolidando a meta de fiscalizar integralmente os fretes realizados no Brasil.
Além do aumento no monitoramento, o governo também prepara mudanças nas normas para endurecer o tratamento dado a empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo do frete. A proposta busca diferenciar falhas pontuais de práticas recorrentes que prejudicam os caminhoneiros e distorcem a concorrência no setor.
Entre as medidas em estudo estão restrições operacionais para empresas reincidentes, como o impedimento de contratação de novos fretes e, em casos mais graves, a suspensão ou até o cancelamento do registro para atuação no transporte rodoviário de cargas. A intenção é reduzir práticas irregulares e garantir condições mais justas de mercado.
As ações fazem parte de uma estratégia mais ampla do Governo Federal para fortalecer a política do piso mínimo do frete, assegurando renda adequada aos transportadores e promovendo maior equilíbrio competitivo entre as empresas do setor.
Medidas também avançam sobre condições de descanso dos motoristas
Paralelamente às ações de fiscalização, o governo também tem atuado para aprimorar as condições relacionadas ao cumprimento da legislação de descanso dos caminhoneiros. A iniciativa envolve o Ministério dos Transportes e a Advocacia-Geral da União (AGU), que trabalham na construção de soluções que garantam segurança jurídica e operacional.
Segundo o ministro, o cumprimento das regras de descanso exige um planejamento logístico mais estruturado e uma infraestrutura adequada ao longo das rodovias. Nesse sentido, o país já avançou na implantação de pontos de parada e descanso, com diversas unidades em funcionamento e outras previstas para os próximos anos.
A proposta é estabelecer um modelo de transição que permita o cumprimento da legislação sem comprometer a operação das empresas, facilitando o planejamento das viagens e reduzindo as dificuldades enfrentadas pelos caminhoneiros nas estradas.
por Setceb | mar 23, 2026 | Uncategorized
Um dos principais projetos de infraestrutura em desenvolvimento no país prevê mudanças significativas na logística nacional, com a criação de um novo corredor ferroviário voltado ao transporte de cargas.
A integração entre a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO) e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) deve formar um eixo ferroviário com cerca de 1.708 quilômetros de extensão, conectando áreas produtoras do interior diretamente ao litoral da Bahia.
A proposta é estruturar uma rota mais eficiente para o escoamento de grãos, minérios e produtos industriais, contribuindo para a redução de custos logísticos e o aumento da competitividade do Brasil no mercado internacional.
Estrutura do corredor ferroviário
O projeto é composto pela integração de trechos que estão em diferentes fases de execução e planejamento, formando um corredor contínuo de transporte.
A FICO I liga o município de Água Boa, no Mato Grosso, a Mara Rosa, em Goiás, com aproximadamente 383 quilômetros de extensão.
Já a FIOL 3 conecta Mara Rosa a Correntina, na Bahia, somando cerca de 840 quilômetros de ferrovia.
A FIOL 2, por sua vez, faz a ligação entre Barreiras e Caetité, também na Bahia, com cerca de 485 quilômetros.
A conexão final do corredor será com o porto localizado em Ilhéus, no litoral sul baiano, permitindo acesso direto às rotas de exportação.
Impactos esperados para o transporte de cargas
A implantação do corredor ferroviário tende a reduzir a dependência do transporte rodoviário, que atualmente predomina na logística brasileira.
Com maior capacidade de movimentação e menor custo por tonelada transportada, o modal ferroviário deve trazer ganhos de eficiência e previsibilidade no escoamento da produção.
As regiões produtoras do interior, especialmente no Oeste da Bahia e no Centro-Oeste, estão entre as principais beneficiadas, com acesso facilitado a portos e mercados internacionais.
Avanços recentes do projeto
Entre os avanços mais recentes está o lançamento de edital para a ampliação de um trecho da FIOL 2, com investimento estimado em aproximadamente R$ 507,1 milhões.
A intervenção contempla cerca de 35,7 quilômetros de extensão entre os municípios de Guanambi e Caetité, além de ajustes no traçado com o objetivo de otimizar a execução das obras.
Mudanças estruturais no longo prazo
Mais do que uma obra pontual, o corredor ferroviário representa uma mudança estratégica na estrutura logística do país.
A expectativa é ampliar a integração entre regiões produtoras e portos, aumentar a capacidade de exportação e tornar o transporte de cargas mais competitivo.
Com a consolidação desse eixo ferroviário, o interior do Brasil passa a contar com uma ligação mais direta e eficiente com o litoral da Bahia, fortalecendo o papel das ferrovias no desenvolvimento econômico nacional.
por Setceb | mar 23, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, neste mês de março, uma nova atualização nos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A medida foi motivada pelo aumento contínuo no preço do óleo diesel no mercado nacional.
A nova tabela de fretes entrou em vigor em todo o país após a publicação da Portaria Suroc nº 4/2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (20).
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que, entre os dias 15 e 21 de março de 2026, o preço médio do diesel S10 ao consumidor atingiu R$ 7,35 por litro.
Esse valor representa um aumento de 6,68% em relação ao preço de referência anterior, de R$ 6,89 por litro, que havia sido utilizado no reajuste realizado no dia 13 de março.
A atualização segue o que determina a Lei nº 13.703/2018, que estabelece a obrigatoriedade de revisão da tabela de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel atingir ou ultrapassar o patamar de 5%.
Novos valores do frete por quilômetro rodado
De acordo com a ANTT, o reajuste impacta diretamente os valores de custo por quilômetro rodado, conhecidos como CCD, considerando variáveis como tipo de carga, quantidade de eixos e modelo operacional.
Os custos relacionados às operações de carga e descarga não sofreram alterações nesta atualização.
No transporte rodoviário de carga lotação, os valores passam a variar entre R$ 3,6028 e R$ 11,6113 por quilômetro rodado.
Já nas operações com contratação apenas da unidade de tração, os valores ficam entre R$ 5,2729 e R$ 9,9128 por quilômetro rodado.
No caso do transporte de carga lotação em operações de alto desempenho, os valores variam de R$ 3,0257 a R$ 9,8181 por quilômetro rodado.
Para operações de alto desempenho com contratação exclusiva da unidade de tração, os valores passam a variar entre R$ 4,5780 e R$ 8,6508 por quilômetro rodado.
A nova tabela já está em vigor desde a data de publicação e deve ser aplicada em todas as operações realizadas no território nacional.
Reforço na fiscalização e aumento das penalidades
A atualização da tabela ocorre no mesmo contexto em que o Ministério dos Transportes e a ANTT anunciaram medidas para intensificar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete.
As ações incluem a aplicação de penalidades mais severas para casos de descumprimento, com multas que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 também prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Além disso, a norma amplia a responsabilização para toda a cadeia envolvida nas operações, podendo atingir transportadoras, embarcadores, intermediadores e até plataformas digitais de contratação de frete.
Em casos mais graves, a legislação permite a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, alcançando sócios e grupos econômicos.