EXAME TOXICOLÓGICO: CONDUTORES QUE NÃO REGULARIZAREM A SITUAÇÃO RECEBERÃO MULTA MESMO QUE NÃO ESTEJAM DIRIGINDO

Com a aproximação do prazo final para realização do exame, Secretaria Nacional de Trânsito alerta os motoristas das categorias C, D e E a respeito das infrações gravíssimas cometidas por quem não estiver de acordo com a lei.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Conscientização

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor na CDT;

• Clique no botão “Exame Toxicológico”;

• Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Prazo

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Já condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

CNT DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO QUANTO AO MODELO PARA A COBRANÇA DE IMPOSTOS APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em seminário realizado na Câmara dos Deputados, a Confederação solicitou definições sobre temas que precisam constar na regulamentação da EC 132/2023.

As Frentes Parlamentares dos setores produtivos e representantes da sociedade civil seguem com a realização dos encontros para debater a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). O objetivo é apresentar minutas de projetos alternativos para a construção das leis complementares.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) participou, na quinta-feira (21), do seminário sobre a regulamentação e a interpretação da legislação acerca do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Representada pelo advogado e consultor Marcelo Romanelli, a Confederação apresentou suas preocupações quanto à sistemática do fato gerador do IBS, visto que a reforma privilegia o princípio do destino.

Antes da reforma, os tributos atuais incidiram tanto na origem, ou seja, nos estados e municípios onde estão localizadas quanto nas empresas que fornecem bens e serviços. Já o princípio do destino delimita a tributação exclusivamente no local de consumo, onde está localizado o usuário.

Nesse contexto, Romanelli questionou os participantes sobre a sistemática aplicada ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, já que há um conjunto de municípios e estados percorridos pelos veículos. “No transporte rodoviário de passageiros, a aplicação da tributação, hoje, é na origem da prestação do serviço. Contudo, o cálculo da passagem ou da tarifa leva em consideração o destino. Da mesma forma, cabe a preocupação com o transporte de mercadorias. A tributação se dará na origem ou no destino da carga?”, questionou o consultor da CNT.

Romanelli atentou para a necessidade de contemplar essas definições na regulamentação o quanto antes, para evitar a insegurança jurídica. “A lei complementar precisa pacificar questões não contempladas anteriormente, como a sujeição passiva, a responsabilidade do tomador de serviços, a subcontratação, o transportador autônomo, entre outras”, concluiu o advogado.

GTs contribuem para a regulamentação da reforma

Os GTs (Grupo de Trabalho) já iniciaram os protocolos de apresentação dos projetos de leis complementares. A CNT participou de vários grupos para apresentar o posicionamento do setor transportador. Até o presente momento, duas proposições foram apresentadas: o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 29/2024, que dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023; e o PLP nº 30/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa – para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, bem como para dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O Poder Executivo também conduz um trabalho para apresentar propostas de regulamentação da reforma tributária. Tanto os parlamentares quanto os governistas deverão entrar em acordo para buscar textos consensuais, especialmente sobre temas mais polêmicos, como as alíquotas.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS EXIGE CONSTÂNCIA NO APRENDIZADO VOLTADO ÀS REGULAMENTAÇÕES AMBIENTAIS

O transporte de produtos perigosos envolve o deslocamento de cargas que requerem precauções de segurança especiais, como explosivos, gases, materiais radioativos, substâncias tóxicas, líquidos inflamáveis e qualquer outro item que represente ameaça ao meio ambiente e à saúde das pessoas envolvidas. Nesse sentido, a fim de garantir um transporte eficiente, há uma série de medidas que devem ser cumpridas por parte tanto do embarcador quanto do transportador.

As licenças ambientais, desse modo, são ferramentas criadas para garantir a segurança e a proteção ambiental nesse modelo de transporte. Estabelecem padrões e requisitos específicos para controlar os riscos associados a essas atividades e ajudam a minimizar potenciais danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Ao decorrer disso, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é um documento emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com obrigatoriedade desde 10 de junho de 2012, para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) desse tipo de produto.

Ao exigir a conformidade legal com regulamentações ambientais, as licenças garantem que empresas e operadores cumpram as normas estabelecidas, evitando penalidades legais. Eduardo Leal, secretário executivo da Associação Brasileira de Transportes e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), explica que orienta os associados regularmente sobre as questões voltadas às regulamentações ambientais. “É essencial conhecer as leis relevantes e avaliar como as operações podem impactar o meio ambiente”.

Complementando, o secretário executivo esclarece que para garantir a segurança e a proteção ambiental é essencial fornecer treinamentos específicos e capacitação adequada aos colaboradores envolvidos, incluindo orientação sobre os produtos e seus riscos associados, procedimentos seguros de manuseio, prevenção de acidentes e resposta a emergências. “Além disso, é importante manter os funcionários atualizados sobre as regulamentações ambientais e realizar treinamentos reciclando regularmente. Investir nessa capacitação não apenas aumenta a segurança das operações, mas também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental”.

Esse tipo de transporte é totalmente regulamentado, envolvendo diversos agentes e não só a empresa de transporte. Um acidente no deslocamento desses produtos alcança responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal. Dependendo do dano causado, pode acarretar obrigações de reparação, de indenização ou de compensação.

Com objetivo de promover a padronização e atualização das normas relacionadas às licenças ambientais para o transporte de produtos perigosos, contribuindo para a segurança e a sustentabilidade do setor, é fundamental para o setor a participação da ABTLP em fóruns de discussão relacionados ao transporte de produtos perigosos. “Estamos ativos em todas as esferas, incluindo governamentais, institucionais e comerciais. Essa presença nos permite representar amplamente nossos associados de forma consistente e justa. Além disso, essas discussões nos mantêm atualizados sobre as últimas regulamentações, tendências e desafios enfrentados pelo setor, permitindo-nos adaptar nossas práticas e políticas conforme necessário”, afirmou.

Apesar de essencial, o licenciamento ambiental para empresas pode ser um processo desafiador devido à complexidade das regulamentações, ao tempo e ao custo envolvidos, à necessidade de análises técnicas detalhadas, ao envolvimento de várias partes interessadas, às exigências de monitoramento e de cumprimento e às mudanças regulatórias. Superar esses desafios requer um compromisso significativo no investimento em tempo, em recursos e em expertise na gestão adequada do processo, incluindo o envolvimento precoce com as autoridades reguladoras, o desenvolvimento de estratégias de mitigação de riscos e o estabelecimento de sistemas eficazes de gestão ambiental.

Por fim, Eduardo explica que, para o futuro das regulamentações ambientais no transporte de produtos perigosos, o cadastro autodeclaratório é um modelo muito bem aceito e funcional no setor. Trata-se de uma abordagem na qual as empresas fornecem informações sobre suas atividades, instalações ou projetos diretamente às autoridades reguladoras por meio de declarações próprias, sem a necessidade de uma verificação independente inicial.

Apesar de o modelo oferecer certa praticidade e eficiência tanto para as empresas quanto para as autoridades reguladoras, também pode apresentar desafios, como a possibilidade de informações imprecisas ou incompletas, que podem levar a riscos ambientais. Por isso, a implementação eficaz exige uma supervisão cuidadosa e uma forte cultura de conformidade por parte das empresas e órgãos fiscalizadores. “Para melhorar a conformidade e os padrões de segurança e de sustentabilidade nesse setor, as empresas precisam adotar medidas como aderência às regulamentações, investimento em tecnologia, treinamento contínuo, colaborações estratégicas e avaliação periódica do impacto ambiental. Essas iniciativas garantem práticas mais seguras e sustentáveis no setor”, finaliza Leal.

SINDIPESA LANÇA NÚCLEO DA COMJOVEM PARA IMPULSIONAR O FUTURO DO TRANSPORTE DE CARGAS PESADAS

O Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (SINDIPESA), lançou oficialmente o núcleo da COMJOVEM dedicado aos jovens empresários do segmento, com o interesse no aprimoramento e desenvolvimento de suas empresas por meio de trocas de informações, networking e muito aprendizado.

A reunião de lançamento foi marcada por um clima de entusiasmo e comprometimento com o futuro do setor. O presidente do SINDIPESA, Julio Eduardo Simões expressou sua gratidão à NTC&Logística pela oportunidade, reafirmando seu compromisso em contribuir e incentivar a próxima geração de empresários no segmento de cargas pesadas. “Estamos muito felizes e agradecemos a NTC&Logística por apoiar nossa iniciativa, e contribuir para a realização desse projeto junto ao Sindipesa. Com certeza teremos mais interessados, e será um grupo relevante dentro do segmento de guindastes e pesados, muito obrigado a todos”.

Durante a reunião foram apresentados à coordenação do Núcleo, que ficará na responsabilidade da Alana Gonzalez, da empresa Transpes e do Renato Zuppardo da Megatranz Transportes.

André de Simone, coordenador nacional da COMJOVEM durante a sua apresentação, compartilhou dados importantes sobre a comissão e ressaltou a relevância do vigésimo sétimo núcleo para a NTC&Logística e para o desenvolvimento contínuo do setor. Ele também aproveitou para reconhecer e parabenizar a Entidade: “O Sindipesa mostra, com abertura do Núcleo, a preocupação com o futuro, e, com isso, tem nosso apoio para o crescimento e o desenvolvimento desse projeto, se juntando aos nossos demais núcleos e fortalecendo o setor. A COMJOVEM faz a diferença na vida pessoal e profissional de todos que participam, e tenho certeza que vocês serão bem sucedidos com essa comissão tão importante”, destacou.

A reunião foi acompanhada pelos integrantes do novo Núcleo, pelos executivos do Sindicato, Cinthia Ambra e Dasio de Souza, o vice-coordenador nacional da Comissão, Hudson Rabelo, a assessora da COMJOVEM, Audri Gardinal, e o assessor de Comunicação e Imprensa, Rodrigo Bernardino.

SUSEP ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS CRITÉRIOS QUE ESTABELECE O SEGURO DE TRANSPORTES

Conforme o Edital, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou novamente em consulta pública, pelo período de 30 dias corridos, a partir da data de publicação do edital, minuta de Circular que estabelece regras e critérios para operação do Seguro de Transportes.

A matéria já havia sido objeto da Consulta Pública nº 19/2022/SUSEP, entretanto em razão da publicação da Medida Provisória nº 1.153/2022, e da Lei nº 14.599/2023, resultado do texto da Medida, optou-se pela realização de nova consulta pública, diante do potencial impacto dessas normas na operacionalização do seguro de que trata a minuta.

A minuta, os comentários e sugestões, devem ser feitos por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico: cgres.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica.