por Setceb | mar 7, 2024 | Uncategorized
Beneficiada pelas exportações de petróleo e pela safra de algodão, soja e café, a balança comercial – diferença entre exportações e importações – fechou fevereiro com superávit de US$ 5,447 bilhões, divulgou nesta quarta-feira (6) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O resultado é o melhor para meses de fevereiro, e representa alta de 111,8% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Com o resultado de fevereiro, a balança comercial acumula superávit de US$ 11,942 bilhões nos dois primeiros meses deste ano, o maior resultado para o período desde o início da série histórica, em 1989. O valor representa alta de 145,9% em relação aos mesmos meses do ano passado.
Em relação ao resultado mensal, as exportações subiram, enquanto as importações ficaram relativamente estáveis. No mês passado, o Brasil vendeu US$ 23,538 bilhões para o exterior, alta de 16,3% em relação ao mesmo mês de 2023. Esse é o maior valor exportado para meses de fevereiro desde o início da série histórica. As compras do exterior somaram US$ 17,67 bilhões, avanço de 2,4%.
Do lado das exportações, a safra recorde de café e soja e a recuperação do preço do açúcar e do minério de ferro compensaram a queda internacional no preço de algumas commodities (bens primários com cotação internacional). Além disso, as exportações de petróleo bruto subiram 119,7%, beneficiadas pelo atraso na contabilização de algumas exportações.
Do lado das importações, o recuo nas compras de petróleo, de derivados e de compostos químicos foi o principal responsável pelo elevado saldo na balança comercial.
Após baterem recorde em 2022, depois do início da guerra entre Rússia e Ucrânia, as commodities recuam desde a metade de 2023. A principal exceção é o minério de ferro, cuja cotação vem reagindo por causa dos estímulos econômicos da China, a principal compradora do produto.
No mês passado, o volume de mercadorias exportadas subiu 20,9%, enquanto os preços caíram 3,8% em média na comparação com o mesmo mês do ano passado. Nas importações, a quantidade comprada subiu 13,3%, mas os preços médios recuaram 10,4%.
Setores
No setor agropecuário, a safra de grãos e de algodão pesou mais nas exportações. O volume de mercadorias embarcadas subiu 34,5% em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2023, enquanto o preço médio caiu 17,1%. Na indústria de transformação, a quantidade subiu 6%, com o preço médio recuando 0,6%. Na indústria extrativa, que engloba a exportação de minérios e de petróleo, a quantidade exportada subiu 61%, enquanto os preços médios aumentaram apenas 1,9%.
Os produtos com maior destaque nas exportações agropecuárias foram algodão bruto (498,1%), café não torrado (71,5%) e soja (4,5%). Em valores absolutos, o destaque positivo é o algodão, cujas exportações subiram US$ 406,5 milhões em relação a fevereiro do ano passado. A safra recorde fez o volume de embarques de algodão aumentar 497,8%, mesmo com o preço médio subindo apenas 0,04%.
Na indústria extrativa, as principais altas foram registradas em óleos brutos de petróleo (119,7%) e minério de ferro (41,4%) minérios preciosos (que saltou de zero para US$ 39 milhões). No caso do ferro, a quantidade exportada aumentou 21,4%, e o preço médio subiu 16,5%.
Em relação aos óleos brutos de petróleo, também classificados dentro da indústria extrativa, os preços médios recuaram 6,1% em relação a fevereiro do ano passado, enquanto a quantidade embarcada aumentou 134%.
Na indústria de transformação, as maiores altas ocorreram em açúcares e melaços (201,2%), carne bovina (32,2%) e farelos de soja e outros alimentos para animais (9,8%). A crise econômica na Argentina, principal destino das manufaturas brasileiras, também influenciou no crescimento das exportações dessa categoria. As vendas para o país vizinho caíram 30% em fevereiro em relação ao mesmo mês do ano passado.
Em relação às importações, os principais recuos foram registrados nos seguintes produtos: cevada não moída (50,8%), soja (44%) e látex e borracha natural (38,8%), na agropecuária; minérios de cobre (100%) e óleos brutos de petróleo (16,8%), na indústria extrativa; compostos organo-inorgânicos (21,8%) e adubos ou fertilizantes químicos (32%), na indústria de transformação.
Em relação aos fertilizantes, cujas compras do exterior ainda são impactadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia, os preços médios caíram 25,5%, e a quantidade importada recuou 8,8%.
Estimativa
Apesar da desvalorização das commodities, o governo projeta superávit de US$ 94,4 bilhões este ano, com queda de 4,5% em relação a 2023. A próxima projeção será divulgada em abril.
Segundo o MDIC, as exportações subirão 2,5% este ano, encerrando o ano em US$ 348,2 bilhões. As importações avançarão 5,4% e fecharão o ano em US$ 253,8 bilhões. As compras do exterior deverão subir por causa da recuperação da economia, que aumenta o consumo, em um cenário de preços internacionais menos voláteis do que no início do conflito entre Rússia e Ucrânia.
As previsões estão um pouco mais otimistas que as do mercado financeiro. O boletim Focus, pesquisa com analistas de mercado divulgada toda semana pelo Banco Central, projeta superávit de US$ 80,98 bilhões neste ano.
por Setceb | fev 29, 2024 | Uncategorized
A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT está em andamento desde 2022.
Ela é obrigatória e fundamental para que o transportador possa exercer a atividade de transporte remunerado de cargas.
A não revalidação submeterá o transportador às multas previstas na Resolução ANTT nº 5.982/2022, que variam de R$ 750,00 à R$ 3.000,00, portanto, fiquem atentos ao Calendário:
Cronograma Revalidação Ordinária
Categoria do Transportador Data de início Data de fim CTC 27/03/2023 21/01/2024 ETC 02/05/2023 26/02/2024 TAC 27/05/2023 22/03/2024
Favor consultar:
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx
por Setceb | fev 29, 2024 | Uncategorized
Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segurança dos dados – Os dados dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.
– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.
– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.
por Setceb | fev 29, 2024 | Uncategorized
O Deputado Federal Junio Amaral (PL/MG) apresentou, no último dia 20 de fevereiro, o Projeto de Lei 12/2024, que susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021.
Essa resolução cria a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Esse projeto é chamado de Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, já que a regra em questão foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2021.
O texto da Resolução Nº 859 do Contran diz que os os caminhões equipados com esse tipo de carroceria precisam ter alertas sonoros e luminosos que entram em ação quando o sistema de tomada de força é acionado.
A resolução prevê que, até o final de 2023, os caminhões com placas com final ímpar só poderiam ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.
Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.
Caso o proprietário tente emitir a guia de licenciamento desse tipo de veículo pela internet, irá visualizar a mensagem “em desacordo com a Resolução 859/2021”.
Se isso ocorrer, o proprietário precisará ir até uma unidade do Detran de seu estado para obter uma guia para vistoria veicular, realizada por empresa credenciada.
Com o procedimento de vistoria feito e aprovado, será concedida a autorização para iniciar o processo de licenciamento do veículo que atenda aos requisitos definidos na resolução estabelecida pelo Contran.
Além disso, o veículo também deverá ser submetido à inspeção por uma empresa credenciada pelo Inmetro que certifique a segurança veicular para cada veículo que atenda os requisitos previstos na Resolução Nº 859/2021.
Após obter o certificado, o condutor deve agendar uma nova vistoria, para a confirmação da adequação aos requisitos contidos na resolução.
Somente após essa segunda vistoria, será possível solicitar a alteração de dados do veículo com a finalidade de cadastramento e emissão do certificado de registro e licenciamento (CRLV-e) na condição de caminhão basculante regularizado.
Para o Deputado autor do projeto, a medida estabelecida pelo Contran, ao obrigar a instalação em caminhões novos e usados, vai onerar os caminhoneiros e empresas de maneira desproporcional. Para ele, o Contran argumenta que esses caminhões se envolvem em acidentes pela falta do dispositivo, mas que a medida é desproporcional.
“A maioria dos caminhoneiros e empresas serão penalizados com o ônus dessas adaptações obrigatórias sem, contudo, serem causadores contumazes de acidentes envolvendo caminhões com carroceria do tipo basculante por imprudência ou imperícia”, destacou o Deputado.
Na justificativa do projeto, foi destacado um estudo realizado pela Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive) no ano de 2018, abrangendo 3,4 mil caminhões basculantes, que mostrou que, do total de irregularidades encontradas, apenas 8% foram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança, demonstrando que esse não é um problema central envolvendo a segurança veicular desses caminhões.
Se o projeto for aprovado, poderá impedir que o Contran proíba o licenciamento de caminhões que não sejam equipados com o dispositivo.
O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro, e ainda precisa passar pela longa tramitação do legislativo.
por Setceb | fev 28, 2024 | Uncategorized
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta terça-feira (27), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.
A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário.
O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.
“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.
A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.