por Setceb | set 23, 2026 | Uncategorized
O ministro dos Transportes, George Santoro, confirmou durante visita à Bahia que o leilão da nova concessão das rodovias BR-116 e BR-324 está marcado para 17 de dezembro deste ano, na B3, em São Paulo.
Batizado de "Rota 2 de Julho", o projeto abrange 653,3 quilômetros de rodovia, entre o trecho da BR-324 que liga Salvador a Feira de Santana e o trecho da BR-116 entre Feira de Santana e a divisa com Minas Gerais. A empresa vencedora do certame deverá assinar o contrato e assumir efetivamente a concessão entre março e abril de 2027.
Segundo o ministério, a tarifa de pedágio prevista para os usuários ficará abaixo de R$ 10, patamar apontado como o menor entre as grandes concessões rodoviárias federais dos últimos anos, resultado de um deságio de referência de 20% já embutido no edital. Motociclistas ficarão isentos da cobrança de pedágio em toda a extensão da rodovia.
"Vocês vão ter o mesmo padrão de uma Dutra, o mesmo padrão de uma Fernão Dias, aqui na Bahia, porque é uma rodovia que tem um grande fluxo. É o quinto maior fluxo do país", afirmou o ministro durante o anúncio, comparando o trecho baiano a duas das principais rodovias concedidas do Sudeste.
O modelo de fiscalização previsto para a nova concessão prevê auditorias trimestrais independentes sobre a qualidade dos serviços prestados, com uma regra rígida de penalização: duas infrações de padrão de serviço poderão resultar na perda da concessão pela empresa vencedora.
A concessão está atualmente sob administração provisória do DNIT, depois que o contrato com a concessionária anterior, a Via Bahia, chegou ao fim em maio de 2025. Desde então, o órgão federal tem realizado intervenções emergenciais no trecho, como fresagem de pavimento e repintura de sinalização; segundo o superintendente regional do DNIT, a BR-324 hoje concentra poucos buracos, ante mais de 6 mil pontos de dano identificados quando o governo assumiu o trecho, com cerca de 350 dos 500 quilômetros já recapeados.
Paralelamente à nova concessão, o projeto "BR Legal" deve reforçar a sinalização horizontal e vertical e instalar barreiras de segurança ao longo do trecho, com início das obras previsto para outubro deste ano.
O edital da nova concessão, já aprovado pela ANTT e pelo Tribunal de Contas da União, prevê investimentos totais estimados entre R$ 14,3 bilhões e R$ 21,5 bilhões ao longo dos 30 anos de contrato, além da instalação de um sistema de cobrança eletrônica em fluxo livre (free flow), sem cancelas físicas, a partir do 13º mês de operação — com carência de 30 dias sem multa para quem ainda não tiver a tag automática de pagamento.
Para o transporte de cargas na Bahia, a definição da data do leilão é um passo concreto rumo à modernização de um dos principais corredores logísticos do estado, decisivo para o escoamento da produção industrial de Camaçari e Feira de Santana e para a ligação com Minas Gerais e o Sudeste. O calendário assumido pelo ministério, que aponta assinatura de contrato entre março e abril de 2027, torna-se agora uma referência a ser acompanhada de perto pelo setor de transporte rodoviário de cargas baiano nos próximos meses.
Fonte: A Tarde e Acorda Cidade
por Setceb | set 23, 2026 | Uncategorized
Um estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), entidade ligada ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP), mostra que o número de novos CNPJs de MEI-Caminhoneiro abertos em 2025 somou 86.634, alta de 25% em relação ao ano anterior.
O levantamento cruzou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), da Receita Federal e do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Segundo o estudo, o estoque ativo de MEIs-Caminhoneiro passou de 346.558 em 2024 para 433.192 em 2025, resultado de 143.014 aberturas e 56.380 baixas de CNPJ ao longo do ano.
No acumulado entre 2023 e 2025, a alta no número de MEIs-Caminhoneiro chega a 47,95%, reforçando uma tendência de crescimento consistente do modelo de empreendedorismo individual entre motoristas de caminhão no país.
Em contraste, os vínculos formais em regime CLT de motoristas cresceram apenas 1,22% no mesmo período, um incremento de 6.536 postos, totalizando 541.588 motoristas empregados sob carteira assinada.
O estudo também identificou uma taxa de desistência relevante entre os novos empreendedores: dos 114.314 CNPJs de MEI-Caminhoneiro abertos em 2024, apenas 90.077 permaneciam ativos um ano depois, uma queda de 21,2% na permanência.
Segundo Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP, o avanço do modelo representa uma "diversificação nas formas de inserção profissional" no setor. Já Raquel Serini, coordenadora de projetos do IPTC, pondera que "a expansão traz novos desafios de qualificação e sustentabilidade econômica" para os motoristas que optam por empreender.
O próprio estudo faz a ressalva de que os números não indicam necessariamente uma migração direta de vínculos CLT para o modelo MEI, já que um mesmo profissional pode manter simultaneamente carteira assinada e CNPJ próprio. Ainda assim, a alta taxa de desistência entre os novos MEIs evidencia dificuldades de gestão, planejamento financeiro e tributação enfrentadas por quem decide empreender no transporte de cargas.
Para o setor na Bahia, os dados reforçam uma tendência observada também no estado: o crescimento do número de motoristas autônomos com CNPJ próprio, o que tende a exigir das transportadoras baianas maior atenção a critérios de qualificação, capacitação e apoio à gestão financeira dos parceiros que prestam serviço nesse modelo.
Fonte: Tecnologística — estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), ligado ao SETCESP
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a aplicar, nesta segunda-feira (21), um conjunto mais rígido de penalidades contra transportadoras que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida é um desdobramento do processo que a própria agência havia anunciado ter iniciado na semana passada para suspender empresas infratoras — agora, a suspensão efetivamente começa a valer, e ganha um reforço adicional: o sistema do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a bloquear automaticamente contratações de frete com valor abaixo do piso mínimo antes mesmo do início da viagem.
As novas regras têm origem na Medida Provisória nº 1.343/2026 e nas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, de 2026, que tornaram obrigatório o CIOT em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, com vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Pelas novas regras, empresas com mais de quatro autuações em datas distintas ao longo de seis meses podem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso, desde que haja risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo. As suspensões serão publicadas no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 72 horas após a publicação, e podem durar entre cinco e trinta dias.
Em caso de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias, e a repetição de irregularidades pode resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos, além de multa de até R$ 1 milhão. A condução da fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Paralelamente, a Resolução nº 6.078/2026 tornou obrigatório o registro prévio de toda operação de transporte no sistema CIOT, que passa a cruzar automaticamente as informações de contratação, pagamento e documentação fiscal com o MDF-e. Quando o valor informado numa operação de carga lotação está abaixo da tabela de piso mínimo vigente, o sistema simplesmente não gera o código, impedindo o início da viagem naquelas condições.
A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante ou subcontratante quando a operação envolve um Transportador Autônomo de Cargas (TAC); nos demais casos, cabe à própria empresa transportadora. A ausência de registro, informações inconsistentes ou a falta de vinculação ao MDF-e resultam em multa de R$ 10,5 mil por operação. As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
Para as transportadoras baianas, o novo pacote significa que o controle sobre o piso mínimo deixa de depender apenas de fiscalização eventual nas estradas e passa a ser feito de forma automática e prévia, a cada operação registrada no CIOT. Empresas que historicamente negociavam fretes abaixo da tabela — prática ainda comum em rotas de menor demanda no interior baiano — precisarão se adequar rapidamente, sob risco de ver o RNTRC suspenso e a operação paralisada até a regularização.
Fonte: Blog do Caminhoneiro e Transporte Moderno
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Monteiro, detalhou os mecanismos de governança criados para proteger as prioridades de longo prazo do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050 contra descontinuidades administrativas em futuras trocas de governo.
Segundo a subsecretária, a principal mudança metodológica em relação a planos anteriores é a adoção de um único "cenário-meta", com decisões explícitas sobre prioridades estatais — diferentemente de versões anteriores do planejamento logístico nacional, que apresentavam múltiplos cenários sem definições concretas de investimento.
O PNL 2050 prevê R$ 1,225 trilhão em investimentos até 2050, sendo R$ 734,4 bilhões de origem privada e R$ 490,5 bilhões públicos, distribuídos em 31 eixos prioritários que também contemplam indicadores socioambientais.
Como mecanismo de permanência, o plano foi aprovado por um comitê que reúne quatro ministérios e dez secretários, criando o que Monteiro chamou de "inércia positiva" — uma estrutura de governança compartilhada que, segundo ela, dificulta reversões por futuros governos. A subsecretária também destacou que a elaboração do plano incluiu entrevistas com entidades representativas do setor produtivo para mapear gargalos logísticos antes da definição dos projetos prioritários, tratando a infraestrutura como meio para o desenvolvimento econômico, e não como fim em si mesma.
Para o setor de transporte de cargas, a lógica de um plano de décadas com governança blindada contra descontinuidade é relevante sobretudo pela previsibilidade que pode trazer a investimentos de infraestrutura de longo prazo — caso da malha rodoviária e ferroviária que conecta o interior da Bahia aos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus, projetos que historicamente sofrem atrasos justamente por mudanças de prioridade entre gestões federais. Transportadoras e embarcadores baianos têm interesse direto em acompanhar se os eixos prioritários do PNL 2050 efetivamente contemplam os corredores logísticos do Nordeste.
Fonte: MundoLogística
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A Lei nº 15.485/2026, sancionada em agosto e que começou a repercutir no setor nesta semana, alterou o artigo 13-A da Lei nº 11.442/2007 para impor novos limites às empresas gerenciadoras de risco que operam bancos de dados e cadastros de perfil profissional de motoristas no transporte rodoviário de cargas.
A norma confere à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsabilidade expressa de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções a essas gerenciadoras de risco, um setor que cresceu nos últimos anos para atender transportadoras e embarcadores na triagem de motoristas antes da contratação.
Entre as principais mudanças, a lei proíbe que as gerenciadoras considerem, para rejeitar uma contratação, informações judiciais ou administrativas "não relacionadas com a operação de transporte" quando provenientes de processos judiciais ainda sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva. Na prática, isso limita o uso de processos em andamento — muitas vezes sem qualquer relação com a atividade de motorista — como justificativa automática para barrar um profissional do mercado.
A legislação também determina que as gerenciadoras observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações cadastrais. Informações diretamente relacionadas à atividade de transporte, como registros de sinistros de trânsito, continuam válidas para fins de análise cadastral e não são atingidas pela nova restrição.
A norma não elimina automaticamente bloqueios cadastrais já existentes, mas cria um caminho para contestação: motoristas prejudicados por registros considerados indevidos podem solicitar reanálise administrativa antes de recorrer à Justiça, uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. A aplicação prática da lei, porém, ainda depende de regulamentação futura da ANTT e da interpretação que a jurisprudência der aos casos concretos.
Para caminhoneiros e transportadoras da Bahia, a mudança tende a reduzir barreiras injustas de acesso ao mercado de trabalho enfrentadas por motoristas que respondem a processos judiciais ainda não julgados — situação frequente e que, até aqui, podia significar a exclusão automática de oportunidades de emprego mesmo sem culpa formada. As empresas de gerenciamento de risco que atendem transportadoras baianas precisarão revisar seus critérios de triagem para se adequar à nova regra assim que a ANTT publicar a regulamentação.
Fonte: Portal O Carreteiro e BemParaná