por Setceb | mar 26, 2026 | Uncategorized
A sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta institucional e passou a influenciar diretamente as relações comerciais no transporte rodoviário de cargas. Cada vez mais, empresas contratantes — especialmente multinacionais e companhias de capital aberto — incorporam critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) na escolha de parceiros logísticos, exigindo transparência sobre emissões e impacto ambiental ao longo de toda a cadeia.
Esse movimento tem reposicionado o papel das transportadoras, que deixam de ser apenas executoras da operação para assumir também a responsabilidade de comprovar eficiência ambiental e gestão de emissões. Na prática, isso significa medir, monitorar e reportar dados relacionados às atividades de transporte, alinhando-se às exigências de clientes que precisam prestar contas sobre seu desempenho climático.
Para o setor, o cenário traz desafios operacionais e técnicos, mas também abre oportunidades estratégicas. Empresas que conseguem estruturar sua gestão ambiental e apresentar indicadores confiáveis tendem a fortalecer o relacionamento com grandes embarcadores, ganhar competitividade em licitações e ampliar o acesso a novos negócios, especialmente com clientes mais exigentes em critérios ESG.
Por outro lado, a adoção dessas práticas ainda esbarra em barreiras como falta de ferramentas adequadas, organização de dados e conhecimento técnico, principalmente entre transportadoras de menor porte, que enfrentam maior dificuldade para implementar sistemas de monitoramento e gestão ambiental.
Diante desse contexto, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) firmou parceria com a Domani Global para ampliar o acesso a soluções voltadas à gestão ESG no setor. A iniciativa busca oferecer ferramentas práticas e adaptadas à realidade do transporte rodoviário, permitindo que empresas de diferentes portes avancem na mensuração de emissões, controle de indicadores e definição de estratégias de descarbonização.
Entre as soluções disponíveis estão a elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa (escopos 1, 2 e 3), plataforma digital para gestão ESG, diagnóstico com plano de descarbonização, treinamentos corporativos, certificação com selo carbono neutro e suporte técnico especializado para o setor.
Além de facilitar a adaptação às novas exigências do mercado, a parceria também oferece condições especiais para empresas associadas, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e contribuindo para a evolução do transporte rodoviário de cargas em direção a um modelo mais eficiente e alinhado às demandas ambientais globais.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
Publicações regulamentam o novo modelo do transporte de cargas no Brasil: CIOT obrigatório, integração nacional de dados e um sistema de sanções que atinge quem contrata, intermedeia e insiste em descumprir o piso mínimo.
A regra mudou — e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei o pacote de medidas para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimentos práticos, sistemas operacionais e consequências diretas para o mercado.
Não se trata de um ajuste regulatório pontual, mas de uma mudança estrutural. O controle deixa de ser reativo, feito nas estradas, e passa a ser preventivo, ainda na contratação do frete. Com isso, o comportamento de toda a cadeia logística tende a mudar, já que operações fora do piso mínimo passam a ser bloqueadas antes mesmo de acontecerem.
O novo modelo tem como base a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deixa de ser um requisito acessório e passa a ser condição indispensável para a realização do frete. Toda operação deve ser registrada previamente, com emissão gratuita do código, eliminando a possibilidade de regularização posterior.
O ponto central é o bloqueio automático de operações irregulares. Fretes contratados abaixo do piso mínimo simplesmente não geram CIOT, impedindo que a irregularidade avance para a execução. Na prática, o problema é barrado na origem, no momento da contratação.
A integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) cria uma trilha única de dados, conectando contratação, documentação e fiscalização. Isso permite atuação em escala nacional, com monitoramento em tempo real e menor dependência de fiscalizações presenciais.
As resoluções também definem responsabilidades de forma objetiva. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa transportadora, eliminando lacunas que antes dificultavam a fiscalização.
Outro ponto relevante é a proteção ao transportador em relação ao pagamento. A norma veda a imposição de contas pelo contratante, reforçando a autonomia do profissional e reduzindo práticas que comprometiam o recebimento do frete.
O descumprimento das regras passa a ter consequência imediata: multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT ou com irregularidades, incluindo inconsistências, fraudes ou ausência de vínculo com o MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.
Já a Resolução nº 6.077/2026 estrutura o sistema de penalidades ao longo do tempo, com um modelo progressivo que começa com alertas e pode chegar à exclusão do mercado. Transportadores que acumularem mais de três autuações em seis meses poderão ter o RNTRC suspenso cautelarmente por até 30 dias, com aumento das sanções em caso de reincidência, podendo chegar ao cancelamento do registro por até dois anos.
O modelo, no entanto, amplia o foco sobre os contratantes, que passam a ser diretamente responsabilizados. Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular são aplicadas de forma escalonada, precedidas por notificações formais que alertam sobre o histórico de infrações e os riscos de novas penalidades.
A regulação também alcança o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser responsabilizados, com penalidades agravadas em caso de reincidência, reforçando que a regra vale para toda a cadeia, independentemente do canal utilizado.
Em casos mais complexos, a norma prevê a possibilidade de responsabilizar sócios e grupos econômicos, quando houver indícios de fraude ou abuso de estrutura jurídica, evitando que irregularidades sejam ocultadas por meio de arranjos empresariais.
Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas nas penalidades mais severas, concentrando a ação regulatória sobre quem define as condições do frete e influencia o mercado.
Com isso, o sistema deixa de depender de fiscalização pontual e passa a operar de forma integrada: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos e as sanções tornam-se estruturadas e previsíveis.
O impacto é direto. Para o caminhoneiro, representa mais segurança no recebimento do valor justo. Para as empresas que atuam dentro da lei, cria um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor essencial para o abastecimento.
“Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, integrada e eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
A COMJOVEM Bahia realizou, na noite desta terça-feira (24), mais uma edição do Encontro com o Jovem, com a participação da COMJOVEM Nordeste e COMJOVEM Recife. O evento contou com a presença do advogado especialista em transporte rodoviário de cargas, Alex Breier, que abordou os impactos da Medida Provisória nº 1.343/2024 e as recentes mudanças regulatórias que afetam diretamente o setor.
Durante o encontro, foram discutidas as atualizações relacionadas ao piso mínimo do frete, bem como o endurecimento das penalidades e o aumento da fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente após a publicação da MP 1.343.
A Medida Provisória nº 1.343/2024, publicada recentemente pelo Governo Federal, trouxe mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas, com foco no fortalecimento da política de pisos mínimos do frete. Entre os principais pontos, estão o endurecimento das penalidades para o descumprimento da tabela, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões, a ampliação da responsabilização para toda a cadeia logística — incluindo contratantes, embarcadores e anunciantes de cargas — e a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes do início da operação. A medida também reforça os mecanismos de fiscalização, permitindo maior controle e rastreabilidade das operações por parte dos órgãos reguladores.
As discussões reforçaram que, embora o piso mínimo exista desde 2018, a MP 1.343 trouxe um novo cenário para o transporte rodoviário de cargas, ampliando o rigor na fiscalização e estabelecendo mecanismos mais severos de punição. Breier destacou que o piso representa o custo da operação — sem considerar lucro ou tributos — e alertou para os desafios práticos enfrentados pelas transportadoras na adequação às exigências legais, principalmente em um mercado com forte pressão comercial.
Entre os principais pontos debatidos, destacam-se a possibilidade de aplicação de medidas cautelares com efeito rápido, suspensão e até cancelamento do RNTRC, responsabilização de sócios e multas elevadas em casos de descumprimento reiterado. Além disso, a responsabilização também pode alcançar contratantes e embarcadores, ampliando os riscos em toda a cadeia logística. Outro ponto destacado foi o retorno do CIOT como ferramenta de controle, reforçando a fiscalização e a rastreabilidade das operações, embora ainda existam dúvidas quanto à sua aplicação prática e regulamentação.
O coordenador do núcleo da COMJOVEM Bahia, Guilherme Elias, ressaltou a relevância do encontro para o momento atual do setor, destacando a importância de levar informação qualificada aos empresários e jovens lideranças. Segundo ele, iniciativas como essa fortalecem a tomada de decisão nas empresas e contribuem para uma atuação mais segura diante das constantes mudanças regulatórias.
O encontro foi marcado por forte participação dos integrantes, que puderam esclarecer dúvidas e compartilhar experiências sobre diferentes modelos operacionais. Ao final, Alex Breier destacou a importância do associativismo e da união entre transportadores como caminho para enfrentar os desafios do setor e fortalecer o transporte rodoviário de cargas no país.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
O SETCEB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia manifesta sua profunda preocupação com a publicação da Medida Provisória nº 1343, de 19 de março de 2026. Esta norma estabelece penalidades significativamente mais rigorosas para o descumprimento do piso mínimo de frete, incluindo o aumento substancial de multas e a possibilidade extrema de cassação do registro da transportadora junto ao RNTRC, sob fiscalização da ANTT. Como entidade que vivencia o cotidiano das transportadoras em nosso Estado, avaliamos que tais medidas impõem um cenário de insegurança jurídica desproporcional ao setor.
Nesse sentido, o SETCEB corrobora com o entendimento técnico da NTC&Logística, ressaltando que a punição severa ao transportador não enfrenta a raiz do problema, que é a escalada incontrolável dos custos operacionais.
Embora o objetivo da MP seja mitigar riscos de paralisações, a imposição de sanções administrativas críticas ignora as complexidades das relações entre embarcadores e transportadores, penalizando injustamente quem garante o fluxo logístico nacional.
O Sindicato orienta suas empresas associadas a manterem a observância rigorosa quanto à obrigatoriedade do pagamento do Piso Mínimo de Frete em todas as operações de contratação ou subcontratação de transportadores autônomos. Esta orientação visa proteger o empresariado baiano de riscos que possam inviabilizar a continuidade de suas atividades em um mercado já pressionado por margens extremamente estreitas.
Reafirmamos, ainda, nosso posicionamento institucional contrário a qualquer modalidade de paralisação ou movimento grevista que possa comprometer o abastecimento. O compromisso das empresas vinculadas ao SETCEB permanece sendo o da continuidade das operações, garantindo o funcionamento da economia da Bahia. Acreditamos que o equilíbrio do setor deve ser buscado através da conformidade legal e do diálogo técnico, e não por meio de medidas coercitivas.Seguiremos monitorando os desdobramentos desta Medida Provisória e oferecendo todo o suporte consultivo necessário para que as transportadoras baianas naveguem por este novo cenário regulatório com a devida segurança jurídica.
Acesse aqui ver na íntegra a Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, no portal do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1343.htm
Você também pode acompanhar a tramitação detalhada e os documentos acessórios (como a Exposição de Motivos) através do site do Congresso Nacional:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/173212
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
Um levantamento inédito da KPMG apontou que o risco financeiro é hoje a principal preocupação dos tomadores de decisão no setor de infraestrutura no Brasil. A consultoria ouviu cem lideranças, entre presidentes, conselheiros e executivos, e 41% indicaram esse como o fator que mais impacta suas decisões, refletindo diretamente o cenário de juros elevados, que desestimula investimentos e reduz o ritmo de industrialização no país.
Segundo Cláudio Graeff, sócio da área de infraestrutura da KPMG na América Latina, a preocupação é reforçada por eventos recentes, como pedidos de recuperação extrajudicial de grandes empresas, incluindo a Raízen e o grupo varejista GPA. Ele destaca que projetos de infraestrutura são de longo prazo e altamente sensíveis ao custo do capital, o que mantém o risco financeiro como um ponto crítico mesmo com planejamento prévio.
Além disso, a pesquisa “Infraestrutura: perspectivas e oportunidades de investimentos” identificou outras preocupações relevantes para o setor. Questões regulatórias aparecem em segundo lugar, com 32%, seguidas por incertezas trabalhistas e falta de mão de obra qualificada (29%) e o cenário político (27%). Também foram citados riscos ligados à cadeia de suprimentos (20%), fatores climáticos e cambiais (10% cada), licenciamento ambiental (7%) e riscos cibernéticos (2%).
No campo dos desafios, o contexto político e econômico lidera as preocupações, com 31% das menções. O volume expressivo de projetos previstos, incluindo cerca de R$ 700 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aumenta a atratividade do país, mas também traz incertezas, especialmente em ano eleitoral. A dependência de capital privado na modelagem dos projetos é outro fator que eleva o nível de risco percebido pelos investidores.
A pesquisa também mostra que o financiamento segue como um dos principais entraves para o avanço da infraestrutura, citado por 27% dos entrevistados, além do licenciamento ambiental, com 14%. Entre os participantes do estudo, a maior parte atua nos setores de construção civil e rodovias, com presença também de representantes dos segmentos ferroviário, portuário e aeroportuário, reforçando a abrangência dos desafios em toda a cadeia de infraestrutura.