por Setceb | jan 18, 2024 | Uncategorized
Tanques são diferentes e é preciso obedecer a ordem correta na hora de colocar o diesel.
Por incrível que pareça, tem muita gente que não sabe a ordem do abastecimento dos tanques dos caminhões. Durante evento de inauguração de uma megaloja de acessórios do SVD em Curitiba, o assessor técnico do grupo Vânio Albino explicou a forma correta de se abastecer.
A Revista Carga Pesada estava no evento e gravou a explicação: “Temos o tanque primário e o secundário. O primário tem chicote elétrico, retorno, abastecimento e respiro. O secundário só tem alimentação e respiro.”
Se abastecer primeiro o secundário, segundo ele, haverá uma contrapressão, fazendo com que o diesel “não converse” com os dois tanques. “Ele não faz a transferência correta. E isso vai levar a uma falha na informação, na autonomia. Um tanque pode secar e outro permanecer cheio.”
Em outras palavres, pode haver a uma pane seca com diesel no tanque.
Albino também explicou que o combustível deve ser inserido no tanque até a altura da solda. Veja no vídeo o porquê.
O assessor também chamou atenção para o sensor externo de temperatura do veículo. A peça informa a correta temperatura fora do caminhão.
“Se você pegar um motorista sem treinamento, ele pode achar que o sensor é catraca e vai bater nele, forçar, até quebrar”, alega.
Com o sensor quebrado, a informação que será gerada é de temperatura externa de zero grau. “O motor pensa que está fazendo zero grau lá fora e ele manda aquecer mais ainda dentro do caminhão”, afirma. O resultado é uma queda na média de consumo de combustível.
Veja no vídeo.
por Setceb | jan 16, 2024 | Uncategorized
O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.
O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte RODOVIáRIO de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.
INCT-F DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/22 A DEZEMBRO/23
A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de (0,26%) no mês de dezembro e acumula nos últimos doze meses 2,86% (dois virgula oitenta e seis por cento), entre janeiro de 2023 e dezembro de 2023 (dezembro de 2023*/- sobre dezembro de 2022 ou ainda, nos últimos doze meses).
O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.
INCTL – DECOPE/NTC DE DEZEMBRO/22 A DEZEMBRO/23
O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.
A sua variação média foi de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento) de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 (dezembro de 2023 sobre dezembro de 2022, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando (0,81%).
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBÚSTÍVEIS
O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma ligeira queda de (3,88%) no mês de dezembro/23, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 5,940 p/litro. No período de 12 meses (dez-22 contra dez-23), a variação acumulada é de (6,90%), resultado, principalmente ditado pela nova regra política da Petrobrás.
O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (21,51%).
O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação negativa acumulada em (6,24%) nos 12 meses. No mês de novembro o óleo foi comercializado a R$ 5,860 p/litro, contra R$ 6,250 p/litro no mesmo período do ano anterior, já a variação mensal teve uma variação de (3,30%).
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA
No mês, o veículo de transferência registrou uma variação de (0,41%) e o veículo distribuição urbana uma variação de (0,56%), já os implementos de transferência e de distribuição não registrou variação.
O veículo de transferência Atego 2429 6×2 EURO 6, foi substituído por Atego 2433 6×2 2p EURO 6 em novembro/23, e do mesmo modo o veículo de distribuição Accelo 815 2p EURO 5, foi substituído por Accelo 817 2p EURO 6.
Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo 19,04%, carroceria baú (1,86%), pneu – 275/80 R 22,5 com variação de (5,78%), recapagem 13,46%, lavagem com 9,56%, salário do motorista[3] 5,83% e seguro do casco 17,44%.
Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 11,05%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de (1,06%), pneu 215/75 – R 17,5 com (7,45%), recapagem com 4,80%, lavagem com 9,56%, seguros do casco e contra terceiros com 10,20%, salário de motorista 5,83% e salário de ajudante 5,83%.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas administrativas de uma forma geral tiveram variação de 0,09% em dezembro de 2023, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,26%.
Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 4,62%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2023. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 1,89%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO
Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,13%, despesas administrativas (exceto salários) 0,18%, cavalo mecânico[4] 0,00%, pneus (0,18%), recapagem (5,07%).
ANÁLISE DE 12 MESES
Nos 12 meses (dez/23 contra dez/22), o cavalo mecânico teve variação de 17,60%, semirreboque 2,88%, seguros 15,29%, salários do DAT – 6,05%, recapagem com 8,56%, lavagem 9,56% e (7,66%) pneus – 295/80 R22.
INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG
A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.
O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.
São Paulo, 30 de dezembro de 2023.
DECOPE/NTC&LOGÍSTICA
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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 5.796,72 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 210,64 p/hora útil parada, ou R$ 8,42 por tonelada por hora útil.
[3] Devido ao fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte rodoviário de carga – São Paulo, base do SETCESP em maio/23, acordaram o índice de 5,83% para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais, sendo 3,83% de reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 2% de aumento real.
[4] Cavalo mecânico G-410 A 4×2 2p (Euro 5) foi substituído por G-420 A 4×2 2p (Euro 6) em junho/23.
por Setceb | jan 16, 2024 | Uncategorized
A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo termina em 21 de janeiro, 332 ainda não realizaram a revalidação ordinária.
Além disso, dos cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.
O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Confira os prazos para concluir a atualização:
Prazos para concluir a atualização
CATEGORIA DO TRANSPORTADOR
DATA DO FIM
CTC 21/01/2024 ETC 26/02/2024 TAC 22/03/2024 Como realizar a Revalidação Ordinária do RNTRC?
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
Quais são as infrações e penalidades?
As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
por Setceb | jan 16, 2024 | Uncategorized
57,2% das CTCs que precisam efetuar a revalidação ainda não concluíram o processo.
Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento, é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT, José Amaral, das 591 Cooperativas de Transporte RODOVIáRIO de Cargas (CTC), por exemplo, cujo prazo termina em 21 de janeiro, 332 ainda não realizaram a revalidação ordinária.
Além disso, dos cerca de 1,3 milhão de transportadores registrados nas três categorias, aproximadamente 714 mil ainda não atualizaram seus dados cadastrais e de seus veículos. Até a semana passada, 10,8% das Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) que precisam efetuar a revalidação concluíram o processo. O número é ainda menor para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC), apenas 2,4%.
O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. Confira os prazos para concluir a atualização:
Prazos para concluir a atualização
CATEGORIA DO TRANSPORTADOR DATA DO FIM CTC 21/01/2024 ETC 26/02/2024 TAC 22/03/2024
Como realizar a Revalidação Ordinária?
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
Quais são as infrações e penalidades?
As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.