por Setceb | jun 15, 2026 | Uncategorized
As recentes mudanças nas regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) têm exigido adaptações das empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas. O novo modelo amplia a fiscalização eletrônica das operações e reforça a integração entre os sistemas utilizados para controle do transporte e as verificações ligadas ao cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Embora as alterações afetem diferentes segmentos do setor, as operações de carga fracionada aparecem entre as mais impactadas. Isso ocorre porque esse tipo de transporte normalmente envolve diversos embarcadores, múltiplos destinatários e uma grande quantidade de documentos fiscais em uma única viagem, aumentando a complexidade dos processos e das exigências de conformidade.
Segundo representantes do setor, a fase inicial de implementação tem sido marcada por dúvidas operacionais e pela necessidade de ajustes nos procedimentos internos das empresas. Entre os principais desafios estão a interpretação das novas regras, o funcionamento dos sistemas eletrônicos e os procedimentos para emissão do CIOT em situações excepcionais.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kaznodzei, as transportadoras reconhecem a importância da modernização regulatória, mas enfrentam dificuldades para adequar suas operações ao novo cenário. Em avaliação concedida pela entidade, ele destaca que questões relacionadas à estabilidade dos sistemas e à aplicação prática das exigências têm gerado preocupações entre os operadores do setor.
Além da adaptação tecnológica, as empresas vêm sendo obrigadas a revisar rotinas administrativas, capacitar colaboradores, atualizar sistemas de gestão e reforçar mecanismos de controle documental. Essas medidas representam novos custos e demandam esforços adicionais em um momento de forte pressão sobre as despesas operacionais do transporte rodoviário.
Outro ponto que tem mobilizado as transportadoras é a preocupação com possíveis autuações durante o período de transição. Diante das mudanças, muitas empresas passaram a buscar apoio técnico e jurídico para minimizar riscos e garantir o correto cumprimento das exigências previstas na regulamentação.
Na avaliação do SETCEPAR, é importante que os órgãos responsáveis pela fiscalização priorizem ações de orientação neste período inicial, permitindo que eventuais inconsistências sejam corrigidas antes da adoção de medidas punitivas. A entidade defende um ambiente de diálogo que favoreça a adaptação das empresas às novas regras.
Entre as propostas apresentadas pelo sindicato estão a divulgação de orientações mais detalhadas sobre a classificação das operações de transporte, especialmente nos casos que envolvem carga fracionada, transporte de lotação e complementação de carga. A entidade também sugere melhorias nos sistemas utilizados pelo setor, criação de mecanismos de contingência para períodos de instabilidade tecnológica e a adoção de uma fase de adaptação com foco educativo.
por Setceb | jun 15, 2026 | Uncategorized
A Amazon deu mais um passo na expansão de seus negócios ao disponibilizar sua estrutura de transporte de cargas fracionadas para empresas externas, mesmo aquelas que não utilizam o marketplace da companhia. A iniciativa marca a entrada mais agressiva da gigante da tecnologia em um segmento tradicionalmente dominado por operadores logísticos especializados.
A nova estratégia aproveita uma infraestrutura que foi construída inicialmente para atender às necessidades da própria empresa e que, ao longo dos anos, se transformou em uma ampla rede logística. Atualmente, a operação conta com dezenas de milhares de caminhões, contêineres e sistemas automatizados responsáveis por movimentar mercadorias em larga escala.
O movimento foi comparado por analistas à trajetória seguida pela Amazon Web Services (AWS), unidade de computação em nuvem criada a partir de recursos internos da companhia e que se tornou uma das áreas mais lucrativas do grupo. A expectativa é que a empresa adote uma lógica semelhante na logística, ampliando o uso de sua estrutura e oferecendo serviços para terceiros.
A repercussão no mercado financeiro foi imediata. Empresas tradicionais do setor de transporte e logística registraram oscilações em suas ações após o anúncio, refletindo a preocupação de investidores com o aumento da concorrência em um mercado que passa a contar com a presença de uma das maiores empresas do mundo.
Especialistas avaliam que a estratégia permite à Amazon gerar novas receitas utilizando ativos já existentes, aumentando a eficiência operacional sem a necessidade de investimentos proporcionais ao crescimento da atividade. Além disso, a expansão fortalece a integração entre diferentes áreas de negócios da companhia.
Embora o impacto financeiro inicial da nova operação seja considerado limitado diante da dimensão global da empresa, a iniciativa é vista como mais um passo na diversificação das fontes de receita da Amazon. A companhia já possui presença consolidada nos setores de comércio eletrônico, tecnologia, computação em nuvem e inteligência artificial, e agora busca ampliar sua participação no mercado logístico.
A expansão também reforça uma tendência observada nos últimos anos, na qual grandes empresas de tecnologia passam a atuar em segmentos cada vez mais estratégicos da economia, aproveitando sua capacidade de investimento, inovação e integração de serviços.
Apesar da relevância da notícia para o setor de transportes, a iniciativa anunciada pela Amazon está concentrada no mercado norte-americano. Ainda assim, analistas avaliam que movimentos dessa natureza podem influenciar o mercado logístico em diversos países, inclusive no Brasil. A entrada de grandes empresas de tecnologia em atividades tradicionalmente ligadas ao transporte tende a estimular investimentos em automação, digitalização e eficiência operacional, transformações que já vêm impactando operadores logísticos e transportadores brasileiros.
Para o setor de logística, a entrada da Amazon pode representar o aumento da competição e acelerar investimentos em tecnologia, automação e eficiência operacional, fatores considerados cada vez mais importantes para atender às demandas do comércio e da distribuição de mercadorias.
por Setceb | jun 12, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu uma atualização nas normas que disciplinam o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). A mudança foi oficializada por meio da Portaria SUROC nº 17/2026, que altera o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e incorpora novos entendimentos firmados em acordos internacionais dos quais o Brasil participa.
A medida tem como objetivo reunir e organizar as regras aplicáveis às operações internacionais de transporte terrestre, ampliando a transparência das informações e facilitando o acesso dos transportadores, empresas e demais usuários às exigências vigentes.
O transporte internacional desempenha papel estratégico para a economia brasileira, especialmente devido à extensa faixa de fronteira terrestre do país com nações sul-americanas. Nesse contexto, a atuação da ANTT busca garantir que a circulação de cargas ocorra de forma segura, organizada e em conformidade com os acordos firmados entre os países da região.
Entre os instrumentos que orientam essas operações está o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que estabelece normas comuns entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, permitindo maior integração logística entre os mercados sul-americanos.
Para atuar no transporte internacional de cargas, as empresas precisam cumprir procedimentos específicos de habilitação. O processo envolve a obtenção de autorização no país de origem e a respectiva licença complementar no país por onde a carga irá transitar ou será entregue. Nos casos de operações eventuais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas que permitem a realização das viagens dentro dos requisitos exigidos.
A regulamentação também reforça aspectos relacionados à segurança das operações. Os transportadores devem portar documentos obrigatórios, entre eles o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), fundamentais para a regularidade do transporte entre os países participantes dos acordos.
Além da documentação, os veículos precisam atender exigências técnicas e de segurança, incluindo certificações de inspeção veicular e seguros obrigatórios destinados à cobertura de eventuais danos à carga ou a terceiros durante a operação.
Segundo a ANTT, a atualização normativa acompanha a evolução das demandas do setor e contribui para tornar os processos mais eficientes. A expectativa é que a medida ofereça maior previsibilidade aos operadores e fortaleça a logística internacional, favorecendo o fluxo de mercadorias e a integração econômica entre os países da América do Sul.
por Setceb | jun 12, 2026 | Uncategorized
O transporte rodoviário de cargas continua sendo um dos pilares da economia brasileira, responsável por conectar centros produtores, indústrias, comércios e consumidores em todas as regiões do país. Apesar de sua importância estratégica, o setor enfrenta desafios que preocupam empresários, transportadores e profissionais da área.
Levantamento apresentado no estudo Retrato do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil mostra que dois dos principais problemas atuais são a dificuldade de renovação da frota e a escassez de mão de obra qualificada. O cenário tem impactado diretamente a competitividade e a capacidade de crescimento das empresas do segmento.
Os dados indicam que a idade média dos veículos ainda permanece elevada, especialmente entre os transportadores autônomos. A renovação dos caminhões esbarra em fatores como o alto custo dos veículos, as dificuldades de acesso ao crédito e a redução das margens de lucro das operações. Segundo representantes do setor, muitos profissionais encontram obstáculos para investir em novos equipamentos, mesmo quando existem programas de incentivo à renovação da frota.
Outro desafio apontado pelo estudo é a crescente falta de motoristas. O envelhecimento da categoria e a dificuldade de atrair novos profissionais têm reduzido a oferta de mão de obra. Além disso, a evolução tecnológica dos caminhões exige novas qualificações, tornando a formação profissional cada vez mais importante para atender às demandas do mercado.
Questões relacionadas à segurança também influenciam a permanência dos trabalhadores na atividade. Problemas como roubos de cargas, falta de infraestrutura adequada nas rodovias e condições de trabalho consideradas insuficientes aparecem entre os fatores que contribuem para o afastamento de profissionais do setor.
O estudo também destaca que o ambiente econômico e regulatório exerce influência direta sobre o desempenho das transportadoras. Custos operacionais elevados, despesas com combustíveis, pedágios e incertezas econômicas são apontados como entraves para o planejamento de longo prazo e para novos investimentos.
Por outro lado, a pesquisa identifica avanços relacionados à digitalização das operações. O uso de tecnologias, sistemas de gestão, inteligência artificial e ferramentas de monitoramento vem sendo apontado como caminho para aumentar a eficiência logística, melhorar o controle das operações e ampliar a competitividade das empresas de transporte.
Na avaliação de representantes do setor, enfrentar os desafios da renovação da frota, da qualificação profissional e da modernização da infraestrutura será fundamental para garantir a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas nos próximos anos e assegurar sua relevância para a economia nacional.
por Setceb | jun 12, 2026 | Uncategorized
A medida provisória que alterou as regras de fiscalização do piso mínimo do frete tem gerado preocupação entre operadores logísticos e empresas do setor de transporte. A MP nº 1.343/2026, editada em março, ampliou as exigências relacionadas ao registro das operações de transporte rodoviário de cargas e endureceu as penalidades para casos de descumprimento da legislação.
A norma determina que todas as operações sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece punições mais severas para contratantes que realizarem fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida permanece em análise no Congresso Nacional e perderá a validade em julho caso não seja aprovada pelos parlamentares.
O tema foi discutido pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), que demonstra preocupação principalmente com o novo modelo de sanções. Segundo a entidade, o debate não está relacionado à existência do piso mínimo do frete, mas à dimensão das penalidades previstas pela medida provisória.
De acordo com a diretora-executiva da ABOL, Marcella Cunha, a publicação da MP surpreendeu tanto os operadores logísticos quanto os transportadores rodoviários de cargas. Ela destaca que grande parte das operações logísticas realizadas no país depende diretamente do transporte rodoviário, o que torna qualquer alteração regulatória um tema sensível para o setor.
Na avaliação da associação, as novas exigências aumentaram significativamente os riscos operacionais. A principal preocupação é que falhas no preenchimento de informações exigidas pelo sistema possam resultar em penalidades consideradas excessivas, incluindo multas de grande valor e até restrições ao exercício da atividade.
Diante desse cenário, a entidade optou por buscar amparo judicial. A ação coletiva apresentada pela ABOL resultou em uma decisão liminar favorável aos associados, permitindo que as empresas continuem operando sem a aplicação imediata das novas sanções previstas pela medida provisória.
Apesar do impasse jurídico, a associação afirma manter diálogo com a ANTT para esclarecer dúvidas relacionadas à implementação das novas regras. Segundo a entidade, a adaptação exigiu ajustes tanto por parte das empresas quanto da própria agência reguladora, especialmente em relação aos sistemas utilizados para emissão e validação do CIOT.
O piso mínimo do frete foi instituído após a paralisação nacional dos caminhoneiros em 2018 e estabelece valores de referência para o transporte rodoviário de cargas, considerando fatores como distância percorrida, tipo de carga transportada e características do veículo utilizado.
Com a regulamentação da medida provisória por meio de resoluções da ANTT, o CIOT passou a ser requisito obrigatório para a realização das operações de transporte e passou a funcionar integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Dessa forma, operações que não atendam aos parâmetros definidos para o piso mínimo deixam de avançar nas etapas seguintes do processo.
As mudanças também ampliaram o alcance das punições administrativas. Entre as sanções previstas estão multas elevadas para casos de reincidência, suspensão da autorização para contratação de fretes e até o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em determinadas situações.
Os números mais recentes da fiscalização demonstram o impacto das novas regras. Em poucos dias de operação do sistema eletrônico, milhares de autuações foram registradas pela ANTT, sendo a maior parte relacionada a possíveis irregularidades envolvendo o cumprimento do piso mínimo do frete.
Enquanto o Congresso analisa o futuro da medida provisória, transportadores, operadores logísticos e entidades representativas acompanham o debate, que poderá trazer mudanças significativas para a rotina do transporte rodoviário de cargas no país.