TRANSPORTE, GOVERNO SANCIONA LEI QUE GARANTE DUPLA VISITA NA FISCALIZAÇÃO DO CRÉDITO CONSIGNADO

Nova legislação assegura caráter educativo às fiscalizações do crédito consignado, evitando penalidades imediatas e promovendo segurança jurídica para as empresas.

A obrigatoriedade da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas e tributárias foi oficialmente incorporada à legislação brasileira com a sanção presidencial da Lei nº 15.179/2025, na última sexta-feira (25). A nova regra representa uma importante conquista institucional do Sistema Transporte, que atuou, de forma estratégica, no Congresso Nacional, para assegurar sua aprovação.

Com a medida, fica determinado que, em casos como a retenção indevida de valores referentes a empréstimos consignados, o auditor fiscal deve, em um primeiro momento, orientar o empregador quanto à irregularidade. Apenas em uma segunda visita, caso não haja a correção, será possível aplicar penalidades administrativas. A nova legislação fortalece o caráter educativo e preventivo da Auditoria do Trabalho, promovendo mais equilíbrio nas relações laborais e maior segurança jurídica às empresas.

A regra da dupla visita busca assegurar que as empresas tenham a oportunidade de se adequarem às normas antes de serem penalizadas. O empréstimo consignado – que, até pouco tempo atrás, era voltado majoritariamente a servidores públicos – ganhou relevância também no setor privado após recentes alterações legais. Trata-se de uma novidade para muitos empregadores, que ainda estão em processo de adaptação à regulamentação.

Essa conquista está em total sintonia com a agenda institucional da CNT (Confederação Nacional do Transporte), que defende a modernização das relações de trabalho, o fortalecimento da segurança jurídica e a valorização do diálogo entre empregadores e empregados. A nova legislação contribui para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório brasileiro, promovendo uma atuação mais equilibrada do Estado frente à realidade das empresas.

Articulação no Congresso

A inclusão da regra da dupla visita foi aprovada pelo Senado Federal em 2 de julho, durante a votação do PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 1/2025, originado da Medida Provisória nº 1.292/2025. A medida foi resultado de emenda articulada pela CNT com o objetivo de fortalecer o caráter orientador da fiscalização e evitar penalizações imediatas aos empregadores. O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT/SE), acatou o pedido da Confederação, incorporando ao texto o princípio da dupla visita, já previsto no artigo 627 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Modernização do crédito consignado

Além da dupla visita, a Lei nº 15.179/2025 promove ampla modernização da legislação do crédito consignado, alterando a Lei nº 10.820/2003. Entre as mudanças, estão a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS, o uso de plataformas digitais, a ampliação da consignação voluntária para múltiplos vínculos empregatícios e o redirecionamento automático dos descontos em caso de mudança de vínculo.

RELATÓRIO MENSAL DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTOS DO TRANSPORTE INCTF E INCTL – JUNHO 2025

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.

O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.

INFORME: Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, desse modo o INCT já contempla a primeira etapa do processo de reoneração da folha de pagamento.

O fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte rodoviário de carga – São Paulo, base do SETCESP em junho/25, acordaram índice de 7,0% (sete por cento) para o reajuste dos salários de motoristas e outras categorias profissionais.

INCT-F DECOPE/NTC DE JUNHO/24 A JUNHO/25

A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de 2,09% no mês de junho e acumula nos últimos doze meses 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento), entre julho de 2024 e junho de 2025 (junho de 2025*/- sobre junho de 2024 ou ainda, nos últimos doze meses).

O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.

INCTL – DECOPE/NTC DE JUNHO/24 A JUNHO/25

O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

A sua variação média foi de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) de julho de 2024 a junho de 2025 (junho de 2025 sobre junho de 2024, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando 0,48%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma retração de (0,17%) no mês de junho/25, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,050 p/litro. No período de 12 meses (jun-25 contra jun-24), a variação acumulada é de 1,85%, resultado, principalmente ditado pela nova regra política da Petrobrás.

O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (22,37%).

O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação acumulada em 1,70% nos 12 meses. No mês de junho, o óleo foi comercializado a R$ 5,98 p/litro, contra R$ 5,880 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de (0,33%).

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA

No mês, o veículo de transferência registrou uma retração de (0,81%) e o veículo de distribuição urbana uma variação de 2,10%, já os implementos tanto de transferência como o de distribuição não registrou variação, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de (6,89%), recapagem (0,22%), salário do motorista 7,00%, seguro (0,74%).

Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (1,63%), carroceria baú 3,99%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de (4,02%), recapagem (5,63%), rodoar 5,45%, lavagem com 3,40%, salário do motorista 7,00% e seguro do casco (1,28%).

Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 5,41%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 3,89%, pneu 215/75 – R 17,5 com 4,97%, recapagem com (7,85%), lavagem com 3,40%, seguros do casco e contra terceiros com 5,31%, salário de motorista 7,00% e salário de ajudante 7,00%.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas de uma forma geral registraram em junho variação 4,66% de 2025, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,22%.

Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 8,10%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2025. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,48%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO

Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 2,20%, despesas administrativas (exceto salários) 0,11%, cavalo mecânico (1,16%), pneus (2,58%), Rodoar 5,45%, semirreboque 0,0%, recapagem (0,52%), lavagem 0,0%, seguros (1,00%).

ANÁLISE DE 12 MESES

Nos 12 meses (jun/25 contra jun/24), o cavalo mecânico teve variação de 4,14%, semirreboque 4,22%, seguros 4,15%, DAT – 5,75%, recapagem com (0,93%), lavagem 3,40%, rodoar 5,45% e (0,06%) pneus – 295/80 R22.

INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG

A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.

O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.

São Paulo, 30 de junho de 2025.

DECOPE/NTC&LOGÍSTICA

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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.192,89 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 234,30 p/hora útil parada, ou R$ 9,37 por tonelada por hora útil.

LEVANTAMENTO NTC&LOGÍSTICA – IMPACTOS DO TARIFAÇO DE 50% DOS EUA

Consulta é dirigida a empresas e entidades do setor para mapear os reflexos das tarifas americanas a partir de 1º de agosto

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) está promovendo um levantamento para compreender e avaliar os efeitos das novas tarifas que os Estados Unidos aplicarão, a partir de 1º de agosto de 2025, com alíquotas fixadas em 50% sobre produtos importados.

A consulta é dirigida a empresas associadas e também às entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística. O foco é captar uma visão abrangente sobre possíveis impactos no custo operacional, volume de cargas, rotas, relações comerciais e estratégias adotadas para mitigar efeitos adversos.

Com base nas respostas, a NTC&Logística pretende elaborar um diagnóstico que subsidie sua atuação junto a autoridades nacionais e internacionais, além de orientar o setor e seus associados na tomada de decisões diante do cenário tarifário.

Participe da Consulta:

Pesquisa voltada a transportadoras e empresas do setor

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdEQdNNJdWQ5Rwk8mLxdBqAdw-DX9gaZkh1jv6bBNYERpi2Cg/viewform

Consulta destinada a entidades representativas

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdEQdNNJdWQ5Rwk8mLxdBqAdw-DX9gaZkh1jv6bBNYERpi2Cg/viewform

PESQUISA SOBRE SEGUROS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (TRC)

Com o objetivo de entender com profundidade a realidade enfrentada pelas empresas em relação aos seguros no Transporte Rodoviário de Cargas, a NTC&Logística, por meio do seu Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (DECOPE), está conduzindo uma pesquisa voltada exclusivamente aos transportadores de todo o Brasil.

A iniciativa surge também como sugestão do Comitê de Seguros, recentemente criado pela entidade, com o propósito de debater os desafios do setor e propor soluções práticas para o aperfeiçoamento das relações entre transportadoras e seguradoras. A partir dessa articulação, identificou-se a necessidade de um levantamento amplo e técnico que embasasse futuras ações da NTC&Logística junto ao mercado e aos órgãos reguladores.

A pesquisa aborda temas como os tipos de apólices contratadas; ocorrências de sinistros; coberturas mais utilizadas; frequência de negativas; vigência e valores das apólices, além da influência de exigências externas e da satisfação com os serviços prestados. Os dados obtidos serão essenciais para a construção de um diagnóstico representativo e atualizado sobre o cenário atual dos seguros no TRC.

A NTC&Logística ressalta que todas as informações serão tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para fins estatísticos e institucionais.

A pesquisa pode ser respondida de forma rápida e está disponível no link abaixo.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeqXsshVPq0ulnS6f5BnlwbgjG83UruorHFFbhaoPxuvUOVjg/viewform?pli=1

SETCEB CELEBRA O DIA DO MOTORISTA

O Dia do Motorista, comemorado em 25 de julho, é uma homenagem a São Cristóvão, padroeiro desses profissionais que movem o Brasil pelas estradas. A data foi instituída nacionalmente em 1968, pelo Decreto nº 63.461.

Os motoristas são a linha de frente no transporte rodoviário de cargas, exercendo um papel essencial para o funcionamento da cadeia logística do país. Por isso, o SETCEB apoia e incentiva ações voltadas à valorização, capacitação e bem-estar desses profissionais.

Reconhecemos que cada entrega feita é resultado do esforço e da dedicação de quem enfrenta jornadas longas, desafios nas estradas e, ainda assim, segue com compromisso e responsabilidade.

Neste 25 de julho, nosso respeito e agradecimento a todos que fazem o transporte acontecer.
Parabéns, motoristas! Vocês são a força que move o país.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONGRESSO NTC 2025 – XVIII ENCONTRO NACIONAL DA COMJOVEM

Realizado anualmente pela NTC&Logística por meio da COMJOVEM, o Congresso consolidou-se como ambiente propício para a troca de conhecimentos, networking e desenvolvimento de parcerias estratégicas. Representantes de federações e sindicatos do setor de todo o país reúnem-se com os Núcleos Regionais da Comissão para discutir as perspectivas do setor, participar de atividades de interesse empresarial e celebrar conquistas alcançadas.

Descrição

As inscrições estão abertas para o Congresso NTC 2025 – XVIII Encontro Nacional da COMJOVEM (Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística). O evento, que reúne empresários do Transporte Rodoviário de Cargas de todo o Brasil, será realizado no Club Med Lake Paradise, em Mogi das Cruzes (SP), entre os dias 27 e 30 de novembro.

A programação oficial constará de painéis de discussão, palestras de motivação, workshops como ferramentas de aprendizagem teórica e prática, e outras experiêncas produtivas. Na programação de lazer, os participantes terão a oportunidade de desfrutar das belezas naturais e aproveitar as comodidades oferecidas pelo Club Med Lake Paradise.

Participe do Congresso NTC 2025 – XVIII Encontro Nacional da COMJOVEM. As inscrições podem ser feitas diretamente com Bruna Martinez, pelo celular (11) 96901-0088 ou e-mail: reservas.ntc25@gmail.com.

Não perca a chance de participar dessa experiência única. O evento promete ser imperdível. Faça sua inscrição aqui e use o PROMOCODE: NTCCOMJOVEM2025.

Valor: R$ 550,00

Inscrições: 21/07/2025 a 24/11/2025

Local: Club Med Lake Paradise, em Mogi das Cruzes (SP) – Rodovia Engenheiro Cândido do Rego Chaves, 4500- Barroso – Mogi das Cruzes – SP

Início: 27/11/2025

Carga Horária: 26 horas