por Setceb | jul 15, 2025 | Uncategorized
O Índice ABCR, que mede o fluxo nas rodovias registrou uma queda de 0,2% em junho de 2025 na comparação dessazonalizada com maio
O Índice ABCR, que mede o fluxo de veículos em rodovias concessionadas, registrou uma queda de 0,2% em junho de 2025 na comparação dessazonalizada com maio. O indicador, elaborado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) em parceria com a Tendências Consultoria, reflete uma pequena retração tanto no segmento de veículos leves (-0,2%) quanto no de pesados (-0,2%).
Apesar do recuo mensal, na comparação com junho de 2024, o índice apresentou alta de 0,9%, impulsionado principalmente pelo aumento de 1,2% nos veículos leves, enquanto os pesados ficaram praticamente estáveis (-0,1%). No acumulado dos últimos 12 meses, o crescimento foi de 2,7%, com destaque para o avanço de 3,1% nos pesados, enquanto os leves subiram 2,6%.
Análise dos especialistas: mercado em acomodação
Segundo Thiago Xavier e Davi Gonçalves, economistas da Tendências Consultoria, o fluxo de veículos leves vem mostrando sinais de estabilização após um período de maior volatilidade.
“O mercado de trabalho segue como principal suporte para o consumo das famílias, com aumento da massa salarial e da ocupação, favorecendo viagens a trabalho e lazer. No entanto, a inflação e as condições mais restritivas de crédito têm limitado uma expansão mais robusta”, explicam.
Já o segmento de caminhões apresentou sua segunda queda consecutiva, após um bom desempenho no início do ano. “Isso sugere um esgotamento parcial do impulso gerado pelo escoamento da safra agrícola e uma desaceleração na demanda por bens de consumo, devido ao crédito mais apertado. Ainda assim, a força do emprego deve continuar sustentando parte da demanda por fretes no curto prazo”, completam os analistas.
Desempenho regional
Rio de Janeiro: Crescimento Puxado por Veículos Leves
Alta de 0,3% em junho (vs. maio), com leves (+0,8%) compensando a queda dos pesados (-0,9%).
Na comparação anual (junho/2024), o índice subiu 1,7%, com leves (+1,8%) e pesados (+1,5%).
Nos últimos 12 meses, acumula +2,5%, sendo +2,0% (leves) e +4,9% (pesados).
São Paulo: Pequeno recuo, mas resultado anual positivo
Queda de 0,2% em junho (vs. maio), com pesados (-0,6%) puxando a retração, enquanto leves ficaram estáveis (0,0%).
Em relação a junho/2024, o índice avançou 0,2%, com leves (+0,5%) e pesados (-0,8%).
No acumulado anual, crescimento de 2,1%, com leves (+1,9%) e pesados (+2,8%).
Apesar da leve desaceleração recente, o setor mantém uma trajetória de crescimento, sustentado pelo mercado de trabalho aquecido e pela demanda logística. No entanto, fatores como inflação e juros elevados seguem como desafios para uma recuperação mais acelerada nos próximos meses.
por Setceb | jul 15, 2025 | Uncategorized
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Bate-Papo COMJOVEM Bahia
Tema: Ferramentas de IA & Cultura de Inovação
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Fonte: SETCEB
Atenciosamente,
Secretaria SETCEB
por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
Secretaria de trânsito defende que motorista só pode ser multado por não descansar se houver PPD devidamente homologado; Polícia diz que todo posto de combustível é PPD.
Nelson Bortolin
A reunião do Fórum Permanente para o Transporte de Carga, realizada nesta segunda-feira (20) em Brasília, foi marcada pela divergência entre a posição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a da Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) sobre o conceito de ponto de parada e descanso (PPD) e a possibilidade de multar o caminhoneiro que não cumpre as horas de repouso previstas na lei 13.103, de 2015.
Conforme já havia adiando para a Revista Carga Pesada, a PRF entende que só não pode multar um motorista que não descansou 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho se ficar comprovado que, no trecho que ele percorreu, não havia nenhum PPD. Para a instituição, o PPD é “todo aquele historicamente existente e utilizado pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados”.
Em sua participação na reunião, a diretora da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza, deixou claro que o entendimento do órgão é bem diferente. Na visão dela, a lei 14.440, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) determina que, para efeito de fiscalização, nenhum caminhoneiro pode ser multado se não houver em seu trajeto um PPD credenciado pelo governo.
O Ministério dos Transportes tem apenas 176 postos de gasolina ou restaurantes de estrada cadastrados como PPDs. E outros 8 PPDs construídos por concessionárias em estradas federais. Já o número de postos de combustíveis nas rodovias brasileiras passa de 4 mil.
Maria Alice também assegurou que a impossibilidade de multa quando não há PPD credenciado está prevista na resolução 925/2022, da própria Senatran. “Está muito claro que (para ser PPD) tem que ser credenciado, tem que ser reconhecido e tem que estar informado no site da do Ministério”, disse.
Após a fala da diretora, o representante da Associação dos Transportadores de Rondonópolis (ATC), Miguel Mendes, leu a reportagem da Revista Carga Pesada mostrando que o entendimento da PRF é oposto.
O inspetor Antoniel Lima da PRF, cujo pronunciamento não estava previsto na reunião, acabou sendo chamado para explicar a divergência. Ele ressaltou que acompanha a legislação sobre o descanso dos motoristas profissionais desde a lei 12.619, de 2012. E conhece os detalhes das normas.
Para o inspetor, a lei 13.103, que substitui a 12.619, é muito clara ao dizer que existem dois tipos de locais de descanso. “Um é o ponto de parada e descanso devidamente homologado, devidamente certificado. E outro é aquele que historicamente sempre serviu de ponto de parada e descanso do motorista profissional.”
Lima também afirmou que falava em nome de todo Sistema Nacional de Trânsito, que inclui as polícias estaduais e outros órgãos fiscalizadores. “Não é factível acreditar que estamos equivocados na fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional desde 2012”, declarou. O inspetor se refere ao fato de que todas as autuações por descumprimento das normas de descanso levaram em consideração também os postos de combustíveis usados pelos caminhoneiros e não somente os credenciados.
Parecer da AGU
A reportagem que acompanhou a reunião pela internet questionou: Como fica a fiscalização tendo em vista a divergência exposta na reunião? Quem respondeu foi a inspetora Neila Fabíola Santos Cardoso, coordenadora de Segurança Viária da PRF. “Nós continuaremos realizando a fiscalização conforme nosso entendimento. Mas concordamos com a Senatran de encaminhar um parecer para AGU (Advocacia Geral da União). Caso haja um posicionamento diverso, a PRF também mudará a sua atuação.”
De janeiro a março deste ano, segundo a PRF, foram feitas 31.227 autuações de motoristas por descumprimento do tempo de descanso em todo o País, um aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano passado.
Posição da CNTA
O assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, que também participou da reunião, disse que a posição da entidade é a mesma da Senatran, ou seja, os caminhoneiros não podem ser multados por descumprir as regras de descanso caso não existam PPDs devidamente homologados no trajeto que percorrem.
De acordo com ele, a CNTA defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que tramita no Senado Federal. Segundo essa PEC, uma lei “deverá definir critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários”.
De acordo com a proposta, até que a lei seja editada, nenhum motorista poderá ser “penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso, quando a inexistência ou insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo Poder Público”.
por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
A Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (Versão 1.05 b, de 26 de junho de 2025) traz mudanças significativas no processo de emissão do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, especialmente para reforçar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete, conforme solicitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como já é de conhecimento do TRC, a POLíTICA Nacional de Pisos Mínimos do Transporte RODOVIáRIO de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, obriga que os valores de frete sigam uma tabela mínima, revisada periodicamente pela ANTT, para garantir remuneração justa aos transportadores.
Principais validações introduzidas pela NT 2025.001
A NT 2025.001 implementa regras de validação obrigatórias, especialmente voltadas ao transporte rodoviário de cargas, com foco em operações de carga lotação, nos termos da Resolução nº 5.867/2020. Principais validações:
NCM do Produto Predominante Obrigatório
Quando o MDF-e possuir apenas um documento fiscal (carga lotação), passa a ser obrigatória a informação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante no grupo prodPred.
Informações de pagamento obrigatórias para Carga Lotação
Nas operações de carga lotação, é obrigatória a inclusão dos dados de pagamento no grupo infPag, detalhando valores e formas de pagamento do frete.
Dados bancários obrigatórios para TAC
Sempre que o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado e houver RNTRC informado, o MDF-e deve conter o grupo infBanc com dados bancários e o grupo infPag com informações de pagamento.
Essas validações visam coibir fraudes, garantir o vínculo correto entre contratante e transportador contratado, e permitir o acesso imediato à ANTT dos dados necessários para fiscalizar o cumprimento da tabela de frete mínimo.
Importante destacar que o descumprimento da política de piso mínimo sujeitará o infrator à multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Além das novas regras de validação, a NT 2025.001 traz ajustes no leiaute do XML do MDF-e, como preparação para o futuro CNPJ alfanumérico e adequações em consonância com a Reforma Tributária do Consumo. A implantação das mudanças tem prazos de homologação para julho e de produção para outubro de 2025, sem previsão de prorrogação por parte da ANTT e Fisco.
Essas mudanças são resultado direto das demandas da ANTT para aprimorar a fiscalização do piso mínimo de frete, tornando o processo mais transparente, automatizado e eficiente. Ao exigir a informação detalhada dos pagamentos, a ANTT cruzará dados para identificar eventuais descumprimentos da tabela de frete mínimo, o que lhe permitirá gerar notificações aos infratores.
A Nota Técnica 2025.001 representa uma importante integração entre tecnologia fiscal e regulação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a necessidade de mudanças sistêmicas. Com isso, transportadores, embarcadores e desenvolvedores de sistemas devem se adequar rapidamente às novas exigências para garantir conformidade e evitar rejeições na emissão do MDF-e.
Jurídico da NTC&Logística – 1o de julho de 2025
por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
A boa notícia é que as concessionárias começam a entregar as primeiras unidades.
Nelson Bortolin
Dez anos após o Estado brasileiro ter assumido o compromisso de aumentar a disponibilidade de locais adequados para o descanso dos caminhoneiros, por meio da lei 13.103, pouca coisa evoluiu. O principal avanço é que o governo vem cumprindo seu compromisso de incluir a construção de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nos novos contratos de concessão de rodovias e renegociando com algumas concessionárias que têm contratos antigos para que façam o mesmo.
Hoje, existem apenas oito PPDs nas rodovias federais sob responsabilidade da iniciativa privada. Segundo o Ministério dos Transportes, outros oito estão em construção e onze começarão a ser implantados em breve.
Tendo acompanhado o assunto em Brasília nos últimos anos, o assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, fez um histórico dessa novela para a Revista Carga Pesada. Veja no vídeo:
Ele explica que os PPDs só foram de fato regulamentados no ano passado por meio da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 6.054, a partir de uma pesquisa feita pela CNTA. A resolução estabelece detalhadamente como devem ser esses locais, garantindo como gratuitos para o motorista uma série de serviços entre eles o estacionamento por até 12 horas, os banheiros (para homens e para mulheres), além de local para refeição.
“É uma evolução, sem dúvida, mas está muito aquém daquilo que é necessário, afirma Medeiros. Ele faz as contas: Os oito PPDs já prontos oferecem apenas 804 vagas para caminhões.
O Ministério dos Transportes têm hoje 176 estabelecimentos comerciais – postos de combustíveis e churrascarias – cadastrados como PPDs. Nesses lugares, segundo o assessor da CNTA, devem haver aproximadamente 13.500 vagas de estacionamento. “Se a gente somar tudo, não chegamos a 14.500 vagas num universo de 2,6 milhões de caminhões brasileiros”, estima.
É claro que há muitos mais postos de combustíveis espalhados plelas rodovias brasileiras (estima-se 4 mil) onde caminhoneiros param para dormir, comer e tomar banho, mas oficialmente só 176 são PPDs.
Leia também: Governo quer 90 pontos de descanso gratuitos nas rodovias federais
Além de obrigar as concessionárias a construírem locais da parada e cadastrar estabelecimentos comerciais como PPDs, o governo federal diz contar com verba para construir outras unidades nas rodovias federais não concedidas, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
O Ministério dos Transportes busca parcerias com entidades que estejam dispostas a operá-los. “A informação que nós temos da Secretaria de Transporte (Senatran) é de que ainda não há um modelo definido para esses PPDs”, disse.
Medeiros não descarta a possibilidade da própria CNTA e de sindicatos de caminhoneiros existentes em todo o País assumirem essa função. “Nós estamos nos colocando a disposição. Não dá para colocar para gerenciar esses locais entidades que não têm familiaridade com a vida dos caminhoneiros.” Por enquanto, não há nenhum convênio assinado para operar esses pontos de parada.
Questionado sobre como uma entidade manteria financeiramente um PPD já que não poderá cobrar pelo estacionamento nem banho, Medeiros diz que ainda não há uma resposta para isso. “As entidades que assumirem esses postos precisam de arrumar uma forma de financiar. E isso tudo ainda vai ser estudado.”
Ele entende que um PPD não seja uma estrutura muito cara para se manter. “Precisa ter o pessoal da limpeza, precisa ter o monitoramento eletrônico 24 horas, precisa ter o pessoal da segurança”.
O assessor vem conversando com as concessionárias que já operam essa infraestrutura e diz que a experiência relatada por elas é muito positiva. “Elas dizem que é que os próprios caminhoneiros cuidam dos locais, são muito organizados. Não há um caso de chuveiro, pia ou espelho quebrado.”
por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.
O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.
INFORME: Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, desse modo o INCT já contempla a primeira etapa do processo de reoneração da folha de pagamento.
Não houve o Fechamento do Acordo de Convenção Coletiva dos trabalhadores em transporte RODOVIáRIO de carga base maio.
INCT-F DECOPE/NTC DE MAIO/24 A MAIO/25
A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de (0,35%) no mês de maio e acumula nos últimos doze meses 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento), entre junho de 2024 e maio de 2025 (maio de 2025*/- sobre maio de 2024 ou ainda, nos últimos doze meses).
O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.
INCTL – DECOPE/NTC DE MAIO/24 A MAIO/25
O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte rodoviário de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.
A sua variação média foi de 3,90% (três vírgula noventa por cento) de junho de 2024 a maio de 2025 (maio de 2025 sobre maio de 2024, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando (1,25%).
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma retração de (3,19%) no mês de maio/25, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,060 p/litro. No período de 12 meses (mai-25 contra mai-24), a variação acumulada é de 2,19%, resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.
O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (22,37%).
O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação acumulada em 2,39% nos 12 meses. No mês de maio, o óleo foi comercializado a R$ 6,00 p/litro, contra R$ 5,860 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de (3,07%).
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA
No mês, o veículo de transferência registrou uma retração de (1,01%) e o veículo de distribuição urbana uma variação de (1,58%), já os implementos tanto de transferência como o de distribuição não registrou variação.
Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (2,93%), carroceria baú 3,99%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 3,73%, recapagem (8,63%), lavagem com 4,75%, salário do motorista 6,00% e seguro do casco (2,50%).
Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 3,02%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 3,89%, pneu 215/75 – R 17,5 com 0,76%, recapagem com (12,44%), lavagem com 3,40%, seguros do casco e contra terceiros com 3,06%, salário de motorista 6,00% e salário de ajudante 6,00%.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
As despesas administrativas de uma forma geral registraram em maio variação 0,21% de 2025, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,07%.
Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 3,52%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2025. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,96%.
COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO
Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,15%, despesas administrativas (exceto salários) 0,21%, cavalo mecânico (2,05%), pneus (0,48%), semirreboque 0,0%, recapagem 1,46%, lavagem 0,0%, seguros (1,79%).
ANÁLISE DE 12 MESES
Nos 12 meses (mai/25 contra mai/24), o cavalo mecânico teve variação de 5,37%, semirreboque 4,22%, seguros 5,21%, DAT – 3,55%, recapagem com (3,18%), lavagem 3,40%, rodoar 0,0% e 3,20% pneus – 295/80 R22.
INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG
A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.
O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.
São Paulo, 31 de maio de 2025.
DECOPE/NTC&LOGÍSTICA
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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.
[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.192,89 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 234,30 p/hora útil parada, ou R$ 9,37 por tonelada por hora útil.