por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
Publicação divulgada nesta quinta-feira (26) mostra que a medida atende a um pleito do setor transportador.
O Congresso Nacional aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 314/2025, que suspende os efeitos de três decretos presidenciais responsáveis por elevar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida é destaque na nova edição do Boletim de Conjuntura Econômica da CNT (Confederação Nacional do Transporte).
A publicação ressalta que a decisão atende a um pleito do setor transportador, que se posicionou contra o aumento de impostos e a imprevisibilidade gerada por mudanças tributárias repentinas. Os decretos aumentavam as alíquotas do IOF sobre operações de financiamento, antecipação de recebíveis (risco sacado), câmbio e investimentos no exterior, impactando diretamente os custos das empresas de transporte.
Transporte recua no primeiro trimestre de 2025
Mesmo com o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro no início de 2025, o setor de transporte registrou desempenho abaixo do esperado. A publicação da CNT mostra que o PIB nacional cresceu 1,4% no primeiro trimestre de 2025 em relação ao trimestre anterior, alcançando R$ 3,02 trilhões. Na comparação com o mesmo período de 2024, o avanço foi de 2,9%. Já o PIB do setor de transporte, armazenagem e correios recuou 0,6% frente ao último trimestre de 2024. No entanto, no comparativo interanual, houve alta de 1,1%.
O cenário inflacionário também segue desafiador. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado em 12 meses atingiu 5,32% em maio, permanecendo acima do teto da meta de 4,5% definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) por oito meses consecutivos. O grupo “Transportes” apresentou queda de 0,37% no mês, puxado pela redução nos preços das passagens aéreas (-11,31%) e do óleo diesel (-1,30%). No acumulado em 12 meses, a inflação do grupo chegou a 4,64%.
Apesar da retração do PIB do setor, os dados da PMS (Pesquisa Mensal de Serviços) de abril de 2025 apontam indicadores positivos: o volume de serviços de transporte cresceu 0,5% em relação a março, com destaque para o transporte aéreo, que avançou 6,3%. O volume de transporte de passageiros aumentou 1,8% no mês e está 4,6% acima do patamar pré-pandemia. Por outro lado, o transporte de cargas teve leve queda de 0,3%, no mesmo período, embora continue 34,8% acima do nível de fevereiro de 2020.
“O desempenho do setor de transporte, no primeiro trimestre, reflete um cenário ainda marcado por incertezas econômicas, especialmente devido aos efeitos da inflação persistente e da elevação da taxa de juros, que chegou a 15% ao ano na última reunião do Copom (Comitê de POLíTICA Monetária), o maior patamar em duas décadas. O setor está apreensivo com o alto custo dos insumos e dos financiamentos, com os potenciais impactos das tensões geopolíticas e com as discussões em torno do aumento de tributos, o que se refletiu na queda de confiança dos empresários no último trimestre”, avalia Fernanda Schwantes, gerente de Economia da CNT.
Mercado de trabalho
No mercado de trabalho, o transporte manteve um saldo positivo. De janeiro a maio, foram gerados 58.934 empregos formais, praticamente metade dos empregos gerados no mesmo período do ano passado. O destaque foi o transporte RODOVIáRIO de cargas, com saldo de 28.007 vagas, seguido pelos segmentos de armazenagem (15.016), transporte urbano de passageiros (11.747) e fretamento (5.494).
Acesse aqui o Boletim de Conjuntura Econômica
(https://cnt.org.br/documento/dacc602b-2a78-445e-b0c0-55d2e791749d)
por Setceb | jul 3, 2025 | Uncategorized
Secretaria de trânsito defende que motorista só pode ser multado por não descansar se houver PPD devidamente homologado; Polícia diz que todo posto de combustível é PPD.
Nelson Bortolin
A reunião do Fórum Permanente para o Transporte de Carga, realizada nesta segunda-feira (20) em Brasília, foi marcada pela divergência entre a posição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a da Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) sobre o conceito de ponto de parada e descanso (PPD) e a possibilidade de multar o caminhoneiro que não cumpre as horas de repouso previstas na lei 13.103, de 2015.
Conforme já havia adiando para a Revista Carga Pesada, a PRF entende que só não pode multar um motorista que não descansou 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho se ficar comprovado que, no trecho que ele percorreu, não havia nenhum PPD. Para a instituição, o PPD é “todo aquele historicamente existente e utilizado pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados”.
Em sua participação na reunião, a diretora da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza, deixou claro que o entendimento do órgão é bem diferente. Na visão dela, a lei 14.440, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) determina que, para efeito de fiscalização, nenhum caminhoneiro pode ser multado se não houver em seu trajeto um PPD credenciado pelo governo.
O Ministério dos Transportes tem apenas 176 postos de gasolina ou restaurantes de estrada cadastrados como PPDs. E outros 8 PPDs construídos por concessionárias em estradas federais. Já o número de postos de combustíveis nas rodovias brasileiras passa de 4 mil.
Maria Alice também assegurou que a impossibilidade de multa quando não há PPD credenciado está prevista na resolução 925/2022, da própria Senatran. “Está muito claro que (para ser PPD) tem que ser credenciado, tem que ser reconhecido e tem que estar informado no site da do Ministério”, disse.
Após a fala da diretora, o representante da Associação dos Transportadores de Rondonópolis (ATC), Miguel Mendes, leu a reportagem da Revista Carga Pesada mostrando que o entendimento da PRF é oposto.
O inspetor Antoniel Lima da PRF, cujo pronunciamento não estava previsto na reunião, acabou sendo chamado para explicar a divergência. Ele ressaltou que acompanha a legislação sobre o descanso dos motoristas profissionais desde a lei 12.619, de 2012. E conhece os detalhes das normas.
Para o inspetor, a lei 13.103, que substitui a 12.619, é muito clara ao dizer que existem dois tipos de locais de descanso. “Um é o ponto de parada e descanso devidamente homologado, devidamente certificado. E outro é aquele que historicamente sempre serviu de ponto de parada e descanso do motorista profissional.”
Lima também afirmou que falava em nome de todo Sistema Nacional de Trânsito, que inclui as polícias estaduais e outros órgãos fiscalizadores. “Não é factível acreditar que estamos equivocados na fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional desde 2012”, declarou. O inspetor se refere ao fato de que todas as autuações por descumprimento das normas de descanso levaram em consideração também os postos de combustíveis usados pelos caminhoneiros e não somente os credenciados.
Parecer da AGU
A reportagem que acompanhou a reunião pela internet questionou: Como fica a fiscalização tendo em vista a divergência exposta na reunião? Quem respondeu foi a inspetora Neila Fabíola Santos Cardoso, coordenadora de Segurança Viária da PRF. “Nós continuaremos realizando a fiscalização conforme nosso entendimento. Mas concordamos com a Senatran de encaminhar um parecer para AGU (Advocacia Geral da União). Caso haja um posicionamento diverso, a PRF também mudará a sua atuação.”
De janeiro a março deste ano, segundo a PRF, foram feitas 31.227 autuações de motoristas por descumprimento do tempo de descanso em todo o País, um aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano passado.
Posição da CNTA
O assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, que também participou da reunião, disse que a posição da entidade é a mesma da Senatran, ou seja, os caminhoneiros não podem ser multados por descumprir as regras de descanso caso não existam PPDs devidamente homologados no trajeto que percorrem.
De acordo com ele, a CNTA defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que tramita no Senado Federal. Segundo essa PEC, uma lei “deverá definir critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários”.
De acordo com a proposta, até que a lei seja editada, nenhum motorista poderá ser “penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso, quando a inexistência ou insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo Poder Público”.
por Setceb | jun 11, 2025 | Uncategorized
Prezados Senhores, Tendo em vista a última reunião entre o SETCEB e Federação e Sindicatos dos Trabalhadores, ocorrido no dia 10/junho, foi fechado o Acordo Coleto relativo ao período de 01/maio/2025 a 31/abril/2026 .O SETCEB orienta/recomenda que as empresas de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso salarial, ticket alimentação, diária de viagem e PLR, conforme valores abaixo. E para os demais cargos o reajuste mínimo de 6.%.
Segue anexo os valores base devido.
por Setceb | jun 11, 2025 | Uncategorized
Evento realizado no Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres (CEARTT) marcou a assinatura do aditivo ao Termo de Cooperação entre a ANTT e a NTC&Logística, fortalecendo a atuação dos jovens empresários do setor.
Nesta terça-feira, 10 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de seu novo espaço, o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres (CEARTT), em Brasília, sediou a cerimônia de assinatura do aditivo ao Termo de Cooperação firmado com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), que inclui oficialmente a COMJOVEM – Comissão de Jovens Empresários e Executivos da entidade – no programa ANTT Coopera.
O momento reuniu representantes da COMJOVEM de diferentes núcleos regionais do Brasil, além de autoridades da agência reguladora, simbolizando um novo capítulo de aproximação institucional com foco no presente e no futuro do Transporte RODOVIáRIO de Cargas.
Durante o evento, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, fez uma apresentação destacando os serviços oferecidos pela agência, além de explicar os principais pontos do trabalho institucional e regulatório conduzido pela ANTT, reforçando a importância de iniciativas de cooperação para a evolução do setor.
Para o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, a parceria representa uma oportunidade estratégica de construção conjunta. “Estamos reforçando uma troca constante de informações com a NTC&Logística e, agora, com sua Comissão de Jovens Empresários e Executivos. Nosso objetivo é aprofundar o desenvolvimento do Transporte Rodoviário de Cargas por meio de um ambiente plural, que considere a regulamentação, a tecnologia e o diálogo direto com as novas gerações, pensando no presente e no futuro do setor”, destacou.
O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, valorizou o histórico de proximidade entre a entidade e a agência. “Essa parceria com a ANTT vem sendo construída há muitos anos. Em 2024, formalizamos um Termo de Cooperação e, agora, atualizamos esse compromisso com a inclusão da COMJOVEM. Nossa Comissão é essencial para o presente e o futuro do transporte. Essa união permite que construamos, juntos, novos capítulos de aprendizado, desenvolvimento e inovação para o setor”, afirmou.
Já o coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, reforçou a importância da iniciativa para a conexão entre a juventude empresarial e a agência reguladora. “A ANTT sempre teve um papel fundamental no dia a dia dos empresários do transporte. Essa parceria faz total diferença para aproximar a agência do setor por meio dos jovens empresários, que são agentes ativos na modernização e evolução do transporte no país. Estar mais próximo das discussões regulatórias fortalece ainda mais nossa missão como líderes em formação.”
O plano de trabalho da parceria prevê uma série de ações conjuntas, como participação mútua em eventos técnicos, visitas institucionais, atividades de capacitação e intercâmbio de boas práticas, com foco em temas como regulamentação, compliance, segurança viária, ESG e inovação no Transporte Rodoviário de Cargas.
A formalização deste aditivo consolida a relevância da COMJOVEM como ponte estratégica entre o setor empresarial e o poder público, reafirmando o compromisso da NTC&Logística em preparar as novas gerações para os desafios e oportunidades do transporte de cargas no Brasil.
por Setceb | jun 11, 2025 | Uncategorized
A reforma tributária e seus efeitos sobre o setor de Transporte RODOVIáRIO de Cargas (TRC) foram o foco da palestra promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs). O encontro, realizado na sede da entidade e com transmissão online via Zoom, reuniu empresários, gestores e profissionais do setor para acompanhar a apresentação da contadora Elisangela Pereira, da Grantus Contabilidade Ltda.
Na abertura, a especialista contextualizou a origem da reforma tributária a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que resultou na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20/12/2023.
“A estimativa é que a alíquota fique entre 26% e 28%, podendo chegar a 28,5% com a soma do IBS e da CBS. E um ponto importante: o transporte de cargas não está incluído em nenhuma dessas reduções de alíquota”, alertou a contadora.
Durante a palestra, foram apresentados os tributos que serão extintos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – e substituídos por um IVA dual. Elisangela também explicou a sistemática de créditos tributários, as novas definições de base de cálculo, fato gerador, local de prestação de serviço e momento de pagamento. A ausência de benefícios fiscais específicos para o TRC e a necessidade de adaptação operacional por parte das empresas foram destacados como pontos de atenção.
Segundo a contadora da Grantus, a Lei Nº 2144 será decisiva para regulamentar a aplicação da reforma, definindo regras de creditamento, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e outros aspectos essenciais à operação do novo modelo.
Na apresentação, a palestrante também detalhou como ficam os créditos junto ao governo. Pelo regime não cumulativo, o imposto pago em uma etapa da cadeia gera direito a crédito na etapa seguinte. No entanto, esse direito não se aplica a bens e serviços destinados ao uso e consumo pessoal, conforme determina o artigo 57 da lei.
Atenção especial deve ser dada às empresas optantes pelo Simples Nacional: elas poderão escolher se pagarão IBS/CBS dentro ou fora do regime do Simples. Caso optem pelo pagamento “por dentro”, o direito ao crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido via DAS. Por isso, é fundamental que as empresas do setor, especialmente as transportadoras, avaliem com atenção seus fornecedores e a forma como os tributos serão apurados, para não perderem oportunidades de crédito.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) prevê que a reforma tributária pode reduzir em 30% a demanda aérea no Brasil diante do aumento de preço nas passagens. A entidade estima ainda impactos bilionários na receita do turismo, além de reflexos negativos para a conectividade regional.
A reforma tributária prevê um imposto sobre valor agregado (IVA) com uma alíquota estimada em 26,5% para o setor aéreo. A expectativa da Iata é que o tributo aumente o preço médio de passagens domésticas de US$ 130 para US$ 160. No caso de bilhetes internacionais, o valor médio deve crescer de US$ 740 para US$ 935.
Nesse cenário, a Associação destaca a “enxurrada de propostas legislativas que alegam proteger os consumidores na América Latina, mas não se alinham aos padrões globais”. Para a Iata, essas medidas, na verdade, elevam custos, reduzem conectividade e frustram passageiros.
Apesar dos desafios regulatórios na América Latina, a Associação vê um momento de oportunidade para o setor aéreo na região, que tem registrado evolução no tráfego. Em abril de 2025, a demanda, medida por passageiros-quilômetro transportados pagos (RPK), subiu 10,9% na América Latina e no Caribe ante igual mês de 2024. Na comparação com abril de 2019, pré-pandemia, houve crescimento de 16,2%.
A taxa de crescimento da região está acima da indústria global. Em abril de 2025, a demanda global registrou alta anual de 8%, enquanto subiu 9,2% em relação ao mesmo mês de 2019. Na América do Norte, no entanto, as altas foram mais modestas: 8,7% ante pré-pandemia e 1,6% ano contra ano.
por Setceb | jun 11, 2025 | Uncategorized
Série Especial de Economia analisa receitas e despesas do Fundo e apresenta sugestões para melhorar a aplicação dos recursos.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta segunda-feira (9), a nova edição da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte: Funset. O estudo examina a evolução das receitas e despesas do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) e apresenta propostas para otimizar a aplicação desses recursos em prol da segurança viária e de ações de educação no trânsito.
Criado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em 1997, o Funset é financiado por 5% da receita arrecadada com multas de trânsito. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Em 2022, a Lei nº 14.440 passou a permitir também o uso do Fundo para a renovação da frota rodoviária, por meio do Programa Renovar.
Apesar do seu papel estratégico para a proteção de vidas, os recursos do Funset têm sido, em grande parte, contingenciados ao longo dos anos. Entre 2005 e 2024, dos R$ 23,46 bilhões de despesas autorizadas, apenas 21,8% foram efetivamente aplicados nas finalidades previstas para o Funset. Para a CNT, essa prática compromete a efetividade das ações de segurança no trânsito.
No estudo, a Entidade defende três medidas principais: a vedação ao contingenciamento dos recursos do Funset, assegurando sua plena utilização; a aplicação prioritária em instalação, renovação e manutenção da sinalização de trânsito, e o investimento na renovação da frota circulante, implementando efetivamente o Programa Renovar.
Acesse a Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte: Funset