FALTA DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS DESAFIA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS NO BRASIL

Falta de qualificação tem dificultado principalmente a contratação de motoristas de veículos pesados, técnicos de manutenção e profissionais para cargos administrativos.

Responsável pela movimentação de mais de 60% de tudo que é produzido no Brasil, o Transporte RODOVIáRIO de Cargas (TRC) também tem se destacado na geração de empregos. De acordo com os dados mais recentes do Painel do Emprego no Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), somente no primeiro bimestre de 2025 (janeiro a fevereiro), o setor foi responsável pela criação de 576.081 novos postos de trabalho.

Apesar da importância do setor e do cenário positivo na geração de empregos, o transporte rodoviário de cargas brasileiro também está enfrentando um grande desafio com relação à falta de mão de obra qualificada para atender às crescentes demandas das operações. No Paraná, por exemplo, há milhares de vagas abertas, especialmente nas áreas operacionais e de apoio logístico. A dificuldade em encontrar profissionais capacitados tem se tornado um entrave para o avanço das empresas, que veem na qualificação dos profissionais já existentes o caminho mais eficaz para ampliar sua competitividade.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, a transformação do setor passa, necessariamente, pela formação de profissionais preparados. “O transporte rodoviário de cargas é essencial para o desenvolvimento econômico do Brasil, e temos muitas oportunidades esperando por profissionais comprometidos. Nosso desafio está em preparar essas pessoas com as competências que o mercado exige, e é por isso que o SETCEPAR investe continuamente em capacitação”, afirma.

Segundo a entidade, a escassez de mão de obra qualificada tem afetado principalmente o fechamento de vagas de motoristas de veículos pesados, técnicos de manutenção e cargos administrativos que exigem conhecimento em processos logísticos, segurança e legislação. Com o objetivo de reverter este cenário, a entidade tem investido cada vez mais no Instituto SETSEPAR de Educação no Transporte – ISET, criado em 2010 e focado no desenvolvimento do capital humano das empresas, que oferece um portfólio abrangente de cursos voltados às reais necessidades do setor.

As formações promovem o fortalecimento da cultura organizacional, da liderança e das competências técnicas e comportamentais exigidas no TRC. Muito mais do que um centro de cursos e palestras, o ISET é uma unidade de desenvolvimento intelectual que oferece treinamentos presenciais, à distância e in company, sempre com foco no aperfeiçoamento de profissionais da área de transporte e logística.

“As oportunidades estão aí. Estamos falando de um setor que continua crescendo, gerando empregos e abrindo espaço para quem quer evoluir profissionalmente. A qualificação é a ponte entre as vagas disponíveis e os talentos que o setor precisa”, reforça Kasnodzei.

PRF E SENATRAN DIVERGEM SOBRE MULTA A CAMINHONEIRO

A reunião do Fórum Permanente para o Transporte de Carga, realizada em Brasília, foi marcada pela divergência entre a posição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a da Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran) sobre o conceito de ponto de parada e descanso (PPD) e a possibilidade de multar o caminhoneiro que não cumpre as horas de repouso previstas na lei 13.103, de 2015.

Conforme já havia adiando para a Revista Carga Pesada, a PRF entende que só não pode multar um motorista que não descansou 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho se ficar comprovado que, no trecho que ele percorreu, não havia nenhum PPD. Para a instituição, o PPD é “todo aquele historicamente existente e utilizado pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados”.

Em sua participação na reunião, a diretora da Senatran, Maria Alice Nascimento Souza, deixou claro que o entendimento do órgão é bem diferente. Na visão dela, a lei 14.440, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) determina que, para efeito de fiscalização, nenhum caminhoneiro pode ser multado se não houver em seu trajeto um PPD credenciado pelo governo.

O Ministério dos Transportes tem apenas 176 postos de gasolina ou restaurantes de estrada cadastrados como PPDs. E outros 8 PPDs construídos por concessionárias em estradas federais. Já o número de postos de combustíveis nas rodovias brasileiras passa de 4 mil.

Maria Alice também assegurou que a impossibilidade de multa quando não há PPD credenciado está prevista na resolução 925/2022, da própria Senatran. “Está muito claro que (para ser PPD) tem que ser credenciado, tem que ser reconhecido e tem que estar informado no site da do Ministério”, disse.
Após a fala da diretora, o representante da Associação dos Transportadores de Rondonópolis (ATC), Miguel Mendes, leu a reportagem da Revista Carga Pesada mostrando que o entendimento da PRF é oposto.

O inspetor Antoniel Lima da PRF, cujo pronunciamento não estava previsto na reunião, acabou sendo chamado para explicar a divergência. Ele ressaltou que acompanha a legislação sobre o descanso dos motoristas profissionais desde a lei 12.619, de 2012. E conhece os detalhes das normas.

Para o inspetor, a lei 13.103, que substitui a 12.619, é muito clara ao dizer que existem dois tipos de locais de descanso. “Um é o ponto de parada e descanso devidamente homologado, devidamente certificado. E outro é aquele que historicamente sempre serviu de ponto de parada e descanso do motorista profissional.”

Lima também afirmou que falava em nome de todo Sistema Nacional de Trânsito, que inclui as polícias estaduais e outros órgãos fiscalizadores. “Não é factível acreditar que estamos equivocados na fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional desde 2012”, declarou. O inspetor se refere ao fato de que todas as autuações por descumprimento das normas de descanso levaram em consideração também os postos de combustíveis usados pelos caminhoneiros e não somente os credenciados.

Parecer da AGU

A reportagem que acompanhou a reunião pela internet questionou: Como fica a fiscalização tendo em vista a divergência exposta na reunião? Quem respondeu foi a inspetora Neila Fabíola Santos Cardoso, coordenadora de Segurança Viária da PRF. “Nós continuaremos realizando a fiscalização conforme nosso entendimento. Mas concordamos com a Senatran de encaminhar um parecer para AGU (Advocacia Geral da União). Caso haja um posicionamento diverso, a PRF também mudará a sua atuação.”

De janeiro a março deste ano, segundo a PRF, foram feitas 31.227 autuações de motoristas por descumprimento do tempo de descanso em todo o País, um aumento de 54% em relação ao mesmo período do ano passado.

Posição da CNTA

O assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, que também participou da reunião, disse que a posição da entidade é a mesma da Senatran, ou seja, os caminhoneiros não podem ser multados por descumprir as regras de descanso caso não existam PPDs devidamente homologados no trajeto que percorrem.

De acordo com ele, a CNTA defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que tramita no Senado Federal. Segundo essa PEC, uma lei “deverá definir critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura, podendo estabelecer zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários”.

De acordo com a proposta, até que a lei seja editada, nenhum motorista poderá ser “penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso, quando a inexistência ou insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo Poder Público”.

RELATÓRIO MENSAL DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTOS DO TRANSPORTE – INCTF E INCTL – ABRIL 2025

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística é responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatística do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do setor, dentre eles os dois com mais destaque são o INCTF – Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, o INCTL.

O INCTF e INCTL têm como objetivo principal medir a evolução dos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas e são índices do setor de transporte com grande repercussão e credibilidade, publicado no site da NTC e por todas as entidades que representam o transporte (Sindicatos e Federações), bem como em outros meios de comunicação. Eles servem ainda como instrumento de atualização de contratos públicos e privados no mercado de frete.

INFORME: Com a decisão do Governo Federal de encerrar o programa de desoneração da folha de pagamento, que permitia a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquota sobre a receita bruta da empresa, desse modo o INCT já contempla a primeira etapa do processo de reoneração da folha de pagamento.

INCT-F DECOPE/NTC DE ABRIL/24 A ABRIL/25

A NTC&LOGÍSTICA comunica aos associados que a variação média do (INCTF[1] DECOPE/NTC) foi de (0,19%) no mês de abril e acumula nos últimos doze meses 6,19% (seis virgula dezenove por cento), entre maio de 2024 e abril de 2025 (abril de 2025*/- sobre abril de 2024 ou ainda, nos últimos doze meses).

O INCTF mede a evolução de todos os custos da carga fracionada, incluindo transferência, coleta e distribuição, custos administração e de terminais. Nesses custos não estão contemplados impostos, pedágios e margem de lucro.

INCTL – DECOPE/NTC DE ABRIL/24 A ABRIL/25

O INCTL[2] reflete a variação dos custos do transporte RODOVIáRIO de cargas fechadas ou lotações, ou seja, ele mede a evolução de todos os custos da carga completa, incluindo a transferência, a administração (custos indiretos), gerenciamento de riscos e custo valor. Ele, assim como o INCTF, também não contempla impostos e margem de lucro na sua apuração.

A sua variação média foi de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) de maio de 2024 a abril de 2025 (abril de 2025 sobre abril de 2024, ou ainda nos últimos doze meses) e no mês variando (0,70%).

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

O preço por litro do óleo diesel S-10, teve uma retração de (2,19%) no mês de abril/25, quando comparado com o mês anterior, sendo comercializado a R$ 6,260 p/litro. No período de 12 meses (abr-25 contra abr-24), a variação acumulada é de 5,03%, resultado, principalmente ditado pela nova regra POLíTICA da Petrobrás.

O aditivo Arla 32, utilizado para reduzir as emissões de poluentes não registrou variação no mês. Desde março/12 até hoje, o aditivo já acumulou queda de (22,37%).

O óleo diesel comum, ainda consumido pela frota brasileira, teve variação acumulada em 5,09% nos 12 meses. No mês de abril, o óleo foi comercializado a R$ 6,19 p/litro, contra R$ 5,890 p/litro no mesmo período do ano anterior, já o período mensal registrou variação de (2,37%).

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS DEMAIS INSUMOS NA FRACIONADA

No mês, o veículo de transferência registrou um acréscimo de 0,50% e o veículo de distribuição urbana uma variação de 3,57%, já os implementos de transferência variação de 3,99% e de distribuição registrou variação de 3,89%.

Considerando o período de 12 meses, os insumos que contribuíram para a variação do INCTF na operação de transferência foram: veículo (4,93%), carroceria baú 3,99%, pneu – 275/80 R 22,5 com variação de 2,73%, recapagem (7,54%), lavagem com 10,07%, salário do motorista 6,00% e seguro do casco (4,40%).

Na operação de coleta e distribuição, os insumos que tiveram variação foram: veículo com variação de 5,37%, carroceria ¾ baú de alumínio com variação de 3,89%, pneu 215/75 – R 17,5 com (3,52%), recapagem com (9,53%), lavagem com 10,07%, seguros do casco e contra terceiros com 5,26%, salário de motorista 6,00% e salário de ajudante 6,00%.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

As despesas administrativas de uma forma geral registraram em abril variação 0,04% de 2025, quando comparada com as despesas do mês anterior. Já as despesas administrativas, exceto os salários, variaram 0,11%.

Nos 12 meses, as despesas administrativas vêm registrando alta de 7,67%, agravado principalmente, pelo reajuste do IPTU para 2025. A evolução acumulada das despesas administrativas, exceto salários, foi de 3,97%.

COMPORTAMENTO DOS PREÇOS DOS PRINCIPAIS INSUMOS NA LOTAÇÃO

Considerando a variação mensal, as despesas administrativas registraram variação de 0,19%, despesas administrativas (exceto salários) 0,28%, cavalo mecânico (1,16%), pneus (0,52%), semirreboque 4,22%, recapagem (3,89%), lavagem 3,40%, seguros (0,51%).

ANÁLISE DE 12 MESES

Nos 12 meses (abr/25 contra abr/24), o cavalo mecânico teve variação de 4,83%, semirreboque 4,22%, seguros 4,74%, DAT – 5,27%, recapagem com 0,17%, lavagem 10,07%, rodoar 0,0% e 5,20% pneus – 295/80 R22.

INCT-FR, INCT-FOU INCVT e INCT-FRIG

A evolução completa do INCTF, do INCTL e dos demais índices (INCTFR, INCTFOU, INCVT – Índice Nacional do Custo Variável do Transporte e INCTFRIG Índice Nacional do Custo do Transporte Frigorífico), assim como dos insumos do transporte encontra-se à disposição dos filiados da NTC&LOGÍSTICA na área restrita aos associados do site www.portalntc.org.br. Para acessar esta área, clique no canal Técnico e Econômico. Em seguida, clique “Downloads”.

O Departamento Técnico e Econômico da NTC&LOGÍSTICA (DECOPE) coloca-se à disposição das empresas e entidades associadas para prestar qualquer informação complementar pelo telefone (0xx11) 2632-1526/1536 ou pelo e-mail economia@ntc.org.br.

São Paulo, 30 de abril de 2025.

DECOPE/NTC&LOGÍSTICA

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[1] É livre a reprodução total ou parcial desta nota em qualquer meio de comunicação, desde que não sejam omitidos ou alterados aspectos essenciais à compreensão da mesma e desde que seja citada a fonte como segue: DECOPE/NTC&LOGÍSTICA – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas/Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

[2] Este custo inclui custo peso, GRIS, custo valor para mercadorias de baixo valor (R$ 6.180,26 TON.) e PIS/COFINS. Não inclui taxa de lucro e pedágios. Franquia de 6 horas para carga e descarga. Acima disso, o custo adicional é de R$ 237,37 p/hora útil parada, ou R$ 9,49 por tonelada por hora útil.

CNT E CNTTT LANÇAM DOCUMENTOS PARA ORIENTAR NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SOBRE A LEI DO MOTORISTA

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) lançaram documentos orientativos para auxiliar nas negociações coletivas relacionadas à Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), especialmente após o julgamento da ADI 5322 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que impactou pontos importantes da legislação.

Essa iniciativa resulta de uma construção coletiva entre representantes de diversos segmentos do transporte terrestre, incluindo cargas, passageiros, fretamento, transporte urbano e intermunicipal. Os documentos servem como instrumento de apoio para sindicatos profissionais e econômicos conduzirem negociações com mais segurança jurídica.

Foram lançados quatro documentos:

Diretrizes para o setor de fretamento
Minuta de ACT para o setor de fretamento
Minuta do termo de adesão do TRC
Diretrizes para negociação coletiva após a ADI 5322

Os materiais abordam temas como tempo de espera, fracionamento do intervalo interjornada e dos descansos semanais, respeitando as especificidades de cada modal.

Na avaliação da CNT, o processo colaborativo permitiu ouvir as diferentes realidades do transporte no Brasil, resultando em uma ferramenta que respeita as características regionais e promove segurança jurídica nas negociações.

A criação desses materiais foi motivada pela decisão do STF e pela percepção da CNT sobre a necessidade de uma referência segura para negociações. Embora não sejam vinculantes, os documentos fornecem parâmetros legais confiáveis, encorajando sindicatos e empresas a buscarem acordos sem receios.

REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO RC-V

A SUSEP editou a Resolução nº 51/2025, em 06/05/2025, com o objetivo de suprir lacuna alegadamente existente na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023, definindo o seguro RC-V como Grupo 06 (Transportes) e como Ramo de Seguro 59, com o que, a partir de agora, restará facilitada a oferta e contratação de apólices de seguro deste ramo pelas seguradoras no mercado.

A Resolução SUSEP nº 51/2025 definiu, como ramos de seguro de contratação obrigatória pelas empresas de transporte RODOVIáRIO de cargas, o RCTR-C Ramo 54, o RC-DC Ramo 55 e o RC-V Ramo 59, todos inseridos no Grupo 06 – Transportes.

As empresas de transporte sempre enfrentaram dificuldades na cobertura de responsabilidade civil de danos a terceiros para sua frota, fato este que preocupou o mercado com o advento do RC-V. Contudo, por meio das Resoluções do CNSP e da SUSEP, e com a publicação, finalmente, da Resolução nº 51/2025 da SUSEP, temos um novo cenário para o transportador rodoviário cumprir a lei e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio em relação a acidentes com terceiros que envolvam os veículos de sua frota, pois sendo o seguro incluído no ramo de transportes temos uma facilitação de contratação e um reenquadramento do risco, que passa a ser analisado dentro de um ramo específico e como um grupo de seguros obrigatórios, ou seja, o RCTR-C, o RC-DC e, agora, o RC-V, o que deverá acarretar, inclusive, uma redução das tarifas do seguro.

Para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a regulamentação trará, ainda, a facilidade da aplicação da mesma averbação já utilizada para os seguros de RCTR-C e RC-DC, permitindo melhor controle dos seguros obrigatórios da empresa.

Vale relembrar que a obrigatoriedade da contratação destes três seguros pela empresa de transporte rodoviário de cargas – importantes para a proteção da responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, em relação aos danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos do transportador ou subcontratado – trazem inevitável elevação nos custos do transporte que deram origem à implementação de uma taxa a ser cobrada pelo transportador, a Taxa de Seguro Obrigatório – TSO, cuja cobrança assume especial relevância para a saúde financeira da empresa.

Alertamos o empresário do TRC sobre a obrigação de contratação do seguro RC-V, inclusive para cobertura de danos causados por veículos de transportador autônomo – TAC subcontratado.

As apólices do RC-V, de contratação obrigatória pela ETC, estão sendo disponibilizadas no mercado. As corretoras especializadas em seguros de transportes já possuem produtos que venham atender e garantir a proteção ao transportador rodoviário de cargas. Cabe ao empresário consultar o seu corretor para a contratação, evitando assim o risco de ser obrigado a indenizar danos futuros com recursos próprios.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

POPULAÇÃO TEM ATÉ 27 DE MAIO PARA FAZER SUGESTÕES AO PNL 2050

A sociedade civil e o setor produtivo têm até o dia 27 de maio para contribuir com a consulta pública referente às matrizes origem-destino de cargas que integrarão o Plano Nacional de Logística (PNL) 2050. A decisão que estende o prazo por mais 15 dias foi publicada pelo Ministério dos Transportes no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).

As sugestões devem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma Participa + Brasil, do Governo Federal. A Portaria nº 366 prorrogou a data limite para o recebimento das contribuições, anteriormente prevista para 16 de maio, com o objetivo de ampliar a coleta de insumos nas etapas intermediárias de elaboração do plano, garantindo maior participação social em sua construção.

Na consulta pública, estão disponíveis em formato Excel as matrizes de 43 macroprodutos de seis grupos de carga: CGC, OGSM, CGNC, GSM, GSA e GL, para os anos de 2025, 2030, 2035, 2040 e 2045.

Também foram elaborados diferentes tipos de mapas para auxiliar a visualização dos interessados, considerando os mesmos grupos de matrizes: um mapa de calor e outro por microrregião, ambos para o cenário de 2023, além de um mapa de microrregiões com projeções para 2035 e 2050.

O PNL 2050 visa identificar as necessidades e oportunidades da rede de transporte nacional, considerando os cenários de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos. O plano está estruturado em três etapas principais: obtenção das matrizes, diagnóstico e definição do cenário-meta.

Gabriela Avelino, subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, explica que, desde abril, a pasta vem promovendo encontros regionais em parceria com outros órgãos, como o Ministério de Portos e Aeroportos, a Casa Civil, federações e entidades setoriais públicas e privadas, para abordar as diversas realidades econômicas que integrarão o diagnóstico do PNL.

“Para garantir que o maior número possível de interessados acesse o material, realizamos encontros técnicos regionais nas cinco regiões do Brasil, divulgando a consulta pública. Optamos por prorrogá-la porque recebemos pedidos formais de entidades que ainda estão analisando o material para encaminhar suas contribuições”, afirma Avelino.

Todos os encontros estão disponíveis no canal do YouTube do Ministério dos Transportes.

Planejamento Integrado de Transportes (PIT)

As matrizes origem-destino de cargas representam a primeira fase da elaboração do PNL 2050, o primeiro instrumento de planejamento a ser publicado sob a autoridade do Decreto nº 12.022/2024, que instituiu o Planejamento Integrado de Transportes (PIT).

O PIT é organizado em ciclos de quatro anos e subsidiará as propostas setoriais para o Plano Plurianual e os planos orçamentários anuais de todos os modais (terrestre, portuário, aeroviário e hidroviário).