por Setceb | maio 10, 2024 | Uncategorized
O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.
A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.
Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.
Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.
Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.
“Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência, explicou Haddad.
Vai funcionar da seguinte forma:
2024: totalmente desonerado 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários 2026: 10% do imposto 2027: 15% do imposto 2028: 20% do imposto
“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.
Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.
Vai e volta da desoneração
O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027.
Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.
Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação.
Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.
Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso será agora homologado no STF.
O ministro Fernando Haddad se comprometeu a apresentar formalmente a solução na Justiça até 20 de maio, data em que as empresas seriam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária com a alíquota cheia de 20%, caso a equipe econômica e o Congresso não tivessem chegado a um consenso.
Haddad afirmou que a Fazenda vai também encaminhar ao parlamento proposta para compensar o impacto da desoneração, estimado em R$ 10 bilhões.
Segundo ele, o modelo atual está “ultrapassado” pois gera “distorções e privilégios” quando empresas substituem trabalhadores com carteira assinada por Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo. Com isso, “não há compartilhamento para a sociedade dos custos da Previdência”, pondera o ministro.
Haddad disse que uma nova solução, que envolva todos os setores, será apresentada “muito antes de 2027”. De acordo com ele, o assunto será tratado em um segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, do imposto sobre o consumo. No texto, o governo vai reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.
Desoneração dos municípios
O acordo fechado nesta quinta não contempla a desoneração da folha dos municípios. Haddad vai se reunir com entidades que representam os municípios na próxima semana na tentativa de estudar soluções.
O Congresso aprovou redução de 20% para 8% da contribuição previdenciária patronal, paga pelos pequenos municípios, que incide sobre os salários dos funcionários.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil municípios.
Desoneração do 13º
O ministro Haddad afirmou que o governo acatou sugestão dos 17 setores para que haja a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário.
“Eu vim comunicar ao presidente Pacheco, que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028, a desoneração da folha do 13º”, afirmou Haddad.
Entre as 17 categorias estão:
indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário); construção (construção civil e pesada).
por Setceb | maio 10, 2024 | Uncategorized
Portaria 110/24, divulgada no Diário Oficial, nesta quarta (8), também dispensa a pesagem em balanças nas estradas federais.
O governo brasileiro, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria DG nº 110/24, que trata, dentre outras medidas, da isenção do pagamento da tarifa de pedágio, nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul, dos veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida pela calamidade pública no referido estado.
A medida, segundo o documento, tem base no Decreto Legislativo nº 236, de 7 de maio de 2024, pelo Congresso Nacional, bem como a edição do Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ambos relativos à decretação de estado de calamidade pública para atendimento às consequências dos eventos climáticos ocorridos naquele estado, e no que consta do processo nº 50500.137536/2024-01.
Além disso, a Portaria 110/24 também trata do atendimento prioritário e dispensa dos procedimentos de fiscalização nas balanças das rodovias federais concedidas, nos veículos de transporte RODOVIáRIO de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul.
Conforme o documento, em seu § 1º, a simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal. Já no § 2º diz que essa medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, no sentido de garantir a segurança viária e de trânsito.
De acordo com a Portaria, em seu art. 5º, essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta ANTT.
por Setceb | maio 10, 2024 | Uncategorized
Vídeo da Scania comprova a segurança dos caminhões a gás.
Testes de colisão feitos no Brasil e na Suécia mostram que o risco de explosão de caminhões a gás é um mito. O vídeo em que a Scania mostra a colisão de um equipamento contra os cilindros de gás de um veículo viralizou nas redes sociais da Revista Carga Pesada:
A longarina do caminhão se deforma, mas os cilindros ficam intactos.
“São tanques de aço carbono sem costura”, explica o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Scania Marcello Galão.
“Cada tanque tem uma válvula tripla de segurança que monitora temperatura, pressão e vazão do gás”, informa. “Diferentemente do diesel que (em caso de acidente) escorre pelo asfalto, o gás sobe para a atmosfera. Portanto a chance de você ter um incêndio é bem menor”, garante.
por Setceb | maio 8, 2024 | Uncategorized
O que é o DJE?
De acordo com artigo 2º, inciso III da Resolução 455/22 do Conselho Nacional de Justiça, endereço eletrônico é toda forma de identificação individualizada para recebimento e envio de comunicação/mensagem digital, tal como o correio eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagens, perfis em redes sociais, e o Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta eletrônica e gratuita, disponibilizada através de uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo CNJ, que visa facilitar e agilizar as consultas e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais.
A adesão ao DJE é obrigatória a todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal.
Qual o fundamento legal?
O artigo 246 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 14.195/2021 para estabelecer que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Com a referida alteração, a citação pelo meio eletrônico passou a ser a regra e pela via postal e por oficial de justiça passaram a ser as exceções.
O art. 196 da Lei 13.105/2015 atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.
A Resolução 455 do CNJ, desde 1º/3/24, determina que as empresas médias e grandes já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta tecnológica do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, conforme estabelece a Portaria 46 do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o art.6º, par.2º, da Resolução 455 do CNJ, é de responsabilidade do usuário: I- o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II- o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme previsto no artigo 246, caput e par.1º, do CPC e art.16, da Resolução 455 do CNJ.
A partir de 31/05/24, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória com base nos dados da Receita Federal, sendo fundamental que as empresas façam o seu cadastramento o quanto antes no Domicílio Judicial Eletrônico, pois a partir de 31/05/24, se não o fizerem ficarão sujeitas a penalidade processual e riscos de perdas de prazos.
Quem está obrigado a utilizar o DJE?
De acordo com o CNJ o cadastro no domicílio eletrônico é obrigatório para: a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; e empresas privadas de grande e médio porte e opcional para: I- as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015; e II- as pessoas físicas.
Como irá funcionar?
De acordo com o art.18 da Resolução 455/2022 do CNJ, a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com o art.246 do CPC, com exceção da citação por Edital, a ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a identificação do Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CPF ou do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando a consulta ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.
Nos casos de citação por meio eletrônico, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 3 dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE para realizar a consulta e o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no par.1º-A, do art.246 do CPC.
Para os demais casos, inclusive intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao DJE. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
A ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização a citação: I- pelo correio; II- pelo oficial de justiça; III- pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV- por edital (CPC, art.246, par.1º-A).
O CPC, no artigo 246, par.1º-B, exige que na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do par.1º-A deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Além da possibilidade da perda de prazos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, pois de acordo com o art.246, par.1º-C do CPC, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Também será necessário que as empresas mantenham atualizado o seu cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, bem como o da Receita Federal e escolham a opção de receber notificações e citações, sendo certo que a plataforma permite ativar avisos por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos.
As microempresas e as pequenas empresas somente ficam obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O artigo 247 do CPC dispõe que a citação não será feita por meio eletrônico ou pelo correio apenas nas seguintes hipóteses: I- nas ações de estado, observado o art.695, par.3º; II- quando o citando for incapaz; III- quando o citando for pessoa de direito público; IV- quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V- quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Os prazos decorrentes das intimações enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico são contados na forma do art.5º da Lei 11.419/2006.
As comunicações processuais deverão indicar, no mínimo: I- o tribunal, o sistema de processo eletrônico, o órgão julgador e o número único do processo, nos termos da Resolução CNJ 65/2008; II- a identificação do responsável pela produção da informação; III- o prazo para eventual cumprimento de ato processual decorrente da publicação; e IV- o fornecimento de endereço virtual (URL), que permita acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a comunicação processual (art.21, da Res.455 do CNJ).
As comunicações processuais permanecerão disponíveis para consulta no DJE por período correspondente a 24 meses e poderão ser excluídas após este prazo (art.22, da Res.455 do CNJ).
O CNJ disponibilizou um Manual do Usuário do DEJ com todas as informações técnicas e jurídicas para o cadastro e utilização do sistema que pode ser acessado através do link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
Qual é o cronograma de implantação?
O Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria Presidência 46, de 16/02/2024, estabeleceu o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas — início de cadastro em 01/03/2024, com prazo até 30/05/2024; Instituições Públicas — início em 01/07/2024, com prazo até 30/09/2024; Pessoas Físicas — início em 01/10/2024.
O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DEJ até o dia 30/05/2024?
O próprio Conselho Nacional de Justiça fará o cadastramento compulsoriamente através dos dados das empresas de médio e de grande porte contidas na Receita Federal do Brasil que passarão a receber as intimações processuais através do DJE.
Quais são os links úteis para mais informações sobre o DJE?
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico do SETCESP
por Setceb | maio 7, 2024 | Uncategorized
Estudo do Ministério da Fazenda citado por relator estima que a tarifa do SPVAT deverá variar entre R$ 50 e R$ 60 — Foto: Shutterstock
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que retoma a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT.
A proposta, que deverá ser votado também nesta terça pelo plenário da Casa, permite ainda que o governo antecipe a ampliação de despesas no Orçamento de 2024.
Na prática, essa medida vai liberar mais de R$ 15 bilhões em gastos, que deverão ser usados pelo Planalto para compensar um montante parcial das emendas de comissão – vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro (leia mais aqui).
Além de retomar a cobrança do seguro obrigatório e autorizar a ampliação de despesas, o projeto aprovado na CCJ também altera o nome do mecanismo.
O seguro de proteção às vítimas de acidentes de trânsito deixará de ser chamado de DPVAT e passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2021, o saldo remanescente da arrecadação do seguro passou a ser gerido pela Caixa Econômica Federal.
O texto aprovado determina que a contratação do seguro será obrigatória e anual para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões.
O valor da taxa e as diferenciações por tipo de veículo serão definidos posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Segundo o relator da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. Se a proposta virar lei, a cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O projeto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Os recursos do seguro poderão também ser repassados a estados e municípios com transporte público coletivo. O percentual do repasse poderá variar entre 35% e 40% do montante arrecadado pelo seguro.
Em acordo com a oposição, Jaques anunciou que o presidente Lula vetará trechos da proposta que estabelecem multa para o não pagamento do seguro. O texto também classifica a ausência de pagamento como infração grave.
O compromisso com o veto foi tomado para que a proposta não sofresse alterações e não precisasse voltar à Câmara, onde o texto já foi aprovado em abril.
Cobertura
O SPVAT poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes em casos de:
morte e invalidez permanente, total ou parcial
Também poderá reembolsar despesas com:
assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos serviços funerários e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
Os valores das indenizações serão definidos pelo CNSP, e a gestão do seguro será feita pela Caixa Econômica Federal, por meio de um fundo.
Segundo a proposta, o pagamento do seguro será necessário para que o proprietário consiga realizar:
o licenciamento anual
a transferência de propriedade do veículo e a baixa de registro de veículos
Folga de R$ 15 bilhões
A pedido do governo, durante a análise na Câmara, foi incluído um dispositivo que, na prática, permite ao governo aumentar os gastos em 2024.
O texto antecipa em dois meses a autorização para que o Planalto abra crédito suplementar em caso de superávit fiscal — quando as receitas com impostos ficam acima das despesas, desconsiderando os juros da dívida pública.
Segundo Jaques Wagner, a mudança permitirá elevar em 0,8% as despesas da União. A “folga” aberta no Orçamento seria de R$ 15,7 bilhões. Essa medida deverá compensar uma série de gastos do governo.
O principal deles deverá ser a retomada parcial do montante vetado por Lula (R$ 5,6 bilhões) para as emendas de comissão. Segundo o blog da Julia Duailibi no g1, o governo também pretende utilizar os valores para desfazer bloqueios orçamentários.
O veto às emendas deverá ser apreciado nesta quinta (9) em sessão conjunta do Congresso. O governo articula uma recomposição de R$ 3,6 bilhões no valor desse tipo de emenda.
“Para bater esse martelo, eu preciso localizar onde estão esses R$ 3,6 bilhões. Não é novidade que, no próprio projeto do DPVAT, se colocou a localização desse dinheiro. Se não colocar, a gente vota, e o governo vai ter que bloquear, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Jaques Wagner.
por Setceb | maio 7, 2024 | Uncategorized
João Batista Dominici, engenheiro, presidente da Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) e editor do Guia do TRC.
O Brasil, como sabemos, por problemas estruturais, sem soluções no curto e médio prazo, transporta 85% das suas cargas de caminhão.
Para boa parte delas, especialmente, comodities, essa é uma solução cara.
Daí para fugir desse problema o recurso utilizado por muitos é o excesso de peso ou o excesso de jornada ou preferencialmente os dois.
Mas como assim, excesso de peso, excesso de jornada? Pode isso? O governo sabe disso?
Claro que sabe. É por isso que algumas rodovias são equipadas com balanças e é exigido o Exame Toxicológico dos motoristas dos veículos pesados.
Mas o governo e todos nós sabemos que essas são soluções paliativas, que não resolvem o problema nem do excesso de peso, nem do excesso de jornada.
Até porque se resolvesse, cá entre nós, aí sim se criaria um problema, esse sim, de fato problemático: a perda de competitividade, por exemplo, do agronegócio. E quem vai querer mexer nesse vespeiro
Mas por que esse assunto preocupa e voltou à baila nos últimos dias?
É porque segundo a Senatran, quase 1,5 milhão dos motoristas cadastrados ainda estão com o exame toxicológico pendente, apesar de ao mesmo tempo haver falta de motorista de caminhão no Brasil.*
A gente sabe da importância desses números, especialmente diante de outros números igualmente preocupantes como o do aumento do número de acidentes, especialmente envolvendo motoristas de caminhão.
De acordo com Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, os veículos pesados estão envolvidos em quase 50% das mortes nas rodovias brasileiras.
O que parece que ninguém sabe com certeza ainda é por que razão contingente tão grande de motoristas não renovaram esse exame.
Fiz essa pergunta a alguns jornalistas experientes. Para Chico da Boléia há três razões: “a primeira é financeira e por isso esperam o melhor momento para fazer o exame; a segunda é que como toda hora o governo muda os prazos eles ficam esperando uma nova prorrogação e a terceira é como toda hora estão no trecho, acabam esquecendo”. Rafael Brusque do Blog do Caminhoneiro “acha que os números acabam sendo exponenciados por motoristas que tem a CNH profissional e não usam mais, por motoristas que rebaixaram a categoria na renovação para não fazer o exame tipo aposentados, ou por aqueles que simplesmente trocaram de profissão. Meu vizinho era carreteiro e agora trabalha em um escritório, ele tem CNH E e não vai renovar o exame, completa Rafael.
Parece que a única certeza é que vamos ter que esperar um pouco mais para saber de fato qual é o tamanho do problema e qual vai ser seu impacto para o escoamento das nossas comodities.