por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a aplicar, nesta segunda-feira (21), um conjunto mais rígido de penalidades contra transportadoras que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida é um desdobramento do processo que a própria agência havia anunciado ter iniciado na semana passada para suspender empresas infratoras — agora, a suspensão efetivamente começa a valer, e ganha um reforço adicional: o sistema do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a bloquear automaticamente contratações de frete com valor abaixo do piso mínimo antes mesmo do início da viagem.
As novas regras têm origem na Medida Provisória nº 1.343/2026 e nas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, de 2026, que tornaram obrigatório o CIOT em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, com vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Pelas novas regras, empresas com mais de quatro autuações em datas distintas ao longo de seis meses podem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso, desde que haja risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo. As suspensões serão publicadas no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 72 horas após a publicação, e podem durar entre cinco e trinta dias.
Em caso de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias, e a repetição de irregularidades pode resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos, além de multa de até R$ 1 milhão. A condução da fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
Paralelamente, a Resolução nº 6.078/2026 tornou obrigatório o registro prévio de toda operação de transporte no sistema CIOT, que passa a cruzar automaticamente as informações de contratação, pagamento e documentação fiscal com o MDF-e. Quando o valor informado numa operação de carga lotação está abaixo da tabela de piso mínimo vigente, o sistema simplesmente não gera o código, impedindo o início da viagem naquelas condições.
A responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante ou subcontratante quando a operação envolve um Transportador Autônomo de Cargas (TAC); nos demais casos, cabe à própria empresa transportadora. A ausência de registro, informações inconsistentes ou a falta de vinculação ao MDF-e resultam em multa de R$ 10,5 mil por operação. As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
Para as transportadoras baianas, o novo pacote significa que o controle sobre o piso mínimo deixa de depender apenas de fiscalização eventual nas estradas e passa a ser feito de forma automática e prévia, a cada operação registrada no CIOT. Empresas que historicamente negociavam fretes abaixo da tabela — prática ainda comum em rotas de menor demanda no interior baiano — precisarão se adequar rapidamente, sob risco de ver o RNTRC suspenso e a operação paralisada até a regularização.
Fonte: Blog do Caminhoneiro e Transporte Moderno
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Monteiro, detalhou os mecanismos de governança criados para proteger as prioridades de longo prazo do Plano Nacional de Logística (PNL) 2050 contra descontinuidades administrativas em futuras trocas de governo.
Segundo a subsecretária, a principal mudança metodológica em relação a planos anteriores é a adoção de um único "cenário-meta", com decisões explícitas sobre prioridades estatais — diferentemente de versões anteriores do planejamento logístico nacional, que apresentavam múltiplos cenários sem definições concretas de investimento.
O PNL 2050 prevê R$ 1,225 trilhão em investimentos até 2050, sendo R$ 734,4 bilhões de origem privada e R$ 490,5 bilhões públicos, distribuídos em 31 eixos prioritários que também contemplam indicadores socioambientais.
Como mecanismo de permanência, o plano foi aprovado por um comitê que reúne quatro ministérios e dez secretários, criando o que Monteiro chamou de "inércia positiva" — uma estrutura de governança compartilhada que, segundo ela, dificulta reversões por futuros governos. A subsecretária também destacou que a elaboração do plano incluiu entrevistas com entidades representativas do setor produtivo para mapear gargalos logísticos antes da definição dos projetos prioritários, tratando a infraestrutura como meio para o desenvolvimento econômico, e não como fim em si mesma.
Para o setor de transporte de cargas, a lógica de um plano de décadas com governança blindada contra descontinuidade é relevante sobretudo pela previsibilidade que pode trazer a investimentos de infraestrutura de longo prazo — caso da malha rodoviária e ferroviária que conecta o interior da Bahia aos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus, projetos que historicamente sofrem atrasos justamente por mudanças de prioridade entre gestões federais. Transportadoras e embarcadores baianos têm interesse direto em acompanhar se os eixos prioritários do PNL 2050 efetivamente contemplam os corredores logísticos do Nordeste.
Fonte: MundoLogística
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A Lei nº 15.485/2026, sancionada em agosto e que começou a repercutir no setor nesta semana, alterou o artigo 13-A da Lei nº 11.442/2007 para impor novos limites às empresas gerenciadoras de risco que operam bancos de dados e cadastros de perfil profissional de motoristas no transporte rodoviário de cargas.
A norma confere à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsabilidade expressa de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções a essas gerenciadoras de risco, um setor que cresceu nos últimos anos para atender transportadoras e embarcadores na triagem de motoristas antes da contratação.
Entre as principais mudanças, a lei proíbe que as gerenciadoras considerem, para rejeitar uma contratação, informações judiciais ou administrativas "não relacionadas com a operação de transporte" quando provenientes de processos judiciais ainda sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva. Na prática, isso limita o uso de processos em andamento — muitas vezes sem qualquer relação com a atividade de motorista — como justificativa automática para barrar um profissional do mercado.
A legislação também determina que as gerenciadoras observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações cadastrais. Informações diretamente relacionadas à atividade de transporte, como registros de sinistros de trânsito, continuam válidas para fins de análise cadastral e não são atingidas pela nova restrição.
A norma não elimina automaticamente bloqueios cadastrais já existentes, mas cria um caminho para contestação: motoristas prejudicados por registros considerados indevidos podem solicitar reanálise administrativa antes de recorrer à Justiça, uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. A aplicação prática da lei, porém, ainda depende de regulamentação futura da ANTT e da interpretação que a jurisprudência der aos casos concretos.
Para caminhoneiros e transportadoras da Bahia, a mudança tende a reduzir barreiras injustas de acesso ao mercado de trabalho enfrentadas por motoristas que respondem a processos judiciais ainda não julgados — situação frequente e que, até aqui, podia significar a exclusão automática de oportunidades de emprego mesmo sem culpa formada. As empresas de gerenciamento de risco que atendem transportadoras baianas precisarão revisar seus critérios de triagem para se adequar à nova regra assim que a ANTT publicar a regulamentação.
Fonte: Portal O Carreteiro e BemParaná
por Setceb | set 22, 2026 | Uncategorized
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um retrato de como fiscaliza, na prática, o cumprimento das obrigações contratuais das concessionárias que administram rodovias federais, com foco na conservação da infraestrutura, na execução de obras, na operação da via e no atendimento aos usuários.
Segundo a agência, a fiscalização é feita por meio de inspeções em campo, análise de informações prestadas pelas concessionárias e monitoramento de indicadores específicos definidos para cada contrato, cabendo à ANTT regular, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, enquanto a execução das obras e da manutenção permanece sob responsabilidade das próprias concessionárias.
Em março deste ano, a ANTT padronizou os procedimentos de fiscalização de parâmetros de conservação nas concessões rodoviárias federais por meio de um Procedimento Operacional Padrão (POP), instituído pela Portaria SUROD nº 15/2026, com o objetivo de uniformizar a atuação das equipes técnicas em todo o país.
Entre os recursos tecnológicos citados pela agência está o sistema de pesagem em movimento, que permite verificar o peso dos veículos de carga durante o deslocamento, sem necessidade de parar cada caminhão nos postos de pesagem — ferramenta voltada ao controle do excesso de peso, um dos principais fatores de desgaste precoce do pavimento e de risco de acidentes.
Ainda em março, a ANTT também implementou mecanismos de rastreamento, conectividade e monitoramento das viaturas usadas na fiscalização dos contratos de concessão rodoviária federal, buscando dar mais transparência e rastreabilidade ao próprio trabalho de fiscalização.
Para as transportadoras que operam na Bahia, a padronização da fiscalização e a ampliação da pesagem em movimento nas rodovias concedidas têm efeito direto: reduzem a chance de autuações arbitrárias por excesso de peso, mas também tornam mais difícil escapar da fiscalização em trechos como a BR-116 e a BR-324, ambos corredores concedidos por onde passa boa parte da carga que circula pelo estado rumo aos portos de Salvador e a outros estados do Nordeste.
Fonte: ANTT
por Setceb | set 21, 2026 | Uncategorized
O Produto Interno Bruto (PIB) do setor de transporte cresceu 1,1% no segundo trimestre de 2026 em relação ao trimestre anterior, interrompendo dois períodos seguidos de retração, segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na sexta-feira (18).
Na comparação com o segundo trimestre de 2025, o avanço foi de 1,2%. No acumulado do primeiro semestre de 2026, o setor registra alta de 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a entidade, que reúne dados oficiais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário para compor o indicador.
Apesar da retomada trimestral, o levantamento mostra um quadro mais desafiador quando o recorte é mensal: o volume de serviços de transporte cresceu 0,4% em julho ante junho, mas acumula queda de 1,4% entre janeiro e julho na comparação com igual período de 2025.
Por modal, o transporte terrestre — que inclui o rodoviário de cargas — teve alta acumulada de 1,2% até julho, enquanto o transporte aéreo recuou 13,3% no mesmo recorte. Já o transporte aquaviário segue em queda acumulada no ano, mas bateu um recorde histórico de movimentação em julho.
O boletim da CNT chama atenção especial para o avanço dos custos operacionais das transportadoras: o óleo diesel acumula alta de 13,35% no ano até agosto (12,88% em 12 meses), o óleo lubrificante subiu 12,06% e os valores de pedágio avançaram 4,25% no período.
Segundo a CNT, a combinação de demanda mais fraca, diesel e lubrificantes mais caros e condições de crédito ainda restritivas segue pressionando a rentabilidade das empresas do setor, mesmo em um cenário de retomada moderada da atividade econômica.
Para as transportadoras baianas, o quadro nacional descrito pela CNT tende a se refletir também no dia a dia local: o aumento de custos com diesel e pedágio consome parte do ganho de receita trazido pela leve recuperação da demanda, reforçando a pressão por eficiência operacional e por reajustes de frete compatíveis com a evolução dos custos.
Fonte: CNN Brasil, com dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT)
por Setceb | set 21, 2026 | Uncategorized
As buscas por frete originadas em cidades do interior do país cresceram quase 50% em um ano, enquanto as buscas partindo de capitais recuaram 7% no mesmo período, segundo levantamento da plataforma de fretes Transvias divulgado na sexta-feira (18).
A plataforma, que processa entre 95 mil e 100 mil consultas de frete por mês — cerca de 1,2 milhão de buscas no último ano —, identificou entre as cidades com maior crescimento de demanda Suzano (SP), com alta de 161%, seguida por Americana (SP), com 117%, São Carlos (SP), com 76%, Anápolis (GO), com 53%, e Limeira (SP), com 43%.
Segundo um porta-voz da Transvias, 'o mapa do transporte está mudando: cidades médias e polos industriais do interior agora produzem, consomem e distribuem em maior escala', o que altera o desenho tradicional de rotas concentradas nas capitais.
Em termos de usuários ativos, São Paulo segue na liderança, respondendo por 46,5% da base da plataforma, seguido por Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Entre as rotas em ascensão listadas no levantamento está o trajeto entre Belo Horizonte e Salvador, com crescimento de 61% nas buscas — a rota de maior alta entre as citadas —, à frente de São Paulo–Serra (59%) e Foz do Iguaçu–São Paulo (57%).
Segundo a Transvias, o crescimento de rotas como Belo Horizonte–Salvador exige maior complexidade de rede por parte das transportadoras, com mais parcerias regionais e capilaridade para atender a uma demanda que deixou de estar concentrada apenas nos grandes eixos entre capitais.
Para as transportadoras baianas, o dado é um indicativo direto de oportunidade: o aumento da procura por fretes com destino ou origem em Salvador a partir de Minas Gerais sinaliza uma rota em expansão, que tende a exigir maior organização logística e presença comercial das empresas locais nesse corredor específico.
Fonte: Mundo Logística