CONFIANÇA EMPRESARIAL VOLTA A SUBIR EM MARÇO APÓS SEQUÊNCIA INTERROMPIDA EM FEVEREIRO, DIZ FGV IBRE

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) avançou 0,6 ponto em março, para 94,7 pontos.

Após a queda de fevereiro, que interrompeu uma sequência de 8 meses em alta, o índice volta a subir. Em médias móveis trimestrais, o ICE permaneceu estável.

“A confiança empresarial encerra o primeiro trimestre de 2024 em alta. O resultado positivo do mês foi totalmente influenciado pela melhora das expectativas, e apenas compensaram parte da queda observada no mês passado. O destaque setorial dos primeiros três meses do ano, apesar da queda em março, continua sendo a indústria, enquanto o setor de serviços dá sinais de desaceleração. A evolução dos indicadores de expectativas e a continuidade do cenário macroeconômico mais favorável, permitem imaginar uma aproximação da confiança empresarial ao nível neutro de 100 pontos nos próximos meses”, avalia Rodolpho Tobler, economista do FGV Ibre, em comentário no relatório.

Em março, o Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) avançou 1,4 ponto, para 94,1 pontos, resultado motivado principalmente pela melhora na percepção sobre a demanda prevista nos três meses seguintes, em especial na Indústria e Serviços.

O indicador que mede esta percepção subiu 2,6 pontos, para 94,2 pontos, assim como o indicador que mede o otimismo com o ambiente de negócios seis meses à frente, que avançou 0,1 ponto, para 94,0 pontos.

No sentido oposto, houve uma queda de 1,9 ponto no indicador que mede o ímpeto de contratações, ainda assim, este permanece em nível acima dos demais, em 95,5 pontos.

O Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) recuou 0,2 ponto no mês, para 95,3 pontos, com leve queda tanto no componente Demanda atual quanto no de Situação atual dos negócios.

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) consolida os índices de confiança dos quatro setores cobertos pelas Sondagens Empresariais produzidas pela FGV IBRE: Indústria, Serviços, Comércio e Construção.

O índice de confiança da Indústria segue em processo de acomodação após período de alta e recua 0,9 ponto em março, porém, há uma perspectiva mais positiva em relação a contratações e à demanda prevista.

A confiança da Construção também piorou em março, com recuo de 1,0 ponto no índice, para 96,6.

Em sentido oposto, Serviços e Comércio observaram altas de 1,6 e 0,9 ponto, respectivamente, em seus índices de confiança, em ambos os casos motivado pelo aumento do otimismo em relação ao futuro.

Em março, a confiança empresarial subiu em 51% dos 49 segmentos integrantes do ICE, uma disseminação idêntica à observada no mês anterior. Houve um notável aumento da difusão de alta no setor de Serviços e uma queda no de Construção.

CAI O NÚMERO DE ACIDENTES NAS RODOVIAS FEDERAIS DURANTE A SEMANA SANTA

O número de mortos, feridos e acidentes nas rodovias federais, neste ano, caiu no feriado da Semana Santa em relação a 2023. A Polícia Rodoviária Federal divulgou o balanço da operação nesta segunda-feira (1). Os agentes fiscalizaram mais de 59 mil veículos e registraram cerca de 44 mil infrações.

Foram 54 óbitos contra 61 no feriado do ano passado; 849 pessoas ficaram feridas em acidentes, enquanto em 2023, foram mais de mil feridos e 800 acidentes registrados.

Por outro lado, flagrantes de pessoas sem cinto de segurança e de motoristas embriagados dobraram nesse feriado. Foram 2.400 casos de pessoas sem o cinto e 1.600 motoristas estavam dirigindo depois de consumir bebidas alcoólicas.

Ainda aumentaram 80% os casos de motociclistas sem capacete e de pessoas utilizando o celular ao volante.

Além da fiscalização de trânsito, a polícia apreendeu mais de 2,5 toneladas de maconha, 500 kg de cocaína e 12 armas de fogo. Ao todo, 337 pessoas foram presas.

PREÇO DO DIESEL FECHA MARÇO COM LEVE QUEDA EM COMPARAÇÃO A FEVEREIRO, COM MÉDIA NACIONAL DE R$ 6,16 POR LITRO

O preço do diesel S-10, o mais consumido no Brasil nos postos de combustíveis, registrou queda de 0,63% em março, com valor médio de R$6,167 por litro – variação negativa de R$ 0,039 em relação a fevereiro.

Os dados da ValeCard mostram que as unidades federativas que registraram as maiores quedas foram Amapá (-4,59%), Sergipe (-3,19%) e Bahia (-2,77%).

O menor preço médio foi registrado no Rio Grande do Sul, a R$ 5,896; na outra ponta, Roraima apresentou a maior média, a R$ 7,266.

Preço médio do litro de Diesel S-10 (R$) – 2024 UF Março Fevereiro Variação (R$) Variação (%) AC 7,241 7,229 0,012 0,17% AL 6,417 6,440 -0,023 -0,35% AM 6,689 6,627 0,062 0,94% AP 6,871 7,202 -0,330 -4,59% BA 6,160 6,335 -0,175 -2,77% CE 6,291 6,323 -0,032 -0,50% DF 6,108 6,147 -0,039 -0,63% ES 6,275 6,334 -0,060 -0,94% GO 6,042 6,042 0,001 0,01% MA 6,136 6,132 0,004 0,06% MG 6,210 6,240 -0,030 -0,48% MS 6,310 6,336 -0,026 -0,41% MT 6,423 6,456 -0,034 -0,52% PA 6,606 6,696 -0,090 -1,34% PB 6,060 6,087 -0,027 -0,44% PE 6,016 6,058 -0,042 -0,70% PI 6,263 6,329 -0,066 -1,04% PR 6,046 6,084 -0,038 -0,62% RJ 6,297 6,311 -0,014 -0,23% RN 6,114 6,159 -0,046 -0,74% RO 6,724 6,770 -0,045 -0,67% RR 7,266 7,289 -0,023 -0,32% RS 5,896 5,903 -0,007 -0,11% SC 5,987 6,029 -0,043 -0,71% SE 6,225 6,430 -0,205 -3,19% SP 6,069 6,099 -0,030 -0,50% TO 6,051 6,053 -0,002 -0,03% Total Geral 6,167 6,206 -0,039 -0,63%

FERIADO DE PÁSCOA TEM RESTRIÇÕES PARA CAMINHÕES EM RODOVIAS FEDERAIS

Entre os dias 28 e 31 de março, a Polícia Rodoviária Federal promoverá restrições para caminhões nas rodovias federais de pista simples de todo o país. As informações foram publicadas pela PRF na Portaria DIOP/PRF nº 40, do dia 12 de março.

De acordo com a PRF, as restrições acontecem por conta do aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.

Veja as datas e horários abaixo:

SEMANA SANTA

28/03/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

29/03/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

31/03/2024

domingo

16:00 às 22:00

EXAME TOXICOLÓGICO: CONDUTORES QUE NÃO REGULARIZAREM A SITUAÇÃO RECEBERÃO MULTA MESMO QUE NÃO ESTEJAM DIRIGINDO

Com a aproximação do prazo final para realização do exame, Secretaria Nacional de Trânsito alerta os motoristas das categorias C, D e E a respeito das infrações gravíssimas cometidas por quem não estiver de acordo com a lei.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Conscientização

Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação. Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor na CDT;

• Clique no botão “Exame Toxicológico”;

• Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Prazo

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Já condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.

CNT DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO QUANTO AO MODELO PARA A COBRANÇA DE IMPOSTOS APÓS A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em seminário realizado na Câmara dos Deputados, a Confederação solicitou definições sobre temas que precisam constar na regulamentação da EC 132/2023.

As Frentes Parlamentares dos setores produtivos e representantes da sociedade civil seguem com a realização dos encontros para debater a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). O objetivo é apresentar minutas de projetos alternativos para a construção das leis complementares.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) participou, na quinta-feira (21), do seminário sobre a regulamentação e a interpretação da legislação acerca do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Representada pelo advogado e consultor Marcelo Romanelli, a Confederação apresentou suas preocupações quanto à sistemática do fato gerador do IBS, visto que a reforma privilegia o princípio do destino.

Antes da reforma, os tributos atuais incidiram tanto na origem, ou seja, nos estados e municípios onde estão localizadas quanto nas empresas que fornecem bens e serviços. Já o princípio do destino delimita a tributação exclusivamente no local de consumo, onde está localizado o usuário.

Nesse contexto, Romanelli questionou os participantes sobre a sistemática aplicada ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, já que há um conjunto de municípios e estados percorridos pelos veículos. “No transporte rodoviário de passageiros, a aplicação da tributação, hoje, é na origem da prestação do serviço. Contudo, o cálculo da passagem ou da tarifa leva em consideração o destino. Da mesma forma, cabe a preocupação com o transporte de mercadorias. A tributação se dará na origem ou no destino da carga?”, questionou o consultor da CNT.

Romanelli atentou para a necessidade de contemplar essas definições na regulamentação o quanto antes, para evitar a insegurança jurídica. “A lei complementar precisa pacificar questões não contempladas anteriormente, como a sujeição passiva, a responsabilidade do tomador de serviços, a subcontratação, o transportador autônomo, entre outras”, concluiu o advogado.

GTs contribuem para a regulamentação da reforma

Os GTs (Grupo de Trabalho) já iniciaram os protocolos de apresentação dos projetos de leis complementares. A CNT participou de vários grupos para apresentar o posicionamento do setor transportador. Até o presente momento, duas proposições foram apresentadas: o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 29/2024, que dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023; e o PLP nº 30/2024, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa – para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, bem como para dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O Poder Executivo também conduz um trabalho para apresentar propostas de regulamentação da reforma tributária. Tanto os parlamentares quanto os governistas deverão entrar em acordo para buscar textos consensuais, especialmente sobre temas mais polêmicos, como as alíquotas.