PETRÓLEO BRENT SUPERA US$ 90 COM NOVO TEMOR DE ESCALADA NO ORIENTE MÉDIO

PETRÓLEO BRENT SUPERA US$ 90 COM NOVO TEMOR DE ESCALADA NO ORIENTE MÉDIO

Os preços internacionais do petróleo dispararam nesta segunda-feira (17), com o Brent para outubro fechando em alta de 2,65%, a US$ 90,87 o barril, e o WTI para setembro subindo 2,55%, a US$ 84,50 o barril, movimento diretamente ligado ao aumento da tensão entre Estados Unidos e Irã.

A alta foi motivada pelo vencimento, nesta segunda-feira, do memorando de entendimento entre Washington e Teerã. Autoridades iranianas afirmaram estar prontas para agir contra eventuais ataques dos Estados Unidos ou de Israel, reacendendo o temor de um conflito capaz de afetar rotas globais de transporte de petróleo.

O presidente americano, Donald Trump, reiterou que seu principal objetivo é impedir que o Irã desenvolva armamento nuclear e ameaçou bombardear Omã caso o país interfira nos planos dos Estados Unidos para o Estreito de Ormuz, uma das rotas mais estratégicas para o transporte marítimo de petróleo do mundo.

O tráfego de navios pelo Estreito de Ormuz já caiu cerca de 20% nos últimos dias, enquanto o tráfego pelo Estreito de Bab el-Mandeb, no Mar Vermelho, aumentou aproximadamente 7%, apesar de ataques contínuos na região. Uma analista do banco japonês MUFG avaliou que a incerteza geopolítica contínua e os riscos a rotas-chave mantêm embutido nos preços do petróleo um prêmio de risco substancial.

Em sentido contrário, o secretário de Energia dos Estados Unidos, Chris Wright, minimizou o risco de um conflito prolongado, argumentando que o aumento da produção energética americana seria capaz de compensar eventual redução do fluxo de navegação pelo estreito iraniano.

A elevação do barril de petróleo no mercado internacional é um dos principais vetores de repasse para os preços de diesel e gasolina no Brasil, já que a Petrobras utiliza referências internacionais em sua política de preços. Para o setor de transporte de cargas, cujo insumo mais relevante é justamente o óleo diesel, uma escalada geopolítica sustentada tende a se traduzir, com defasagem, em pressão de custos sobre o frete rodoviário nacional.

O impacto potencial se estende à Bahia, estado com forte dependência do transporte rodoviário para escoar produção agrícola do oeste baiano, cargas do Polo Industrial de Camaçari e produtos movimentados pelos portos de Salvador, Aratu e Ilhéus; caso a tensão no Oriente Médio se traduza em novos reajustes de diesel nas refinarias, as transportadoras associadas ao SETCEB tendem a sentir o efeito de forma direta na margem operacional, dado o peso do combustível na composição do frete.

Fonte: InfoMoney

ANTT CRIA SELO ESG CARGAS E LIGA REPUTAÇÃO DE TRANSPORTADORAS A CRITÉRIOS DE DIGNIDADE NO TRABALHO

ANTT CRIA SELO ESG CARGAS E LIGA REPUTAÇÃO DE TRANSPORTADORAS A CRITÉRIOS DE DIGNIDADE NO TRABALHO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 6.086, de 14 de agosto de 2026, que institui o Selo ESG Cargas, programa de reconhecimento voltado a transportadoras de cargas que comprovem práticas responsáveis nas dimensões ambiental, social e de governança. A existência da norma foi noticiada em 17 de agosto de 2026 pelo Blog do Caminhoneiro, um dos principais veículos especializados do setor rodoviário de cargas no país.

O selo nasce de um processo regulatório conduzido pela ANTT desde 2025, quando a agência abriu consulta pública sobre a proposta, recebendo contribuições de transportadores, entidades sindicais patronais e laborais e especialistas em logística até setembro daquele ano. Em abril de 2026, a agência reabriu a audiência para compatibilizar o novo instrumento com o Selo MelhorAR, mantido pela Infra S.A., evitando sobreposição de exigências ambientais entre os dois programas.

A resolução organiza o Selo ESG Cargas em três eixos. No pilar ambiental, entram a redução de emissões de gases de efeito estufa, o uso racional de recursos e a modernização da frota, podendo a empresa já certificada pelo Selo MelhorAR aproveitar essa certificação como prova de conformidade ambiental. No pilar de governança, avaliam-se a regularidade da transportadora perante o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o cumprimento de obrigações operacionais e documentais junto à agência.

O pilar social é o que mais interessa diretamente à advocacia trabalhista do setor. Segundo os critérios apresentados pela ANTT ao longo do processo de consulta que resultou na resolução, a dimensão social contempla segurança viária, dignidade no trabalho, incentivo à diversidade e à inclusão de mão de obra, além de impactos sobre as comunidades atravessadas pela operação de transporte. A própria agência estabeleceu como condição de exclusão do programa a existência de condenação da transportadora por exploração de trabalho infantil ou por submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo, hipóteses que afastam de imediato a empresa de qualquer possibilidade de obter o reconhecimento.

A avaliação para concessão do selo será feita a partir de dados oficiais já disponíveis à ANTT, como os registrados no Conhecimento de Transporte Eletrônico e no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, cruzados com certificações reconhecidas pelo mercado. A adesão é voluntária, e a resolução deixa expresso que a ausência do selo não pode ser usada como critério obrigatório de exclusão em licitações públicas, salvo se legislação específica dispuser de outra forma.

Do ponto de vista jurídico-trabalhista, a novidade relevante não é a criação de uma obrigação nova para as transportadoras, mas a formalização, por norma federal, de um vínculo direto entre regularidade trabalhista, ausência de trabalho escravo ou infantil na cadeia de transporte e acesso a um instrumento de mercado com valor comercial. Transportadoras que já mantêm PPRA, PCMSO, controle de jornada de motoristas em conformidade com a Lei do Motorista e políticas de diversidade em vigor terão argumento adicional para buscar o selo como ativo de reputação perante clientes, ao passo que empresas com passivo trabalhista relevante ficam formalmente alijadas do reconhecimento.

Para as transportadoras associadas ao SETCEB, a repercussão prática passa por dois pontos: empresas baianas que pretendam disputar contratos com indústrias, tradings e grandes redes varejistas que já exigem evidências de conformidade ESG podem se antecipar organizando a documentação de compliance trabalhista e ambiental; e o texto reforça que decisões condenatórias por trabalho análogo ao de escravo ou exploração de mão de obra infantil passam a ter efeito colateral direto sobre a competitividade comercial da transportadora, o que deve ser levado em conta pelos departamentos jurídicos e de recursos humanos das empresas do setor na Bahia.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

BRASIL FORMALIZA AÇÃO DE RECIPROCIDADE CONTRA TARIFAÇO DOS EUA E SETOR PRODUTIVO ALERTA PARA RISCOS DE ESCALADA

BRASIL FORMALIZA AÇÃO DE RECIPROCIDADE CONTRA TARIFAÇO DOS EUA E SETOR PRODUTIVO ALERTA PARA RISCOS DE ESCALADA

O governo federal deu início formal ao processo de reciprocidade econômica contra os Estados Unidos, em resposta às tarifas adicionais impostas por Washington a produtos brasileiros, enquanto entidades do setor produtivo alertam para o risco de que a disputa comercial eleve custos e ameace investimentos e empregos no país.

A informação foi divulgada pela CNN Brasil, que reuniu no mesmo texto o posicionamento do governo, a leitura de entidades empresariais e a repercussão institucional do caso. O argumento central do Executivo é o de que a Lei da Reciprocidade Econômica funciona como instrumento de pressão diplomática e comercial diante de barreiras impostas por outro país, sem significar, por si só, elevação automática de tarifas brasileiras.

Do ponto de vista técnico, o mecanismo acionado é o previsto na Lei nº 15.122, sancionada em abril de 2025, que autoriza o governo brasileiro a adotar respostas equivalentes a barreiras comerciais que prejudiquem a competitividade de produtos e empresas do país. Entre as opções previstas estão a aplicação de tarifas recíprocas, o acionamento de mecanismos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a revisão de acordos comerciais que beneficiem os Estados Unidos.

O processo foi aberto em resposta às tarifas impostas por Washington em 22 de julho, que incluem uma sobretaxa adicional de 25% sobre uma lista de produtos brasileiros. Segundo o levantamento, quando somada a outra tarifa de 12,5% relacionada a investigações sobre uso de mão de obra forçada, a alíquota total pode chegar a 37,5% sobre determinados itens exportados pelo Brasil aos EUA.

Do lado empresarial, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) alertou que eventuais tarifas sobre insumos, máquinas e tecnologia importados podem encarecer a produção nacional e colocar em risco investimentos e postos de trabalho. Já a Câmara Americana de Comércio no Brasil (Amcham) declarou que contramedidas brasileiras podem elevar custos para empresas e consumidores e provocar disrupção em cadeias de suprimento, efeito que tende a se propagar por toda a cadeia logística que sustenta o comércio exterior.

No campo político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a decisão de acionar a lei, afirmando não ter intenção de buscar confronto com os Estados Unidos. Já o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo vai avaliar os efeitos concretos das tarifas e ouvir representantes do setor empresarial antes de decidir sobre a aplicação de eventuais medidas de retaliação. Autoridades reforçaram que a simples abertura do processo administrativo não implica, automaticamente, a adoção de contramedidas.

A partir de agora, a expectativa é de que o caso siga em análise na Câmara de Comércio Exterior (Camex), com prazo que pode se estender por semanas, enquanto o Itamaraty mantém canais de negociação abertos com Washington na tentativa de evitar uma escalada da disputa tarifária.

Para o setor de transporte de cargas, o desenrolar dessa disputa comercial tem efeito direto sobre volumes de frete e sobre custos operacionais. Uma eventual escalada tarifária tende a reduzir o volume de cargas destinadas à exportação para os Estados Unidos, obrigando embarcadores a redirecionar fluxos logísticos para outros destinos e portos, enquanto contramedidas brasileiras sobre produtos importados dos EUA — que incluem maquinário, peças e insumos usados pela própria indústria de transporte — podem pressionar para cima o custo de reposição de frotas e equipamentos.

Para as transportadoras baianas, que dependem do escoamento de commodities agrícolas, químicas e industriais pelos portos do estado, a incerteza sobre o desfecho da disputa reforça a necessidade de acompanhamento próximo das definições da Camex, já que mudanças na rota e no volume das exportações nacionais afetam diretamente a demanda por frete rodoviário de longa distância na região.

Fonte: CNN Brasil

DNIT É COBRADO POR FALTA DE ILUMINAÇÃO EM TRECHO DA BR-116 NO ACESSO A IPUAÇU, EM FEIRA DE SANTANA

DNIT É COBRADO POR FALTA DE ILUMINAÇÃO EM TRECHO DA BR-116 NO ACESSO A IPUAÇU, EM FEIRA DE SANTANA

O vereador Jurandy Carvalho (PSDB), de Feira de Santana, cobrou formalmente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) esclarecimentos sobre a interrupção da iluminação pública em um trecho da BR-116, no acesso ao distrito de Ipuaçu, no centro-norte da Bahia.

O pedido foi apresentado por meio de requerimento protocolado na Câmara Municipal de Feira de Santana e teve repercussão divulgada pelo Jornal Grande Bahia (JGB) na noite deste sábado (15). Segundo o parlamentar, o objetivo é identificar qual órgão detém a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação naquele ponto da rodovia federal e pressionar por uma solução rápida.

O trecho em questão fica no km 7 da BR-116, entre o posto da Polícia Rodoviária Federal e a entrada do distrito de Ipuaçu, área de acesso frequentemente utilizada por veículos de carga que circulam pela região metropolitana de Feira de Santana, um dos principais entroncamentos rodoviários do interior baiano.

De acordo com o vereador, o DNIT desligou a iluminação do local há cerca de um mês, deixando o trecho completamente escuro durante a noite.

Carvalho associou a ausência de luz ao aumento do risco de acidentes de trânsito e também a uma maior exposição a assaltos na via, argumento central usado para justificar a urgência da cobrança ao órgão federal.

Até a divulgação da matéria, o DNIT não havia apresentado resposta oficial sobre a responsabilidade pela manutenção da iluminação nem sobre um prazo para religar o sistema no trecho.

O requerimento segue tramitando na Câmara Municipal e aguarda retorno do órgão federal responsável pela gestão da BR-116 nesse segmento da rodovia.

Para as transportadoras e caminhoneiros que trafegam pela BR-116 no acesso a Feira de Santana, a manutenção da iluminação nesse trecho tem relação direta com a segurança das operações noturnas: pontos escuros em rodovias federais são historicamente associados a maior incidência de assaltos a cargas e a acidentes, o que reforça a importância de cobranças como essa para a rotina de quem depende da via para o escoamento de mercadorias no interior do estado.

Fonte: Jornal Grande Bahia (JGB)

TST DETERMINA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DA PAUSA OBRIGATÓRIA DE DIREÇÃO

TST DETERMINA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DA PAUSA OBRIGATÓRIA DE DIREÇÃO

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora mineira a pagar horas extras a um motorista carreteiro que dirigia entre seis e oito horas seguidas sem cumprir o intervalo obrigatório de 30 minutos previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas profissionais. A decisão, relatada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, reforça que a pausa de direção tem natureza de intervalo intrajornada e que sua supressão gera direito a remuneração adicional, nos mesmos moldes do intervalo para repouso e alimentação previsto na CLT.

O caso foi divulgado pela revista eletrônica Conjur em 14 de agosto de 2026 e também repercutiu em veículos especializados no setor, como o Blog do Caminhoneiro e o Diário Induscom. A decisão envolve a empresa Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), condenada em ação movida por um motorista que trabalhou na empresa entre junho de 2021 e junho de 2022 e alegou nunca ter usufruído da pausa de 30 minutos a cada período de condução ininterrupta.

O fundamento central da decisão é o artigo 67-C do CTB, incluído no capítulo que trata da condução de veículos por motoristas profissionais e que veda ao condutor dirigir por mais de cinco horas e meia sem interromper a viagem por, no mínimo, 30 minutos. A norma, oriunda das alterações promovidas pela chamada Lei do Motorista, integra o conjunto de regras que buscam reduzir a fadiga ao volante e prevenir acidentes envolvendo veículos de carga e passageiros em rodovias federais.

Até então, discutia-se nos tribunais trabalhistas se a violação dessa pausa prevista na legislação de trânsito geraria, por si só, direito a horas extras, já que o dispositivo está no CTB e não na CLT. A 2ª Turma do TST resolveu a controvérsia aplicando por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, segundo o qual a supressão ou concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação dá direito ao pagamento do período não usufruído com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Na fundamentação, a relatora destacou que o intervalo de direção estabelecido no Código de Trânsito tem finalidade de segurança viária e de proteção à saúde do trabalhador, características que justificam o mesmo tratamento remuneratório dado a outros intervalos intrajornada já consolidados na jurisprudência trabalhista. Com isso, o TST sinaliza que o controle de jornada dos motoristas profissionais passa a exigir também o registro do cumprimento das pausas de condução, e não apenas dos intervalos tradicionais de almoço e descanso.

Para as transportadoras, a decisão eleva a importância de sistemas de rastreamento e telemetria capazes de comprovar objetivamente o cumprimento das pausas de direção, já que a ausência de registro tende a favorecer a versão do motorista em eventual reclamação trabalhista. Jornadas mal planejadas, com trechos de condução acima de 5h30 sem parada documentada, passam a representar risco financeiro direto, pois cada supressão pode ser convertida em hora extra com adicional de 50%, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Para os motoristas, o precedente amplia o leque de direitos que podem ser reivindicados judicialmente e reforça a importância de registrar, por meio de diário de bordo, aplicativos de rastreamento ou tacógrafo, os horários efetivos de condução e parada, de modo a comprovar eventual descumprimento da pausa legal por parte do empregador.

No transporte rodoviário de cargas na Bahia, cujas rotas frequentemente envolvem longos trechos de rodovias federais como a BR-116 e a BR-242, a decisão tende a pressionar transportadoras baianas a revisar escalas de viagem e investir em tecnologia de monitoramento de jornada, sob pena de acumularem passivos trabalhistas relacionados à supressão de pausas de direção em trajetos de longa distância.

Fonte: Conjur

NOVAS REGRAS DE PEDÁGIO E FISCALIZAÇÃO DE PESO GERAM ALERTA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

NOVAS REGRAS DE PEDÁGIO E FISCALIZAÇÃO DE PESO GERAM ALERTA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

As mudanças previstas para as concessões rodoviárias federais e a definição de novas regras para fiscalização do peso dos caminhões estão no radar do setor de transporte. Os dois assuntos foram discutidos pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, em reunião com o ministro dos Transportes, George Santoro, nesta quarta-feira (12).

Um dos principais pontos de preocupação é a alteração no cálculo da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para caminhões e ônibus nos projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais. O multiplicador aplicado a cada eixo dos veículos comerciais, que anteriormente correspondia a duas vezes a tarifa básica, passa a considerar três vezes esse valor.

Na prática, a mudança representa um aumento de 50% no fator utilizado para calcular o pedágio dos veículos comerciais nessas novas concessões. Como a cobrança considera a quantidade de eixos, caminhões maiores tendem a sentir um impacto proporcionalmente maior nas despesas de viagem.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) solicitou ao Ministério dos Transportes informações sobre os critérios técnicos, econômicos e regulatórios que levaram à alteração. A entidade também alerta para possíveis reflexos sobre os custos logísticos, a competitividade das transportadoras e os preços dos produtos movimentados pelas rodovias.

O impacto pode alcançar ainda o transporte rodoviário de passageiros, já que o aumento das despesas com pedágio pode ser incorporado aos custos das operações.

Outro tema discutido foi a fiscalização do peso bruto total (PBT), que corresponde ao peso do veículo somado ao da carga transportada. A CNT apoiou o veto presidencial ao dispositivo do PLV 6/2026 que estabelecia regras específicas para essa fiscalização diretamente na legislação.

A definição dos critérios deverá ficar a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o ministro, ainda serão discutidos pontos como limites de peso, tipos de carga abrangidos e situações em que o peso total do conjunto deverá ser considerado. O Ministério dos Transportes pretende promover um workshop para aprofundar o debate antes da regulamentação.

Para as transportadoras, o tema exige atenção porque as novas regras poderão influenciar tanto o planejamento financeiro das viagens quanto os procedimentos adotados nas operações de carregamento. Uma fiscalização mais definida sobre o PBT também pode exigir maior controle sobre distribuição e composição das cargas para evitar autuações e interrupções nas viagens.

No caso dos pedágios, a alteração ainda está restrita aos projetos da 6ª Etapa de concessões e não modifica, neste momento, as tarifas das praças que já estão em funcionamento. Já a fiscalização do peso depende da regulamentação que será construída pelo Contran.

Os dois temas mostram como decisões regulatórias e de concessão podem gerar efeitos diretos sobre a operação do transporte rodoviário de cargas, especialmente em um cenário de custos elevados e margens cada vez mais pressionadas. Para o setor, acompanhar a definição das novas regras será fundamental para antecipar impactos e adequar o planejamento das operações.

Fonte: Revista Caminhoneiro