GOVERNO DA BAHIA ENDURECE REGRAS DE CREDENCIAMENTO PARA BENEFÍCIOS DE ICMS

GOVERNO DA BAHIA ENDURECE REGRAS DE CREDENCIAMENTO PARA BENEFÍCIOS DE ICMS

O governo do Estado da Bahia publicou dois decretos que alteram as regras de credenciamento de empresas a benefícios fiscais de ICMS, com exigências mais rígidas de patrimônio líquido e de comprovação documental para produtores rurais, cooperativas, atacadistas, tradings e indústrias.

Os decretos nº 24.776 e nº 24.777 foram assinados no domingo, 31 de agosto, e publicados no Diário Oficial do Estado. O primeiro entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro; o segundo já tem efeito imediato.

Pelo Decreto nº 24.776, empresas que utilizam o regime de diferimento do ICMS passam a precisar comprovar patrimônio líquido mínimo, que varia conforme o tipo de produto: R$ 40 milhões para pluma de algodão, R$ 20 milhões para soja, trigo e café, R$ 15 milhões para algodão em caroço, R$ 10 milhões para arroz e feijão, e R$ 5 milhões para os demais produtos agrícolas e extrativos.

Tradings exportadoras precisarão comprovar Radar Siscomex sem limite de valor de exportação, enquanto indústrias terão de comprovar a existência de parque industrial próprio para manter o credenciamento ao benefício. Cooperativas, por sua vez, deverão apresentar lista de cooperados, dados de área plantada, volumes de produção, comprovação de regularidade fiscal e certificações relacionadas ao cooperativismo.

Já o Decreto nº 24.777 proíbe, de forma imediata, o credenciamento ao benefício fiscal de empresas de comércio atacadista que operem no formato self-service, além de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico dessas companhias.

Empresas que já estavam credenciadas aos benefícios até 31 de agosto têm um período de transição: a validade do credenciamento anterior se estende até 30 de novembro de 2026, prazo em que precisarão se adequar às novas exigências para continuar usufruindo do regime.

As mudanças têm potencial de afetar diretamente o volume de operações de atacadistas, cooperativas e tradings agrícolas que atuam na Bahia, elos da cadeia que geram parte relevante da demanda por frete rodoviário no estado, sobretudo no transporte de grãos, algodão e outros produtos agrícolas até portos e terminais de escoamento.

Para as transportadoras baianas, o desfecho da adaptação de embarcadores e tradings às novas exigências de credenciamento é um fator a ser observado nos próximos meses: uma eventual redução no número de empresas aptas a operar com o benefício fiscal pode reconfigurar rotas e volumes de carga movimentados por clientes do setor agrícola e atacadista no estado.

Fonte: August Urgente

RECEITA FEDERAL CRIA PROGRAMA DE CONFORMIDADE PARA AJUDAR EMPRESAS NA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA

RECEITA FEDERAL CRIA PROGRAMA DE CONFORMIDADE PARA AJUDAR EMPRESAS NA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a apoiar empresas na adaptação às novas obrigações fiscais criadas pela reforma tributária, em especial o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O programa foi regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, publicado em 12 de agosto de 2026, com base nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

A obrigatoriedade de informar corretamente valores de IBS e CBS nos documentos fiscais entrou em vigor em 3 de agosto, período de testes em que as alíquotas praticadas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para corrigir inconsistências identificadas nesse período de adaptação, sob pena de perder o enquadramento no programa de conformidade.

Para aderir ao PNCT, as empresas precisam cumprir quatro critérios cumulativos: evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações da administração tributária, correção das inconsistências identificadas até o fim do ano e indicação de um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal da empresa.

Os documentos fiscais diretamente afetados pelas novas obrigações incluem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) — este último de uso obrigatório e cotidiano nas operações de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Receita Federal, as empresas identificadas com inconsistências terão prazo de 60 dias para regularização.

Em nota, a Receita Federal afirmou que "a regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas", justificando o caráter assistivo do programa nesta fase de transição.

A reforma tributária prevê um cronograma de transição que se estende até 2033: o PIS e a Cofins devem ser extintos em 2027, o IBS avança gradualmente entre 2029 e 2032, até a conclusão completa do novo modelo em 2033. Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, é um dos especialistas que têm acompanhado publicamente os efeitos da reforma sobre a logística e o transporte de cargas.

Como o CT-e e o MDF-e são documentos de emissão obrigatória em praticamente todas as operações de transporte rodoviário de cargas, transportadoras e prestadores de serviço logístico estão diretamente sujeitos às novas exigências de conformidade, o que torna a correta adaptação aos novos critérios de emissão um tema de atenção imediata para o setor. Para empresas baianas, que já convivem com múltiplas obrigações acessórias no transporte de cargas, o período de transição da reforma tributária deve exigir investimento contínuo em capacitação de equipes fiscais e atualização de sistemas de emissão de documentos, de forma a evitar autuações e a perda de benefícios de conformidade ao longo do processo.

Fonte: Mundo Logística

BOLETIM FOCUS MANTÉM JUROS ELEVADOS E REDUZ PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO, CENÁRIO QUE PESA SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS

BOLETIM FOCUS MANTÉM JUROS ELEVADOS E REDUZ PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO, CENÁRIO QUE PESA SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS

O Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central na segunda-feira (24), mostrou que o mercado financeiro manteve a projeção da inflação oficial medida pelo IPCA em 5,02% para 2026, ao mesmo tempo em que reduziu a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto do país para 1,95% neste ano.

O documento, resultado da consulta semanal do Banco Central a mais de cem instituições financeiras, indicou ainda que a taxa básica de juros, a Selic, deve encerrar 2026 em 13,75% ao ano. A projeção representa um corte apenas modesto frente ao patamar atual de 14,00%, definido pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na reunião de agosto.

Na ocasião, o Copom optou por reduzir os juros, mas adotou comunicado de tom mais duro, condicionando novos cortes à evolução dos dados de inflação e de atividade econômica nos próximos meses. Para os analistas consultados pelo Banco Central, o ritmo de flexibilização monetária deve ser mais lento do que se esperava até pouco tempo atrás.

O boletim revisou ainda para cima as projeções de inflação e de câmbio para 2027, sinal de que o mercado não enxerga alívio rápido nas condições financeiras do país nem mesmo no médio prazo.

Selic elevada por um período mais longo significa custo do dinheiro mais caro para o setor de transporte rodoviário de cargas, que depende fortemente de financiamento para renovação de frota, capital de giro e aquisição de caminhões, semirreboques e implementos. Taxas acima de 14% ao ano encarecem parcelas de consórcios e financiamentos bancários usados por transportadoras de todos os portes, incluindo empresas de pequeno porte sediadas na Bahia.

A revisão para baixo do PIB de 2026 também é um sinal de alerta para o setor, já que menor atividade econômica tende a se traduzir em menor volume de cargas transportadas por rodovia, afetando o faturamento de autônomos e frotistas que dependem do consumo interno e da movimentação industrial do país.

O próximo Boletim Focus deve ser divulgado na segunda-feira (31), já refletindo eventuais reações do mercado ao noticiário internacional dos últimos dias, cenário que deve continuar sendo acompanhado de perto por empresários do setor de logística.

Fonte: Banco Central do Brasil

IGP-M RECUA 0,22% EM AGOSTO E ACUMULA ALTA DE 2,16% EM 12 MESES, INFORMA FGV

IGP-M RECUA 0,22% EM AGOSTO E ACUMULA ALTA DE 2,16% EM 12 MESES, INFORMA FGV

O Índice Geral de Preços–Mercado (IGP-M) registrou queda de 0,22% em agosto de 2026, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado marca o segundo mês seguido de recuo do indicador, após a queda de 1,16% registrada em julho.

O IGP-M é um dos principais índices de correção de contratos no país, usado com frequência em reajustes de aluguéis e de contratos comerciais, incluindo parte dos contratos de frete e de arrendamento de veículos no setor de transporte.

Entre os componentes do índice, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), que mede preços no atacado e tem peso predominante na composição do IGP-M, caiu 0,34% em agosto. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) recuou 0,41% no período.

Na direção oposta, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelerou e passou de variação de 0,62% para 0,85% em agosto, pressionado por custos de mão de obra e insumos da construção civil. No acumulado de 12 meses, o IGP-M soma alta de 2,16%.

O resultado é um indicador distinto do IPCA-15 divulgado recentemente: enquanto o IPCA-15 mede a inflação ao consumidor usada como referência de política monetária, o IGP-M tem peso maior em preços de atacado e commodities, funcionando como termômetro de custos que chegam com defasagem à ponta, entre eles insumos e materiais usados na manutenção de frotas.

Para transportadoras e caminhoneiros, inclusive na Bahia, o comportamento do IGP-M é relevante porque parte dos contratos de frete de longo prazo e de locação de equipamentos no estado usa o índice como referência de reajuste anual, de modo que sucessivos meses de queda tendem a reduzir o próximo reajuste desses contratos, mesmo com outros custos operacionais, como o diesel, ainda pressionados.

A FGV deve divulgar a primeira prévia do IGP-M de setembro nos próximos dias, dando sequência ao acompanhamento mensal do índice.

Fonte: Agência Estado, via Acessa.com

TST DECIDE QUE MOTORISTA DEVE RECEBER HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO DE DIREÇÃO

TST DECIDE QUE MOTORISTA DEVE RECEBER HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DO INTERVALO DE DIREÇÃO

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que motoristas profissionais têm direito ao pagamento como hora extra, com adicional de 50%, do período de descanso obrigatório durante a condução quando esse intervalo não é respeitado pela empresa. A decisão é considerada um precedente relevante para a categoria e para as transportadoras de todo o país.

O caso julgado envolveu um motorista carreteiro que alegou ter dirigido, em diversos dias, por seis e até oito horas seguidas, sem usufruir de forma adequada da pausa prevista para a condução de veículos. Ele trabalhou para uma transportadora entre junho de 2021 e junho de 2022.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que a pausa não fora corretamente observada e condenou a empresa a pagar o período correspondente ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, reformou a decisão, sob o argumento de que o descumprimento da pausa prevista no Código de Trânsito Brasileiro teria natureza de infração de trânsito, e não geraria direito trabalhista, cabendo ao próprio motorista zelar pela observância do intervalo.

O processo chegou então ao TST, onde a 2ª Turma adotou entendimento distinto do TRT mineiro. A relatora do recurso destacou que ficou comprovado que o intervalo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro não havia sido usufruído pelo trabalhador ao longo do contrato.

Com base nessa constatação, o colegiado aplicou por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador a pagar o período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A regra de origem da controvérsia está prevista no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe a condução de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas por período superior a cinco horas e meia ininterruptas, permitido o fracionamento da pausa nas condições previstas em lei, desde que respeitado esse limite.

Para o TST, embora a pausa esteja prevista na legislação de trânsito, a consequência trabalhista estabelecida pela CLT para a supressão do intervalo intrajornada deve ser aplicada também a essa situação, afastando o entendimento de que o desrespeito à pausa teria efeitos exclusivamente administrativos.

Na prática, motoristas empregados submetidos a jornadas de direção acima do limite legal, sem o descanso correspondente, passam a ter respaldo para pleitear judicialmente o pagamento do período suprimido, sempre a partir de análise individual e de provas como controles de ponto e registros de rastreamento.

A decisão também representa um alerta direto às transportadoras, que precisarão revisar o planejamento de rotas e prazos de entrega para garantir, na prática, que os motoristas cumpram os períodos de descanso durante a direção, e não apenas os horários de saída e chegada dos veículos.

Para as transportadoras baianas, a decisão do TST reforça a necessidade de adequação dos sistemas de controle de jornada e roteirização às exigências legais, especialmente diante da fiscalização cada vez mais intensa sobre o cumprimento dos intervalos de direção nas rodovias que cortam o estado. O processo tramitou sob o número RR-0010948-72.2023.5.03.0135.

Fonte: Blog do Caminhoneiro