por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
Publicações regulamentam o novo modelo do transporte de cargas no Brasil: CIOT obrigatório, integração nacional de dados e um sistema de sanções que atinge quem contrata, intermedeia e insiste em descumprir o piso mínimo.
A regra mudou — e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei o pacote de medidas para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimentos práticos, sistemas operacionais e consequências diretas para o mercado.
Não se trata de um ajuste regulatório pontual, mas de uma mudança estrutural. O controle deixa de ser reativo, feito nas estradas, e passa a ser preventivo, ainda na contratação do frete. Com isso, o comportamento de toda a cadeia logística tende a mudar, já que operações fora do piso mínimo passam a ser bloqueadas antes mesmo de acontecerem.
O novo modelo tem como base a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deixa de ser um requisito acessório e passa a ser condição indispensável para a realização do frete. Toda operação deve ser registrada previamente, com emissão gratuita do código, eliminando a possibilidade de regularização posterior.
O ponto central é o bloqueio automático de operações irregulares. Fretes contratados abaixo do piso mínimo simplesmente não geram CIOT, impedindo que a irregularidade avance para a execução. Na prática, o problema é barrado na origem, no momento da contratação.
A integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) cria uma trilha única de dados, conectando contratação, documentação e fiscalização. Isso permite atuação em escala nacional, com monitoramento em tempo real e menor dependência de fiscalizações presenciais.
As resoluções também definem responsabilidades de forma objetiva. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa transportadora, eliminando lacunas que antes dificultavam a fiscalização.
Outro ponto relevante é a proteção ao transportador em relação ao pagamento. A norma veda a imposição de contas pelo contratante, reforçando a autonomia do profissional e reduzindo práticas que comprometiam o recebimento do frete.
O descumprimento das regras passa a ter consequência imediata: multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT ou com irregularidades, incluindo inconsistências, fraudes ou ausência de vínculo com o MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.
Já a Resolução nº 6.077/2026 estrutura o sistema de penalidades ao longo do tempo, com um modelo progressivo que começa com alertas e pode chegar à exclusão do mercado. Transportadores que acumularem mais de três autuações em seis meses poderão ter o RNTRC suspenso cautelarmente por até 30 dias, com aumento das sanções em caso de reincidência, podendo chegar ao cancelamento do registro por até dois anos.
O modelo, no entanto, amplia o foco sobre os contratantes, que passam a ser diretamente responsabilizados. Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular são aplicadas de forma escalonada, precedidas por notificações formais que alertam sobre o histórico de infrações e os riscos de novas penalidades.
A regulação também alcança o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser responsabilizados, com penalidades agravadas em caso de reincidência, reforçando que a regra vale para toda a cadeia, independentemente do canal utilizado.
Em casos mais complexos, a norma prevê a possibilidade de responsabilizar sócios e grupos econômicos, quando houver indícios de fraude ou abuso de estrutura jurídica, evitando que irregularidades sejam ocultadas por meio de arranjos empresariais.
Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas nas penalidades mais severas, concentrando a ação regulatória sobre quem define as condições do frete e influencia o mercado.
Com isso, o sistema deixa de depender de fiscalização pontual e passa a operar de forma integrada: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos e as sanções tornam-se estruturadas e previsíveis.
O impacto é direto. Para o caminhoneiro, representa mais segurança no recebimento do valor justo. Para as empresas que atuam dentro da lei, cria um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor essencial para o abastecimento.
“Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, integrada e eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
A COMJOVEM Bahia realizou, na noite desta terça-feira (24), mais uma edição do Encontro com o Jovem, com a participação da COMJOVEM Nordeste e COMJOVEM Recife. O evento contou com a presença do advogado especialista em transporte rodoviário de cargas, Alex Breier, que abordou os impactos da Medida Provisória nº 1.343/2024 e as recentes mudanças regulatórias que afetam diretamente o setor.
Durante o encontro, foram discutidas as atualizações relacionadas ao piso mínimo do frete, bem como o endurecimento das penalidades e o aumento da fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente após a publicação da MP 1.343.
A Medida Provisória nº 1.343/2024, publicada recentemente pelo Governo Federal, trouxe mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas, com foco no fortalecimento da política de pisos mínimos do frete. Entre os principais pontos, estão o endurecimento das penalidades para o descumprimento da tabela, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões, a ampliação da responsabilização para toda a cadeia logística — incluindo contratantes, embarcadores e anunciantes de cargas — e a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes do início da operação. A medida também reforça os mecanismos de fiscalização, permitindo maior controle e rastreabilidade das operações por parte dos órgãos reguladores.
As discussões reforçaram que, embora o piso mínimo exista desde 2018, a MP 1.343 trouxe um novo cenário para o transporte rodoviário de cargas, ampliando o rigor na fiscalização e estabelecendo mecanismos mais severos de punição. Breier destacou que o piso representa o custo da operação — sem considerar lucro ou tributos — e alertou para os desafios práticos enfrentados pelas transportadoras na adequação às exigências legais, principalmente em um mercado com forte pressão comercial.
Entre os principais pontos debatidos, destacam-se a possibilidade de aplicação de medidas cautelares com efeito rápido, suspensão e até cancelamento do RNTRC, responsabilização de sócios e multas elevadas em casos de descumprimento reiterado. Além disso, a responsabilização também pode alcançar contratantes e embarcadores, ampliando os riscos em toda a cadeia logística. Outro ponto destacado foi o retorno do CIOT como ferramenta de controle, reforçando a fiscalização e a rastreabilidade das operações, embora ainda existam dúvidas quanto à sua aplicação prática e regulamentação.
O coordenador do núcleo da COMJOVEM Bahia, Guilherme Elias, ressaltou a relevância do encontro para o momento atual do setor, destacando a importância de levar informação qualificada aos empresários e jovens lideranças. Segundo ele, iniciativas como essa fortalecem a tomada de decisão nas empresas e contribuem para uma atuação mais segura diante das constantes mudanças regulatórias.
O encontro foi marcado por forte participação dos integrantes, que puderam esclarecer dúvidas e compartilhar experiências sobre diferentes modelos operacionais. Ao final, Alex Breier destacou a importância do associativismo e da união entre transportadores como caminho para enfrentar os desafios do setor e fortalecer o transporte rodoviário de cargas no país.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
O SETCEB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia manifesta sua profunda preocupação com a publicação da Medida Provisória nº 1343, de 19 de março de 2026. Esta norma estabelece penalidades significativamente mais rigorosas para o descumprimento do piso mínimo de frete, incluindo o aumento substancial de multas e a possibilidade extrema de cassação do registro da transportadora junto ao RNTRC, sob fiscalização da ANTT. Como entidade que vivencia o cotidiano das transportadoras em nosso Estado, avaliamos que tais medidas impõem um cenário de insegurança jurídica desproporcional ao setor.
Nesse sentido, o SETCEB corrobora com o entendimento técnico da NTC&Logística, ressaltando que a punição severa ao transportador não enfrenta a raiz do problema, que é a escalada incontrolável dos custos operacionais.
Embora o objetivo da MP seja mitigar riscos de paralisações, a imposição de sanções administrativas críticas ignora as complexidades das relações entre embarcadores e transportadores, penalizando injustamente quem garante o fluxo logístico nacional.
O Sindicato orienta suas empresas associadas a manterem a observância rigorosa quanto à obrigatoriedade do pagamento do Piso Mínimo de Frete em todas as operações de contratação ou subcontratação de transportadores autônomos. Esta orientação visa proteger o empresariado baiano de riscos que possam inviabilizar a continuidade de suas atividades em um mercado já pressionado por margens extremamente estreitas.
Reafirmamos, ainda, nosso posicionamento institucional contrário a qualquer modalidade de paralisação ou movimento grevista que possa comprometer o abastecimento. O compromisso das empresas vinculadas ao SETCEB permanece sendo o da continuidade das operações, garantindo o funcionamento da economia da Bahia. Acreditamos que o equilíbrio do setor deve ser buscado através da conformidade legal e do diálogo técnico, e não por meio de medidas coercitivas.Seguiremos monitorando os desdobramentos desta Medida Provisória e oferecendo todo o suporte consultivo necessário para que as transportadoras baianas naveguem por este novo cenário regulatório com a devida segurança jurídica.
Acesse aqui ver na íntegra a Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, no portal do Planalto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1343.htm
Você também pode acompanhar a tramitação detalhada e os documentos acessórios (como a Exposição de Motivos) através do site do Congresso Nacional:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/173212
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
Um levantamento inédito da KPMG apontou que o risco financeiro é hoje a principal preocupação dos tomadores de decisão no setor de infraestrutura no Brasil. A consultoria ouviu cem lideranças, entre presidentes, conselheiros e executivos, e 41% indicaram esse como o fator que mais impacta suas decisões, refletindo diretamente o cenário de juros elevados, que desestimula investimentos e reduz o ritmo de industrialização no país.
Segundo Cláudio Graeff, sócio da área de infraestrutura da KPMG na América Latina, a preocupação é reforçada por eventos recentes, como pedidos de recuperação extrajudicial de grandes empresas, incluindo a Raízen e o grupo varejista GPA. Ele destaca que projetos de infraestrutura são de longo prazo e altamente sensíveis ao custo do capital, o que mantém o risco financeiro como um ponto crítico mesmo com planejamento prévio.
Além disso, a pesquisa “Infraestrutura: perspectivas e oportunidades de investimentos” identificou outras preocupações relevantes para o setor. Questões regulatórias aparecem em segundo lugar, com 32%, seguidas por incertezas trabalhistas e falta de mão de obra qualificada (29%) e o cenário político (27%). Também foram citados riscos ligados à cadeia de suprimentos (20%), fatores climáticos e cambiais (10% cada), licenciamento ambiental (7%) e riscos cibernéticos (2%).
No campo dos desafios, o contexto político e econômico lidera as preocupações, com 31% das menções. O volume expressivo de projetos previstos, incluindo cerca de R$ 700 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aumenta a atratividade do país, mas também traz incertezas, especialmente em ano eleitoral. A dependência de capital privado na modelagem dos projetos é outro fator que eleva o nível de risco percebido pelos investidores.
A pesquisa também mostra que o financiamento segue como um dos principais entraves para o avanço da infraestrutura, citado por 27% dos entrevistados, além do licenciamento ambiental, com 14%. Entre os participantes do estudo, a maior parte atua nos setores de construção civil e rodovias, com presença também de representantes dos segmentos ferroviário, portuário e aeroportuário, reforçando a abrangência dos desafios em toda a cadeia de infraestrutura.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei voltado ao combate às facções criminosas no Brasil. A proposta havia sido enviada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça em outubro de 2025 e, após debates e divergências entre governo e oposição, foi aprovada em um formato intermediário. O presidente vetou dois pontos por considerar inconstitucionais, mantendo o restante do texto.
Entre os trechos vetados estão a possibilidade de aplicar as mesmas penas destinadas a integrantes de facções a pessoas que não façam parte de organizações criminosas, mesmo que cometam crimes semelhantes, e a transferência de recursos do Fundo Nacional Antidrogas da Polícia Federal para as polícias estaduais.
A nova legislação cria o crime de “domínio social estruturado”, que se aplica a integrantes de organizações ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares que exercem controle territorial e influência sobre comunidades. Para esses casos, as penas previstas variam de 20 a 40 anos de prisão, ampliando o rigor no enfrentamento a esse tipo de criminalidade.
Além disso, a lei estabelece medidas para facilitar a incorporação definitiva ao Estado de bens apreendidos de origem ilícita, dificultando a recuperação desses ativos por organizações criminosas. O texto também proíbe benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para condenados por participação em grupos classificados como ultraviolentos.
Outro ponto relevante é a vedação do pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de integrantes dessas organizações, reforçando o caráter punitivo e de desestímulo à atuação em facções criminosas.
Durante a sanção, Lula destacou o papel das forças de segurança no combate ao crime organizado e sinalizou disposição para ampliar a cooperação internacional nessa área. Segundo o presidente, o Brasil tem avançado na apreensão de armas e drogas e está aberto a compartilhar experiências com outros países que enfrentam desafios semelhantes.
Especialistas avaliam que a nova lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, principalmente por reconhecer o poder financeiro, territorial e estrutural dessas organizações. Para o sociólogo Luís Flávio Sapori, a legislação fortalece mecanismos de investigação e amplia instrumentos para desarticular economicamente essas redes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, também destacou a importância de ações integradas entre os órgãos públicos e ressaltou que o combate ao crime organizado passa, sobretudo, pelo enfraquecimento financeiro dessas estruturas. Segundo ele, atacar os fluxos econômicos das facções pode ser tão ou mais eficaz do que medidas exclusivamente punitivas.
A nova lei entra em vigor como parte de uma estratégia mais ampla de segurança pública, que busca não apenas ampliar punições, mas também reduzir a capacidade operacional e financeira das organizações criminosas no país.
por Setceb | mar 25, 2026 | Uncategorized
O governo federal avalia mudanças na chamada Lei do Descanso, que regula a jornada de motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de ônibus. A proposta é flexibilizar algumas regras com o objetivo de adequar a legislação à realidade das estradas e atender demandas antigas tanto de trabalhadores quanto de empresas do setor de transporte.
A sinalização foi feita pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, durante participação no programa “Bom Dia, Ministro”, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O tema ganha força em um momento sensível, marcado pela alta do diesel e pelo esforço do governo em evitar novas tensões com caminhoneiros.
Entre as possibilidades em estudo está a flexibilização do período de descanso em situações específicas, como no retorno do motorista para casa após a conclusão de um frete. A ideia é permitir maior autonomia nesses casos, evitando paradas obrigatórias quando o profissional estiver próximo do destino final.
Outras mudanças também podem impactar a rotina de motoristas, incluindo ajustes nas regras de parada durante viagens e eventuais revisões que atinjam, por extensão, o transporte de passageiros. Ainda não está definido se haverá diferenciação entre normas aplicáveis ao transporte de cargas e ao de pessoas, o que pode envolver desafios jurídicos.
A legislação atual, estabelecida pela Lei nº 13.103/2015, determina limites para a condução contínua e períodos obrigatórios de descanso. Entre as regras, está a exigência de pausas após determinado tempo de direção e um intervalo mínimo de descanso ao longo da jornada, visando garantir a segurança nas rodovias e a saúde dos profissionais.
Parte dessas regras, no entanto, foi modificada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais diversos pontos da lei no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322. A decisão impactou temas como fracionamento de descanso, tempo de espera e repouso em viagens longas.
Entre os pontos derrubados pelo STF está a possibilidade de fracionar o descanso obrigatório e coincidi-lo com paradas durante a viagem, além da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho. Também foi considerada inadequada a hipótese de descanso com o veículo em movimento, mesmo em operações com dois motoristas, por comprometer a qualidade do repouso e a segurança.
Segundo o entendimento da Corte, o descanso está diretamente ligado à saúde do trabalhador e à segurança viária, sendo um direito social que não pode ser flexibilizado sem critérios adequados. A decisão também determinou que o tempo de espera — como filas para carga e descarga — deve ser considerado parte da jornada de trabalho.
Diante desse cenário, o governo busca construir uma solução intermediária, que preserve a segurança dos motoristas, mas traga maior flexibilidade operacional. A proposta envolve diálogo com o setor e análise técnica para ajustar a legislação sem gerar insegurança jurídica.
Além disso, está em avaliação a possibilidade de criar regras específicas para diferentes perfis de motoristas, como autônomos e empregados, reconhecendo as particularidades de cada modelo de trabalho no transporte rodoviário.
A expectativa é que eventuais mudanças avancem nos próximos meses, dentro de um esforço mais amplo do governo para melhorar as condições de trabalho, reduzir conflitos no setor e tornar a legislação mais compatível com a realidade das operações nas rodovias brasileiras.